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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ALTERADO N.º 454/2025,
DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Reorganiza a estrutura
administrativa do Poder Executivo
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA,
VEREADOR Senhor ABRAÃO CLAÚDIO DE ARAÚJO, usando das
atribuições que lhes são conferidas por lei, faço saber que a Câmara
Municipal de Envira aprovou o seguinte:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Envira, Estado do Amazonas,
constitui órgão Executivo da Administração Municipal, dirigida pelo
Prefeito, que na condição de Chefe do Poder Executivo responde pela
municipalidade, auxiliado pelos Órgãos que compõem sua estrutura
administrativa.
Art. 2º - O Poder Executivo é exercido diretamente pelo Prefeito,
auxiliado pelo Vice-Prefeito, Secretários Municipais e os ocupantes de
cargos equivalentes, que lhe são subordinados.
Art. 3º - O Poder Executivo, como agente do sistema de Administração
Pública Municipal, tem como objetivo principal elaborar e implantar
programas e atividades que representem os princípios emanados da
Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do
Município de Envira, mantendo a articulação com os demais Poderes
e com as outras esferas de governo, sendo responsável pela correta
aplicação dos meios e recursos que mobilizem sua ação executiva.
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CAPÍTULO II
DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA
Art. 4º - Os órgãos componentes da Administração Direta do Poder
Executivo Municipal obedecerão ao seguinte escalonamento
hierárquico:
I - 1º grau hierárquico: Secretaria Municipal ou órgão a ela equiparado
II - 2º grau hierárquico: Secretaria Executiva
III - 3º grau hierárquico: Secretaria Executiva Adjunta
IV - 4º grau hierárquico: Assessoria
V - 5º grau hierárquico: Departamento
VI - 6º grau hierárquico: Divisão
VII- 7º grau hierárquico: Seção
§1º. Os conceitos básicos da estrutura administrativa e funcional de
cada um dos órgãos compreendem:
I - SECRETARIAS: unidades administrativas, com dotações próprias,
dirigidas por Agentes Políticos com auxílio de Secretários Adjuntos,
quando for o caso;
II – SECRETARIAS EXECUTIVAS: conduzida por secretário executivo,
desempenha função de apoio estratégico à alta administração
cuidando da execução e do planejamento estratégico de cada área,
com gestão de processos, zelando pela produtividade e o bom
funcionamento da secretaria, com a responsabilidade de substituição
imediata nas ausências e/ou impedimentos dos secretários titulares;
III – SECRETARIAS EXECUTIVA ADJUNTA: conduzida por secretário
executivo adjunto, tem função de auxílio e substituição direta ao
secretário executivo sendo responsável por assessorá-lo em suas
funções, supervisionar e coordenar atividades de departamentos e
divisões;
IV - ASSESSORIAS: exercidas por Assessores ou Assessores Especiais,
com as funções básicas de coletar subsídios e elementos auxiliares
para o desenvolvimento das atividades dos órgãos e desenvolver
trabalho específico ou complementar em áreas de conhecimento fora
do domínio das equipes permanentes dos órgãos;
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V - DEPARTAMENTOS: conduzidos por Diretores, com funções
básicas de liderança, organização e coordenação de controle dos
resultados em sua área de atuação, articulação e definição de
programas e projetos específicos, execução de serviços auxiliares
necessários ao funcionamento regular do órgão e desenvolvimento de
atividades específicas junto às suas unidades integrantes;
VI - DIVISÕES: conduzidas por Gerentes, representadas por unidades
físicas, que implementam ações básicas de organizar e operacionalizar
os processos de trabalho e atividades de natureza técnicoadministrativa, inerentes à sua área de atuação;
VII - SEÇÕES: conduzidas por Chefes, representadas por unidades
físicas, que executam atividades específicas dentro do campo de
atribuição próprio da coordenadoria setorial que integram;
§2º. Os Órgãos de que trata os incisos acima são de livre nomeação e
exoneração do Chefe do Poder executivo Municipal.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO
DIRETA E SUAS COMPETENCIAS
Art. 5º - A estrutura básica da Administração Direta do Município é
composta dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito:
a. Órgãos colegiados e de deliberação coletiva
Conselho Municipal de Saúde
Conselho Municipal de Educação
Conselho Municipal de Alimentação Escolar
Conselho Municipal de Assistência Social
Conselho Municipal do Meio Ambiente
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente
Conselho Municipal da Pessoa Idosa
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Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres
b. Fundos Municipais
Fundo Municipal de Assistência Social
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil
c. Órgãos de apoio aos órgãos Federais e Estaduais:
Coordenação da Defesa Civil e Proteção Social
Junta de Serviço Militar
II - Órgãos de Assessoria Superior
Chefia de Gabinete Pessoal do Prefeito
Chefia de Gabinete Pessoal do Vice-Prefeito
Procuradoria Geral do Município (PGM)
Controladoria Geral do Município
Coordenação de Defesa Civil e Proteção Social
Ouvidoria Geral do Município
Junta do Serviço Militar
Escritório de Representação do município em Manaus (AM)
Escritório de Representação do município em Rio Branco (AC)
Escritório de Apoio Logístico em Eirunepé (AM)
Escritório de Apoio Logístico em Feijó (AC)
III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAAE)
Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira-FAPENV
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IV - SECRETARIAS MUNICIPAIS
Art. 6º. A estrutura administrativa é composta pelas seguintes
Secretarias Municipais:
Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico
Secretaria de Gabinete Civil
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos
Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação
Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer
Secretaria Municipal de Produção, Meio Ambiente e Desenvolvimento
Rural
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7° - Sem prejuízo de outras competências, ações e atividades
definidas em Regimentos Internos e atos regulamentares, constituem
norteamento precípuo de atuação dos órgãos discriminados nos
artigos antecedentes:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO: atuará como formulador das políticas de
desenvolvimento local e exercerá a coordenação do funcionamento do
sistema organizacional e de controle interno do Poder Executivo, nos
termos da legislação em vigor, mediante o acompanhamento da gestão
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos
órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta. Cuidará do
planejamento estratégico para a boa gestão e desenvolvimento do
município, sendo responsável também ao lado do Gabinete Pessoal e
da Casa Civil da relação institucional com outros poderes.
