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materia nº 454/2025

Tipo Projeto de Lei do Executivo
Número / Ano 454 / 2025
Date 2025-09-08
EmentaQUE REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ALTERADO N.º 454/2025, 
DE 31 DE OUTUBRO DE 2025
Reorganiza a estrutura 
administrativa do Poder Executivo 
e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA,
VEREADOR Senhor ABRAÃO CLAÚDIO DE ARAÚJO, usando das 
atribuições que lhes são conferidas por lei, faço saber que a Câmara 
Municipal de Envira aprovou o seguinte:
PROJETO DE LEI MUNICIPAL
CAPÍTULO I
DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 1º - A Prefeitura Municipal de Envira, Estado do Amazonas, 
constitui órgão Executivo da Administração Municipal, dirigida pelo 
Prefeito, que na condição de Chefe do Poder Executivo responde pela 
municipalidade, auxiliado pelos Órgãos que compõem sua estrutura 
administrativa.
Art. 2º - O Poder Executivo é exercido diretamente pelo Prefeito, 
auxiliado pelo Vice-Prefeito, Secretários Municipais e os ocupantes de 
cargos equivalentes, que lhe são subordinados.
Art. 3º - O Poder Executivo, como agente do sistema de Administração 
Pública Municipal, tem como objetivo principal elaborar e implantar 
programas e atividades que representem os princípios emanados da 
Constituição Federal, da Constituição Estadual e da Lei Orgânica do 
Município de Envira, mantendo a articulação com os demais Poderes 
e com as outras esferas de governo, sendo responsável pela correta 
aplicação dos meios e recursos que mobilizem sua ação executiva.
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CAPÍTULO II
DA HIERARQUIA ADMINISTRATIVA
Art. 4º - Os órgãos componentes da Administração Direta do Poder 
Executivo Municipal obedecerão ao seguinte escalonamento 
hierárquico:
I - 1º grau hierárquico: Secretaria Municipal ou órgão a ela equiparado
II - 2º grau hierárquico: Secretaria Executiva
III - 3º grau hierárquico: Secretaria Executiva Adjunta
IV - 4º grau hierárquico: Assessoria
V - 5º grau hierárquico: Departamento
VI - 6º grau hierárquico: Divisão 
VII- 7º grau hierárquico: Seção
§1º. Os conceitos básicos da estrutura administrativa e funcional de 
cada um dos órgãos compreendem:
I - SECRETARIAS: unidades administrativas, com dotações próprias, 
dirigidas por Agentes Políticos com auxílio de Secretários Adjuntos, 
quando for o caso;
II – SECRETARIAS EXECUTIVAS: conduzida por secretário executivo, 
desempenha função de apoio estratégico à alta administração 
cuidando da execução e do planejamento estratégico de cada área, 
com gestão de processos, zelando pela produtividade e o bom 
funcionamento da secretaria, com a responsabilidade de substituição 
imediata nas ausências e/ou impedimentos dos secretários titulares;
III – SECRETARIAS EXECUTIVA ADJUNTA: conduzida por secretário 
executivo adjunto, tem função de auxílio e substituição direta ao 
secretário executivo sendo responsável por assessorá-lo em suas 
funções, supervisionar e coordenar atividades de departamentos e 
divisões;
IV - ASSESSORIAS: exercidas por Assessores ou Assessores Especiais, 
com as funções básicas de coletar subsídios e elementos auxiliares 
para o desenvolvimento das atividades dos órgãos e desenvolver 
trabalho específico ou complementar em áreas de conhecimento fora 
do domínio das equipes permanentes dos órgãos;
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V - DEPARTAMENTOS: conduzidos por Diretores, com funções 
básicas de liderança, organização e coordenação de controle dos 
resultados em sua área de atuação, articulação e definição de 
programas e projetos específicos, execução de serviços auxiliares 
necessários ao funcionamento regular do órgão e desenvolvimento de 
atividades específicas junto às suas unidades integrantes;
VI - DIVISÕES: conduzidas por Gerentes, representadas por unidades 
físicas, que implementam ações básicas de organizar e operacionalizar 
os processos de trabalho e atividades de natureza técnico￾administrativa, inerentes à sua área de atuação;
VII - SEÇÕES: conduzidas por Chefes, representadas por unidades 
físicas, que executam atividades específicas dentro do campo de 
atribuição próprio da coordenadoria setorial que integram;
§2º. Os Órgãos de que trata os incisos acima são de livre nomeação e 
exoneração do Chefe do Poder executivo Municipal.
CAPÍTULO III
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA ADMINISTRAÇÃO 
DIRETA E SUAS COMPETENCIAS
Art. 5º - A estrutura básica da Administração Direta do Município é 
composta dos seguintes órgãos:
I - Gabinete do Prefeito e do Vice-Prefeito:
a. Órgãos colegiados e de deliberação coletiva
Conselho Municipal de Saúde 
Conselho Municipal de Educação
Conselho Municipal de Alimentação Escolar 
Conselho Municipal de Assistência Social 
Conselho Municipal do Meio Ambiente
Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente 
Conselho Municipal da Pessoa Idosa
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Conselho Municipal dos Direitos das Mulheres
b. Fundos Municipais
Fundo Municipal de Assistência Social 
Fundo Municipal de Saúde
Fundo Municipal de Proteção e Defesa Civil
c. Órgãos de apoio aos órgãos Federais e Estaduais:
Coordenação da Defesa Civil e Proteção Social 
Junta de Serviço Militar
II - Órgãos de Assessoria Superior
Chefia de Gabinete Pessoal do Prefeito
Chefia de Gabinete Pessoal do Vice-Prefeito 
Procuradoria Geral do Município (PGM) 
Controladoria Geral do Município
Coordenação de Defesa Civil e Proteção Social 
Ouvidoria Geral do Município
Junta do Serviço Militar
Escritório de Representação do município em Manaus (AM) 
Escritório de Representação do município em Rio Branco (AC)
Escritório de Apoio Logístico em Eirunepé (AM)
Escritório de Apoio Logístico em Feijó (AC)
III - ÓRGÃOS DE ADMINISTRAÇÃO DESCENTRALIZADA
Serviço Municipal de Água e Esgoto (SAAE)
Fundo de Aposentadoria e Pensão de Envira-FAPENV
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IV - SECRETARIAS MUNICIPAIS
Art. 6º. A estrutura administrativa é composta pelas seguintes 
Secretarias Municipais:
Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico 
Secretaria de Gabinete Civil
Secretaria Municipal de Finanças
Secretaria Municipal de Administração e Recursos Humanos 
Secretaria Municipal de Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos 
Secretaria Municipal de Saúde
Secretaria Municipal de Educação
Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação 
Secretaria Municipal de Cultura, Desporto e Lazer
Secretaria Municipal de Produção, Meio Ambiente e Desenvolvimento 
Rural
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS E DA ORGANIZAÇÃO
Art. 7° - Sem prejuízo de outras competências, ações e atividades 
definidas em Regimentos Internos e atos regulamentares, constituem 
norteamento precípuo de atuação dos órgãos discriminados nos 
artigos antecedentes:
I - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E PLANEJAMENTO
ESTRATÉGICO: atuará como formulador das políticas de 
desenvolvimento local e exercerá a coordenação do funcionamento do 
sistema organizacional e de controle interno do Poder Executivo, nos 
termos da legislação em vigor, mediante o acompanhamento da gestão 
contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial dos 
órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta. Cuidará do 
planejamento estratégico para a boa gestão e desenvolvimento do 
município, sendo responsável também ao lado do Gabinete Pessoal e 
da Casa Civil da relação institucional com outros poderes.
