texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
Estado do Amazonas
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
Poder Legislativo
REQUERIMENTO
Nº: 073/2025 Envira-AM 02 de outubro de 2025
Autores: Sebastião Ivan Pereira de Souza, Francisco Lindomar Ferreira
da Silva, Raimundo Nonato Lopes da Silva, José Jorge Sampaio e
Francisco Alves da Costa.
Requerido: Executivo Municipal de Envira
Senhores Vereadores,
Os Vereadores Francisco Alves da Costa, Francisco Lindomar
Ferreira da Silva, José Jorge Sampaio, Raimundo Nonato Lopes da
Silva e Sebastião Ivan Pereira de Souza, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, com fundamento no Regimento Interno desta Casa
Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
requerer que o presente requerimento seja recebido e, posteriormente,
colocado para deliberação e votação pelo soberano Plenário.
OBJETO DO REQUERIMENTO:
Solicita-se ao Poder Executivo Municipal que encaminhe a esta
Câmara de Vereadores Projeto de Lei que altere a Lei Complementar nº
429, de 15 de maio de 2023, a qual dispõe sobre o Plano de Cargos,
Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Saúde, a fim de prever
expressamente o pagamento do adicional de insalubridade no
percentual de 40% (quarenta por cento) aos profissionais de
enfermagem.
JUSTIFICATIVA
O adicional de insalubridade é direito constitucional e trabalhista
assegurado aos servidores que exercem atividades em condições
prejudiciais à saúde, como é o caso dos profissionais de enfermagem, que
diariamente estão expostos a agentes biológicos, químicos e físicos que
colocam em risco sua integridade física e mental.
A Consolidação das Leis do Trabalho (art. 189 e seguintes) e a
Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho classificam como
insalubres as atividades que expõem os trabalhadores a contato
permanente com pacientes em isolamento, materiais infectocontagiosos e
ambientes hospitalares.
Dae aeee aeee e À
E——————————————————ee——eeeeeoeoeooooo————
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco — Envira/Am
E-mail: camara.envira Qhotmail.com
Estado do Amazonas
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
Poder Legislativo
Dessa forma, a alteração da Lei Complementar nº 429/2023 faz-
se necessária para harmonizar a legislação municipal com a proteção
constitucional ao trabalhador (art. 7º, XXIII, da CF/88) e com a realidade
vivenciada pelos profissionais de enfermagem, garantindo-lhes justa
compensação pelo risco inerente às suas funções.
Câmara Municipal de Envira, 02 de outubro de 2025.
Ver. SEBASTIÃO IVAN P. DE SOUZA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Envira- União.
V
Ver. F ! LINDOMAR F. DA SILVA
Vereador da Câmara Municipal de Envira — PP
DA COSTA
Vereador da Câmara Municipal de Envira- PSD.
[E DDDDDD>>D=[=====D]]——
EEE Aeee
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco — Envira/Am
E-mail: camara.envira (Dhotmail.com
open original →