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materia nº 6/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 6 / 2026
Date 2026-04-17
EmentaPARECER CONJUNTO Nº 005/2026 DAS COMISSÕES PERMANENTES CPCJ – CPFO – CPRF- CPECDL - CPS; SOBRE PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 001/2026 – GVNL, DE 08 DE ABRIL DE 2026, QUE QUE INSTITUI DIRETRIZES PARA A PROMOÇÃO E PRESERVAÇÃO DA SAÚDE MENTAL NO MUNICÍPIO DE ENVIRA-AM, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-17T11:15:33.472303-04:00 Aprovada por Unanimidade 8 0 0

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Estado ao Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
Processo n° 005/2026, das Comiss6es Permanentes de Constituigao e Justiga; Finangas e
Orgamento; Redapao Final; Educagao, Cultura, Desporto e Lazer, e Sadde.
Assunto: Analise do Projeto de Lei Legislativo n° 01/2026 -GVNL, de autoria do Vereador
Raimundo Nonato Lopes da Silva, que institui diretrizes para a promogao e preservacao da
sadde mental no Municipio de Envira-AM e da outras providencias.
Relator (a): Vereador: CLEMONDS PINHEIRO DE FRANCA -CCJ;
Relator (a): Vereador: JOSE JORGE SAMPAIO -CFO;
Relator (a): Vereador: JOAO KENNEDY GURGEL DE MOURA -CRF.
Relator (a): Vereador: FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA - CECDL.
Relator (a): Vereador: SEBASTIAO IVAN PEREIRA DE SOUZA ~ CS.
PARECER CONJUNT0 DAS COMISSOES DE CONSTITUICA0 E JUSTICA:
FFTNANCAS E ORCAMENTO: REDACA0 FINAL: EDUCACAO. CULTURA.
DEsroRTO E LAZER. E sAfroE.
Parecer conjunto n° 005/2026 das Comiss6es Permanentes de
Constituicao e Justiga; Finangas e Orgamento; Redagao Final;
Educapao, Cultura, Desporto e Lazer, e Satde, sobre Projeto de Lei
Legislativo n° 001/2026 -GVNL, de 08 de abril de 2026, que institui
diretrizes para a promogao e preservagao da satlde mental no
Municipio de Envira-AM, e da outras providencias.
I - Relat6rio.
Trata-se de Projeto de Lei Legislativo n° 01/2026 -GVNL, de autoria do Vereador
Raimundo Nonato Lopes da Silva, que disp5e sobre a instituigao de diretrizes para a promoeao e
preservagao da sadde mental no ambito do Municipio de Envira.
A proposiefro estabelece fundamentos voltados a promoeao do bern-estar emocional
da populacao, a prevengao de transtomos psicol6gicos e ao incentivo a praticas de acolhimento
mos diversos ambientes sociais, com enfoque intersetorial envolvendo satide, educagao,
assist€ncia social e comunidade.
0 projeto apresenta natureza programatica, dispondo sobre diretrizes e
possibilidades de atuagao do Poder Ptiblico, prevendo, ainda, a observancia da legislagao de
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Estado clo Amazonas
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CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
prote9ao de dados pessoais e condicionando a execugao das ag6es a disponibilidade
or?amentaria e financeira, nos termos da Lei de Responsabilidade Fiscal.
A mat6ria foi encaminhada a estas Comiss6es pelo Presidente da Camara, com
fulcro no art.101 do regimento intemo, para analise quarto a constitucionalidade, legalidade,
tecnica legislativa e merito da presente proposieao elm tela.
Nesse sentido, sobrevem as Comiss6es de Constituigao e Justica; Finangas e
Or¢amento; Redagao Final; Educagao, Cultura, Desporto e Lazer, e Sande, o referido Projeto de
Lei Legislativo n° 01/2026 -GVNL, de 08 de abril de 2026.
Os Nobres Vereadores JOAO KENNEDY GURGEL DE MOURA, JOSE JORGE
SAMPAIO, RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA, FRANCISCO LINDOMAR
FERREIRA DA SILVA e SEBASTIAO IVAN PEREIRA DE SOUZA, Relatores do parecer
conjunto das respectivas Comiss6es apresentam a seguinte conclusao:
11 -Fundamentacao
Prelininarmente, destaca-se que a proposigao revela-se compativel com o
ordenamento juridico sob os aspectos constitucional, legal e de m5rito.
No tocante a competencia, a materia insere-se no interesse local, mos termos do art.
30, inciso I, da Constituigao Federal, ben como na competencia comum dos entes federativos
para versar sobre a tematica da satde, conforme art. 23, inciso 11 de nossa Carta Magma, sendo a
sadde direito social fundamental, nos termos dos arts. 6° e 196 da CF>:compreendida em sua
dimensao fisica e psiquica.
Quanto a iniciativa, nao ha vfcio fomal. 0 presente projeto em comento nao cria
cargos, fung6es, departamentos ou 6rgaos administrativos, objetivando-se estabelecer diretrizes
de carater programatico, em observancia ao art. 41 da Lei Organica Municipal e a jurispmdencia
consolidada do Supremo Tribunal Federal.
No plano da juridicidade, a materia alinha-se aos principios da dignidade da pessoa
humana e da promogao da satide, nao havendo conflito com normas superiores, al6m de
observar a Lei n° 13.709/2018 (LGPD) quanto a proteeao de dados pessoais sensiveis.
Sob o aspecto da t6cnica legislativa, a proposig5o apresenta estrutura adequada, com
reda¢5o clara e compativel com a Lei Complementar n° 95/1998.
:`:f.'
