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materia nº 3/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 3 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaPARECER CONJUNTO N° 002/2026 DAS COMISSÕES PEMANENTES DE CONSTITUICAO E JUSTICA; FINANGAS E ORÇAMENTO, E REDAÇÃO FINAL, SOBRE A PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA N° 01, DE 06 DE ABRIL DE 2026, DE AUTORIA DOS MEMBROS DA CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA-AM, QUE DISPÕE SOBRE A REVISÃO E ATUALIZAÇÃO DA LEI ORGÂNICA DO MUNICIPIO DE ENVIRA-AM.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-10T13:28:27.156005-04:00 Aprovada por Unanimidade 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado ao Amazonas
S
PODER LEGISLATIVO
CAIVIARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COIvllss6ES
Processo n° 002/2026, das Comiss6es Permanentes de Constituigao e Justica; Finangas e
Orcamento, e Redacao Final.
Assunto: Analise da Proposta de Emenda a Lei Organica n° 01, de 06 de abril de 2026, de
autoria dos membros da Camara Municipal de Envira-AM, que disp6e sobre a revisao e
atualiza9ao da Lei Organica do Municipio de Envira-AM.
Relator (a): Vereador: JOAO KENNEDY GURGEL DE MOURA -CCJ;
Relator (a): Vereador: JOSE JORGE SAMPAIO -CFO;
Relator (a): Vereador: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA -CRF.
PARECER CONJUNT0 DAS COMISSOES DE CONSTITUICA0 E JUSTICA:
FINAN AS E 0R AMENTO E REDA AO FINAL.
Parecer conjunto n° 002/2026 das Comiss6es Pemanentes de
Constituicao e Justica; Finangas e Orgamento, e Redagao Final,
sobre a Proposta de Emenda a Lei Orginica n° 01, de 06 de abril de
2026, de autoria dos membros da Camara Municipal de Envira-AM,
que disp6e sobre a revisao e atualizagao da Lei Organica do
Municipio de Envira-AM.
I - Relat6rio.
As Comiss6es de Constjtuicao e Justica; Financas e Oreamento, e Redagao Final
da Camara Municipal de Envira-AM, no exercicio de suas atribuig6es regimentais, procedem a
analise da Proposta de Emenda a Lei Organica n° 01/2026, de iniciativa dos membros da
Camara Municipal de Envira-AM, que disp6e sobre a revisao e atualizagao da Lei Organica do
Municipio.
A proposieao tern por finalidade promover a modemizagao do texto da Lei
Organica Municipal, mediante a atualizagao de dispositivos, reorganizagao sistematica e
inclusao de novas normas voltadas ao aprimoramento da estrutura administrativa e
institucional do Municfpio, abrangendo mat6rias relacionadas a organizacao dos Poderes, ao
processo legislativo, a administragao pdblica, aos mecanismos de transparencia, incluindo,
ainda, dentre outras, a previsao de instrumentos de transieao administrativa no ambito dos
Poderes Executivo e Legislativo.
•.S
Estado clo Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
A proposieao foi encaminhada a estas Comiss6es pelo Presidente da Camara
Municipal para analise com fulcro no art. 101 do Regimento Intemo, a fim de que seja
efetivado o controle quanto a constitucionalidade e legalidade, a competencia da Camara e ao
carater pessoal das proposie6es.
Nesse espeque, sobrevem as Comiss6es de Constituigao e Justiea; Finangas e
Orgamento, e Redapao Final, a referida Proposta de Emenda a Lei Organica n° 01/2026, de 06
de abril de 2026.
Os Nobres Vereadores JOAO KENNEDY GURGEL DE MOURA, JOSE JORGE
SAMPAIO e RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA, relatores do parecer conjunto das
respectivas Comiss6es apresentam a seguinte conclus5o:
11 - Fundamentacao
Prineiramente, cumpre destacar, que verifica-se que a presente proposta encontra
amparo no art. 39 da Lei Organica Municipal, que autoriza sua altera¢ao mediante iniciativa de
1/3 (urn terco), no minimo, dos membros da Camara Municipal, bern como na autonomia
politica, administrativa e legislativa assegurada aos Municipios pela Constrfuigao Federal do
Brasil de 1988, especialmente nos arts. 29 e 30.
A mat6ria observa o devido processo legislativo, exigindo dois tumos de discussao
e votacao, com qu6rum qualificado de dois tengos dos membros da Camara Municipal, nao
havendo afronta as normas constitucionais ou legais vigentes.
Constata-se, ainda, que as alterag6es propostas guardam conformidade com os
principios da administraeao priblica previstos no art. 37 da Constituigao Federal, especialmente
os principios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiencia, alem de
promoverem o fortalecimento da govemanca municipal e da transparencia dos atos
administrativos.
Destacam-se, nesse contexto, a institui9ao de normas voltadas a transieao
administrativa, em consonancia com o principio da continuidade do servico pdblico, nesse
mister, nao se identificam vicios de inconstitucionalidade formal ou material, razao pela qual a
proposicao se mostra juridicamente adequada.
