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Estado do Amazonas
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 455/2025
“DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DOS
INCISOS 1, II, e II, DO 82º DO ART. 1º DO
PROJETO DE LEI Nº 455/2025, QUE DISPÕE
SOBRE A CONCESSÃO DA BONIFICAÇÃO EM
PECÚNIA AOS PROFISSIONAIS | DA
EDUCAÇÃO E ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO
DE JOVENS E ADULTOS, VISANDO A
ERRADICAÇÃO DO ANAFALBETISMO EM
ENVIRA.”
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA; FINANÇAS E
ORÇAMENTO; E REDAÇÃO FINAL, representadas pelos Vereadores que abaixo
subscrevem, no uso de suas atribuições legais apresentam EMENDA MODIFICATIVA nos
termos do art. 44, parágrafo único, do Regimento Interno. A Câmara Municipal de Envira
aprova:
Art. 1º. Fica modificado os incisos I, Il e III, do $2º, do art. 1º do Projeto de Lei nº
455/2025. que passa a vigorar com a seguinte redação:
I. A bonificação está condicionada ao estudante matriculado, na
forma de apresentação de novo estudante e comprovadamente
matriculado na Educação de Jovens e Adultos no letivo de 2025 e
permanência durante todo o curso, com frequência e assiduidade.
IL O estudante matriculado no Programa Envira Alfabetizado
somente fará jus à bonificação se mantiver frequência igual ou
superior a 75% (setenta e cinco por cento) ao final de cada bimestre
letivo.
Rua 05 de Setembro, s/n.º - São Francisco - Envira/Am
Email: câmara.envira(vhotmail.com
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II — O valor da bonificação corresponderá a R$ 100,00 (cem reais)
por mês, sendo pago de forma acumulada ao final de cada bimestre,
totalizando R$ 200,00 (duzentos reais) por bimestre.”
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Email: câmara.envira()hotmail.com
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JUSTIFICATIVA
A presente Emenda Modificativa tem por objetivo conferir maior clareza e precisão
a redação do Projeto de Lei nº 455/2025, que tratam da bonificação destinada aos estudantes
participantes do Programa Envira Alfabetizado.
No que se refere a referida legislação, o ajuste garante que a exigência de frequência
mínima de 75% (setenta e cinco por cento) ao final de cada bimestre letivo fique expressa de
forma inequívoca, reforçando a importância da assiduidade como requisito para a concessão do
benefício.
Ademais, a presente emenda visa explicitar que o valor da bonificação corresponde
a R$ 100,00 (cem reais) por mês, mas será pago de forma acumulada ao final de cada bimestre,
totalizando R$ 200,00 (duzentos reais) por bimestre. Essa redação elimina possíveis dúvidas
quanto ao montante efetivo a ser recebido pelos estudantes e ao período de pagamento,
assegurando maior segurança jurídica e transparência na execução da norma.
Portanto, a modificação proposta é necessária para garantir a correta compreensão
do dispositivo legal, evitando interpretações divergentes e assegurando a adequada
implementação da política pública de incentivo à permanência e ao desempenho escolar.
Diante do exposto, submete-se a presente emenda à apreciação dos nobres pares,
para que seja aprovada.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Envira, 02 de outubro de 2025.
Ver. FRAN Lin INDOMAR FERREIRA DA SILVA
Presidente ns Comissão de Constituição e Justiça
Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
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câmara.envira(hotmail.com
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Ver. SEBASTIÃO IVAN PEREIRA DE SOUZA
Presidente da Comissão de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
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Ver. JOÃO NEDY GURGEL DE MOURA
Vereador-Relator-CCJ
JORGE SAMPAIO
reador-Relator - CFO
Ver. RAIMBENDO NONATO LOPES DA SILVA
Veréador-Relator — CRK
Ver. FRA nom FERREIRA DA SILVA
Vereador — Relator da CECDL
Ver. CLE
Mémbro=
Dos dosgee,
Ver. BRENO LOPES DE FRANÇA
Membro — CFO
Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA
Membro — CRF
Ver. BRENO LOPES DE FRANÇA
Membro — CECDL
Rua 05 de Setembro, s/n.º - São Francisco - Envira/Am
Email: câmara .envira(Dhotmail.com
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