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materia nº 5/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 5 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaPARECER CONJUNTO Nº 004/2026 DAS COMISSÕES PERMANENTES CPCJ – CPFO – CPRF- CPECDL; SOBRE PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 002/2026 – GVI, DE 18 DE MARÇO DE 2026, QUE ESTABELECE DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO DE AÇÕES DE PREVENÇÃO À VIOLÊNCIA CONTRA EDUCADORES NO MUNICÍPIO DE ENVIRA-AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-17T11:09:50.345537-04:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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Estado ao Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
Processo n° 004/2026, das Comiss6es Permanentes de Constituicao e Justiga; Finangas e
Or9amento; Redagao Final; e Educa¢ao, Cultura, Desporto e Lazer.
Assunto: Analise do Projeto de Lei Legislativo n° 002/2026 - GVI, de 18 de margo de 2026, de
autoria do Vice-Presidente da Camara, Vereador Sebastiao lvan Pereira de Souza, que
estabelece diretrizes para a promoeao de a¢6es de prevengao a viol€ncia contra educadores no
Municipio de Envira-AM, e da outras providencias.
Relator (a): Vereador: JOAO KENNEDY GURGEL DE MOURA -CCJ;
Relator (a): Vereador: JOSH JORGE SAMPAIO -CFO;
Relator (a): Vereador: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA -CRF.
Relator (a): Vereador: FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA -CECDL.
PARECER CONJUNI0 DAS COMISSOES DE CONSTITUICA0 E JUSTICA:
FINANCAS E ORCAMENTO: REDACA0 FINAL. E EDUCACAO. CULTURA
DESPORT0 E LAZER.
Parecer conjunto n° 004/2026 das Comiss6es
Permanentes de Constituicao e Justiea; Finangas e
Ongamento; Redacao Final, e Educagao, Cultui.a,
Desporto e Lazer, sobre Projeto de Lei Legislativo n°
002/2026 - GVI, de 18 de margo de 2026, que
estabelece diretrizes para a promogao de ag6es de
preven¢ao a viol€ncia contra educadores no Municipio
de Envira-AM, e da outras provid6ncias.
I -Relat6rio.
Trata-se de Projeto de Lei n° 002/2026 / GVI, de autoria do Vereador Sebastiao Ivan
Pereira da Silva, que estabelece diretrizes para a promocao de ac5es voltadas a prevencao da
violencia contra educadores no ambito do Municipio de Envira.
A proposigao possui carater orientador e programatico, dispondo sobre a
possibilidade de adoeao, pelo Poder Executivo, de medidas destinadas a proteeao da integridade
fisica e moral dos profissionais da educaeao, mediante ap6es educativas, campanhas de
conscientizacao e incentivo a cultura de paz no ambiente escolar.
•..:-..,
Estado ao Amazonas
PODER LEGISLATIVO
C^MARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
0 projeto define o conceito de educadores, elenca diretrizes para a atuagao do Poder
Pdblico e preve a possibilidade de parcerias institucionais, condicionando a execugao das ap6es
a disponibilidade oreamentiria e financeira, mos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A proposicao foi encaminhada a estas Comiss6es pelo Presidente da Camara
Municipal para analise com fulcro no art. 101 do Regimento lntemo, a fim de que seja efetivado
o controle quanto a constitucionalidade e legalidade, a competencia da Camara e ao cafater
pessoal das proposig6es.
Nesse espeque, sobrevem as Comiss6es de Constituigao e Justica; Finaneas e
Oxpamento; Redapao Final, e Educagao, Cultura, Desporto e Lazer, o referido Projeto de Lei
Legislativo n° 002/2026 - GVI, de 18 de mareo de 2026.
Os Nobres Vereadores JOAO KENNEDY GURGEL DE MOURA, JOSE JORGE
SAMPAIO, RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA e FRANCISCO LINDOMAR
FERREIRA DA SILVA, Relatores do parecer conjunto das respectivas Comiss6es apresentam a
seguinte conclusao:
11 - Fundamentacao
A analise do presente Projeto de Lei, sob os prismas da constrfucionalidade,
legalidade, t5cnica legislativa, adequagao orgamentaria e merito administrativo, evidencia a sua
plena compatibilidade com o ordenamento juridico vigente, bern como a relevincia de seu
conteddo para o interesse ptiblico local.