Nesse talante, a proposta possui relevante carater social, de outra banda, observa-se
•S?I.'.
Estado clo Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
que o texto da proposta apresenta adequnda t6cnica legislativa, em conformidade com os
parametros estabelecidos na Lei Complementar n° 95/1998, evidenciando clareza, precisao e
coerencia.
A proposigao encontra-se devidamente estruturada, com linguagem normativa
apropriada, correta utilizapao de remiss6es, revogag6es e insexpao de novos dispositivos,
promovendo a atualiza¢ao sistematica da Lei Organica Municipal. Nao se verificam
impropriedades redacionais que comprometam sua compreensao ou aplicagao.
Dessa forma, a proposicao legislativa em comento revela-se juridicamente
adequada e socialmente necessdria, portanto, sem 6bice para a continuidade do processo
legislativo referente a proposigao, ora em analise.
Nesse talante, as Comiss6es Permanentes de Constituigao e Justiga; Financas e
Orcamento, e Redacao Final, se manifestam favoraveis a tramitagao da aludida Proposta de
Emenda a Lei Orginica n° 01/2026. Destalle, considerando que a mat6ria se encontra dentro
dos parametros legais, opinamos pela aprovaeao da materia sem alterap6es.
Ill - Conclusao
Em analise ao Projeto apresentado, e em consonancia com o relatorio dos
Vereadores Relatores do Parecer, decidem as Comiss6es competentes, por EXARAR
PARECER FAVORAVEL a Proposta de Emenda a Lei Organica n° 01/2026, de autoria dos
membros da Camara Municipal de Envira-AM, sem altera96es, cujo projeto de lei objetiva
I￾Estado ao Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNIC.PAL DE ENVIRA
SALA DAS COIvllss6ES
Processo n° 002/2026, das Comiss6es Pemanentes de Constituigao e Justiqu; Financas e
Orq;amento, e Redacao Final.
Assunto: Analise de Proposta de Emenda a Lei Organica n° 01, de 06 de abril de 2026, de
autoria dos membros da Camara Municipal de Envira-AM, que disp6e sobre a revisao e
atualizagao da Lei Orginica do Municipio de Envira-AM.
Relator (a): Vereador: JOAO KENNEDY GURGEL DE MOURA ~ Cer;
Relator (a): Vereador: JOSE JORGE SAMPAIO -CFO;
Relator (a): Vereador: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA -CRF.
ACORDA0 DOS MEMBROS SOBRE 0 PARECER CONJUNT0 N° 002#026. DE 09
DE ABRIL DE 2026. ACERCA DA pRorosTA DE EMENDA A LEI ORGANlcA NO
01. DE 06 DE ABRIL DE 2026.
Vistas, Relatos e etc„
Ac6rdao, os Vereadores Membros das Comiss6es Permanentes de Constituicao
e Justice; Finangas e Ongamento, e Redapao Final, de acordo com os votos dos relatores,
Vereador JOAO KENNEDY GURGEL DE MOURA, JOSE JORGE SAMPAIO e
RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA, designados pelos Presidentes das Comiss6es
Vereador FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA - CCJ; JOAO KENNEDY
GURGEL DE MOURA {FO, e CLEMONDS PIN.IIEIRO DE FRANCA -CRF, aprovam a
materia sem alterap6es, mos termos do Parecer.
Sala das Comiss6es da Camara Municipal de Envira, aos 09 dias do mss de
abril de 2026.
•S
Estado ao Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA IVIUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
Membro - CCJ
Membro - CRF
Estado ao Amazonas
®
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSOES
OF.CPCJ-CPFO-CPRF IN° 002/2026 ENVIRA-AM. 09 DE ABRIL DE 2026
AO
EXMO. SR.
Vcr. ABRAA0 CLAUDIO DE ARAUJ0
DD. Presidente da Camara Municipal de Envira
NESTA
Senhor Presidente,
Ao mesmo instante em que cumprimentamos cordialmente Vossa Excelencia,
estamos encaminhando, c6pia do Parecer Conjunto n° 002/2026 das Comiss6es Permanentes
de Constituigao e Justiga; Finangas e Ongamento, e Redacao Final, produzido pelos Vereadores
Relatores, senhores JOAO KENNEDY GURGEL DE MOURA, JOSE JORGE SAMPAIO, e
RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA, os quais emitirarn parecer favofavel a Proposta
de Emenda a Lei Organica n° 01/2026, sem alterag6es, cujo projeto de lei visa dispor sobre a
revisao e atualiza¢ao da Lei Organica do Municipio de Envira-AM, para aprecia¢ao de Vossa
Excelencia e posterior vota?ao em Sessao Plenaria pelos demais Edis deste Parlamento.
Certo de Vosso acatamento, aproveitamos para renovar nossos pr6stimos de
consideragao e aprego. Atenciosamente,
Ver. FRANC
Presiden
DOMAR FERREIRA DA SILVA
qonstituigao e Justi¢a `-

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