br-locleg corpus explorer

← Envira (AM)

materia nº 7/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 7 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaPARECER CONJUNTO Nº 006/2026 DAS COMISSÕES PERMANENTES CPCJ – CPFO e CPRF. SOBRE PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 001/2026 DE 15 DE MAIO DE 2026, QUE CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE ENVIRA-AM, AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR MARDEN AUGUSTO DA COSTA MENDES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id227

Autoria

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-08T10:53:28.155203-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 7

Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
Processo n° 006/2026, das Comiss6es Permanentes de Constituieao e Justica; Finan¢as e
Or¢amento, e Redaq;ao Final.
Assunto: Analise do Projeto de Decreto Legislativo n° 001/2026, de 15 de abril de 2026, de
autoria do Presidente da Camara Municipal, vereador Abraao Claudio de Aratijo, que concede o
titulo de cidad5o honorario do Municipio de Envira-AM, ao llustrissimo Senhor Marden
Augusto da Costa Mendes, e da outras providencias.
Relator (a): Vereador: CLEMONDS PINHEIRO DE FRANCA -CCJ;
Relator (a): Vereador: BRENO LOPES DE FRANCA - CFO;
Relator (a): Vereador: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA - CRF.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSOES DE CONSTITUICA0 E
JUSTICA: FINANCAS E 0RCAMENTO` E REDACA0 FINAL
Parecer conjunto n° 006/2026 das Comiss6es Permanentes
de Constitui¢ao e Justi¢a; Finangas e Ongamento, e Redacao
Final, sobre Projeto de Decreto Legislativo n° 001/2026 de
15 de abril de 2026, que concede o titulo de cidadao
honordrio do Municipio de Envira-AM, ao Ilustrissimo
Senhor Marden Augusto da Costa Mendes, e da outras
providencias.
I - Relat6rio.
0 Presidente da Camara Municipal de Envira-AM, Sr. Abraao Claudio de Arahjo,
apresentou o Projeto de Decreto Legislativo n° 001/2026 de 15 de abril de 2026, que tern por
finalidade conceder o titulo de cidadao honorario do Municipio de Envira-AM, ao llustrissimo
Senhor Marden Augusto da Costa Mendes.
A proposi¢ao foi encaminhada a estas Comiss6es pelo Presidente da Camara
Municipal para analise com fulcro no art.101 do Regimento Intemo, a fin de que seja efetivado
o controle quanto a constitucionalidade e legalidade, a competencia da Camara e ao carater
pessoal das proposic6es.
Nesse espeque, sobrevem as Comiss6es de Constitui9ao e Justica; Financas e
Orgamento, e Redacao Final, o Projeto de Decreto Legislativo n° 001/2026 de 15 de abril de
2026. Os Nobres Vereadores CLEMONDS PrNHEIRO DE FRANCA, BRENO LOPES DE
FRAN¢A e RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA, Relatores do parecer conjunto das
respectivas Comiss6es apresentam a seguinte conclusao:
Rua 05 de Setembros/n°. Sao Francisco - Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
11 - Fundamentaeao
Inicialmente, cumpre destacar que a esp6cie nomativa "Decreto Legislativo" e uma
norma que tern como objetivo regular mat6rias e assuntos de compet6ncia das Casas
Legisl.ativas, sendo de competencia privativa dessas e gerando, de regra, efeitos extemos,
conforme estabelece o art. 24, inciso XVIII da Lei Orginca do Municipio de Envira-AM.
Nesse mister, o Decreto Legislativo 6 uma deliberagao do parlamento que deve
observar o processo legislativo, nao estando sujeito a sang5o do Poder Executivo. Obedece a
procedimentos estabelecidos em dispositivos especfficos, sendo promulgadas pelo pr6prio Poder
Legislativo, consoante preleciona o art. 51 da Lei Orginca do Municftyio de Envira-AM e o §2°
do art. 95, do Regimento Intemo, respectivamente, in vefois:
"LEI ORGANICA: Art. 51 -0 decreto legislativo destinarse a regular
mat6ria de competencia exclusiva da Camara que produza efeitus
externos, nao dependendo de sansao ou veto do Prefeito Municipal".
