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materia nº 1/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 1 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaAcrescenta parágrafo único ao art. 1º do Projeto de Lei nº 452/2025, que define o que é obrigação de pequeno valor para a Fazenda Pública Municipal, para os efeitos do disposto no §3º do art. 100 da Constituição da República, e dá outras providências
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-29T11:39:08.077586-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua 05 de Setembro, s/nº, - São Francisco - Envira/Am
Email: camara.envira@hotmail.com
 
Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
EMENDA ADITIVA Nº 001/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 452/2025
“ACRESCENTA O PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 1º
DO PROJETO DE LEI Nº 452/2025, QUE DEFINE O QUE 
É OBRIGAÇÃO DE PEQUENO VALOR PARA A 
FAZENDA PÚBLICA MUNICIPAL, PARA OS EFEITOS 
DO DISPOSTO NO §3º DO ART. 100 DA 
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS”.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA; FINANÇAS E 
ORÇAMENTO; E REDAÇÃO FINAL, representadas pelos Vereadores que abaixo 
subscrevem, no uso de suas atribuições legais apresentam EMENDA ADITIVIVA nos termos 
do art. 44, parágrafo único, do Regimento Interno. A Câmara Municipal de Envira aprova:
Art. 1º - Fica acrescentado o parágrafo único ao art. 1
o
do Projeto de Lei nº 
452/2025, com a seguinte redação:
Art. 1o
.....................................................................................................
“Parágrafo único: O limite fixado no caput deste artigo, será 
atualizado automaticamente sempre que houver reajuste do valor 
do maior benefício do regime geral de previdência social (RGPS)”
Rua 05 de Setembro, s/nº, - São Francisco - Envira/Am
Email: camara.envira@hotmail.com
 
Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
JUSTIFICATIVA
A presente emenda aditiva tem por objetivo estabelecer que o limite de valor das 
obrigações de pequeno valor, fixado no caput deste artigo, será atualizado automaticamente 
sempre que houver reajuste do valor do maior benefício do Regime Geral de Previdência Social 
(RGPS).
A medida busca assegurar que o limite das Requisições de Pequeno Valor – RPVs, 
acompanhe, de forma automática, a variação do teto do regime geral de previdência social 
(RGPS), mantendo a proporcionalidade e a efetividade do regime de obrigações de pequeno 
valor.
Com essa atualização automática, evita-se a necessidade de constantes alterações 
legislativas sempre que houver reajuste do teto previdenciário, promovendo segurança jurídica 
aos credores e à Administração Pública, efetividade do pagamento de pequenas obrigações, sem 
descompasso entre o limite legal e o valor econômico real, e a redução de custos e burocracia, 
dispensando intervenções legislativas frequentes para atualização do limite.
A emenda, portanto, garante que o limite monetário das obrigações de pequeno valor 
se mantenha atualizado e compatível com o padrão de referência nacional, conforme o teto do 
RGPS, preservando a finalidade social e processual do regime.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Envira, 27 de agosto de 2025.
Ver. FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça
 Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
 Ver. CLEMONDS PINHEIRO DE FRANÇA
Presidente da Comissão de Redação Final
Rua 05 de Setembro, s/nº, - São Francisco - Envira/Am
Email: camara.envira@hotmail.com
 
Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
 Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA
 Vereador-Relator-CCJ
Ver. JOSÉ JORGE SAMPAIO
Vereador-Relator – CFO
 Ver. RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA
Vereador-Relator – CRF
 Ver. CLEMONDS PINHEIRO DE FRANÇA
Membro - CCJ
Ver. BRENO LOPES DE FRANÇA
Membro – CFO
Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA
Membro – CRF

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