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materia nº 29/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 29 / 2025
Date 2025-08-28
EmentaIndica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de Envira, Sr. Ivon Rates da Silva, e ao Senhor Vice-Prefeito, Sr. James Pinheiro de França, a adoção de providências necessárias, junto à Secretaria competente, para a instalação de placa de proibição de trânsito de veículos no acesso à ponte localizada na Rua 05 de Setembro, conhecida popularmente como “Barulho da Ponte”.
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2025-08-29T12:04:47.588422-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0

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Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
Plenário Chagas Valle
INDICAÇÃO - GVRSO Nº 001/2025, DE 28.08.2025 ANO 2025
AUTORIA: Ver. RÔMULO DA SILVA OLIVEIRA
ASSUNTO:
Indica ao Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de 
Envira, Sr. Ivon Rates da Silva, e ao Senhor Vice-Prefeito, 
Sr. James Pinheiro de França, a adoção de providências 
necessárias, junto à Secretaria competente, para a 
instalação de placa de proibição de trânsito de 
veículos no acesso à ponte localizada na Rua 05 de 
Setembro, conhecida popularmente como “Barulho 
da Ponte”.
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 O Vereador que este subscreve RÔMULO DA SILVA 
OLIVEIRA, representante do Partido Liberal – PL, neste Parlamento, vem 
respeitosamente solicitar que seja encaminhado expediente ao Executivo 
Municipal, sugerindo, em caráter de urgência, a seguinte medida:
 Diariamente, um número significativo de alunos da rede 
estadual de ensino e demais cidadãos utilizam esse trecho como 
principal via de acesso. Contudo, a presença de veículos de pequeno e 
grande porte, oriundos de outros municípios, por não ter uma 
sinalização ou indicação, estão circulando, que aumenta de forma 
preocupante as chances de acidentes.
 A inexistência de placas de advertência e restrição contribui 
para o tráfego desordenado no local, dificultando a convivência entre 
veículos e pedestres e colocando em perigo, principalmente, crianças, 
adolescentes e idosos. 
 Diante desse cenário, torna-se imprescindível que o Poder 
Executivo adote providências imediatas, determinando a instalação de
placa de proibição de veículos no acesso à referida ponte, medida 
simples, mas de grande impacto social, capaz de prevenir acidentes, 
preservar vidas e promover maior segurança à comunidade.
Plenário Chagas Valle, aos 28 dias do mês de agosto de 2025.
Ver. RÔMULO DA SILVA OLIVEIRA- PL
Vereador autor

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