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II - GABINETE CIVIL: assistência direta e imediata ao Chefe do Poder
Executivo no seu relacionamento com as autoridades do Executivo
Municipal, órgãos e entidades do Governo Estadual e Federal, com os
organismos executores de projetos e/ou programas e com a sociedade;
supervisão dos órgãos de representação e/ou apoio logístico do
Município em outras cidades; supervisão da correspondência oficial
do Prefeito e da elaboração e publicação oficial de seus atos,
elaboração de mensagens do Executivo Municipal e respectivas
proposituras de lei; verificação prévia das proposituras de lei
submetidas ao Prefeito, com vistas ao exame de sua
constitucionalidade e conformação ao interesse público; coordenação
dos serviços do Cerimonial Público e de administração da sede do
Poder Executivo; supervisão e coordenação dos serviços de transporte
terrestre, aéreo e fluvial dos Gabinetes do Prefeito e Vice-Prefeita, bem
como dos serviços de manutenção e recuperação dos respectivos
veículos; elaboração, supervisão, coordenação e controle das
atividades de comunicação e publicidade dos órgãos da Administração
Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo;
divulgação das atividades governamentais, acompanhamento e
documentação das ações de mídia e publicidade do Governo
Municipal.
III - ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO EM
MANAUS-AM E RIO BRANCO-AC: representação institucional do
Governo Municipal nas relações com órgãos das esferas
governamental e não governamental, nacionais e internacionais,
visando ao desenvolvimento do Município; assessoramento, apoio
material e logístico ao Prefeito e Vice, assim como aos demais
servidores em missão de interesses dos órgãos da Administração
Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo, bem
como a administração e/ou coordenação de instalações, bens e
serviços de apoio prestado pelo Município no tratamento de saúde dos
pacientes encaminhados; recepção, acomodação, embarque ou
desembarque de pessoas, documentos e materiais destinados ao
Município ou provenientes deste.
IV - ESCRITÓRIOS DE APOIO LOGÍSTICO EM EIRUNEPÉ-AM E
FEIJÓ-AC: apoio material e logístico ao Prefeito e Vice, assim como aos
demais servidores em missão de interesses dos órgãos da
Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder
Executivo; administração e/ou coordenação de instalações, bens e
serviços de apoio prestado pelo Município no tratamento de saúde dos
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pacientes encaminhados; recepção, acomodação, embarque ou
desembarque de pessoas, documentos e materiais destinados ao
Município ou provenientes deste.
V - GABINETE PESSOAL DO PREFEITO: assistência direta e imediata
ao Chefe do Poder Executivo no seu relacionamento com
parlamentares, as autoridades municipais, órgãos e entidades do
Governo Estadual e Federal, com os organismos executores de
projetos e/ou programas e com a sociedade; supervisão, coordenação
e execução da agenda do Chefe do Prefeito, da correspondência
pessoal dos serviços de secretaria particular na Capital do Estado e de
organização do acervo documental privado do Chefe do Poder
Executivo, intermediação dos serviços de Cerimonial e de Ajudância
de Ordens.
VI - GABINETE DO VICE-PREFEITO: Assistência direta e imediata ao
Vice-Prefeito no seu relacionamento com as autoridades, órgãos e
entidades da Administração Municipal, dos Governos Federal e
Estadual e de outros Municípios; controle, elaboração e supervisão da
correspondência oficial da Vice-Prefeita; intermediação dos serviços de
cerimonial público.
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: formulação,
coordenação, supervisão, execução e avaliação da Política Municipal
de Educação; execução dos níveis e modalidades de ensino, em
conformação com o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação.
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E LAZER:
formulação, coordenação, execução e avaliação de Política Pública e
Diretrizes Operacionais do Município para os setores da Cultura,
Desporto e Lazer, promovendo seu desenvolvimento em articulação e
parceria com as organizações públicas e privadas, visando à
valorização, diversificação e difusão das manifestações culturais, das
práticas desportivas e de lazer, através da implementação de
programas, projetos e atividades voltados para as diversas faixas
etárias, com enfoque na necessidade de se permitir às crianças e aos
jovens a aquisição de conhecimentos, aptidões e competências que
possam constituir a base do desenvolvimento humano e o exercício de
uma cidadania responsável, facilitando sua integração na sociedade.
apoio a iniciativas da sociedade civil que visem ao fortalecimento da
auto-organização das crianças, jovens e idosos em suas diversas
formas de manifestação.
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IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: promoção de políticas
públicas de desenvolvimento de saúde no âmbito municipal,
inserindo-as na gestão pela ampliação e qualificação dos serviços, com
enfoque nas ações integradas de atenção à saúde individual e coletiva,
de vigilância sanitária e epidemiológica e controle de endemias;
planejamento, orientação normativa, coordenação e controle da
execução de serviços nas unidades de saúde do Município.
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO
E HABITAÇÃO: formulação, coordenação e execução de políticas
relativas à assistência social, empregos, mercado de trabalho e
promoção do trabalhador, com ações de apoio voltadas para a
habitação, intermediação de emprego, qualificação profissional,
geração de renda e acesso aos benefícios assegurados por leis
específicas e que promovam o desenvolvimento humano, tendo como
meta a melhoria de qualidade de vida das camadas mais necessitadas
da população, com ênfase aos segmentos da criança, da mulher, do
idoso e de portadores de necessidades especiais, promovendo-os ao
pleno exercício da cidadania.
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS: formulação, coordenação e execução de políticas de
recursos humanos, voltadas para o servidor público, contemplando a
implementação de plano de cargos e salários, de mecanismos de
concursos públicos; elaboração e auditoria da folha de pagamento do
Município; atualização e manutenção do histórico funcional dos
servidores municipais e recadastramento permanente do pessoal
inativo; controle do sistema de patrimônio, inclusive o imobiliário;
execução das atividades de apoio técnico, instrução processual e de
informações necessárias à execução do Regime próprio de Previdência
do Município, nos termos da legislação específica.
