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materia nº 74/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 74 / 2025
Date 2025-10-03
EmentaSOLICITA AO EXECUTIVO MUNICIPAL PROJETO DE LEI REGULAMENTANDO A FUNÇÃO GRATIFICADA AOS ENFERMEIROS QUE EXERCEM ATRIBUIÇÕES DE COORDENAÇÃO;
native_id79

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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-03T12:23:10.407064-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 9 0 0

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Estado do Amazonas
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
Poder Legislativo
REQUERIMENTO
Nº: 074/2025 Envira-AM 02 de outubro de 2025
Autores: Sebastião Ivan Pereira de Souza, Francisco Lindomar Ferreira
da Silva, Raimundo Nonato Lopes da Silva, José Jorge Sampaio e
Francisco Alves da Costa.
Requerido: Executivo Municipal de Envira
Senhores Vereadores,
Os Vereadores Francisco Alves da Costa, Francisco Lindomar
Ferreira da Silva, José Jorge Sampaio, Raimundo Nonato Lopes da
Silva e Sebastião Ivan Pereira de Souza, no uso de suas atribuições legais
e regimentais, com fundamento no Regimento Interno desta Casa
Legislativa, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência,
requerer que o presente requerimento seja recebido e, posteriormente,
colocado para deliberação e votação pelo soberano Plenário.
OBJETO DO REQUERIMENTO:
Solicita-se ao Poder Executivo Municipal que encaminhe a esta
Casa Legislativa Projeto de Lei específico, regulamentando o disposto no
art. 5º, 881º e 2º, cumulado com art. 43, ambos da Lei Complementar nº
429, de 15 de maio de 2023, para instituir a Função Gratificada aos
enfermeiros que exercem atribuições de coordenação.
JUSTIFICATIVA
A Lei Complementar nº 429/2023, que dispõe sobre o Plano de
Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais de Saúde, em seu art.
5º, 881º e 2º, c/c art. 43, já prevê a possibilidade de concessão de
gratificações de exercício e produtividade para servidores que
desempenham atividades especiais, estabelecendo que tais benefícios
devem ser disciplinados por ato do Executivo e por leis especiais.
Nesse sentido, mostra-se necessária a apresentação de Projeto de
Lei específico pelo Poder Executivo, a fim de instituir a Função Gratificada
de Coordenação de Enfermagem, garantindo o devido reconhecimento e
valorização dos profissionais de enfermagem que assumem encargos de
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Rua 05 de Setembros/nS. São Francisco — Envira/Am
E-mail: camara.enviraQhotmail.com
Estado do Amazonas
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
Poder Legislativo
gestão, supervisão e liderança de equipes, atividades estas de alta
complexidade e responsabilidade.
A medida encontra respaldo no princípio constitucional da
eficiência administrativa (art. 37, caput, CF/88) e na valorização dos
servidores públicos, permitindo que o Município disponha de um quadro
de enfermagem mais motivado, qualificado e comprometido com a
qualidade dos serviços de saúde prestados à população.
Câmara Municipal de Envira, 02 de outubro de 2025.
Ver. SEBASTIÃO IVAN P. DE SOUZA
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Envira- União.
Ver. FRAN LINDOMAR F. DA SILVA
Vereador da Câmara Municipal de Envira — PP
Vereador da Câmara Municipal de Envira- PSD.
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Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco — Envira/Am
E-mail: camara.envira (Qhotmail.com

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