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II - GABINETE CIVIL: assistência direta e imediata ao Chefe do Poder 
Executivo no seu relacionamento com as autoridades do Executivo 
Municipal, órgãos e entidades do Governo Estadual e Federal, com os 
organismos executores de projetos e/ou programas e com a sociedade; 
supervisão dos órgãos de representação e/ou apoio logístico do 
Município em outras cidades; supervisão da correspondência oficial 
do Prefeito e da elaboração e publicação oficial de seus atos, 
elaboração de mensagens do Executivo Municipal e respectivas 
proposituras de lei; verificação prévia das proposituras de lei 
submetidas ao Prefeito, com vistas ao exame de sua 
constitucionalidade e conformação ao interesse público; coordenação 
dos serviços do Cerimonial Público e de administração da sede do 
Poder Executivo; supervisão e coordenação dos serviços de transporte 
terrestre, aéreo e fluvial dos Gabinetes do Prefeito e Vice-Prefeita, bem 
como dos serviços de manutenção e recuperação dos respectivos 
veículos; elaboração, supervisão, coordenação e controle das 
atividades de comunicação e publicidade dos órgãos da Administração 
Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo; 
divulgação das atividades governamentais, acompanhamento e 
documentação das ações de mídia e publicidade do Governo 
Municipal.
III - ESCRITÓRIOS DE REPRESENTAÇÃO DO MUNICÍPIO EM
MANAUS-AM E RIO BRANCO-AC: representação institucional do
Governo Municipal nas relações com órgãos das esferas 
governamental e não governamental, nacionais e internacionais,
visando ao desenvolvimento do Município; assessoramento, apoio 
material e logístico ao Prefeito e Vice, assim como aos demais
servidores em missão de interesses dos órgãos da Administração 
Direta e entidades da Administração Indireta do Poder Executivo, bem 
como a administração e/ou coordenação de instalações, bens e 
serviços de apoio prestado pelo Município no tratamento de saúde dos 
pacientes encaminhados; recepção, acomodação, embarque ou 
desembarque de pessoas, documentos e materiais destinados ao 
Município ou provenientes deste.
IV - ESCRITÓRIOS DE APOIO LOGÍSTICO EM EIRUNEPÉ-AM E
FEIJÓ-AC: apoio material e logístico ao Prefeito e Vice, assim como aos 
demais servidores em missão de interesses dos órgãos da 
Administração Direta e entidades da Administração Indireta do Poder 
Executivo; administração e/ou coordenação de instalações, bens e 
serviços de apoio prestado pelo Município no tratamento de saúde dos
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pacientes encaminhados; recepção, acomodação, embarque ou 
desembarque de pessoas, documentos e materiais destinados ao 
Município ou provenientes deste.
V - GABINETE PESSOAL DO PREFEITO: assistência direta e imediata 
ao Chefe do Poder Executivo no seu relacionamento com 
parlamentares, as autoridades municipais, órgãos e entidades do 
Governo Estadual e Federal, com os organismos executores de 
projetos e/ou programas e com a sociedade; supervisão, coordenação 
e execução da agenda do Chefe do Prefeito, da correspondência 
pessoal dos serviços de secretaria particular na Capital do Estado e de 
organização do acervo documental privado do Chefe do Poder 
Executivo, intermediação dos serviços de Cerimonial e de Ajudância 
de Ordens.
VI - GABINETE DO VICE-PREFEITO: Assistência direta e imediata ao 
Vice-Prefeito no seu relacionamento com as autoridades, órgãos e 
entidades da Administração Municipal, dos Governos Federal e 
Estadual e de outros Municípios; controle, elaboração e supervisão da 
correspondência oficial da Vice-Prefeita; intermediação dos serviços de 
cerimonial público.
VII - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO: formulação,
coordenação, supervisão, execução e avaliação da Política Municipal 
de Educação; execução dos níveis e modalidades de ensino, em 
conformação com o estabelecido na Lei de Diretrizes e Bases da 
Educação.
VIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, DESPORTO E LAZER:
formulação, coordenação, execução e avaliação de Política Pública e 
Diretrizes Operacionais do Município para os setores da Cultura, 
Desporto e Lazer, promovendo seu desenvolvimento em articulação e 
parceria com as organizações públicas e privadas, visando à
valorização, diversificação e difusão das manifestações culturais, das 
práticas desportivas e de lazer, através da implementação de
programas, projetos e atividades voltados para as diversas faixas
etárias, com enfoque na necessidade de se permitir às crianças e aos 
jovens a aquisição de conhecimentos, aptidões e competências que 
possam constituir a base do desenvolvimento humano e o exercício de 
uma cidadania responsável, facilitando sua integração na sociedade. 
apoio a iniciativas da sociedade civil que visem ao fortalecimento da 
auto-organização das crianças, jovens e idosos em suas diversas 
formas de manifestação.
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IX - SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE: promoção de políticas 
públicas de desenvolvimento de saúde no âmbito municipal, 
inserindo-as na gestão pela ampliação e qualificação dos serviços, com 
enfoque nas ações integradas de atenção à saúde individual e coletiva,
de vigilância sanitária e epidemiológica e controle de endemias; 
planejamento, orientação normativa, coordenação e controle da 
execução de serviços nas unidades de saúde do Município.
X - SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TRABALHO
E HABITAÇÃO: formulação, coordenação e execução de políticas 
relativas à assistência social, empregos, mercado de trabalho e 
promoção do trabalhador, com ações de apoio voltadas para a
habitação, intermediação de emprego, qualificação profissional, 
geração de renda e acesso aos benefícios assegurados por leis
específicas e que promovam o desenvolvimento humano, tendo como 
meta a melhoria de qualidade de vida das camadas mais necessitadas 
da população, com ênfase aos segmentos da criança, da mulher, do
idoso e de portadores de necessidades especiais, promovendo-os ao 
pleno exercício da cidadania.
