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materia nº 8/2026

Tipo Parecer
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-05-08
EmentaPARECER CONJUNTO Nº 007/2026 DAS COMISSÕES PERMANENTES CPCJ – CPFO e CPRF. SOBRE O PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 002 DE 15 DE ABRIL DE 2026 DE AUTORIA DO VER. ABRAÃO CLÁUDIO, QUE CONCEDE O TÍTULO DE CIDADÃO HONORÁRIO DO MUNICÍPIO DE ENVIRA-AM, AO ILUSTRÍSSIMO SENHOR LUCAS MACHADO GONTIJO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2026-05-08T10:58:23.937650-04:00 Aprovada por Maioria Simples 8 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5

Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COM[SS6ES
Processo n° 007/2026, das Comiss6es Pemanentes de Constituigao e Justiga; Financas e
Oxpamento, e Redapao Final.
Assunto: Analise do Projeto de Decreto Legislativo n° 002/2026, de 15 de abril de 2026, de
autoria do Presidente da Camara Municipal, vereador Abraao Claudio de Araljo, que concede o
tfulo de cidadao honordrio do Municipio de Envira-AM, ao llustrissimo Senhor Lucas Machado
Gontijo, e da outras providencias.
Relator (a): Vereador: CLEMONDS PINHEIRO DE FRANCA - CCJ;
Relator (a): Vereador: BRENO LOPES DE FRANCA -CFO;
Relator (a): Vereador: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA -CRF.
PARECER CONJUNTO DAS COMISS6ES DE CONSTITUICA0 E
iusTlcA: FINANCAs E ORCAMnNIO. E REI>ACAO FINAL
Parecer conjunto n° 007/2026 das Comiss6es Permanentes
de Constituigao e Justiga; Finangas e Orgamento, e Redag5o
Final, sobre Projeto de Decreto Legislativo n° 002/2026 de
15 de abril de 2026, que concede o tfulo de cidadao
honorario do Municipio de Envira-AM, ao Ilustrissimo
Senhor Lucas Machado Gontijo, e da outras providencias.
I -Relat6rio.
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo n° 002/2026, de 15 de abril de 2026, de
autoria do Presidente da Camara Municipal de Envira, vereador Abraao €laudio de Aradjo, que
ten por finalidade conceder o Titulo de Cidadao Honorario do Municipio de Envira-AM ao
Ilustrissimo Senhor Lucas Machado Gontijo, em reconhecimento pelos relevantes e duradouros
servicos prestados a coletividade envirense.
A proposicao foi regularmente encaminhada a estas Comiss6es Permanentes, mos
termos do art. 101 do Reginento lntemo, para analise quanto aos aspectos de
constitucionalidade, legalidade, juridicidade, competencia e t6cnica legislativa.
i o relat6rio.
11 -Fundamentacao
Inicialmente, cumpre destacar que o Decreto Legislativo constitui especie normativa
de competencia privativa do Poder Legislativo, destinada a regulamentagao de mat6rias que
produzam efeitos extemos e independam de sangao do Chefe do Poder Executivo.
Rua 05 de Setembros/n°. Sao Francisco -Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIV0
CAIVIARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
Tal entendimento encontra amparo no art. 51 da Lei Organica do Municipio de
Envira, bern como no §2° do art. 95 do Regimento Interno, que estabelecem a competencia
exclusiva da Camara Municipal para a edicao de decretos legislativos, especialmente em
materias de natureza institucional.
Dessa forma, sob o aspecto formal, a proposigao encontra-se adequadamente
veiculada, inexistindo vicio quanto a esp6cie normativa adotada.
No que conceme a compet6ncia, a materia insere-se no inbito da autonomia
municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituieao Federal, que atribui aos Municipios a
competencia para legislar sobre assuntos de interesse local.
Destaca-se, que a concessao de hourarias e tfulos honorfficos constitui manifestap5o
tipica da fungao institucional do Poder Legislativo Municipal, traduzindo reconhecimento
ptiblico a personalidades que contribuiram significativamente para o desenvolvimento social,
administrativo, cultural e econ6mico da comunidade local.
Ademais, a Lei Orginica do Municipio e o Regimento Intemo conferem
expressamente a Camara Municipal a compet6ncia para concessao de titulos honorificos, o que
legitina plenamente a iniciativa legislativa em analise.
Sob o aspecto material, a proposigfro encontra respaldo na justificativa apresentada,
a qual evidencia, de forma consistente, que o homenageado possui trajet6ria relevante e
contribuigao efetiva para o desenvolvimento do Municipio de Envira. `
Conforme exposto, o Senhor Lucas Machado Gontijo mant6m vinculo historico,
