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materia nº 9/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 9 / 2025
Date 2025-10-02
EmentaDISPOE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 1º E SEUS INCISOS DO § 1º, DO PROJETO DE LEI Nº 455/2025, QUE DISPOE SOBRE A CONCESSÃO DA BONIFICAÇÃO EM PECÚNIA AOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO E ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS, VISANDO A ERRADICAÇÃO DO ANALFABETISMO EM ENVIRA.”
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-03T12:01:48.445145-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 4

Estado do Amazonas
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 455/2025
“DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO
ARTIGO 1º E SEUS INCISOS DO $1º, DO
PROJETO DE LEI Nº 455/2025, QUE DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DA BONIFICAÇÃO EM
PECÚNIA | AOS PROFISSIONAIS DA
EDUCAÇÃO E ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO
DE JOVENS E ADULTOS, VISANDO A
ERRADICAÇÃO DO ANAFALBETISMO EM
ENVIRA.”
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA; FINANÇAS E
ORÇAMENTO; E REDAÇÃO FINAL, representadas pelos Vereadores que abaixo
subscrevem, no uso de suas atribuições legais apresentam EMENDA MODIFICATIVA nos
termos do art. 44, parágrafo único, do Regimento Interno. A Câmara Municipal de Envira
aprova:
Art. 1º. Fica modificado o Art. 1º do Projeto de Lei nº 455/2025, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 1º. Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a
conceder bonificação em pecúnia aos professores da Rede Municipal
de Ensino que estejam em efetivo exercício de docência no âmbito do
Programa Envira Alfabetizado, bem como aos estudantes da
modalidade de Educação de Jovens e Adultos em processo de
alfabetização.”
Art. 2º. Fica modificado e renumerado os incisos II e III, do $1º, do art. 1º do Projeto
Rua 05 de Setembro, s/n.º - São Francisco - Envira/Am
Email: câmara .envira(Dhotmail.com
lr 38 Mc
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. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
de Lei nº 455/2025, que passa a vigorar com a seguinte redação:
I A bonificação está condicionada a permanência do estudante
durante todo o período do curso com assiduidade e frequência
maior ou igual a 75% (setenta e cinco porcento) da carga horária
total;
II. O valor da bonificação corresponderá a R$ 800,00 (oitocentos
reais) por mês, sendo pago de forma acumulada ao final de cada
bimestre, totalizando R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais) por
bimestre a cada profissional da educação.”
Email: câmara.envira(Dhotmail.com |
Rua 05 de Setembro, s/n.º - São Francisco - Envira/Am |
PAR
à
Gp
Estado do Amazonas
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por finalidade conferir maior clareza à redação
do Projeto de Lei nº 455/2025, no que se refere ao pagamento da bonificação destinada aos
profissionais da educação.
A redação original poderia ensejar dúvidas quanto à forma de pagamento do
benefício, motivo pelo qual se propõe explicitar que o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais)
corresponde ao montante mensal da bonificação, cujo pagamento será realizado de forma
acumulada ao final de cada bimestre letivo, totalizando R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais)
a cada dois meses.
Tal ajuste promove maior segurança jurídica, assegura transparência na execução da
norma € evita interpretações divergentes que possam comprometer a correta aplicação da lei.
Além disso, reforça o escopo pela valorização dos profissionais da educação, conferindo
previsibilidade quanto ao recebimento da bonificação.
Diante do exposto, entendemos que a modificação proposta é necessária e adequada,
razão pela qual submeto esta emenda à apreciação e aprovação dos nobres pares.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Envira, 02 de outubro de 2025.
Ver. eai LINDOMAR FERREIRA DA SILVA
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça
Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Ver. CLEMONDS PIS
Presidente da Comissão de Redação Final
Rua 05 de Setembro, s/n.º - São Francisco - Envira/Am
Email: câmara.envira()hotmail.com
Estado do Amazonas
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
ba Setas,
Ver. SEBASTIÃO IVAN PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA
Vereador-Relator-CCJ
É/JORGE SAMPAIO
or-Relator —- CFO
Ver. rtasflM von FERREIRA DA SILVA
Vereador — Relator da CECDL
mM
Ver. 27 ás NÇA
Membro — CFO
Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA
Membro — CRF
54 )
Ver. O SERDANCA
Membro — CECDL
Rua 05 de Setembro, s/n.º - São Francisco - Envira/Am
Email: câmara.envira()hotmail.com

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