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS URBANOS: formulação de políticas públicas de
infraestrutura nas áreas de transportes, energia, saneamento básico,
obras e urbanização; abertura, limpeza e conservação das vias
públicas, malha de ramais vicinais essenciais à circulação da
população e escoamento da produção; controle e manutenção de
portos e aeroporto; execução, acompanhamento, fiscalização e
recebimento de obras e serviços de engenharia de interesse da
Administração Direta do Poder Executivo.
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XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: organização,
gerenciamento e disciplina do processo de arrecadação e pagamento
do Município; escrituração da contabilidade pública e elaboração do
Balanço Geral do Município (haverá necessidade de um profissional
habilitado pra tanto), com observância das normas, limites e prazos
estabelecidos na legislação vigente; estabelecimento de classificações
orçamentárias, tendo em vista as necessidades de sua harmonização
com o planejamento e o controle; administração da execução
financeira; proposições de medidas objetivando a consolidação das
informações financeiras e contábeis dos diversos órgãos da
Administração Municipal; observância dos parâmetros definidos na
Lei de responsabilidade Fiscal relativamente a limites de despesas,
inclusive com pessoal; administração dos haveres financeiros
municipais.
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO, MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO RURAL: formulação, coordenação e execução
das políticas públicas focadas para o desenvolvimento integrado da
produção e do comércio, objetivando o fortalecimento das cadeias
produtivas da agricultura, pecuária, pesca e aquicultura; formulação,
coordenação e execução das políticas públicas de meio ambiente, dos
recursos hídricos e da fauna e flora, da gestão municipal de florestas
e de ordenamento pesqueiro, visando à valorização econômica e à
sustentabilidade dos produtos florestais madeireiros e não
madeireiros; estímulo à elevação da produtividade e fortalecimento
das cadeias produtivas, à dinamização dos negócios sustentáveis e à
prosperidade do Município, valorizando o aproveitamento dos
recursos naturais de forma sustentável; promover, conjuntamente
com outras Secretarias, ações que promovam a melhoria de vida na
zona rural;
CAPÍTULO V
DOS OBJETIVOS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO
INDIRETA E DA SUPERVISÃO DE SUAS ATIVIDADES
Art. 8° - Os objetivos das entidades da Administração Indireta do
Poder Executivo são os constantes dos respectivos atos de
constituição, sem prejuízo de outras finalidades e competências
estabelecidas nos Regimentos Internos ou Estatutos.
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Parágrafo único. Respeitada a autonomia administrativa, financeira
e patrimonial, todas as entidades da Administração Indireta ficam
submetidas à supervisão e controle do Secretário Municipal à cuja
Pasta estiver vinculada a entidade, mediante avaliação periódica de
suas atividades.
CAPÍTULO VI
DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS E ENTIDADES
Art. 9° - É fixado em 09 (nove) o número de Secretários Municipais,
encarregados da gestão das Secretarias do Município e da supervisão
das entidades da Administração Indireta vinculadas às respectivas
Pastas.
§ 1º - Têm responsabilidades, deveres, direitos, garantias,
prerrogativas e remuneração de Secretário Municipal os respectivos
Chefes do Gabinete Civil, do Gabinete Pessoal do Prefeito e do
Escritório de Representação em Manaus-AM.
§ 2º - Tem responsabilidades, deveres, direitos, garantias,
prerrogativas e remuneração de Secretário Executivo o Secretário
Pessoal do Prefeito em Manaus, o Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito
e o Chefe do Escritório de Representação em Rio Branco-AC.
§ 3º - Tem responsabilidades, deveres, direitos, garantias,
prerrogativas e remuneração de Secretário Executivo Adjunto, os
respectivos Chefes dos Escritórios de Apoio Logístico em Eirunepé-Am
e Feijó-Ac.
§ 4° - Os cargos de Secretário Executivo, cujos titulares substituirão
os Secretários Municipais em seus afastamentos legais e
impedimentos, de Secretário Executivo Adjunto são em números
proporcionais aos de secretarias municipais, com valores constantes
de anexo desta Lei.
CAPÍTULO VII
DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 10º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar a presente Lei e estabelecer o regimento interno dos
órgãos da administração direta da Prefeitura, mediante decreto, onde
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detalhará as competências de cada uma de suas unidades estruturais
e as atribuições dos servidores investidos nos cargos em comissão,
bem como a expedição dos atos de organização e administração
necessários aos ajustes do disposto nesta Lei.
Art. 11º - A estrutura administrativa estabelecida nesta Lei entrará
em funcionamento gradativamente e à medida que os Órgãos que a
compõe forem sendo implantados, segundo as conveniências da
Administração e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo único. A implantação dos órgãos far-se-á através da
efetivação das seguintes medidas:
1. Provimento das respectivas Secretarias, Órgãos, pelo Prefeito
Municipal, mediante Decreto;
2. Dotação dos elementos humanos e materiais indispensáveis ao seu
funcionamento.
Art. 12º - Extinto o órgão competente da atual estrutura
administrativa, automaticamente extinguir-se-á o cargo em comissão
correspondente a sua direção ou a chefia.
Art. 13º - O Prefeito mediante Decreto poderá delegar competência às
diversas direções e chefias para proferir despachos decisórios,
podendo a qualquer momento, no entanto, avocar a si, segundo seu
único critério, a competência delegada.
Parágrafo Único. É indelegável a competência decisória do Chefe do
Executivo.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14º. Ficam transferidos para os respectivos órgãos e entidades
sucedâneos, criados, fusionados, transformados, modificados ou
renomeados, o patrimônio afetado, as dotações orçamentárias, os
fundos, programas e ações em curso, o quadro de servidores, além do
gerenciamento de contratos, convênios e demais pactos em execução
dos órgãos e entidades a que sucederam.
Parágrafo único. Os servidores efetivos integrantes dos órgãos e
entidades sucedidos, criados, fusionados, transformados, modificados
ou renomeados serão remanejados para os órgãos e entidades
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sucedâneos no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação
desta, sendo garantido que, enquanto não for realizado o
remanejamento, tais servidores manterão integralmente seus direitos,
remuneração, vantagens e exercício funcional, sem qualquer prejuízo.