No tocante a compet6ncia legislativa, a mat6ria insere-se no ambito do interesse
local, mos termos do art. 30, incisos I e 11, da Constituigao da Repdblica, por tratar de a96es
relacionadas a organizacao do ambiente escolar e a promogao de politicas pdblicas voltadas a
protegao dos profissionais da educac5o no ambito municipal.
Ademais, encontra respaldo na competencia comum prevista no art. 23, inciso V, da
nossa Carta Magma, que atribui aos entes federativos o clever de proporcionar os meios de acesso
a educagao, bern como no art. 205 da Constituieao Federal, que consagra a educagao como
direito de todos e clever do Estado.
Sob o aspecto da iniciativa legislativa, nao se verifica vicio formal. A proposigao
nao versa sobre mat6ria de iniciativa reservada ao Chefe do Poder Executivo, tampouco cria
.
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CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COIVIISSOES
cargos, func6es, 6rgaos ou imp6e criacao ou alteracao de estrutura administrativa ou
organizacional.
Ao contrario, adota natureza eminentemente programatica. utilizando postulados
normativos que preservam a discricionariedade administrativa, em estrita observancia aos
ditames legais.
A prop6sito, a jurisprudencia patria, inclusive do Supremo Tribunal Federal, tern
consolidado entendimento no sentido da constitucionalidade de leis de iniciativa parlamentar
que instituem diretrizes, campanhas ou politicas pdblicas de carater orientador, portanto, nao ha
que se falar em criagao ou alteragao da estrutura administrativa. Nesse sentido, a orientac5o
jurisprudencial citada na justificativa da proposicao encontra-se em consonancia com a
intelpretacao dominante nos tribunais.
No plano da legalidade e juridicidade, a proposi9ao harmoniza-se com os principios
constitucionais da dignidade da pessoa humana, da valorizacao dos profissionais da educacao e
da promogfo de ambientes seguros e saudaveis no espago escolar. Nao ha conflito com normas
federais ou estaduais, sendo a mat6ria plenamente compativel com o ordenamento juridico.
Quanto a t6cnica legislativa, o projeto apresenta adequada organizacao normativa,
com definicao clara de conceitos, objetivos e diretrizes, observando, em linhas gerais, os
parametros estabelecidos pela Lei Complementar n° 95/1998.
No ambito do m6rito administrativo e social, a proposigao revela-se de elevada
relevancia. A proteeao da integridade fisica e moral dos educadores constitui medida
indispensavel a garantia de urn ambiente escolar saudavel, seguro e propfcio ao processo de
ensino-aprendizagem.
A promo¢5o de ag6es preventivas, campanhas educativas e estinulo a cultura de paz
contribui diretamente para a melhoria da convivencia escolar, redu9ao de conflitos e valoriza¢ao
dos profissionais da educacao.
A iniciativa, ademais, encontra respaldo em diretrizes contemporaneas de politicas
priblicas educacionais, que priorizam a prevencao de conflitos, o fortalecimento do vinculo entre
escola e comunidade e a promocao de ambientes educacionais inclusivos e respeitosos.
Dessa forma, sob todos os aspectos analisados: constitucional, legal, oreamenfario e
de merito, o Projeto de Lei em comento revela-se juridicamente adequado, financeiramente
viavel e socialmente necessario, portanto, sem 6bice para a continuidade do processo legislativo
•..gke
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CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
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referente a proposigao, ora em analise.
Nesse talante, as Comiss6es Permanentes de Constituigao e Justiga; Finangas e
Orgamento; Redagao Final, e Educag5o, Cultura, Desporto e Lazer, se manifestam favoraveis a
tramitagao do aludido Projeto de Lei em tela.
Destarte, considerando que a mat6ria se encontra dentro dos parametros legais,
opinamos pela aprovagao da materia sem altera¢6es.
