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materia nº 1/2025

Tipo Projeto de Lei Legislativo
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaInstitui, no âmbito do Município de Envira, a Semana Municipal de Combate à Hanseníase – 'Manoel Ferreira dos Santos – Manelito', a ser realizada anualmente na segunda semana do mês de dezembro, e dá outras providências.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-29T12:02:52.337651-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0
2025-08-22T11:29:45.217970-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

sc
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
GABINETE DO PRESIDENTE
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 01/2025
INSTITUI, NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO
DE ENVIRA, A SEMANA MUNICIPAL DE
COMBATE À HANSENÍASE - “MANOEL
FERREIRA DOS SANTOS - MANELITO”,
A SER REALIZADA ANUALMENTE NA
SEGUNDA SEMANA DE DEZEMBRO, E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA,
SENHOR VEREADOR ABRAÃO CLÁUDIO DE ARAÚJO, no uso de suas
atribuições legais e regimentais que lhes são conferidas, nos termos do art.
5º, inciso XV, e 82º, do art. 95 do Regimento Interno da Câmara Municipal
de Envira, propõe e o soberano plenário do Poder Legislativo de Envira
aprova o seguinte:
PROJETO DE LEI:
Art. 1º. Fica instituída, no âmbito do Município de Envira, a
Semana Municipal de Combate à Hanseníase — “Manoel Ferreira dos Santos
— Manelito”, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de
dezembro.
Art. 2º. A Semana instituída por esta Lei será um marco municipal
de conscientização, prevenção e enfrentamento da hanseníase, tendo como
símbolo de homenagem a memória do Sr. Manoel Ferreira dos Santos,
conhecido como “Manelito”, portador da doença e falecido em 13 de
dezembro de 2011.
Art. 3º A Semana Municipal de Combate à Hanseníase tem como
objetivos:
I - divulgar informações sobre a hanseníase, seus sintomas,
formas de prevenção, tratamento e cura;
II - conscientizar a população sobre a importância do diagnóstico
precoce;
E ]]—
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco — Envira/Am
E-mail: camara.envira(Dhotmail.com
PER,
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
GABINETE DO PRESIDENTE
III - combater o preconceito e a discriminação contra as pessoas
atingidas pela hanseníase;
IV - promover ações educativas em escolas, unidades de saúde e
espaços públicos;
V — incentivar a busca ativa de casos e o encaminhamento
imediato para tratamento;
VI - estimular o engajamento das entidades públicas e da
sociedade civil na promoção de atividades educativas.
VI - prestar homenagem e preservar a memória do Sr. Manoel
Ferreira dos Santos - “Manelito”, reconhecido pela luta e
enfrentamento da doença em vida.
Art. 4º. Durante a Semana Municipal de Combate à Hanseníase,
poderão ser realizadas, dentre outras, as seguintes ações:
I- palestras, seminários e oficinas voltados à comunidade escolar e
à população em geral;
Il- realização de campanhas de mídia em rádios, redes sociais,
cartazes e panfletos;
HI- oferta de consultas, exames e encaminhamento de casos
suspeitos;
IV- mutirões de busca ativa e atendimento em bairros e
comunidades rurais;
V- atividades culturais e educativas de combate ao preconceito;
VI - eventos culturais e educativos em homenagem ao Sr. Manoel
Ferreira dos Santos - “Manelito”, como símbolo de resistência e
dignidade.
Art. 5º. O Poder Executivo. poderá firmar parcerias com
instituições públicas, privadas, entidades filantrópicas e organizações da
sociedade civil para a execução das ações previstas nesta Lei.
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco — Envira/Am
E-mail: camara.envira(Dhotmail.com
E promo
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
GABINETE DO PRESIDENTE
Art. 6º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA-AM, aos 19 dias do mês de agosto do
ano de 2025.
Vereador Autor: = DE ARAUJO
Presidente da Câmara Municipal de Envira.
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco — Envira/Am
E-mail: camara.envira()hotmail.com
. ESTADO DO AMAZONAS
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
GABINETE DO PRESIDENTE
JUSTIFICATIVA
Senhores nobres colegas vereadores, submeto à apreciação desta
Casa Legislativa o presente Projeto de Lei, que visa instituir, no Município de
Envira, a Semana Municipal de Combate à Hanseníase - Manoel Ferreira dos
Santos — “Manelito”, a ser realizada anualmente na segunda semana de
dezembro.
A hanseníase é uma doença infecciosa crônica, ainda presente em
diversas regiões do Brasil, inclusive na Amazônia, exigindo atenção especial
da saúde pública.
O diagnóstico precoce e o tratamento adequado são fundamentais
para a cura e para a interrupção da cadeia de transmissão. No entanto, o
estigma e o desconhecimento em torno da hanseníase ainda constituem
barreiras significativas.
A escolha do período da segunda semana de dezembro tem caráter
simbólico e humanitário, por se tratar de data próxima ao falecimento do Sr.
Manoel Ferreira dos Santos, conhecido como “Manelito”, ocorrido em 13 de
dezembro de 2011. “Manelito” foi cidadão envirense que conviveu com a
hanseníase e que, em sua trajetória, representou a resistência, a dignidade e
a superação frente às adversidades impostas pela doença.
A instituição da Semana Municipal de Combate à Hanseníase,
vinculada à memória de “Manelito”, permitirá à população conhecer melhor
a enfermidade, suas formas de tratamento e, sobretudo, contribuirá para
eliminar o estigma que ainda persiste em nossa sociedade.
Portanto, trata-se de iniciativa de caráter educativo, preventivo,
bem como representa um importante avanço para a saúde pública e de
promoção da cidadania, razão pela qual solicito a aprovação deste
importante projeto por todos os nobres vereadores.
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA-AM, aos 19 dias do mês de agosto do
ano de 2025.
Vereador Autor: rssÃÃo Mavmio DE ARAUJO
Presidente da Câmara Municipal de Envira.
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco — Envira/Am
E-mail: camara.envira(yhotmail.com

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