Art. 15. Ficam criadas Funções Gratificadas de Natureza Técnica,
destinadas exclusivamente aos servidores efetivos que não ocupem
cargo em comissão, quando designados para o exercício de atividades
em que a sua formação técnica específica seja essencial e represente
acréscimo de responsabilidade ou qualificada produtividade
profissional.
§1º As Funções Gratificadas de Natureza Técnica serão escalonadas
em cinco níveis, com as simbologias FG-1, FG-2, FG-3, FG-4 e FG-5,
correspondentes, respectivamente, aos valores de R$ 600,00
(seiscentos reais), R$ 800,00 (oitocentos reais), R$ 1.000,00 (um mil
reais), R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e R$ 1.500,00 (um mil e
quinhentos reais).
§2º Cada Secretaria poderá dispor de no máximo 10 (dez) Funções
Gratificadas de Natureza Técnica.
§3º O exercício da Função Gratificada de Natureza Técnica é
incompatível com o recebimento de gratificação de cargo em comissão
ou de outra função gratificada, independentemente da natureza desta.
§4º O Poder Executivo regulamentará este artigo no prazo máximo de
30 (trinta) dias contados da data da publicação desta Lei, definindo as
unidades e funções abrangidas pela gratificação, os critérios técnicos
de designação e de avaliação funcional dos servidores.
Art. 16. Ficam criadas Funções Gratificadas de Direção e Gerência de
Unidade de Serviço (GDU), destinadas exclusivamente aos servidores
efetivos que não ocupem cargo em comissão, quando designados para
exercer atribuições de direção, coordenação ou gerência em unidades
da administração direta ou indireta.
§1º As Funções Gratificadas de Direção e Gerência de Unidade de
Serviço serão estruturadas em três níveis, com as simbologias e
valores mensais seguintes:
I – GDU-1: R$ 1.000,00 (um mil reais);
II – GDU-2: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
III – GDU-3: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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§2º A designação das Funções Gratificadas de Direção e Gerência de
Unidade de Serviço serão feitas por ato do Chefe do Poder Executivo,
observados os critérios de qualificação, experiência e responsabilidade
técnica da unidade.
§3º O exercício da Função Gratificada de Direção e Gerência de
Unidade de Serviço é incompatível com o recebimento de gratificação
de cargo em comissão ou de outra função gratificada,
independentemente de sua natureza.
§4º O Poder Executivo regulamentará este artigo no prazo de até 30
(trinta) dias contados da data da publicação desta Lei, estabelecendo
as unidades e funções abrangidas pela referida gratificação, os
critérios objetivos de designação e de avaliação funcional dos
servidores, bem como as responsabilidades correspondentes a cada
nível de gratificação.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por
Decreto as atribuições de cada assessoria, departamento, divisões e
seções administrativas, criadas pelo Artigo 4º desta Lei, quantificados
e remunerados conforme anexo da presente lei.
Art. 18º. O Poder Executivo poderá instituir, por meio de Decreto,
conselhos municipais, comissões e outros órgãos colegiados de caráter
consultivo, deliberativo ou normativo, para auxiliar na formulação e
execução de políticas públicas.
Art. 19º. Integram a presente Lei Complementar os Anexos I Estrutura
Organizacional da Prefeitura e II Distribuição dos Cargos de
Provimento em Comissão e Funções de Confiança estabelecidas por
esta lei.
Art. 20º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as
transposições de dotações orçamentárias que se fizerem necessárias
ao cumprimento do disposto nesta Lei, no orçamento vigente, como
também fica autorizado a abrir créditos suplementares respeitando os
limites estipulados na Lei Orçamentária Anual.
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Art. 21º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA,
aos 10 dias do mês de outubro do ano de 2025.
Ver. ABRAÃO CLÁUDIO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Envira
Ver. SEBASTIÃO IVAN PEREIRA DE SOUZA
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Ver. FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA
1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA
2º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal
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ANEXO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA
Gabinete do Prefeito
Chefia do Gabinete Pessoal do Prefeito
Assessoria de Articulação Política
Assessoria de Relação Parlamentar
Assessoria de Relações Institucionais
Assessoria de Cerimonial Público
Assessoria de Comunicação
Departamento de Articulação Política
Departamento de Relação Parlamentar
Departamento de Relações Institucionais
Departamento de Expediente e Serviços
Departamento de Cerimonial Público
Departamento de Comunicação
Departamento de Segurança Institucional
Departamento de Logística e Suprimentos
Divisão de Expediente
Divisão de Produção audiovisual
Divisão de divulgação e publicidade
Seção de Ajudância de ordem
Gabinete do Vice-Prefeito
Chefia de Gabinete do Vice-Prefeito
Departamento de Expediente e Serviços
Departamento de Logística e Suprimentos
Departamento de Comunicação
Seção de Ajudância de ordem
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Gabinete Civil
Chefia de Gabinete
Secretaria Executiva
Secretaria Executiva Adjunta
Assessoria Técnica
Departamento de Redação
Departamento de Expediente e Serviços
Departamento de Logística e Suprimentos
Departamento de Expedição e Registro de atos governamentais
Seção de Ajudância de ordem
Coordenação de Proteção e Defesa Civil
Departamento de Proteção e Defesa Civil
Departamento de Expediente e Serviços
Departamento de Logística e Suprimentos
Divisão de Operações e prevenção
Seção Assistência Humanitária
Seção de Ajudância de ordem
Escritório de Representação em Manaus (AM)
Chefe de Escritório
Secretário(a) Pessoal do Prefeito em Manaus
Assessoria Técnica
Departamento de Expediente e Serviços
Departamento de Logística e Suprimentos
Departamento de Projetos e Captação de Recursos
Divisão de Convênios e Prestação de Contas
Seção de Ajudância de ordem
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Escritório de Representação em Rio Branco (AC)
Chefe de Escritório
Departamento de Expediente e Serviços
Departamento de Logística e Suprimentos
Seção de Ajudância de ordem
Escritório de Representação em Eirunepé (AM)
Chefe de Escritório
Departamento de Logística e Suprimentos
Seção de Ajudância de ordem
Escritório de Representação em Feijó (AC)
Chefe de Escritório
Departamento de Logística e Suprimentos
Seção de Ajudância de ordem
Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico
Secretário(a) Municipal
Secretário(a) Executivo(a)
Secretário(a) Executivo(a) Adjunto(a)
Assessoria Técnica
Departamento de Expediente e Serviços
Departamento de Logística e Suprimentos
Departamento de Economia Criativa
Departamento de Captação de Recursos e Convênios
Departamento de Planejamento Estratégico
Departamento de Políticas para os Indígenas
Seção de Serviço de Apoio à criação de Empresas
Seção de Serviço de Orçamento