Ill -Conclusao
Em analise ao Projeto apresentado, e em consonancia com o relat6rio dos
Vereadores Relatores do Parecer, decidem as Comiss6es competentes, por EXARAR
PARECER FAVORAVEL ao Projeto de Lei Legislativo n° 002/2026 -GVI, de autoria do Vice￾Presidente da Camara, Vereador Sebastiao Ivan Pereira de Souza, sem alterag6es, cujo projeto
de lei objetiva estabelecer diretrizes para a promogao de ae6es de prevencao a viol6ncia contra
educadores no Municipio de Envira-AM, e da outras providencias.
/-
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C^IVIARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
Processo n° 004#026, das Comiss6es Pemanentes de Constituicao e Justice; Finangas e
Orgamento; Redagao Final; e Educa9ao, Cultura, Desporto e Lazer.
Assunto: Analise do Projeto de Lei Legislativo n° 002/2026 - GVI, de 18 de mango de 2026, de
autoria do Vice-Presidente da Cinara, Vereador Sebastiao lvan Pereira de Souza, que
estabelece diretrizes para a promogao de ag6es de prevencao a violchcia contra educadores no
Municipio de Envira-AM, e da outras providencias.
Relator (a): Vereador: JOAO KENNEDY GURGEL DE MOURA -Car;
Relator (a): Vereador: JOSH JORGE SAMPAIO -CFO;
Relator (a): Vereador: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA - CRF.
Relator (a): Vereador: FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA -CECDL.
ACORDA0 DOS MEMBROS SOBRE 0 PARECER CONJUNT0 N° 004/2026. DE 16
DE ABRIL DE 2026.
Vistos, Relatos e etc.,
Ac6rdao, os Vereadores Membros das Comiss5es Permanentes de Constitui¢ao e
Justiga; Finangas e Ongamento; Redagao Final, e Agricultura, Pecuaria, Pesca, Abastecimento e
Desenvolvimento do Campo, de acordo com os votos dos relatores, Vereador JOAO
KENNEDY GURGEL DE MOURA, JOSE JORGE SAMPAIO, RAIMUNDO NONATO
LOPES DA SILVA e FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA, designados pelos
Presidentes das Comiss6es Vereador FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA -
CCJ; JOAO KENNEDY GURGEL DE MOURA - CFO; CLEMONDS PINHEIRO DE
FRANCA - CRF, e SEBASTIAO IVAN PEREIRA DE SOUZA - CECDL, aprovam a materia
sem alterag6es, nos termos do Parecer.
de 2026.
`cEL5EL
Vcr. SEBASTIA0 IVAN PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Comissao de Educagao, Cultura, Desporto e Lazer
Ver. JOAo
Membro - CRF
verBRE{£O+gfaifA
Membro - CECDL
•.`i.
Estado clo Amazonas
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CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
OF.CPCJ-CPFO-CPRF-CPS IN° 004/2026 ENVIRA-AM` 16 DE ABRIL DE
2026
AO
EXMO. SR.
Vcr. ABRAAO CLAUDIO DE ARAtJJO
DD. Presidente da Camara Municipal de Envira
NESTA
Senhor Presidente,
Ao mesmo instante em que cumprimentamos cordialmente Vossa Excelencia,
estamos encaminhando, c6pia do Parecer Conjunto das Comiss6es Permanentes de Constituicao
e Justiga; Finan?as e Ongamento; Redaeao Final, e Agricultura, Pecuaria, Pesca, Abastecimento
±EDi£€eEn;;[V8u:eRt3E£°D€amMP8'u#i%ds°EPTe6°RSG¥ese#5eAS]o?elfa°i%trfen8°r£Sok%€8
LOPES DA SILVA e FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA, os quais emitiram
parecer favoravel ao Projeto de Lei Legislativo n° 002/2026/GVI, sem altera¢6es, cujo projeto
de lei visa estabelecer diretrizes para a promogao de ac6es de prevengao a violencia contra
educadores no Municipio de Envira-AM, para apreciapao de Vossa Excel€ncia e posterior
votagao em Sessao Plenaria pelos demais Edis deste Parlamento.
Certo de Vosso acatamento, aproveitanos para renovar nossos piestimos de
consideragao e aprego. Atenciosamente,
`.. ,`,
Vcr. SEBASTIAO IVAN PHREIRA DE SOUZA
Presidente da Comissao de Educag5o, Cultura, Desporto e Lazer

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