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materia nº 12/2025

Tipo Emenda Modificativa
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaQUE DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DO PROJETO DE LEI Nº 454/2025, QUE OBJETIVA REORGANIZAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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DateResultadoSimNãoAbst.
2025-10-31T10:58:10.891608-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 6 3 0
2025-10-14T11:49:45.764823-04:00 Rejeitado 5 3 1

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texto original #

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Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
EMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 454/2025
“DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 14 DO PROJETO DE
LEI Nº 454/2025, QUE OBJETIVA REORGANIZAR A
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER
EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA; FINANÇAS E
ORÇAMENTO; E REDAÇÃO FINAL, representadas pelos Vereadores que abaixo
subscrevem, no uso de suas atribuições legais apresentam EMENDA MODIFICATIVA nos
termos do art. 44, parágrafo único, do Regimento Interno. A Câmara Municipal de Envira
aprova:
Art. 1º. Fica modificado o parágrafo único do art. 14 do Projeto de Lei nº 454/2025,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 14. ...ecccnsorsenssesesesesesaso eres os osas as aos esco enero eses oo sosenosesesesesnocecessseneneso
Parágrafo único. Os servidores efetivos integrantes dos órgãos
e entidades sucedidos, criados, fusionados, transformados,
modificados ou renomeados serão remanejados para os órgãos
e entidades sucedâneos no prazo de até 90 (noventa) dias,
contados da publicação desta, sendo garantido que, enquanto
não for realizado o remanejamento, tais servidores manterão
integralmente seus direitos, remuneração, vantagens e
exercício funcional, sem qualquer prejuízo.”
Rua 05 de Setembro, s/n.º - São Francisco - Envira/Am
Email: câmara envira(dhotmail.com |
Estado do Amazonas
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
JUSTIFICATIVA
A presente emenda tem por finalidade aperfeiçoar o Projeto de Lei nº 454/2025, na
medida em que tem por finalidade assegurar a proteção integral dos servidores efetivos durante
o período de remanejamento para os órgãos e entidades sucedâneos, garantindo que, enquanto
não se efetivar a transferência, esses servidores mantenham todos os direitos, remuneração,
vantagens e o pleno exercício de suas funções, sem qualquer prejuízo.
Essa proteção é essencial para preservar o direito adquirido dos servidores, evitar
interrupções em suas atividades funcionais e garantir que a reorganização administrativa não
gere impactos negativos sobre a continuidade do serviço público. Ao explicitar que os
servidores não sofrerão qualquer prejuízo durante o período de transição, a emenda fortalece a
segurança jurídica da Administração Pública, preserva a estabilidade operacionai dos órgãos e
respeita os princípios constitucionais da legalidade, eficiência e valorização do servidor público.
Nesse sentir, sem a previsão expressa, o Executivo poderia, inadvertidamente ou
não, deixar de conceder direitos ou atrasar pagamento de vantagens durante o período de
remanejamento, o que poderia gerar passivos administrativos ou ações judiciais.
Assim, a redação proposta estabelece de forma inequívoca que nenhum direito
remuneratório ou funcional será prejudicado, evitando litígios e fortalecendo a segurança
jurídica da Administração.
Ademais, a presente emenda protege os aludidos servidores públicos efetivos,
garantindo que seus direitos sejam preservados mesmo em cenário de reorganização estrutural,
objetivando desta forma, atender ao postulado da valorização do servidor público.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Envira, 07 de outubro de 2025.
Ver. renda INDOMAR FERREIRA DA SILVA
Presi dio da esmo de Constituição e Justiça
a Ap —
Ver. JOÃO Ee GURGEL DE MOURA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Rua 05 de Setembro, s/n.º - São Francisco - Envira/Am
Email: .envira(Dhotmail.com
Estado do Amazonas
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
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Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA
Vereador-Relator-CC]
Dame Liv
Ver. BRENO LOPES DE FRANÇA
Vereador-Relator - CFO
Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA
Membro — CRF
Rua 05 de Setembro, s/n.º - São Francisco - Envira/Am

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