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REQUERIMENTO
Nº: 005/2026 Envira-AM 07 de maio de 2026
Vereador Autor: João Kennedy Gurgel de Moura.
Requerido: Executivo Municipal de Envira.
ASSUNTO: Solicita informações detalhadas acerca dos servidores
públicos municipais concursados que se encontram afastados de suas
atividades funcionais, contendo relação nominal, cargo, lotação,
remuneração e fundamentação do afastamento.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
O Vereador que o presente subscreve, no exercício das
atribuições conferidas pela Constituição Federal, pela Lei Orgânica do
Município de Envira-AM e pelo Regimento Interno desta Casa Legislativa,
vem, respeitosamente, requerer à Mesa Diretora, após apreciação e
aprovação do Douto Plenário, que seja encaminhado expediente ao Chefe
do Poder Executivo Municipal, bem como ao setor competente da
Administração Pública Municipal, solicitando o encaminhamento das
seguintes informações:
1. Relação nominal completa de todos os servidores públicos
municipais concursados que atualmente se encontram afastados
de suas funções;
2. Indicação do cargo efetivo e da função exercida por cada servidor;
3. Identificação da Secretaria Municipal ou órgão de lotação;
4. Informações acerca da remuneração atual percebida pelos
servidores afastados;
5. Fundamentação legal e administrativa do afastamento,
especificando sua natureza (licença médica, licença sem
vencimentos, readaptação, cessão, afastamento disciplinar, licença
para tratamento de saúde, licença maternidade, dentre outros);
6. Data de início do afastamento e, se houver, previsão de retorno às
atividades.
O presente requerimento possui fundamento no dever
constitucional de fiscalização atribuído ao Poder Legislativo Municipal,
especialmente no que se refere ao acompanhamento da legalidade,
moralidade, eficiência e transparência dos atos administrativos
praticados pela Administração Pública.
Ressalta-se que o acesso às referidas informações é
indispensável para o regular exercício da atividade parlamentar
fiscalizatória, bem como para assegurar a observância dos princípios
constitucionais previstos no artigo 37 da Constituição Federal,
especialmente os princípios da publicidade, eficiência e legalidade
administrativa.
Dessa forma, considerando a relevância das informações
solicitadas para o interesse público e para a transparência da gestão
municipal, requer-se o devido encaminhamento e atendimento do
presente expediente dentro dos prazos legais e regimentais.
Nestes termos,
Peço deferimento.
JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA - UNIÃO
Vereador Autor
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