"REGIMENTO INTERNO: Art. 95, §2° - 0 decreto legislativo trata
de mat6ria dc competencin exclusiva da Camara. sem a sancao do
Prefeito e que tenha efeito extermo."
Nesse mister, sob o ponto de vista formal, no caso em analise, a inovagao juridica
vira a integrar nova norma do tipo Decreto Legislativo, que disp6e sgbre materia correlata a
apreciacao da Camara de Vereadores de Envira-AM, gerando ereitos extemos, estando
adequada, portanto, quanto a forma legislativa a proposigao apresentada. Insta frisar, que a
presente proposiqao esta redigida em linguagem parlamentar e obedece ds regras da tecnica
le8islativa.
No que se refere ao aspecto material, insta esclarecer que a prestaqao de homenageus e
concessao de honrarias 6 pratica corrente mos Municipios, justamente com o intuito de prestigiar
pessoas que, por sua atividade, tenham contribufdo de algum modo para o desenvolvimento local
ou para o ben-estar coletivo. Nao restando diividas, portanto, de que se trata de mat6ria de
interesse local, inserindo-se na esfera de competencia tipica do Municipio, confome determina o
art. 30, inciso I, da Constituieao Federal.
Nesse talante, 6 materia comum ao Municipio proceder a homenagem de pessoas
ilustres com titulos Benem6ritos e Honorfuios. Assim, isso geralmente e feito em sessao solene na
Camara como forma de manifestar publicamente a importancia dos homenageados a comunidade,
posto que os homenageados, geralmente, sao pessoas que contribuiram de maneira relevante para o
desenvolvimento da cidade. Nesse sentir, trata-se da mais alta honraria municipal, que reconhece
Rua 05 de Setembros/n°. Sao Francisco - Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAIVIARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
os homenageados como filhos da terra, pessoas que dedicam ou dedicaram suas vidas em causas
nobres.
Nesse diapasao, conv6m destacar que o Trfulo de Cidadao Honorario 6 conferido a
pessoa que nao 6 natural do Municipio, ja as demais homenagens como a entrega de trfulo ou
certificado de Cidadao Benemerito, e conferido ao cidadao nascido no Municipio.
Nessa toada, conforme visto anteriormente, a LOM e o Regimento Intemo, estabelecem
expressamente que 5 de competencia privativa do Poder Legislativo Municipal de Envira conceder
trfulo de cidadao honoririo ou conferir homenagem a pessoas que, reconhecidamente, tenham
prestado relevantes servicos ao Municipio ou se destacaram pela afuagao exemplar na vida
particular e priblica em prol do ben estar coletivo dos municipes de Envira-AM.
Nesse espeque, evidencia-se que a proposicao de concessao da referida honraria estar
devidamente acompanhada de justificativa escrita e com dados biogrdficos suficientes para que
se constate o merito do homenageado, estando assim, cumpridos os requisitos e em plenas
condic6es para que possa prosperar.
Deste modo, estes relatores entendem que o projeto nao apresenta vieios de
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e redapao, portanto, sem 6bice para a continuidade
do processo legislativo referente a proposieao, ora em analise.
Destarte, considerando que a materia se encontra dentro dos parametros legais,
opinamos pela aprovagao da mat6ria sem alterac6es.
Ill - Conclusao
Em analise ao Projeto apresentado, e em consonancia com o relat6rio dos
Vereadores Relatores do Parecer, decidem as Comiss6es competentes, por EXARAR
PARECER FAVORAVEL ao Projeto de Decreto Legislativo n° 001/2026 de autoria do
Presidente da Camara Municipal de Envira, vereador Abraao Claudio de Aratjo, sem alterag6es,
cujo projeto objetiva conceder o tfulo de cidadao honorario do Municipio de Envira-AM, ao
llustrissimo Senhor Marden Augusto da Costa Mendes, e da outras providencias.
Camara Municipal de Envira, 06 de maio de 2026.
Ver. CLEMONDS P
/
RO DE FRA
Vereador - Relator da CCJ
Rua 05 de Setembros/n°. Sfro Francisco ~ Envira/Am
E-mai I : camara.env ira@hotmail. com
Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COIV[[SS6ES
r2_______2__r4ul
Ver. BRENO LOPES DE F
Vereador - Relator da CFO
Run 05 de Setembros/n°. Sao Francisco - Envira/Am
E-mail: canara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAIV[ARA IV[UNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COIVIISSOES
Processo n° 006/2026, das Comiss6es Pemanentes de Constituigao e Justica; Finan9as e
Orgamento, e Redacao Final.
Assunto: Analise do Projeto de Decreto Legislativo n° 001/2026, de 15 de abril de 2026, de
autoria do Presidente da Camara Municipal, vereador Abrafro Claudio de Araljo, que concede o
trfulo de cidadao honorario do Municipio de Envira-AM, ao Ilustrissimo Senhor Marden
Augusto da Costa Mendes, e da outras provid€ncias.
Relator (a): Vereador: CLEMONDS PINHEIRO DE FRANCA -CCJ;
Relator (a): Vereador: BRENO LOPES DE FRANCA -CFO;
Relator (a): Vereador: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA -CRF.
ACORDAO DOS MEMBROS SOBRE 0 PARECER CONJUNTO N° 006/2026. DE 06
DE MAI0 DE 2026.
Vistos, Relatos e etc.,
Ac6rdao, os Vereadores Membros das Comiss6es Permanentes de
Constituigao e Justiga; Financas e Orgamento, e Redagao Final, de acordo com os votos dos
relatores, Vereador CLEMONDS PINHEIRO DE FRANCA, BRENO LOPES DE FRANCA e
RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA, designados pelos Presidentes das Comiss6es
Vereador FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA - CCJ; JOAO KENNEDY
GURGEL DE MOURA -CFO e CLEMONDS PINHEIRO DE FRANCA - CRF, aprovam a
materia sem alterap6es, referente ao Projeto de Decreto Legislativo n° 001/2026, de autoria do
Presidente da Camara, vereador Abraao Claudio de Aratijo, que objetiva conceder o titulo de
cidadao honordrio do Munic{pio de Envira-AM, ao llustrissimo Senhor Marden Augusto da
Costa Mendes, mos termos do Parecer.
Sala das Comiss6es da Camara Municipal de Envira, aos 06 dias do mss de maio
de 2026.
;efiwi: Vcr. FRANCI
Presid
MAR FERREIRA DA SILVA
issao de C nstituigao e Justica
Ver.JOAOKENNTETDYGUR EL DE MOURA
Presidente da Comissao de Redagao Final
Rua 05 de Setembros/n°. Sao Francisco -Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COIvllss6ES
Vereador-Relator-CCJ
Ri?aes4fezN?N¥£
Vereador-Relator - CFO
A SILVA
Ver. BRENO
Ver. JOA0 KENNEDY GURGEL DE MOURA
Membro - CCJ
verFRANC[ScfflfflbOMAR FERREIRA DA SILVA
ro - CF
Ver. JOA0 KENNEDY RGEL DE MOURA
Membro - CRF
Rua 05 de Setembros/n°. Sao Francisco -Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIV0
CAIVIARA IVIUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COIVIISS6ES
OF.CPCJ-CPFO-CPRFIN° 006/2026 ENVIRA-AM. 06 DE MAIO DE 2026
AO
EXMO. SR.
Vcr. ABRAAO CLAUDI0 DE ARAOJO
DD. Presidente da Camara Municipal de Envira
NESTA
Senhor Presidente,
Ao mesmo instante em que cumprimentamos cordialmente Vossa Excelencia,
estamos encaminhando, c6pia do Parecer Conjunto das Comiss6es Permanentes de Constituicao
e Justiga; Finangas e Ongamento, e Redacao Final, produzido pelos Vereadores Relatores,
senhores CLEMONDS PINHEIRO DE FRANCA, BRENO LOPES DE FRANCA e
RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA, os quais, emitiram Parecer Favofavel ao Projeto
de Decreto Legislativo n° 001/2026, sem alterap6es, de autoria do Presidente da Camara
Municipal de Envira, vereador Abraao Clindio de Arahjo, que visa conceder o trfulo de cidadao
honofario do Municipio de Envira-AM, ao Ilustrissimo Senhor Marden Augusto da Costa
Mendes, para apreciacao de Vossa Excelencia e posteriormente votapao em Sessao Plenaria
pelos demais Edis deste Parlamento.
Certo de Vosso acatamento, aproveitamos para renovar nossos prdstimos de
considerapao e apreco.
Atenciosamente,
Vcr. FRANC
Presiden
DOMAR FnRREIRA DA SILVA
issao de C nstituicao e Justiga
Ver. JOAO KENNEDY GURGEL DE MOURA
Run 05 de Setembros/n°. Sao Francisco -Envira/Am
E-mai I : camara. envira@hotmail. com

open original →