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materia nº 2/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2 / 2025
Date 2025-08-06
EmentaReconhece o açaí (Euterpe oleracea) como Patrimônio Cultural, Social e Econômico do Município de Envira-AM, e dispõe sobre medidas de valorização, preservação e incentivo à sua produção e consumo sustentável.
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Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-29T12:01:20.373630-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0
2025-08-08T11:14:17.151671-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 6 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

Vereador
enat
t
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 02/2025 - GVNL
RECONHECE O AÇAÍ COMO
PATRIMÔNIO CULTURAL, SOCIAL E
ECONÔMICO DO MUNICÍPIO DE
ENVIRA-AM E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O EXMO. SENHOR VEREADOR RAIMUNDO NONATO
LOPES DA SILVA, no uso de suas atribuições legais e regimentais que
lhes são conferidas, propõe e o soberano plenário da Câmara Municipal
de Envira-AM aprova o seguinte Projeto de Lei Legislativo:
Art. 1º Fica reconhecido o Açaí (Euterpe oleracea) como Patrimônio
Cultural, Social e Econômico do Município de Envira, no Estado do
Amazonas.
Art. 2º O reconhecimento de que trata esta Lei tem como objetivo
preservar, valorizar e promover as práticas tradicionais, o cultivo, o
beneficiamento e o consumo do açaí, além de fomentar políticas públicas
voltadas à sua produção sustentável.
Art. 3º O Poder Executivo Municipal poderá desenvolver, apoiar e
incentivar ações, programas e eventos que valorizem o açaí como simbolo
da identidade cultural e econômica do Município, incluindo feiras,
oficinas, campanhas educativas e festivais temáticos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA-AM, aos 15 dias do mês de junho
do ano de 2025. ,
Ver. RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA
Vereador Autor
(Dvereadornonato lopes (2)
(Dlopesnonato707 (gmail.com
(CEP:169/870-000. (97) 98100-7670 (o)
CER:169:870-000
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Lei tem como objetivo reconhecer
oficialmente o açaí (Euterpe oleracea) como Patrimônio Cultural, Social e
Econômico do Município de Envira-AM, diante de sua relevância
histórica, cultural e econômica para a população local.
O açaí é um alimento tradicional da região amazônica e está
profundamente enraizado nos modos de vida e na cultura do povo
envirense. Sua coleta, beneficiamento e comercialização envolvem
centenas de trabalhadores, promovendo o desenvolvimento econômico
local e gerando emprego e renda para diversas famílias.
Além de sua importância econômica, o açaí é símbolo da
cultura alimentar amazônica e um dos elementos mais representativos
da identidade regional. Preservar e valorizar esse patrimônio é também
reconhecer os saberes tradicionais, os modos de produção sustentáveis
e a conexão entre o homem e a floresta.
Diante disso, o presente Projeto de Lei busca formalizar esse
reconhecimento, fortalecendo a identidade do povo envirense e
promovendo ações que garantam a preservação, o incentivo e a
valorização do açaí como riqueza cultural e econômica.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares, para a
aprovação deste importante Projeto de Lei em tela.
Atenciosamente,
Ver. RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA
Vereador Autor
(Qvereadornonato lopes
lopesnonato707Ogmail.com
(97) 98100-7670
í
Ca
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