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PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
Processo n° 003/2026, das Comiss6es Permanentes de Constituigao e Justiga; Finangas e
Orgamento; Redacao Final; e Agrjcultura, Pecuaria, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento
do Campo.
Assunto: Analise do Projeto de Lei Legislativo n° 001/2026 -GVI, de 18 de margo de 2026, de
autoria do Vice-Presidente da Camara, Vereador Sebastiao Ivan Pereira de Souza, que institui a
Semana da Agricultura Familiar no ambito do Municipio de Envira-AM, e da outras
providencias.
Relator (a): Vereador: JOAO KENNEDY GURGEL DE MOURA -CCJ;
Relator (a): Vereador: BRENO LOPES DE FRANCA -CFO;
Relator (a): Vereador: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA - CRF.
Relator (a): Vereador: JOSE JORGE SAMPAIO -CAPPADC.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSOES DE CONSTITUICA0 E JUSTICA:
FINANCAs n oRCAMENTo: REDACAo FINAL. E AGRIcuLTURA. pEcuARIA.
PESCA. ABASTECIMENTO E DESENVOLVIMENTO D0 CAMPO.
Parecer conjunto n° 003/2026 das Comiss6es Permanentes de
Constituicao e Justica; Finangas e Ongamento; Redaeao Final, e
Agricultura, Pecuaria, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do
Campo, sobre Projeto de Lei Legislativo n° 001/2026 -GVI, de 18 de
mango de 2026, que institui a Semana da Agricultura Familiar no
ambito do Municipio de Envira-AM, e da outras provid6ncias.
I - ReLat6rio.
Trata-se do Projeto de Lei n° 001/2026 - GVI, de autoria do Vice-Presidente da
Camara, Vereador Sebastiao Ivan Pereira da Silva, que visa instituir, no ambito do Municipio de
Envira, a "Semana Municipal da Agricultura Familiar", a ser celebrada anualmente na semana
que compreende o dia 24 de julho, data alusiva a publicacao da Lei Federal n° I 1.326/2006.
A proposi¢ao estabelece diretrizes gerais para a realizaeao de ag6es educativas,
institucionais e promocionais voltadas a valorizagao da agricultura familiar, al6m de prever a
possibilidade de articulagao com entidades ptiblicas e privadas, condicionando a execugao das
ag6es a disponibilidade orgamentaria e fmanceira.
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A proposicao foi encaminhada a estas Comiss6es pelo Presidente da Camara
Municipal para analise com fu[cro no art. 101 do Regimento Intemo, a fim de que seja efetivado
o controle quanto a constitucionalidade e legalidade, a competencia da Camara e ao carater
pessoal das proposig6es.
Nesse espeque, sobrevem as Comiss6es de Constituigao e Justi¢a; Finan¢as e
Oxpamento; Redacao Final, e Agricultura, Pecuaria, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento
do Campo, o referido Projeto de Lei Legislativo n° 001/2026 -GVI, de 18 de marco de 2026.
Os Nobres Vereadores JOAO KENNEDY GURGEL DE MOURA, BRENO
LOPES DE FRANCA, RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA e JOSE JORGE
SAMPAIO, Relatores do parecer conjunto das respectivas Comiss6es apresentan a seguinte
conclusao:
11 -Fundamenta¢ao
A analise do presente Projeto de Lei, sob os aspectos constitucional, legal,
orcamentalio e de merito administrativo, revela-se amplamente favoravel a sua aprovagao.
Sob o prisma da competencia legislativa, verifica-se que a mat6ria se insere no
ambito do interesse local, mos termos do art. 30, incisos I e 11, da Constituicao da Repdblica,
bern como guarda consonincia com a competencia comum prevista no art. 23, inciso VIII, de
nossa carta magma, no que se refere ao incentivo a produgao agropecuaria e ao desenvolvimento
rural. A instituigao de datas comemorativas e semanas tematicas constitui pritica legislativa
consolidada no ambito municipal, desde que nao implique inger6nciaj indevida na estrutura
administrativa do Poder Executivo.
No tocante a iniciativa, nao se identifica vicio formal, porquanto a proposigao nao
trata de mat6ria reservada ao Chefe do Poder Executivo, nem imp6e criagao ou alteracao de
estruturas administrativas ou organizacionais. Ao contrdrio, o texto adota natureza programatica,
preservando a esfera de discricionariedade administrativa, em estrita observancia aos ditames
legais.
No plano da legalidade e juridicidade, a proposicao revela-se harmonica com o
ordenamento juridico vigente, especialmente com a Lei Federal n° 11.326/2006, que estabelece
as diretrizes da Politica Nacional da Agricultura Familiar. Nao ha conflito normativo, tampouco
violagao a principios constitucionais, sendo a materia compativel com os valores da promog5o
do desenvolvimento sustenfavel, da valorizaeao do trabalho rural e da seguranea alimentar.
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Quanto a tecnica legislativa, o projeto apresenta estrutura adequada, com articulacao
normativa clara e coerente, observando, em linhas gerais, os parametros da Lei Complementar
n° 95/1998.
No que se refere ao merito administrativo e socioecon6mico, a proposta revela-se
altamente relevante e oportuna. A agricultura familiar desempenha papel essencial na produgao
de alimentos, na geragao de renda e na dinamiza¢ao da economia local, especialmente em
municipios de perfil rural.
A instituigao de uma semana tematica voltada a valorizagao desse segmento
contribui para a promogao de politicas pdblicas, disseminacao de conhecimento t6cnico,
fortalecimento do associativismo e estimulo ao desenvolvimento sustentavel.
