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materia nº 48/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 48 / 2025
Date 2025-08-21
EmentaRequer a apresentação de Projeto de Lei que autoriza a realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos no quadro permanente đa Câmara Municipal de Envira.
native_id29

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-22T11:53:30.532992-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 8 0 1

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

A
Estado do Amazonas 5
Poder Legislativo
CAMARÁ MUNICIPAL DE ENVIRA
Plenário Chagas Valle
Grab. Vereador Breno Lones
REQUERIMENTO DE PROJETO DE LEI Nº 001/2025
Autor: Vereador Breno Lopes de França
Assunto: Requer a apresentação de Projeto de Lei que autoriza
a realização de Concurso Público para provimento de cargos efetivos
no quadro permanente da Câmara Municipal de Envira.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Nos termos do Regimento Interno desta Casa Legislativa e da Lei
Orgânica do Município de Envira, venho, por meio deste, REQUERER a
apresentação, discussão e posterior aprovação de Projeto de Lei que
autoriza a realização de Concurso Público para provimento de cargos
Justificativa:
A realização de concurso público visa atender ao princípio
constitucional da impessoalidade e da eficiência no serviço público, além
de suprir a necessidade de recomposição do cuadro de servidores cfetivos
cc suprir a necessicace ae recomposição Co quacro ce servicores cicuvos
da Câmara Municipal, que na atualidade não contamos com nenhum
servidor atuando no referido quadro. Considerando a: importância da
atuação legislativa e administrativa desta Casa, torna-se essencial dispor
de um corpo técnico qualificado, acessível por meio de seleção pública
justa e transparente.
O último certame realizado para esta finalidade encontra-se defasado
ou inexistente, sendo imprescindível a abertura de novo processo seletivo
para preenchimento de vagas essenciais ao bom funcionamento do Poder
Legislativo Municipal.
Sendo assim, solicito o apoio dos nobres pares para que esta
proposta seja acolhida, discutida e encaminhada à deliberação do Plenário.
Nestes termos, pede deferimento.
Envira/AM, 20 de agosto de 2025.
LA” oe A
Breno Lopes de França
Vereador — Câmara Municinal de Envira
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