XI - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS
HUMANOS: formulação, coordenação e execução de políticas de 
recursos humanos, voltadas para o servidor público, contemplando a 
implementação de plano de cargos e salários, de mecanismos de 
concursos públicos; elaboração e auditoria da folha de pagamento do 
Município; atualização e manutenção do histórico funcional dos 
servidores municipais e recadastramento permanente do pessoal 
inativo; controle do sistema de patrimônio, inclusive o imobiliário; 
execução das atividades de apoio técnico, instrução processual e de 
informações necessárias à execução do Regime próprio de Previdência 
do Município, nos termos da legislação específica.
XII - SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS, INFRAESTRUTURA E
SERVIÇOS URBANOS: formulação de políticas públicas de 
infraestrutura nas áreas de transportes, energia, saneamento básico, 
obras e urbanização; abertura, limpeza e conservação das vias 
públicas, malha de ramais vicinais essenciais à circulação da 
população e escoamento da produção; controle e manutenção de 
portos e aeroporto; execução, acompanhamento, fiscalização e 
recebimento de obras e serviços de engenharia de interesse da 
Administração Direta do Poder Executivo.
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XIII - SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS: organização,
gerenciamento e disciplina do processo de arrecadação e pagamento 
do Município; escrituração da contabilidade pública e elaboração do 
Balanço Geral do Município (haverá necessidade de um profissional 
habilitado pra tanto), com observância das normas, limites e prazos 
estabelecidos na legislação vigente; estabelecimento de classificações 
orçamentárias, tendo em vista as necessidades de sua harmonização 
com o planejamento e o controle; administração da execução 
financeira; proposições de medidas objetivando a consolidação das 
informações financeiras e contábeis dos diversos órgãos da 
Administração Municipal; observância dos parâmetros definidos na 
Lei de responsabilidade Fiscal relativamente a limites de despesas, 
inclusive com pessoal; administração dos haveres financeiros 
municipais.
XIV - SECRETARIA MUNICIPAL DE PRODUÇÃO, MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO RURAL: formulação, coordenação e execução 
das políticas públicas focadas para o desenvolvimento integrado da 
produção e do comércio, objetivando o fortalecimento das cadeias 
produtivas da agricultura, pecuária, pesca e aquicultura; formulação, 
coordenação e execução das políticas públicas de meio ambiente, dos 
recursos hídricos e da fauna e flora, da gestão municipal de florestas
e de ordenamento pesqueiro, visando à valorização econômica e à 
sustentabilidade dos produtos florestais madeireiros e não 
madeireiros; estímulo à elevação da produtividade e fortalecimento 
das cadeias produtivas, à dinamização dos negócios sustentáveis e à 
prosperidade do Município, valorizando o aproveitamento dos 
recursos naturais de forma sustentável; promover, conjuntamente 
com outras Secretarias, ações que promovam a melhoria de vida na 
zona rural;
CAPÍTULO V
DOS OBJETIVOS DAS ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO 
INDIRETA E DA SUPERVISÃO DE SUAS ATIVIDADES
Art. 8° - Os objetivos das entidades da Administração Indireta do 
Poder Executivo são os constantes dos respectivos atos de 
constituição, sem prejuízo de outras finalidades e competências 
estabelecidas nos Regimentos Internos ou Estatutos.
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Parágrafo único. Respeitada a autonomia administrativa, financeira 
e patrimonial, todas as entidades da Administração Indireta ficam 
submetidas à supervisão e controle do Secretário Municipal à cuja 
Pasta estiver vinculada a entidade, mediante avaliação periódica de 
suas atividades.
CAPÍTULO VI
DOS DIRIGENTES DE ÓRGÃOS E ENTIDADES
Art. 9° - É fixado em 09 (nove) o número de Secretários Municipais, 
encarregados da gestão das Secretarias do Município e da supervisão 
das entidades da Administração Indireta vinculadas às respectivas 
Pastas.
§ 1º - Têm responsabilidades, deveres, direitos, garantias, 
prerrogativas e remuneração de Secretário Municipal os respectivos 
Chefes do Gabinete Civil, do Gabinete Pessoal do Prefeito e do 
Escritório de Representação em Manaus-AM.
§ 2º - Tem responsabilidades, deveres, direitos, garantias, 
prerrogativas e remuneração de Secretário Executivo o Secretário 
Pessoal do Prefeito em Manaus, o Chefe de Gabinete do Vice-Prefeito 
e o Chefe do Escritório de Representação em Rio Branco-AC.
§ 3º - Tem responsabilidades, deveres, direitos, garantias, 
prerrogativas e remuneração de Secretário Executivo Adjunto, os 
respectivos Chefes dos Escritórios de Apoio Logístico em Eirunepé-Am 
e Feijó-Ac.
§ 4° - Os cargos de Secretário Executivo, cujos titulares substituirão 
os Secretários Municipais em seus afastamentos legais e 
impedimentos, de Secretário Executivo Adjunto são em números 
proporcionais aos de secretarias municipais, com valores constantes 
de anexo desta Lei.
CAPÍTULO VII
DA IMPLANTAÇÃO DA NOVA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 10º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a 
regulamentar a presente Lei e estabelecer o regimento interno dos 
órgãos da administração direta da Prefeitura, mediante decreto, onde
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detalhará as competências de cada uma de suas unidades estruturais 
e as atribuições dos servidores investidos nos cargos em comissão, 
bem como a expedição dos atos de organização e administração 
necessários aos ajustes do disposto nesta Lei.
Art. 11º - A estrutura administrativa estabelecida nesta Lei entrará 
em funcionamento gradativamente e à medida que os Órgãos que a 
compõe forem sendo implantados, segundo as conveniências da 
Administração e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo único. A implantação dos órgãos far-se-á através da 
efetivação das seguintes medidas:
1. Provimento das respectivas Secretarias, Órgãos, pelo Prefeito
Municipal, mediante Decreto;
2. Dotação dos elementos humanos e materiais indispensáveis ao seu 
funcionamento.
Art. 12º - Extinto o órgão competente da atual estrutura 
administrativa, automaticamente extinguir-se-á o cargo em comissão 
correspondente a sua direção ou a chefia.
Art. 13º - O Prefeito mediante Decreto poderá delegar competência às 
diversas direções e chefias para proferir despachos decisórios, 
podendo a qualquer momento, no entanto, avocar a si, segundo seu 
único critério, a competência delegada.