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Seção de Gestão Documental
Seção de Patrimônio Imobiliário
Seção de Ajudância de ordem
Secretaria Municipal Administração e Recursos Humanos
Secretário(a) Municipal
Secretário(a) Executivo(a)
Secretário(a) Executivo(a) Adjunto(a)
Assessoria Técnica
Departamento de Unidade de Serviço
Departamento de Expediente e Serviços
Departamento de Logística e Suprimentos
Departamento de Gestão de Pessoas
Departamento de Gestão de Compras e Contratos
Departamento de Arquivo, Patrimônio e almoxarifado
Divisão de Contratos e Compras
Divisão de Processos Licitatórios, Editais e Publicações Oficiais
Divisão Geral de Convênios e Prestação de Contas
Divisão de Folha de Pagamento
Seção de Concursos Públicos e Processos Seletivos
Seção de Projetos Básicos
Seção de Cadastros de Fornecedores e Processos Contratuais
Seção de Ajudância de ordem
Secretaria Municipal de Finanças
Secretário(a) Municipal
Secretário(a) Executivo(a)
Secretário(a) Executivo(a) Adjunto(a)
Assessoria Técnica
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Departamento de Expediente e Serviços
Departamento de Logística e Suprimentos
Departamento de Contabilidade
Departamento de Finanças e Orçamento
Departamento de Planejamento Orçamentário
Departamento de Arrecadação e Tributos
Divisão de Cadastro e Fiscalização
Divisão de Arquivo e controle documental
Divisão de Cobranças e Execução de dívidas
Divisão de Emissão de Documentos Fiscais
Seção de Ajudância de ordem
Secretaria Municipal de Educação
Secretário(a) Municipal
Secretário(a) Executivo(a)
Secretário(a) Executivo(a) Adjunto(a)
Assessoria Técnica
Departamento de Expediente e Serviços
Departamento de Logística e Suprimentos
Departamento de Unidade de Serviço
Departamento de Educação Básica
Departamento de Processamento de Dados e Estatísticas
Divisão de Projetos e Programas
Divisão de Formação Continuada
Divisão de Ensino Fundamental Rural
Divisão de ensino Fundamental Urbano
Divisão de Ensino Infantil
Divisão de Transporte Escolar
Divisão de Alimentação Escolar
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Seção de Supervisão Escolar
Seção de Educação Inclusiva
Seção de Ajudância de ordem
Secretaria Municipal de Saúde
Secretário(a) Municipal
Secretário(a) Executivo(a)
Secretário(a) Executivo(a) Adjunto(a)
Assessoria Técnica
Departamento de Expediente e Serviços
Departamento de Logística e Suprimentos
Departamento de Unidade de Serviço
Departamento de Planejamento e Gestão de Saúde
Departamento de Atenção Básica
Departamento de Atenção Média e Alta Complexidade
Departamento de Vigilância em Saúde
Departamento de Processamento de Dados e Estatística
Divisão de Regulação em Saúde
Divisão de Saúde Mental
Divisão de Assistência Farmacêutica
Divisão de Atendimento aos Tratamentos fora do Domicílio (TFD)
Divisão de Doenças e Agravos Transmissíveis
Divisão de Endemias e Controle de Vetores
Divisão de Imunização e Rede de Frios
Divisão de Planejamento, Projetos, Políticas e Informações de Saúde.
Divisão de Saúde Bucal
Divisão de Vigilância Sanitária e Zoonoses
Divisão Estratégia Saúde da Família (ESF)
Seção de Apoio aos Programas e Redes de Atenção à Saúde (RAS)
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Seção de Atenção Primária à Saúde
Seção de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde
Seção de Vigilância Ambiental
Seção de Vigilância dos Fatores Ambientais Não Biológicos
Seção de Vigilância Epidemiológica e Saúde do Trabalhador
Seção de Ajudância de ordem
Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Habitação
Secretário(a) Municipal
Secretário(a) Executivo(a)
Secretário(a) Executivo(a) Adjunto(a)
Assessoria Técnica
Departamento de Expediente e Serviços
Departamento de Logística e Suprimentos
Departamento de Unidade de Serviço
Departamento de Políticas Públicas
Departamento de Habitação e Regularização Fundiária
Departamento de Promoção ao Emprego e Renda
Divisão de Proteção Social Básica
Divisão de Proteção Social Especial
Divisão de Vigilância Socioassistencial
Seção de Ajudância de ordem
Secretaria Municipal Cultura, Esporte e Lazer
Secretário(a) Municipal
Secretário(a) Executivo(a)
Secretário(a) Executivo(a) Adjunto(a)
Assessoria Técnica
Departamento de Expediente e Serviços
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
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Departamento de Logística e Suprimentos
Departamento de Cultura
Departamento de Esporte e Lazer
Divisão de Unidade de Serviço
Divisão de Patrimônio, Cultural, Histórico e Turístico
Seção de Ajudância de ordem
Secretaria Municipal Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos
Secretário(a) Municipal
Secretário(a) Executivo(a)
Secretário(a) Executivo(a) Adjunto(a)
Assessoria Técnica
Departamento de Expediente e Serviços
Departamento de Logística e Suprimentos
Departamento de Unidade de Serviço
Departamento de Obras e Infraestrutura
Departamento de Serviços urbanos
Departamento de Abertura e Conservação de Vicinais
Divisão de Unidade de Serviço
Divisão de Limpeza e coleta de lixo
Divisão de Manutenção de Praças, Parques e Jardins
Divisão de Manutenção de vias e logradouros
Seção de Carpintaria e Marcenaria
Seção de Controle de Transporte e Abastecimento
Seção de Elétrica e Hidráulica
Seção de Iluminação Pública
Seção de Oficinas e Máquinas
Seção de poda, supressão, arborização e paisagismo
Seção de Ajudância de ordem
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Secretaria Municipal Produção, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural
Secretário(a) Municipal
Secretário(a) Executivo(a)
Secretário(a) Executivo(a) Adjunto(a)
Assessoria Técnica
Departamento de Expediente e Serviços
Departamento de Logística e Suprimentos
Departamento de Produção
Departamento de Meio Ambiente
Departamento de Desenvolvimento Rural
Divisão de Agropecuária
Divisão de Psicultura
Divisão de Agricultura e Abastecimento
Divisão de Produção Sustentável e Agricultura Familiar
Divisão de Unidade de Serviço
Seção de Ajudância de ordem
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E-mail: camara.envira@hotmail.com
ANEXO II - Distribuição dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções de Confiança
Local de lotação Cargo Quantidade Natureza Código Valor
Gabinete do Prefeito Secretário Chefe 1 Agente Político AP 6.500,00
Assessor de Articulação
Política
1 Cargo
Comissionado CC-3 3.000,00
Assessor de Relação
Parlamentar
1 Cargo
Comissionado CC-3 3.000,00
Assessor de Relações
Institucionais
1 Cargo
Comissionado CC-3 3.000,00
Assessor de Cerimonial Público 1 Cargo
Comissionado CC-3 3.000,00
Assessor de Comunicação 1 Cargo
Comissionado CC-3 3.000,00
Diretor de Articulação Política 1 Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Relação Parlamentar 1 Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Relações
Institucionais
1 Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Expediente e Serviços 1 Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Cerimonial Público 1 Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Comunicação 1 Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Segurança
