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materia nº 8/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 8 / 2025
Date 2025-08-27
EmentaDispõe sobre a revisão dos valores das diárias concedidas a agentes políticos, agentes públicos, servidores e colaboradores no âmbito do Poder Executivo Municipal, e dá outras providências.
native_id44

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-08-29T11:47:42.062103-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Rua 05 de Setembro, s/n.º - São Francisco - Envira/Am
Email: câmara.envira@hotmail.com
 
Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 453/2025
“DISPÕE SOBRE A REVISÃO DOS VALORES DAS 
DIÁRIAS CONCEDIDAS AOS AGENTES 
POLÍTICOS, AGENTES PÚBLICOS, SERVIDORES E 
COLABORADORES NO ÂMBITO DO PODER 
EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.”
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA; FINANÇAS E 
ORÇAMENTO; E REDAÇÃO FINAL, representadas pelos Vereadores que abaixo 
subscrevem, no uso de suas atribuições legais apresentam EMENDA MODIFICATIVA nos 
termos do art. 44, parágrafo único, do Regimento Interno. A Câmara Municipal de Envira
aprova:
Art. 1º. Fica alterada a redação do Anexo I – Quadro de Valores de 
Diárias do Projeto de Lei nº 453/2025, no que se refere ao cargo de 
Chefe do Escritório da Representação em Manaus (Simbologia AP￾1), para excluir a previsão de recebimento de diárias quando o 
deslocamento ocorrer na capital do Estado do Amazonas 
(Manaus/AM), considerando que por questões lógicas e 
administrativas o exercício do cargo se dá nesta localidade, 
mantendo-se apenas a previsão do valor de R$ 400,00 (quatrocentos 
reais) para deslocamentos realizados a outros municípios 
brasileiros, exceto a capital do Estado do Amazonas.
Art. 2º – Permanecem inalteradas as demais disposições constantes 
do Anexo I – Quadro de Valores de Diárias do Projeto de Lei nº 
453/2025.
Rua 05 de Setembro, s/n.º - São Francisco - Envira/Am
Email: câmara.envira@hotmail.com
 
Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo corrigir distorção verificada no 
texto original do Projeto de Lei nº 453/2025, que, em seu Anexo I, prevê o pagamento de diárias 
no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) ao Chefe do Escritório da Representação em Manaus 
(AP-1), tanto para deslocamentos a Manaus quanto a outros Municípios brasileiros.
Ocorre que o referido cargo por questões lógicas possui sede funcional na capital do 
Estado, Manaus/AM, local onde se desenvolvem suas atribuições cotidianas. Assim, não há 
justificativa administrativa, tampouco legal, para a concessão de diárias em deslocamentos 
realizados na própria cidade em que o servidor deve ser lotado.
Tal previsão, se mantida, poderia gerar interpretação equivocada e eventual despesa 
indevida aos cofres públicos, em afronta aos princípios constitucionais da legalidade (art. 37, 
caput, CF), economicidade e eficiência administrativa, os quais norteiam a gestão pública e a 
correta aplicação dos recursos orçamentários.
A adequação proposta não suprime o direito ao recebimento de diárias pelo ocupante 
do cargo, mas tão somente restringe sua concessão às hipóteses de deslocamento para outros 
Municípios brasileiros, com exclusão expressa da capital do Estado do Amazonas, o que garante 
racionalidade no gasto público e compatibilidade com a natureza da função exercida.
Portanto, esta Emenda Modificativa se apresenta como medida de ajuste técnico￾legislativo necessário, assegurando maior clareza normativa, prevenindo interpretações 
contraditórias e reforçando o compromisso desta Casa Legislativa com a responsabilidade fiscal, 
a economicidade e a eficiência administrativa.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Envira, 27 de agosto de 2025.
Ver. FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça
 Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
 Ver. CLEMONDS PINHEIRO DE FRANÇA
Presidente da Comissão de Redação Final
Rua 05 de Setembro, s/n.º - São Francisco - Envira/Am
Email: câmara.envira@hotmail.com
 
Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
 Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA
 Vereador-Relator-CCJ
Ver. JOSÉ JORGE SAMPAIO
 Vereador-Relator – CFO
 Ver. RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA
Vereador-Relator – CRF
Ver. CLEMONDS PINHEIRO DE FRANÇA
Membro - CCJ
Ver. FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA
Membro – CFO
Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA
Membro – CRF

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