Parágrafo Único. É indelegável a competência decisória do Chefe do 
Executivo.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 14º. Ficam transferidos para os respectivos órgãos e entidades 
sucedâneos, criados, fusionados, transformados, modificados ou 
renomeados, o patrimônio afetado, as dotações orçamentárias, os 
fundos, programas e ações em curso, o quadro de servidores, além do 
gerenciamento de contratos, convênios e demais pactos em execução 
dos órgãos e entidades a que sucederam.
Parágrafo único. Os servidores efetivos integrantes dos órgãos e 
entidades sucedidos, criados, fusionados, transformados, modificados 
ou renomeados serão remanejados para os órgãos e entidades
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sucedâneos no prazo de até 90 (noventa) dias, contados da publicação 
desta, sendo garantido que, enquanto não for realizado o 
remanejamento, tais servidores manterão integralmente seus direitos, 
remuneração, vantagens e exercício funcional, sem qualquer prejuízo.
Art. 15. Ficam criadas Funções Gratificadas de Natureza Técnica, 
destinadas exclusivamente aos servidores efetivos que não ocupem 
cargo em comissão, quando designados para o exercício de atividades 
em que a sua formação técnica específica seja essencial e represente 
acréscimo de responsabilidade ou qualificada produtividade 
profissional.
§1º As Funções Gratificadas de Natureza Técnica serão escalonadas 
em cinco níveis, com as simbologias FG-1, FG-2, FG-3, FG-4 e FG-5, 
correspondentes, respectivamente, aos valores de R$ 600,00 
(seiscentos reais), R$ 800,00 (oitocentos reais), R$ 1.000,00 (um mil 
reais), R$ 1.200,00 (um mil e duzentos reais) e R$ 1.500,00 (um mil e 
quinhentos reais).
§2º Cada Secretaria poderá dispor de no máximo 10 (dez) Funções 
Gratificadas de Natureza Técnica.
§3º O exercício da Função Gratificada de Natureza Técnica é 
incompatível com o recebimento de gratificação de cargo em comissão 
ou de outra função gratificada, independentemente da natureza desta.
§4º O Poder Executivo regulamentará este artigo no prazo máximo de 
30 (trinta) dias contados da data da publicação desta Lei, definindo as 
unidades e funções abrangidas pela gratificação, os critérios técnicos 
de designação e de avaliação funcional dos servidores.
Art. 16. Ficam criadas Funções Gratificadas de Direção e Gerência de 
Unidade de Serviço (GDU), destinadas exclusivamente aos servidores 
efetivos que não ocupem cargo em comissão, quando designados para 
exercer atribuições de direção, coordenação ou gerência em unidades 
da administração direta ou indireta.
§1º As Funções Gratificadas de Direção e Gerência de Unidade de 
Serviço serão estruturadas em três níveis, com as simbologias e 
valores mensais seguintes:
I – GDU-1: R$ 1.000,00 (um mil reais);
II – GDU-2: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
III – GDU-3: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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§2º A designação das Funções Gratificadas de Direção e Gerência de 
Unidade de Serviço serão feitas por ato do Chefe do Poder Executivo, 
observados os critérios de qualificação, experiência e responsabilidade 
técnica da unidade.
§3º O exercício da Função Gratificada de Direção e Gerência de 
Unidade de Serviço é incompatível com o recebimento de gratificação
de cargo em comissão ou de outra função gratificada, 
independentemente de sua natureza.
§4º O Poder Executivo regulamentará este artigo no prazo de até 30 
(trinta) dias contados da data da publicação desta Lei, estabelecendo 
as unidades e funções abrangidas pela referida gratificação, os 
critérios objetivos de designação e de avaliação funcional dos 
servidores, bem como as responsabilidades correspondentes a cada 
nível de gratificação.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17º. Fica o Poder Executivo autorizado a regulamentar por 
Decreto as atribuições de cada assessoria, departamento, divisões e 
seções administrativas, criadas pelo Artigo 4º desta Lei, quantificados 
e remunerados conforme anexo da presente lei.
Art. 18º. O Poder Executivo poderá instituir, por meio de Decreto, 
conselhos municipais, comissões e outros órgãos colegiados de caráter 
consultivo, deliberativo ou normativo, para auxiliar na formulação e 
execução de políticas públicas.
Art. 19º. Integram a presente Lei Complementar os Anexos I Estrutura 
Organizacional da Prefeitura e II Distribuição dos Cargos de 
Provimento em Comissão e Funções de Confiança estabelecidas por 
esta lei.
Art. 20º. Fica o Poder Executivo autorizado a proceder as 
transposições de dotações orçamentárias que se fizerem necessárias 
ao cumprimento do disposto nesta Lei, no orçamento vigente, como 
também fica autorizado a abrir créditos suplementares respeitando os 
limites estipulados na Lei Orçamentária Anual.
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Art. 21º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposições em contrário.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA,
aos 10 dias do mês de outubro do ano de 2025.
Ver. ABRAÃO CLÁUDIO DE ARAÚJO
Presidente da Câmara Municipal de Envira
Ver. SEBASTIÃO IVAN PEREIRA DE SOUZA
Vice-Presidente da Câmara Municipal
Ver. FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA
1º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal
Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA
2º Secretário da Mesa Diretora da Câmara Municipal
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ANEXO I - ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA
Gabinete do Prefeito
Chefia do Gabinete Pessoal do Prefeito 
Assessoria de Articulação Política 
Assessoria de Relação Parlamentar 
Assessoria de Relações Institucionais 
Assessoria de Cerimonial Público 