Institucional
1 Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Logística e
Suprimentos
1 Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Gerente de Expediente 1 Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Produção
audiovisual
1 Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de divulgação e
publicidade
1 Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Chefe de Ajudância de ordem 1 Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Ajudante de ordem 8 Cargo
Comissionado CC-7 1.600,00
Gabinete do VicePrefeito
Secretário de Gabinete do VicePrefeito 1
Cargo
Comissionado CC-1 4.000,00
Diretor de Expediente e Serviços 1 Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Diretor de Logística e
Suprimentos
1 Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Comunicação 1 Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Chefe de Ajudância de ordem 1 Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Ajudante de ordem 3
Comissionado CC-7 1.600,00
Gabinete Civil Chefia de Gabinete 1 Agente Político AP 6.500,00
Secretaria Executiva 1 Cargo
Comissionado CC-1 4.000,00
Secretaria Executiva Adjunta 1 Cargo
Comissionado CC-2 3.250,00
Assessor Técnico 2 Cargo
Comissionado CC-3 3.000,00
Diretor de Redação 1 Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Expediente e Serviços 1 Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Logística e
Suprimentos
1 Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Expedição e Registro
de atos governamentais
1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Chefe de Ajudância de ordem 1 Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Ajudante de ordem 4 Cargo
Comissionado CC-7 1.600,00
Coordenação de
Proteção e Defesa
Civil
Diretor Proteção e Defesa Civil 1 Agente Político AP 6.500,00
Diretor de Expediente e Serviços 1 Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Logística e
Suprimentos
1 Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Gerente de Operações e
prevenção
1 Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Chefe Assistência Humanitária 1 Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Ajudância de ordem 1 Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Ajudante de ordem 3 Cargo
Comissionado CC-7 1.600,00
Escritório de
Representação em
Manaus (AM)
Chefe do Escritório 1 Agente Político AP 6.500,00
Secretário(a) Pessoal do Prefeito
em Manaus
1 Cargo
Comissionado CC-1 4.000,00
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Assessor Técnico 1
Cargo
Comissionado CC-3 3.000,00
Diretor de Expediente e
Serviços 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Logística e
Suprimentos 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Projetos e Captação
de Recursos 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Gerente de Convênios e
Prestação de Contas 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Chefe de Ajudância de ordem 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Ajudante de ordem 4 Cargo
Comissionado
CC-7 1.600,00
Escritório de
Representação em
Rio Branco (AC)
Chefe do Escritório 1
Cargo
Comissionado CC-1 4.000,00
Diretor de Expediente e
Serviços 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Logística e
Suprimentos 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Chefe de Ajudância de ordem 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Ajudante de ordem 3
Cargo
Comissionado CC-7 1.600,00
Escritório de
Representação em
Eirunepé (AM)
Chefe do Escritório 1
Cargo
Comissionado CC-2 3.250,00
Diretor de Logística e
Suprimentos 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Chefe de Ajudância de ordem 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Ajudante de ordem 2
Cargo
Comissionado CC-7 1.600,00
Escritório de
Representação em
Feijó (AC)
Chefe do Escritório 1
Cargo
Comissionado CC-2 3.250,00
Diretor de Logística e
Suprimentos 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Chefe de Ajudância de ordem 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Ajudante de ordem 2
Cargo
Comissionado CC-7 1.600,00
Secretaria Municipal
de Governo e
Planejamento
Estratégico
Secretário(a) Municipal 1 Agente Político AP 6.500,00
Secretário(a) Executivo(a) 1
Cargo
Comissionado CC-1 4.000,00
Secretário(a) Executivo(a)
Adjunto(a) 1
Cargo
Comissionado CC-2 3.250,00
Assessor Técnico 2
Cargo
Comissionado CC-3 3.000,00
Diretor de Expediente e
Serviços 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Diretor de Logística e
Suprimentos 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Economia Criativa 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Captação de
Recursos e Convênios 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Planejamento
Estratégico 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Políticas para os
Indígenas 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Chefe de Serviço de Apoio à
criação de Empresas 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Serviço de Orçamento 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Serviço de Trabalho 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Gestão Documental 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Patrimônio Imobiliário 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Ajudância de ordem 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Ajudante de ordem 6
Cargo
Comissionado CC-7 1.600,00
Secretaria Municipal
Administração e
Recursos Humanos
Secretário(a) Municipal 1 Agente Politico AP 6.500,00
Secretário(a) Executivo(a) 1
Cargo
Comissionado CC-1 4.000,00
Secretário(a) Executivo(a)
Adjunto(a) 1
Cargo
Comissionado CC-2 3.250,00
Assessor Técnico 2
Cargo
Comissionado CC-3 3.000,00
Diretor de Unidade 3
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Expediente e
Serviços 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Gestão de Pessoas 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Logística e
Suprimentos 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Procedimentos
Licitatórios 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Gestão de Compras e
Contratos 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Gerente de Contratos e
Compras 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Processos
Licitatórios, Editais e
Publicações Oficiais
1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente Geral de Convênios e
Prestação de Contas 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Chefe de Folha de Pagamento 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
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Chefe Arquivo, Patrimônio e
almoxarifado 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Concursos Públicos e
Processos Seletivos 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Projetos Básicos 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Cadastros de
Fornecedores e Processos
Contratuais
1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Ajudância de ordem 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Ajudante de ordem 6
Cargo
Comissionado CC-7 1.600,00
Secretaria Municipal