Ademais, a possibilidade de realizacao de parcerias com entidades ptiblicas e
privadas amplia o alcance das ag6es, sem impor encargos obrigat6rios a Administragao, o que
refonga a viabilidade e a adequacao da medida.
Dessa forma, sob todos os aspectos analisados: constitucional, legal e de merito, a
proposieao mostra-se juridicamente valida e socialmente relevante, portanto, sem 6bice para a
continuidade do processo legislativo referente a proposicao, ora em analise.
Nesse talante, as Comiss6es Permanentes de Constituigao e Justiga; Finangas e
Oxpamento; Redapao Final, e Agricultura, Pecuiria, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento
do Campo, se manifestam favoraveis a tramitagao do aludido Projeto de Lei em tela.
Destarte, considerando que a materia se encontra dentro dos parametros legais,
opinamos pela aprovagao da materia sem alterac6es.
Ill - Conclusao
Em analise ao Projeto apresentado, e em consonincia com o relat6rio dos
Vereadores Relatores do Parecer, decidem as Comiss6es competentes, por EXARAR
PARECER FAVORAVEL ao Projeto de Lei Legislativo n° 001/2026 -GVI, de autoria do VicePresidente da Camara, Vereador Sebastifo Ivan Pereira de Souza, sem alterag6es, cujo projeto
de lei objetiva instituir, no ambito do Municipio de Envira-AM, a Semana Municipal da
Agricultura Familiar, e da outras providencias.
Camara Municipal de Envira, 16 de abril de 2026.
Vereador - Relator da CCJ
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Processo n° 003/2026, das Comiss6es Permanentes de Constituigao e Justi9a; Finangas e
Orcamento; Redaeao Final; e Agricultura, Pecuaria, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento
do Campo.
Assunto: Analise do Projeto de Lei Legislativo n° 001/2026 -GVI, de 18 de margo de 2026, de
autoria do Vice-Presidente da Camara, Vereador Sebastiao Ivan Pereira de Souza, que institui a
Semana da Agricultura Familiar no ambito do Municipio de Envira-AM, e da outras
provid6ncias.
Relator (a): Vereador: JOAO KENNEDY GURGEL DE MOURA -CCJ;
Relator (a): Vereador: BRENO LOPES DE FRANCA -CFO;
Relator (a): Vereador: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA -CRF.
Relator (a): Vereador: JOSE JORGE SAMPAIO -CAPPADC.
AcORDAO DOs MEMBROs SOBRE 0 PARECER cON]uNTO NO 003re026. DE 16
DE ABRIL I)E 2026.
Vistos, Relatos e etc.,
Ac6rdao, os Vereadores Membros das Comiss6es Permanentes de Constituicfro e
Justiea; Financas e Orcamento; Redacao Final, e Agricultura, Pecuaria, Pesca, Abastecimento e
Desenvolvimento do Campo, de acordo com os votos dos relatores, Vereador JOAO
KEr`INEDy GURGEL DE MouRA, BRENo LopEs DE FRANCA, RAIMUNDo NONATo
LOPES DA SILVA e JOSE JORGE SAMPAIO, designados pelos Presidentes das Comiss6es
Vereador FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA - CCJ; JOAO KENNEDY
GURGEL DE MOURA - CFO; CLEMONDS PINHEIRO DE FRANCA - CRF, e ASTRO
BEZERRA DE LIRA -CAPPADC, aprovam a materia sem alterac6es, mos termos do Parecer.
Sala das Comiss6es da Camara Municipal de Envira, aos .16 dias do mss de abril
de 2026.
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S
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Presidente da Comissao de Agricultura, Pecuaria, Pesca, Abastecimento e Desenvolvimento do
ver. JOAO
Vereador-Relator-CCJ
ver.BRE€oias4k%Z
Vereador-Relator - CFO
Membro - CCJ
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C^MARA MUNICIPAL DE ENV[RA
SALA DAS COMISS6ES
oF.cpc.{pFO-CPRF-cps INO 003re026 HNVIRA-AM.16 I)E ABRIL DE
2026
AO
EXMO. SR.
Vcr. ABRAAO CLAUDI0 DE ARAtJJO
DD. Presidente da Camara Municipal de Envira
NESTA
Senhor Presidente,
Ao mesmo instante em que cumprimentamos cordialmente Vossa Excelencia,
estamos encaminhando, c6pia do Parecer Conj.unto das Comiss6es Permanentes de Constituigao
e Justiga; Finangas e Or¢amento; Redapao Final, e Agricultura, Pecuaria, Pesca, Abastecimento
e Desenvolvimento do Campo, produzido pelos Vereadores Relatores, senhores JOAO
KENNEDY GURGEL DE MOURA, BRENO LOPES DE FRANCA, RAIMUNDO NONATO
LOPES DA SILVA e JOSE JORGE SAMPAIO, os quais emitiram parecer favoravel ao Projeto
de Lei Legislativo n° 001/2026/GVI, sem alterac6es, cujo projeto de lei visa instituir, no ambito
do Municipio de Envira-AM, a "Semana Municipal da Agricultura Familiar", para apreciagao de
Vossa Excel6ncia e posterior votagao em Sessao Plenaria pelos demais Edis deste Parlamento.
Certo de Vosso acatamento, aproveitamos para renovar nossos piestimos de
consideragao e apreco. Atenciosamente,
Vcr. FRAN
Presid
vcr. JOAO
Ver. ASTR
RREIRA DA SILVA
stituigao e JustigaRGHL DH MOURA
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DE LIRA
Presidente da Comissao de Agricultura, Pecuaria, Pesca, Abastecimento e
Desenvolvimento do Campo