Assessoria de Comunicação 
Departamento de Articulação Política
Departamento de Relação Parlamentar 
Departamento de Relações Institucionais 
Departamento de Expediente e Serviços 
Departamento de Cerimonial Público 
Departamento de Comunicação 
Departamento de Segurança Institucional 
Departamento de Logística e Suprimentos 
Divisão de Expediente
Divisão de Produção audiovisual
Divisão de divulgação e publicidade 
Seção de Ajudância de ordem
Gabinete do Vice-Prefeito
Chefia de Gabinete do Vice-Prefeito 
Departamento de Expediente e Serviços 
Departamento de Logística e Suprimentos 
Departamento de Comunicação
Seção de Ajudância de ordem
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Gabinete Civil 
Chefia de Gabinete 
Secretaria Executiva
Secretaria Executiva Adjunta 
Assessoria Técnica 
Departamento de Redação
Departamento de Expediente e Serviços 
Departamento de Logística e Suprimentos
Departamento de Expedição e Registro de atos governamentais 
Seção de Ajudância de ordem
Coordenação de Proteção e Defesa Civil 
Departamento de Proteção e Defesa Civil 
Departamento de Expediente e Serviços 
Departamento de Logística e Suprimentos 
Divisão de Operações e prevenção
Seção Assistência Humanitária 
Seção de Ajudância de ordem
Escritório de Representação em Manaus (AM)
Chefe de Escritório
Secretário(a) Pessoal do Prefeito em Manaus 
Assessoria Técnica
Departamento de Expediente e Serviços 
Departamento de Logística e Suprimentos 
Departamento de Projetos e Captação de Recursos 
Divisão de Convênios e Prestação de Contas
Seção de Ajudância de ordem
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Escritório de Representação em Rio Branco (AC)
Chefe de Escritório
Departamento de Expediente e Serviços 
Departamento de Logística e Suprimentos 
Seção de Ajudância de ordem
Escritório de Representação em Eirunepé (AM)
Chefe de Escritório
Departamento de Logística e Suprimentos 
Seção de Ajudância de ordem
Escritório de Representação em Feijó (AC)
Chefe de Escritório
Departamento de Logística e Suprimentos 
Seção de Ajudância de ordem
Secretaria Municipal de Governo e Planejamento Estratégico
Secretário(a) Municipal 
Secretário(a) Executivo(a)
Secretário(a) Executivo(a) Adjunto(a) 
Assessoria Técnica
Departamento de Expediente e Serviços 
Departamento de Logística e Suprimentos 
Departamento de Economia Criativa
Departamento de Captação de Recursos e Convênios 
Departamento de Planejamento Estratégico 
Departamento de Políticas para os Indígenas
Seção de Serviço de Apoio à criação de Empresas 
Seção de Serviço de Orçamento
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am 
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Seção de Gestão Documental 
Seção de Patrimônio Imobiliário 
Seção de Ajudância de ordem
Secretaria Municipal Administração e Recursos Humanos
Secretário(a) Municipal 
Secretário(a) Executivo(a)
Secretário(a) Executivo(a) Adjunto(a) 
Assessoria Técnica
Departamento de Unidade de Serviço 
Departamento de Expediente e Serviços 
Departamento de Logística e Suprimentos 
Departamento de Gestão de Pessoas 
Departamento de Gestão de Compras e Contratos
Departamento de Arquivo, Patrimônio e almoxarifado 
Divisão de Contratos e Compras
Divisão de Processos Licitatórios, Editais e Publicações Oficiais 
Divisão Geral de Convênios e Prestação de Contas
Divisão de Folha de Pagamento
Seção de Concursos Públicos e Processos Seletivos 
Seção de Projetos Básicos
Seção de Cadastros de Fornecedores e Processos Contratuais 
Seção de Ajudância de ordem
Secretaria Municipal de Finanças
Secretário(a) Municipal 
Secretário(a) Executivo(a)
Secretário(a) Executivo(a) Adjunto(a) 
Assessoria Técnica
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am 
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Departamento de Expediente e Serviços 
Departamento de Logística e Suprimentos 
Departamento de Contabilidade 
Departamento de Finanças e Orçamento 
Departamento de Planejamento Orçamentário 
Departamento de Arrecadação e Tributos
Divisão de Cadastro e Fiscalização
Divisão de Arquivo e controle documental 
Divisão de Cobranças e Execução de dívidas 
Divisão de Emissão de Documentos Fiscais 
Seção de Ajudância de ordem
Secretaria Municipal de Educação
Secretário(a) Municipal 
Secretário(a) Executivo(a)
Secretário(a) Executivo(a) Adjunto(a) 
Assessoria Técnica
Departamento de Expediente e Serviços 
Departamento de Logística e Suprimentos 
Departamento de Unidade de Serviço 
Departamento de Educação Básica
Departamento de Processamento de Dados e Estatísticas 
Divisão de Projetos e Programas
Divisão de Formação Continuada
Divisão de Ensino Fundamental Rural 
Divisão de ensino Fundamental Urbano 
Divisão de Ensino Infantil
Divisão de Transporte Escolar 
Divisão de Alimentação Escolar
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am 
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Seção de Supervisão Escolar 
Seção de Educação Inclusiva 
Seção de Ajudância de ordem
Secretaria Municipal de Saúde 
Secretário(a) Municipal 
Secretário(a) Executivo(a)
Secretário(a) Executivo(a) Adjunto(a) 
Assessoria Técnica
Departamento de Expediente e Serviços 
Departamento de Logística e Suprimentos 
Departamento de Unidade de Serviço 
Departamento de Planejamento e Gestão de Saúde 
Departamento de Atenção Básica
Departamento de Atenção Média e Alta Complexidade 
Departamento de Vigilância em Saúde
Departamento de Processamento de Dados e Estatística 
Divisão de Regulação em Saúde
Divisão de Saúde Mental
Divisão de Assistência Farmacêutica
Divisão de Atendimento aos Tratamentos fora do Domicílio (TFD) 
Divisão de Doenças e Agravos Transmissíveis
Divisão de Endemias e Controle de Vetores 
Divisão de Imunização e Rede de Frios
Divisão de Planejamento, Projetos, Políticas e Informações de Saúde. 