de Finanças
Secretário(a) Municipal 1 Agente Político AP 6.500,00
Secretário(a) Executivo(a) 1
Cargo
Comissionado CC-1 4.000,00
Secretário(a) Executivo(a)
Adjunto(a) 1
Cargo
Comissionado CC-2 3.250,00
Assessor Técnico 2
Cargo
Comissionado CC-3 3.000,00
Diretor de Expediente e
Serviços 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Logística e
Suprimentos 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Contabilidade 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Finanças e
Orçamento 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Planejamento
Orçamentário 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Arrecadação e
Tributos 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Gerente de Cadastro e
Fiscalização 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Arquivo e controle
documental 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Cobranças e
Execução de dividas 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Emissão de
Documentos Fiscais 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Chefe de Ajudância de ordem 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Ajudante de ordem 6
Cargo
Comissionado CC-7 1.600,00
Secretaria Municipal
de Educação
Secretário(a) Municipal 1 Agente Político AP 6.500,00
Secretário(a) Executivo(a) 1
Cargo
Comissionado CC-1 4.000,00
Secretário(a) Executivo(a)
Adjunto(a) 1
Cargo
Comissionado CC-2 3.250,00
Assessor Técnico 2
Cargo
Comissionado CC-3 3.000,00
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Diretor de Expediente e
Serviços 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Logística e
Suprimentos 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Unidade de Serviço 3
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Educação Básica 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Processamento de
Dados e Estatísticas 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Gerente de Projetos e
Programas 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Formação
Continuada 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Ensino
Fundamental Rural 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de ensino
Fundamental Urbano 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Ensino Infantil 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Transporte Escolar 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Alimentação
Escolar 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Chefe de Supervisão Escolar 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Educação Inclusiva 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Ajudância de ordem 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Ajudante de ordem 4
Cargo
Comissionado CC-7 1.600,00
Secretaria Municipal
de Saúde
Secretário(a) Municipal 1 Agente Politico AP 6.500,00
Secretário(a) Executivo(a) 1
Cargo
Comissionado CC-1 4.000,00
Secretário(a) Executivo(a)
Adjunto(a) 1
Cargo
Comissionado CC-2 3.250,00
Assessor Técnico 3
Cargo
Comissionado CC-3 3.000,00
Diretor de Expediente e
Serviços 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Logística e
Suprimentos 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Unidade de Serviço 10 Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Planejamento e
Gestão de Saúde 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Atenção Básica 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Atenção de média e
alta complexidade 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Diretor de Vigilância em Saúde 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Processamento de
Dados e estatística 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Gerente de Regulação em
saúde 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Saúde Mental 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Assistência
Farmacêutica 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Atendimento aos
Tratamentos fora do Domicílio
(TFD)
1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Doenças e Agravos
Transmissíveis 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Endemias e
Controle de Vetores 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Imunização e Rede
de Frios 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Planejamento,
Projetos, Políticas e
Informações de Saúde.
1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Saúde Bucal 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Vigilância Sanitária
e Zoonoses 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Estratégia Saúde da
Família (ESF) 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Chefe de apoio aos programas
e rede de atenção à saúde
(RAS)
1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Chefe de Atenção Primária 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Informações
Estratégicas de Vigilância em
Saúde
1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Vigilância Ambiental 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Vigilância dos Fatores
Ambientais Não Biológicos 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Vigilância
Epidemiológica e Saúde do
Trabalhador
1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Ajudância de ordem 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Ajudante de ordem 8
Cargo
Comissionado CC-7 1.600,00
Secretaria Municipal
Assistência Social,
Trabalho e Habitação
Secretário(a) Municipal 1 Agente Político AP 6.500,00
Secretário(a) Executivo(a) 1
Cargo
Comissionado CC-1 4.000,00
Secretário(a) Executivo(a)
Adjunto(a) 1
Cargo
Comissionado CC-2 3.250,00
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Assessor Técnico 2
Cargo
Comissionado CC-3 3.000,00
Diretor de Expediente e
Serviços 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Logística e
Suprimentos 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Unidade de Serviço 2
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Políticas Públicas 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Habitação e
Regularização Fundiária 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Promoção ao
Emprego e Renda 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Gerente de Proteção Social
Básica 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Proteção Social
Especial 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Vigilância
Socioassistencial 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Chefe de Ajudância de ordem 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Ajudante de Ordem 6
Cargo
Comissionado CC-7 1.600,00
Secretaria Municipal
Cultura, Esporte e
Lazer
Secretário(a) Municipal 1 Agente Político AP 6.500,00
Secretário(a) Executivo(a) 1
Cargo
Comissionado CC-1 4.000,00
Secretário(a) Executivo(a)
Adjunto(a) 1
Cargo
Comissionado CC-2 3.250,00
Assessor Técnico 2
Cargo
Comissionado CC-3 3.000,00
Diretor de Expediente e
Serviços 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Logística e
Suprimentos 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Cultura 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Esporte e Lazer 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Gerente de Unidade de Serviço 6
