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materia nº 1/2026

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-20
EmentalNSTITUI A SEMANA DA AGRICULTURA FAMILIAR NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ENVIRA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id189

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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-17T11:08:33.913843-04:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

ESTADO DO AMAZONAS
PODER LEGISLATIVO
CÂMAFU MUNICIPAL DE ENVIRA
GAB. DO VEREADOR NAN
OFICIO Ng 001/2026 - GVI
ÍEV-Ã>N
VEREADORDOPOVO
Envira-AM, 18 de Março de 2026
Ao Exmo.Sr.
SEBASTIÃO IVAN PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Câmara Municipal de Envira em Exercício
Senhor Presidente ;
Ao cumprimentar cordialmente, vimos através deste oficio
solicitar de vossa excelência à apresentação do PROJET0 DE LEI, QUE INSTITUI
A SEMANA DA AGRICULTURA FAMILIAR, NO ÂMBITO DO MUNICIPAL
DE ENVIRA, E DAS OUTRAS PROVIDENCIAS, afm de que seja i.ecebido e
apresentado em plenária e encaminhada para as Comissões pertinentes.
Sem mais, despeço-me renovando votos de estima e considerações.
Câmara Municipal de Envira, 18 de Março de 2026.
Atenciosamente,
ÊÊ_
Vereador lvan -União Brasil /y9
vice-PresidentedacâmaraMunicipaldeEnvira /? ct, £6.
rri= ti.rQLÀS`
3S
® 0 @lvanenvira
ver.lvanenvira@gmall.com
Cámara Municipal de Enviia. Sa!a 07
-
ESTADO DO AMAZONAS
PODEF` LEGISLATIVO
CÂMAFU MUNICIFAL DE ENVIRA
GAB. DO VEREADOR IVAN
PROJET0 DE LEI N9 001 / 2026 -Gvl
ÍEVÃ+ffi
VEREADORDOPOVO
lNSTITUI A SEMANA DA AGRICULTURA FAMILIAR
NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ENVIRA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
0 EXMO. SENHOR VEREADOR SEBASTIÃO IVAN PEREIRA DA SILVA, no
uso de suas atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, propõe e o
soberano plenário da Câmara Municipal de Envira-AM aprova o seguinte Projeto de Lei
Legislativo:
Art.19 Fica instituída a `'Semana Municipal da Agricultura Familiar", a ser celebrada,
anualmente, na semana que compreender o dia vinte e quatro de julho, dia em que foi
publicada a Lei n9 11.326/2006, que "Estabelece as diretrizes para a formulação da
Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos Familiares Rurais".
Art. 29 As ações relacionadas à Semana Municipal da Agricultura Familiar poderão, a
critério do Poder Executivo, contemplar:
1 -a divulgação das vantagens econômicas, ecológicas e sociais da agricultura familiar;
11 -a promoção de cursos, palestras, workshops e outras atívidades educativas voltadas
aos produtores rurais.
Art. 39 A Semana Municipal da Agricultura Familiar poderá, a critério do Poder
Executivo, desenvolver ações com as seguintes finalidades:
1 -sensibilizar a população sobre a importância da agricultura familiar e homenagear os
agricultores da região;
11 -promover incentivos para que sejam criadas políticas públicas que fortaleçam a
agricultura familiar.
111 -estimular e apoíar o crescimento da agricultura familiar, bem como, apoiar as
opções associativas e cooperativas de produção, gestão e comercialização.
lv -promover alternativas de desenvolvimento ao agricultor familiar;
V -incentivar a realização de espaços de diálogo e debate sobre temas relacionados à
agricultura familiar.
® ® @ivanenvm
ver.ivanenvira@9mail.com
Cámara Municipal de Enviia. Sa!a 07
-
ESTADO DO AMAZONAS
PODER LEGISLAllvo
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIF3A
GAB. DO VEREADOR IVAN
ÍEVÃ>N
VEREADORDOPOVO
Art. 49 A fim de proporcionar as ações e objetivos previstos nesta lei, o Município
poderá realizar parcerias com outras entidades e órgãos públicos, com organizações da
sociedade cMl, fundações de direíto público ou privado e instituições de ensino.
Art. 59 As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias, suplementadas, se necessário.
Parágrafo único. A implementação das ações decorrentes desta Lei dependerá de
disponibilidade orçamentária e fínanceira, observando-se o disposto nos ari:s.16 e 17
da Lei Complementar n9101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
Art. 69 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 79 Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA I\mJNICIPAL DE ENVIRA-AM, aos 18 dias do mês de março do
ano de 2026.
ÊÊ_
Vereador lvan -União Brasil
Vice -Presidente da Câmara Municipal de Envira
® 0 @ivanenvira
ver.lvanewira@gmail.com
Câniara Municipal de En ía. Sala 07
ESTADO DO AMAZONAS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIFAL DE ENVIFU
GAB. DO VEREADOR IVAN
ÍEVÃ+ffi
VEREADORDOPOVO
JUSTIFICATIVA
Tomamos a líberdade de solicitar que a referida proposição seja submetida a
exame dos demais colegas, considerando a j-ustificativa a seguir apresentada:
Com o objetivo de Ínstituir a "Semana Municípal da Agricultura Familiar", a ser
celebrada, anualmente, na semana que compreender o dia vinte e quatro de julho,
pois, nesta data, foi publicada a Lei n911.326/2006, que "Estabelece as diretrizes para
a formulação da Política Nacional da Agricultura Familiar e Empreendimentos
Familiares Rurais", bem como, no dia 25 de julho comemora o dia do Agricultor
Familiar.
A agricultura famíliar consiste no cultivo de terras executado por pequenos
proprietários rurais mediante uma diversidade produtiva, dispondo, como mão de
obra, princípalmente, o núcleo familiar. A atividade produtiva agropecuária é a
principal fonte geradora de renda da fami'lia.
Ademais, o agricultor familiar dispõe de um convívío particular com a terra, seu
ambiente de trabalho e sua moradia.
De acordo com o lnstituto de Pesquisa Econômica Aplicada, no Brasil existem
aproximadamente 4,3 milhões de agricultores familiares. Sendo que a Agricultura
Familiar é a responsável por 70% dos alimentos produzidos no país, 87% da produção
de mandioca, 70% feijão, 60% leite, 59% suínos, 50% aves, 46% milho, 38% café, 34%
arroz, 21 % trigo, e 30% bovinos. Em torno de 84,4% de propriedades rurais pertencem
à agricultura familíar.
Diante do exposto, é importante criar a Semana Municipal da Agricultura
Familiar, para valorizar, incentivar esses agricultores que possuem uma importância
tão significativa na agricultura do nosso país.
Diante do Exposto, solicitamos aos nobres Edis o acolhimento desta matéria na
devida forma regímental desta Casa de Leis, e que após análise, sej-a aprovada em sua
integralidade.
Câmara Municipal de Envira,18 de março de 2026.
Atencíosamente, ÊÊ_
Vereador lvan -União Brasi[
Vice - Presidente da Câmara Municipal de Envira
® ® @ivanenvira
ver.ivanenvira@gmail.com
Càmara MunLcipal de En\Áía. Ssk] 07

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