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CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
Ademais, no m6rito, a proposta mostra-se relevante e oportuna, ao incentivar a?6es
preventivas, educativas e intersetoriais voltadas a promogao da sadde mental e ao fortalecimento
do ben-estar social.
Nesse talante, as Comiss6es Permanentes de Constituicao e Justica; Finangas e
Oxpamento; Redacao Final; Educagao, Cultura, Desporto e Lazer, e Satde, se manifestam
favoraveis a tramitapao do aludido Projeto de Lei em tela.
Destarte, considerando que a mat6ria se encontra dentro dos parametros legais,
opinamos pela aprovacao da materia sem altera96es.
Ill - Conc]usao
Em analise ao Projeto apresentado, e em consonincia com o relat6rio dos
Vereadores Relatores do Parecer, decidem as Comiss6es competentes, por EXARAR
PARECER FAVORAVEL ao Projeto de Lei Legislativo n° 01/2026 -GVNL, de autoria do
Vereador Raimundo Nonato Lopes da Silva, sem alterap6es, cujo projeto de lei objetiva instituir
diretrizes para a promogao e preserva9ao da satide mental no Municipio de Envira-AM.
Ver. JOA0 KE
Ver. FRANCI
GEL DE MOURA
da CRF
DOMAR FERREIRA DA SILVA
- Relator da CECDL
• ..`. _
Ver. SEBASTIAO IVAN PHREIRA DE SOUZA
Vereador -Relator da CS
•.i....!,
Estado ao Amazonas
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CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
Processo n° 005/2026, das Comiss6es Permanentes de Constituigao e Justica; Finangas e
Orgamento; Redagao Final; Educaeao, Cultura, Desporto e Lazer, e Sahde.
Assunto: Analise do Projeto de Lei Legislativo n° 01/2026 -GVNL, de autoria do Vereador
Raimundo Nonato Lopes da Silva, que institui diretrizes para a promocao e preservagfro da
satide mental no Municipio de Envira-AM e da outras providencias.
Relator (a)
Relator (a)
Relator (a)
Relator (a)
Relator (a)
Vereador: CLEMONDS PINHEIRO DE FRANCA - CCJ;
Vereador: JOSE JORGE SAMPAIO - CFO;
Vereador: JOAO KENNEDY GURGEL DE MOURA -CRF.
Vereador: FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA - CECDL.
Vereador: SEBASTIAO IVAN PEREIRA DE SOUZA -CS.
ACORDA0 DOS MEMBROS SOBRE 0 PARECER CONJUNTO N° 005/2026. DE 16
DE ABRIL DE 2026.
Vistos, Relatos e etc.,
Ac6rdao, os Vereadores Membros das Comiss6es Permanentes de Constituicao e
Justica; Finangas e Orcamento; Redacao Final, e Agricultura, Pecudria, Pesca, Abastecimento e
FELnE|oiv.imBn!oFdf,|CN¥Z?,,d.es%coJr8oRgoEmsof#t!;.d,oS,6eAa6or±si#rEe3dyor,GCuLREGME3N3!
MOURA, FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA, e SEBASTIAO IVAN
PEREIRA DE SOUZA, designados pelos Presidentes das Comiss6es Vereador FRANCISCO
LINDOMAR FERREIRA DA SILVA - CCJ; JOAO KENNEDY GURGEL DE MOURA -
CFO; CLEMONDS PINHEIRO DE FRANCA - CRF; SEBASTIAO IVAN PEREIRA DE
SOUZA - CECDL, e RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA, aprovam a materia sem
alterag6es, nos termos do Parecer.
Presidente da Comissao de Redacao Final
ver.SEBAsmoiELPEREIRADEsouzA
Presidente da Comissao de Educagao, Cultura, Desporto e Lazer
•.?xp
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CAMARA MUNIC.PAL DE ENVIRA
SALA DAS COIVIISS6ES
eador-Relator - CRF
Ver. FRANCI DOMAR FERREIRA DA SILVA
Relator da CECDL
Membro - CCJ
Vcr. BR „r...',.,,{....\\.|...,
Membro - CFO
vet.BfaRE=s4uFth#¢A
Membro - CECDL
ver.BRC3EifeLs6£uFiz%{
Membro -CS
•..tss
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CAMARA MUN[C]PAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
OF.CPCJ-CPFO-CPRF-CPS IN° 005/2026 ENVIRA-AM. 16 DE ABRIL DE
2026
AO
EXMO. SR.
Vcr. ABRAA0 CLAUDIO DE ARAUJO
DD. Presidente da Camara Municipal de Envira
NESTA
Senhor Presidente ,
Ao mesmo instante em que cumprimentamos cordialmente Vossa Excelencia,
estamos encaminhando, c6pia do Parecer Conjunto das Comiss6es Permanentes de Constituigao
e Justi¢a; Finaneas e Ongamento; Redaeao Final, e Agricultura, Pecuaria, Pesca, Abastecimento
e Desenvolvimento do Campo, prgduzido pelos Vereadores Relatores, senhores CLEMONDS
PINHEIRO DE FRANCA, JOSE JORGE SAMPAIO, JOAO KENNEDY GURGEL DE
MOURA, FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA, e SEBASTIAO IVAN
PEREIRA DE SOUZA, os quais emitiram parecer favoravel ao Projeto de Lei Legislativo n°
001 /2026/GVNL, sem alterac6es, cujo projeto de lei visa estabelecer diretrizes para a promogao
e preserva9ao da satide mental no Municipio de Envira-AM, para aprecia¢ao de Vossa
Excelencia e posterior votacao em Sessao Plenaria pelos demais Edis deste Parlamento.
Ver.SEBASTIA0i#EREIRADESOUZA
Presidente da Comissao de Educa¢ao, Cultura, Desporto e Lazer

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