institucional e afetivo com o Municipio, iniciado ainda na d6cada de 1980, tendo exercido
fune6es relevantes na administrapao pdblica municipal, tais como Secretario Municipal de
Produgao e Representante Municipal em Einmep6, contribuindo diretamente para o
fortalecimento da gestao pdblica local.
A16m disso, sua atuagao no campo educacional e cultural, inclusive no pr6prio
Municipio de Envira, reforga seu compromisso com o desenvolvimento humano e com a
valorizacfo da identidade cultural local.
Registre-se, por fin, que o homenageado atualmente exerce o cargo de Secretdrio￾Chefe da Casa Civil do Municipio de Envira, fungao de elevada relevancia estrategica, o que
demonstra a continuidade de sua contribuigao institucional ao desenvolvimento da
municipalidade.
Rua 05 de Setembros/n°. Sao Francisco -Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAIVIARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
Diante desse contexto, verifica-se que o homenageado refine atributos pessoais e
profissionais que justificam, de forma inequ{voca, a concessfro da houraria pretendida, em
consonancia com o carater merit6rio exigido para a concessao do Tfulo de Cidadao Honorario.
No tocante a t6cnica legislativa, o projeto apresenta-se redigido em linguagem clara,
objetiva e adequada aos padr6es normativos, observando a estrutura formal exigida, com
definicao precisa do objeto, forma de concessao e vigencia. Nao se identificam vicios de
redag5o ou inconsistencias que comprometam sua compreensao ou aplicacao.
Deste modo, estes relatores entendem que o projeto nao apresenta vicios de
constitucionalidade, legalidade, juridicidade e redacao, portanto, nao havendo 6bices a sua
regular tramitagao e delibera9ao em Plendrio.
Assim sendo, considerando que a esp6cie normativa se encontra dentro dos
parametros legais, opinamos pela aprovacao da mat6ria sem alterag6es.
Ill - Conclusao
Em analise ao Projeto apresentado, e em consonancia com o relat6rio dos
Vereadores Relatores do Parecer, decidem as Comiss6es competentes, por EXARAR
PARECER FAVORAVEL ao Projeto de Decreto Legislativo n° 002/2026 de autoria do
Presidente da Camara Municipal de Envira, vereador Abra5o Claudio de Aradjo, sem altera¢6es,
cujo projeto objetiva conceder o titulo de cidadao honofario do Municipio de Envira-AM, ao
Ilustrissimo senhor Lucas Machado Gontijo, e da outras provid6ncias. `
ver.BgEr#pE/#H#RA#A
Vereador - Relator da CFO
Rua 05 de Setembros/n°. Sao Francisco - Envira/Am
E-mai I : camara. envira@hofroai I. com
Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISS6ES
Vereador-Relator-CCJ
±eE.N%pEdihittti%cA
Vereador-Relator - CFO
Ver. BRENO
Vcr. JOAO KENNEDY GURGEl, DE MOURA
Membro - CCJ
Ver. FRANCIsflwi#obr_R FERREIRA DA SILVA
CFO
Ver. JOA0 KENNEDY GURGEL DE MOURA
Membro - CRF
Run 05 de Setembros/n°. Sao Francisco -Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CAMARA IVIUNICIPAL DE ENVIIIA
SALA DAS COIV[lss6ES
OF.CPCJ-CPFO-CPRFIN° 007/2026 ENVIRA-AM. 06 DE MAI0 DE 2026
AO
EXMO. SR.
Vcr. ABRAAO CLAUI)I0 DE ARAUJ0
DD. Presidente da Camara Municipal de Envira
NESTA
Senhor Presidente,
Ao mesmo instante em que cumprimentamos cordialmente Vossa Excelencia,
estamos encaminhando, c6pia do Parecer Conjunto das Comiss6es Permanentes de Constituicao
e Justica; Finaneas e Ongamento, e Redacao Final, produzido pelos Vereadores Relatores,
senhores CLEMONDS PINHEIRO DE FRANCA, BRENO LOPES DE FRANCA e
RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA, os quais, emitiram Parecer Favordvel ao Projeto
de Decreto Legislativo n° 002/2026, sem alterap6es, de autoria do Presidente da Camara
Municipal de Envira, vereador Abraao Claudio de Aradjo, que visa conceder o titulo de cidadao
honordrio do Municipio de Envira-AM, ao Ilustrissimo Senhor Lucas Machado Gontijo, para
apreciagao de Vossa Excelencia e posteriormente votapao em Sessao Plenalia pelos demais Edis
deste Parlamento.
Certo de Vosso acatamento, aproveitamos para renov`gr nossos pr5stimos de
consideragao e aprego.
Atenciosamente,
Ver. FRAN
Presid
]RREIRA DA SILVA
stituigao e Justiga
•. JOAO KENNE Y GURGEL DE MOURA
=sidenteda]is ao de Financas e Or9amento<
er.CLEMON PINHEIRT6` FRANCA
Presidenteda . s ode dapaoFinal
Rua 05 de Setembros/n°. Sao Francisco - Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com

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