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Patrimônio,
Cultural, Histórico e Turístico 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Chefe de Ajudância de ordem 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Ajudante de Ordem 4
Cargo
Comissionado CC-7 1.600,00
Secretaria Municipal
Obras, Infraestrutura
e Serviços Urbanos
Secretário(a) Municipal 1 Agente Político AP 6.500,00
Secretário(a) Executivo(a) 1
Cargo
Comissionado CC-1 4.000,00
Secretário(a) Executivo(a)
Adjunto(a) 1
Cargo
Comissionado CC-2 3.250,00
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Assessor Técnico 2
Cargo
Comissionado CC-3 3.000,00
Diretor de Expediente e
Serviços 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Logística e
Suprimentos 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Unidade de Serviço 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Obras e
Infraestrutura 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Serviços urbanos 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Abertura e
Conservação de Vicinais 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Gerente de Unidade de Serviço 2
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Limpeza e coleta de
lixo 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Manutenção de
Praças, Parques e Jardins 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Manutenção de vias
e logradouros 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Carpintaria e
Marcenaria 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Chefe de Controle de
Transporte e Abastecimento 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Elétrica e Hidráulica 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Iluminação Pública 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Oficinas e Máquinas 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de poda, supressão,
arborização e paisagismo 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Ajudância de ordem 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Ajudante de Ordem 6
Cargo
Comissionado CC-7 1.600,00
Secretaria Municipal
Produção, Meio
Ambiente e
Desenvolvimento
Rural
Secretário(a) Municipal 1 Agente Politico AP 6.500,00
Secretário(a) Executivo(a) 1
Cargo
Comissionado CC-1 4.000,00
Secretário(a) Executivo(a)
Adjunto(a) 1
Cargo
Comissionado CC-2 3.250,00
Assessor Técnico 2
Cargo
Comissionado CC-3 3.000,00
Diretor de Expediente e
Serviços 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Logística e
Suprimentos 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Produção 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Diretor de Meio Ambiente 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Desenvolvimento
Rural 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Gerente de Agricultura e
Abastecimento 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Produção
Sustentável e Agricultura
Familiar
1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Unidade de Serviço 5
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Chefe de Agropecuária 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Psicultura 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Ajudância de ordem 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Ajudante de Ordem 5
Cargo
Comissionado CC-7 1.600,00
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE ENVIRA.
Assunto: REFORMA ADMINISTRATIVA DOS SECRETÁRIOS E CARGOS COMISSIONADOS
DE ENVIRA-AM Base: Projeto de Lei nº 454/2025.
01 - INTRODUÇÃO:
O presente estudo abordará o impacto da REFORMA ADMINISTRATIVA DOS
SECRETÁRIOS E CARGOS COMISSIONADOS do município de Envira-AM.
De proêmio, cumpre ressaltar que as gestões Municipais devem acautelar-se
quanto aprovação de legislação que acarretem a criação ou aumento de despesa,
conforme estabelece o art. 113 da Constituição Federal, in verbis:
Art. 113. A proposição legislativa que crie ou
altere despesa obrigatória ou renúncia de
receita deverá ser acompanhada da
estimativa do seu impacto orçamentário e
financeiro. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 95, de 2016).
No processo de apuração do impacto a ser ocasionado pela criação pretendida,
além da avaliação da capacidade financeira da entidade, estudaremos a
obediência aos ditames Legais da pretendida elevação dos gastos com despesa
com pessoal, especificamente a alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei de
Responsabilidade Fiscal, que em suma fixa o limite máximo para Despesa Total
comPessoal doPoder Executivo, em54% daReceitaCorrente Líquida doMunicípio.
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de
2000:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do
art. 169 da Constituição, a despesa total
com pessoal, em cada período de apuração
e em cada ente da Federação, não poderá
exceder os percentuais da receita corrente
líquida, a seguir discriminados:
(...)
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Art. 20. A repartição dos limites globais do
art. 19 não poderá exceder os seguintes
percentuais:
(...)
III - na esfera municipal:
b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o
Executivo.
2 - ESTUDO:
Procedemos ao estudo de impacto da REFORMA ADMINISTRATIVA DOS
SECRETÁRIOS E CARGOS COMISSIONADOS do Município de Envira, considerando
a RCL e dos gastos com pessoal, dos últimos 12 meses, até julho de 2025. Os
valores constantes no projeto de lei nº 454/2025.
a) SITUAÇÃO ATUAL:
Gastos mensais com remuneração dos cargos totalizam R$ 674.920,00.
Encargos Sociais (13%) R$ 87.739,60
Total R$ 762.659,00
b) SITUAÇÃO COM A REFORMA ADMINISTRATIVA
Gastos mensais com remuneração dos cargos totalizam R$ 819.250,00
Encargos Sociais (13%) R$ 106.502,50
Total R$ 925.752,50
Aumento mensal de gastos (b-a) R$ 163.0G3,50
Considerando que o limite de gastos com pessoal do Poder Executivo, atingiu em
julho de 2025 o limite de 44,24% da RCL, o Poder Executivo fica com 9,76% de limite
da RCL para custear gastos com pessoal, representando em julho de 2025, a
importância de R$ 9.460.469,20.
Considerando um aumento anual, com 13º salário e 1/3 a mais de férias, na monta
de R$ 2.428.799,66. O Projeto de Lei encontra-se dentro do limite de gastos, não
atingindo o limite prudencial, portanto, DENTRO DO LIMITE LEGAL.
3 - CONCLUÇÃO:
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Deste modo, CONCLUI-SE que a REFORMA ADMINISTRATIVA DOS SECRETÁRIOS E
CARGOS COMISSIONADOS do Município de Envira, conforme projeto de Lei nº
454/2025 é suportado pelo limite de gastos com pessoal, estabelecido na LRF – Lei
de Responsabilidade Fiscal.
É o entendimento s.m.j.
Manaus-AM, 25 de setembro de 2025.
JONAS SABINO DA COSTA
CRC/AM 012.908-08
Contador
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em atendimento ao art. 16, II, da Lei Complementar n° 101/2000, declaro
que as despesas decorrentes do PL 454/2025, tem adequação orçamentária e
financeira com a Lei Orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual
e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias desta municipalidade.
Envira-AM, 02/10/2025.
IVON RATES DA SILVA
Prefeito Municipal