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materia nº 61/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 61 / 2025
Date 2025-09-25
EmentaQUE REQUER SOLICITAÇÃO AO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, REFERENTE À INSTRUÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 454/2025, QUE DISPÕE SOBRE A E ORGANIZAÇÃO DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS;
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2025-09-26T10:47:25.065914-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 6 0 0

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO AMAZONAS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
OF. REQUERIMENTO/CPCJ/CPFO-CME/ N. 01/2025 
Ao Ilustre
Presidente em Exercício da Câmara Municipal de Envira
Sr. Sebastião Ivan Pereira de Souza
Envira-AM, 19/09/2025.
Ilustre Sr. Presidente em Exercício do Poder Legislativo de Envira,
O Presidente da Comissão Permanente de Constituição e 
Justiça e da Comissão Permanente de Finanças e Orçamento da Câmara 
Municipal de Envira, no uso de suas atribuições regimentais, vem, 
respeitosamente, requerer que o presente requerimento seja submetido à 
deliberação e votação do Soberano Plenário, para fins de autorização de 
envio de solicitação ao Chefe do Poder Executivo Municipal, referente à 
instrução do Projeto de Lei nº 454/2025, que dispõe sobre a reorganização
da estrutura administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
Considerando a necessidade de análise fiscal, orçamentária e 
financeira da proposição em trâmite, as Comissões solicitam que sejam 
requisitados ao Poder Executivo Municipal os seguintes documentos e 
informações:
1) Relatório Comparativo entre a despesa e a receita corrente, 
relativo aos quatro primeiros bimestres de 2025, nos termos do art. 
167-A da Constituição Federal;
2) O Anexo I do Relatório de Gestão Fiscal (Demonstrativo da 
Despesa com Pessoal), referente ao 1º semestre de 2025, em 
conformidade com a Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de 
Responsabilidade Fiscal;
Por fim, as Comissões requerem, também, a deliberação e 
aprovação do Soberano Plenário para que, em razão da necessidade de 
instrução completa destas Comissões e considerando a importância do 
exame prévio da saúde fiscal e financeira do Município, o prazo relativo a 
ESTADO DO AMAZONAS
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
tramitação em regime de urgência do Projeto de Lei nº 454/2025, fique 
sobrestado até a apresentação integral da documentação e dos 
esclarecimentos solicitados.
Atenciosamente,
Ver. FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA (PP)
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara Municipal de Envira.
Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA (UNIÃO)
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento da Câmara Municipal de Envira.

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