Divisão de Saúde Bucal
Divisão de Vigilância Sanitária e Zoonoses 
Divisão Estratégia Saúde da Família (ESF)
Seção de Apoio aos Programas e Redes de Atenção à Saúde (RAS)
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am 
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Seção de Atenção Primária à Saúde
Seção de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde 
Seção de Vigilância Ambiental
Seção de Vigilância dos Fatores Ambientais Não Biológicos 
Seção de Vigilância Epidemiológica e Saúde do Trabalhador 
Seção de Ajudância de ordem
Secretaria Municipal Assistência Social, Trabalho e Habitação
Secretário(a) Municipal 
Secretário(a) Executivo(a)
Secretário(a) Executivo(a) Adjunto(a) 
Assessoria Técnica
Departamento de Expediente e Serviços 
Departamento de Logística e Suprimentos 
Departamento de Unidade de Serviço 
Departamento de Políticas Públicas
Departamento de Habitação e Regularização Fundiária 
Departamento de Promoção ao Emprego e Renda
Divisão de Proteção Social Básica 
Divisão de Proteção Social Especial
Divisão de Vigilância Socioassistencial 
Seção de Ajudância de ordem
Secretaria Municipal Cultura, Esporte e Lazer
Secretário(a) Municipal 
Secretário(a) Executivo(a)
Secretário(a) Executivo(a) Adjunto(a) 
Assessoria Técnica
Departamento de Expediente e Serviços
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am 
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Departamento de Logística e Suprimentos 
Departamento de Cultura
Departamento de Esporte e Lazer 
Divisão de Unidade de Serviço
Divisão de Patrimônio, Cultural, Histórico e Turístico 
Seção de Ajudância de ordem
Secretaria Municipal Obras, Infraestrutura e Serviços Urbanos
Secretário(a) Municipal 
Secretário(a) Executivo(a)
Secretário(a) Executivo(a) Adjunto(a) 
Assessoria Técnica
Departamento de Expediente e Serviços 
Departamento de Logística e Suprimentos 
Departamento de Unidade de Serviço 
Departamento de Obras e Infraestrutura 
Departamento de Serviços urbanos
Departamento de Abertura e Conservação de Vicinais 
Divisão de Unidade de Serviço
Divisão de Limpeza e coleta de lixo
Divisão de Manutenção de Praças, Parques e Jardins 
Divisão de Manutenção de vias e logradouros
Seção de Carpintaria e Marcenaria
Seção de Controle de Transporte e Abastecimento 
Seção de Elétrica e Hidráulica
Seção de Iluminação Pública 
Seção de Oficinas e Máquinas
Seção de poda, supressão, arborização e paisagismo 
Seção de Ajudância de ordem
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am 
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Secretaria Municipal Produção, Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural
Secretário(a) Municipal 
Secretário(a) Executivo(a)
Secretário(a) Executivo(a) Adjunto(a) 
Assessoria Técnica
Departamento de Expediente e Serviços 
Departamento de Logística e Suprimentos 
Departamento de Produção 
Departamento de Meio Ambiente 
Departamento de Desenvolvimento Rural 
Divisão de Agropecuária
Divisão de Psicultura
Divisão de Agricultura e Abastecimento
Divisão de Produção Sustentável e Agricultura Familiar 
Divisão de Unidade de Serviço
Seção de Ajudância de ordem
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am 
E-mail: camara.envira@hotmail.com
ANEXO II - Distribuição dos Cargos de Provimento em Comissão e Funções de Confiança
Local de lotação Cargo Quantidade Natureza Código Valor
Gabinete do Prefeito Secretário Chefe 1 Agente Político AP 6.500,00
Assessor de Articulação
Política
1 Cargo
Comissionado CC-3 3.000,00
Assessor de Relação
Parlamentar
1 Cargo
Comissionado CC-3 3.000,00
Assessor de Relações
Institucionais
1 Cargo
Comissionado CC-3 3.000,00
Assessor de Cerimonial Público 1 Cargo
Comissionado CC-3 3.000,00
Assessor de Comunicação 1 Cargo
Comissionado CC-3 3.000,00
Diretor de Articulação Política 1 Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Relação Parlamentar 1 Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Relações
Institucionais
1 Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Expediente e Serviços 1 Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Cerimonial Público 1 Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Comunicação 1 Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Segurança
Institucional
1 Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Logística e
Suprimentos
1 Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Gerente de Expediente 1 Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Produção
audiovisual
1 Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de divulgação e
publicidade
1 Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Chefe de Ajudância de ordem 1 Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Ajudante de ordem 8 Cargo
Comissionado CC-7 1.600,00
Gabinete do Vice￾Prefeito
Secretário de Gabinete do Vice￾Prefeito 1
Cargo
Comissionado CC-1 4.000,00
Diretor de Expediente e Serviços 1 Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am 
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Diretor de Logística e
Suprimentos
1 Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Comunicação 1 Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Chefe de Ajudância de ordem 1 Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Ajudante de ordem 3
Comissionado CC-7 1.600,00
Gabinete Civil Chefia de Gabinete 1 Agente Político AP 6.500,00
Secretaria Executiva 1 Cargo
Comissionado CC-1 4.000,00
Secretaria Executiva Adjunta 1 Cargo
Comissionado CC-2 3.250,00
Assessor Técnico 2 Cargo
Comissionado CC-3 3.000,00
Diretor de Redação 1 Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Expediente e Serviços 1 Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Logística e
Suprimentos
1 Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Expedição e Registro 
de atos governamentais
1
Cargo 
Comissionado CC-4 2.500,00
Chefe de Ajudância de ordem 1 Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Ajudante de ordem 4 Cargo
Comissionado CC-7 1.600,00
Coordenação de 
Proteção e Defesa 
Civil
Diretor Proteção e Defesa Civil 1 Agente Político AP 6.500,00
Diretor de Expediente e Serviços 1 Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Logística e
Suprimentos
1 Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Gerente de Operações e
prevenção
1 Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Chefe Assistência Humanitária 1 Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Ajudância de ordem 1 Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Ajudante de ordem 3 Cargo
Comissionado CC-7 1.600,00
Escritório de
Representação em 
Manaus (AM)
Chefe do Escritório 1 Agente Político AP 6.500,00
Secretário(a) Pessoal do Prefeito
em Manaus
1 Cargo
Comissionado CC-1 4.000,00
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am 
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Assessor Técnico 1
Cargo
Comissionado CC-3 3.000,00
Diretor de Expediente e
Serviços 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Logística e
Suprimentos 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Projetos e Captação
de Recursos 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Gerente de Convênios e
Prestação de Contas 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Chefe de Ajudância de ordem 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Ajudante de ordem 4 Cargo
Comissionado
CC-7 1.600,00
Escritório de
Representação em 
Rio Branco (AC)
Chefe do Escritório 1
Cargo
Comissionado CC-1 4.000,00
Diretor de Expediente e
Serviços 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Logística e
Suprimentos 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Chefe de Ajudância de ordem 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Ajudante de ordem 3
Cargo
Comissionado CC-7 1.600,00
Escritório de
Representação em 
Eirunepé (AM)
Chefe do Escritório 1
Cargo
Comissionado CC-2 3.250,00
Diretor de Logística e
Suprimentos 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Chefe de Ajudância de ordem 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Ajudante de ordem 2
Cargo
Comissionado CC-7 1.600,00
Escritório de
Representação em 
Feijó (AC)
Chefe do Escritório 1
Cargo
Comissionado CC-2 3.250,00
Diretor de Logística e
Suprimentos 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Chefe de Ajudância de ordem 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Ajudante de ordem 2
Cargo
Comissionado CC-7 1.600,00
Secretaria Municipal 
de Governo e 
Planejamento 
Estratégico
Secretário(a) Municipal 1 Agente Político AP 6.500,00
Secretário(a) Executivo(a) 1
Cargo
Comissionado CC-1 4.000,00
Secretário(a) Executivo(a)
Adjunto(a) 1
Cargo
Comissionado CC-2 3.250,00
Assessor Técnico 2
Cargo
Comissionado CC-3 3.000,00
Diretor de Expediente e
Serviços 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am 
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Diretor de Logística e
Suprimentos 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Economia Criativa 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Captação de
Recursos e Convênios 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Planejamento
Estratégico 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Políticas para os
Indígenas 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Chefe de Serviço de Apoio à
criação de Empresas 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Serviço de Orçamento 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Serviço de Trabalho 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Gestão Documental 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Patrimônio Imobiliário 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Ajudância de ordem 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Ajudante de ordem 6
Cargo
Comissionado CC-7 1.600,00
Secretaria Municipal 
Administração e 
Recursos Humanos
Secretário(a) Municipal 1 Agente Politico AP 6.500,00
Secretário(a) Executivo(a) 1
Cargo
Comissionado CC-1 4.000,00
Secretário(a) Executivo(a)
Adjunto(a) 1
Cargo
Comissionado CC-2 3.250,00
Assessor Técnico 2
Cargo
Comissionado CC-3 3.000,00
Diretor de Unidade 3
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Expediente e
Serviços 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Gestão de Pessoas 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Logística e
Suprimentos 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Procedimentos
Licitatórios 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Gestão de Compras e
Contratos 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Gerente de Contratos e
Compras 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Processos 
Licitatórios, Editais e
Publicações Oficiais
1
Cargo 
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente Geral de Convênios e
Prestação de Contas 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Chefe de Folha de Pagamento 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am 
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Chefe Arquivo, Patrimônio e
almoxarifado 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Concursos Públicos e
Processos Seletivos 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Projetos Básicos 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Cadastros de 
Fornecedores e Processos
Contratuais
1
Cargo 
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Ajudância de ordem 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Ajudante de ordem 6
Cargo
Comissionado CC-7 1.600,00
Secretaria Municipal 
de Finanças
Secretário(a) Municipal 1 Agente Político AP 6.500,00
Secretário(a) Executivo(a) 1
Cargo
Comissionado CC-1 4.000,00
Secretário(a) Executivo(a)
Adjunto(a) 1
Cargo
Comissionado CC-2 3.250,00
Assessor Técnico 2
Cargo
Comissionado CC-3 3.000,00
Diretor de Expediente e
Serviços 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Logística e
Suprimentos 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Contabilidade 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Finanças e
Orçamento 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Planejamento
Orçamentário 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Arrecadação e
Tributos 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Gerente de Cadastro e
Fiscalização 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Arquivo e controle
documental 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Cobranças e
Execução de dividas 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Emissão de
Documentos Fiscais 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Chefe de Ajudância de ordem 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Ajudante de ordem 6
Cargo
Comissionado CC-7 1.600,00
Secretaria Municipal 
de Educação
Secretário(a) Municipal 1 Agente Político AP 6.500,00
Secretário(a) Executivo(a) 1
Cargo
Comissionado CC-1 4.000,00
Secretário(a) Executivo(a)
Adjunto(a) 1
Cargo
Comissionado CC-2 3.250,00
Assessor Técnico 2
Cargo
Comissionado CC-3 3.000,00
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am 
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Diretor de Expediente e
Serviços 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Logística e
Suprimentos 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Unidade de Serviço 3
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Educação Básica 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Processamento de
Dados e Estatísticas 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Gerente de Projetos e
Programas 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Formação
Continuada 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Ensino
Fundamental Rural 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de ensino
Fundamental Urbano 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Ensino Infantil 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Transporte Escolar 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Alimentação
Escolar 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Chefe de Supervisão Escolar 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Educação Inclusiva 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Ajudância de ordem 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Ajudante de ordem 4
Cargo
Comissionado CC-7 1.600,00
Secretaria Municipal 
de Saúde
Secretário(a) Municipal 1 Agente Politico AP 6.500,00
Secretário(a) Executivo(a) 1
Cargo
Comissionado CC-1 4.000,00
Secretário(a) Executivo(a)
Adjunto(a) 1
Cargo
Comissionado CC-2 3.250,00
Assessor Técnico 3
Cargo
Comissionado CC-3 3.000,00
Diretor de Expediente e
Serviços 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Logística e
Suprimentos 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Unidade de Serviço 10 Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Planejamento e
Gestão de Saúde 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Atenção Básica 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Atenção de média e
alta complexidade 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am 
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Diretor de Vigilância em Saúde 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Processamento de
Dados e estatística 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Gerente de Regulação em 
saúde 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Saúde Mental 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Assistência
Farmacêutica 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Atendimento aos 
Tratamentos fora do Domicílio
(TFD)
1
Cargo 
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Doenças e Agravos
Transmissíveis 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Endemias e
Controle de Vetores 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Imunização e Rede
de Frios 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Planejamento, 
Projetos, Políticas e
Informações de Saúde.
1
Cargo 
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Saúde Bucal 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Vigilância Sanitária
e Zoonoses 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Estratégia Saúde da
Família (ESF) 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Chefe de apoio aos programas 
e rede de atenção à saúde
(RAS)
1
Cargo 
Comissionado CC-5 2.250,00
Chefe de Atenção Primária 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Informações 
Estratégicas de Vigilância em
Saúde
1
Cargo 
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Vigilância Ambiental 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Vigilância dos Fatores
Ambientais Não Biológicos 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Vigilância
Epidemiológica e Saúde do 
Trabalhador
1
Cargo 
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Ajudância de ordem 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Ajudante de ordem 8
Cargo
Comissionado CC-7 1.600,00
Secretaria Municipal 
Assistência Social, 
Trabalho e Habitação
Secretário(a) Municipal 1 Agente Político AP 6.500,00
Secretário(a) Executivo(a) 1
Cargo
Comissionado CC-1 4.000,00
Secretário(a) Executivo(a)
Adjunto(a) 1
Cargo
Comissionado CC-2 3.250,00
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am 
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Assessor Técnico 2
Cargo
Comissionado CC-3 3.000,00
Diretor de Expediente e
Serviços 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Logística e
Suprimentos 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Unidade de Serviço 2
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Políticas Públicas 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Habitação e
Regularização Fundiária 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Promoção ao
Emprego e Renda 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Gerente de Proteção Social
Básica 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Proteção Social
Especial 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Vigilância
Socioassistencial 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Chefe de Ajudância de ordem 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Ajudante de Ordem 6
Cargo
Comissionado CC-7 1.600,00
Secretaria Municipal 
Cultura, Esporte e 
Lazer
Secretário(a) Municipal 1 Agente Político AP 6.500,00
Secretário(a) Executivo(a) 1
Cargo
Comissionado CC-1 4.000,00
Secretário(a) Executivo(a)
Adjunto(a) 1
Cargo
Comissionado CC-2 3.250,00
Assessor Técnico 2
Cargo
Comissionado CC-3 3.000,00
Diretor de Expediente e
Serviços 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Logística e
Suprimentos 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Cultura 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Esporte e Lazer 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Gerente de Unidade de Serviço 6
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Patrimônio,
Cultural, Histórico e Turístico 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Chefe de Ajudância de ordem 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Ajudante de Ordem 4
Cargo
Comissionado CC-7 1.600,00
Secretaria Municipal 
Obras, Infraestrutura 
e Serviços Urbanos
Secretário(a) Municipal 1 Agente Político AP 6.500,00
Secretário(a) Executivo(a) 1
Cargo
Comissionado CC-1 4.000,00
Secretário(a) Executivo(a)
Adjunto(a) 1
Cargo
Comissionado CC-2 3.250,00
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am 
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Assessor Técnico 2
Cargo
Comissionado CC-3 3.000,00
Diretor de Expediente e
Serviços 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Logística e
Suprimentos 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Unidade de Serviço 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Obras e
Infraestrutura 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Serviços urbanos 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Abertura e
Conservação de Vicinais 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Gerente de Unidade de Serviço 2
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Limpeza e coleta de
lixo 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Manutenção de
Praças, Parques e Jardins 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Manutenção de vias
e logradouros 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Carpintaria e
Marcenaria 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Chefe de Controle de
Transporte e Abastecimento 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Elétrica e Hidráulica 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Iluminação Pública 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Oficinas e Máquinas 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de poda, supressão,
arborização e paisagismo 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Ajudância de ordem 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Ajudante de Ordem 6
Cargo
Comissionado CC-7 1.600,00
Secretaria Municipal 
Produção, Meio 
Ambiente e 
Desenvolvimento
Rural
Secretário(a) Municipal 1 Agente Politico AP 6.500,00
Secretário(a) Executivo(a) 1
Cargo
Comissionado CC-1 4.000,00
Secretário(a) Executivo(a)
Adjunto(a) 1
Cargo
Comissionado CC-2 3.250,00
Assessor Técnico 2
Cargo
Comissionado CC-3 3.000,00
Diretor de Expediente e
Serviços 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Logística e
Suprimentos 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Produção 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am 
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Diretor de Meio Ambiente 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Diretor de Desenvolvimento
Rural 1
Cargo
Comissionado CC-4 2.500,00
Gerente de Agricultura e
Abastecimento 1
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Produção
Sustentável e Agricultura 
Familiar
1
Cargo 
Comissionado CC-5 2.250,00
Gerente de Unidade de Serviço 5
Cargo
Comissionado CC-5 2.250,00
Chefe de Agropecuária 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Psicultura 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Chefe de Ajudância de ordem 1
Cargo
Comissionado CC-6 2.000,00
Ajudante de Ordem 5
Cargo
Comissionado CC-7 1.600,00
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am 
E-mail: camara.envira@hotmail.com
ESTUDO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE ENVIRA.
Assunto: REFORMA ADMINISTRATIVA DOS SECRETÁRIOS E CARGOS COMISSIONADOS
DE ENVIRA-AM Base: Projeto de Lei nº 454/2025.
01 - INTRODUÇÃO:
O presente estudo abordará o impacto da REFORMA ADMINISTRATIVA DOS 
SECRETÁRIOS E CARGOS COMISSIONADOS do município de Envira-AM.
De proêmio, cumpre ressaltar que as gestões Municipais devem acautelar-se 
quanto aprovação de legislação que acarretem a criação ou aumento de despesa, 
conforme estabelece o art. 113 da Constituição Federal, in verbis:
Art. 113. A proposição legislativa que crie ou 
altere despesa obrigatória ou renúncia de 
receita deverá ser acompanhada da 
estimativa do seu impacto orçamentário e 
financeiro. (Incluído pela Emenda
Constitucional nº 95, de 2016).
No processo de apuração do impacto a ser ocasionado pela criação pretendida, 
além da avaliação da capacidade financeira da entidade, estudaremos a 
obediência aos ditames Legais da pretendida elevação dos gastos com despesa 
com pessoal, especificamente a alínea “b” do inciso III do artigo 20 da Lei de 
Responsabilidade Fiscal, que em suma fixa o limite máximo para Despesa Total 
comPessoal doPoder Executivo, em54% daReceitaCorrente Líquida doMunicípio.
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 
2000:
Art. 19. Para os fins do disposto no caput do 
art. 169 da Constituição, a despesa total 
com pessoal, em cada período de apuração 
e em cada ente da Federação, não poderá 
exceder os percentuais da receita corrente 
líquida, a seguir discriminados:
(...)
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am 
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Art. 20. A repartição dos limites globais do 
art. 19 não poderá exceder os seguintes 
percentuais:
(...)
III - na esfera municipal:
b) 54% (cinquenta e quatro por cento) para o 
Executivo.
2 - ESTUDO:
Procedemos ao estudo de impacto da REFORMA ADMINISTRATIVA DOS 
SECRETÁRIOS E CARGOS COMISSIONADOS do Município de Envira, considerando 
a RCL e dos gastos com pessoal, dos últimos 12 meses, até julho de 2025. Os 
valores constantes no projeto de lei nº 454/2025.
a) SITUAÇÃO ATUAL:
Gastos mensais com remuneração dos cargos totalizam R$ 674.920,00. 
Encargos Sociais (13%) R$ 87.739,60
Total R$ 762.659,00
b) SITUAÇÃO COM A REFORMA ADMINISTRATIVA
Gastos mensais com remuneração dos cargos totalizam R$ 819.250,00 
Encargos Sociais (13%) R$ 106.502,50
Total R$ 925.752,50
Aumento mensal de gastos (b-a) R$ 163.0G3,50
Considerando que o limite de gastos com pessoal do Poder Executivo, atingiu em 
julho de 2025 o limite de 44,24% da RCL, o Poder Executivo fica com 9,76% de limite 
da RCL para custear gastos com pessoal, representando em julho de 2025, a 
importância de R$ 9.460.469,20.
Considerando um aumento anual, com 13º salário e 1/3 a mais de férias, na monta 
de R$ 2.428.799,66. O Projeto de Lei encontra-se dentro do limite de gastos, não 
atingindo o limite prudencial, portanto, DENTRO DO LIMITE LEGAL.
3 - CONCLUÇÃO:
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am 
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Deste modo, CONCLUI-SE que a REFORMA ADMINISTRATIVA DOS SECRETÁRIOS E
CARGOS COMISSIONADOS do Município de Envira, conforme projeto de Lei nº 
454/2025 é suportado pelo limite de gastos com pessoal, estabelecido na LRF – Lei 
de Responsabilidade Fiscal.
É o entendimento s.m.j.
Manaus-AM, 25 de setembro de 2025.
JONAS SABINO DA COSTA 
CRC/AM 012.908-08
Contador
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am 
E-mail: camara.envira@hotmail.com
DECLARAÇÃO DE ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Em atendimento ao art. 16, II, da Lei Complementar n° 101/2000, declaro 
que as despesas decorrentes do PL 454/2025, tem adequação orçamentária e 
financeira com a Lei Orçamentária anual e compatibilidade com o Plano Plurianual 
e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias desta municipalidade.
Envira-AM, 02/10/2025.
IVON RATES DA SILVA
Prefeito Municipal

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