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materia nº 18/2025

Tipo Parecer
Número / Ano 18 / 2025
Date 2025-10-09
EmentaQUE ANALIZARAM O PROJETO DE LEI Nº 454/2025, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025, QUE REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Amazonas
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
Processo nº 018/2025, das Comissões Permanentes de Constituição e Justiça; Finanças e
Orçamento; e Redação Final.
Assunto: Análise do Projeto de Lei Complementar nº 454/2025, de 02 de setembro de 2025, que
reorganiza a estrutura administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
Relator (a): Vereador: JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA — CCJ;
Relator (a): Vereador: BRENO LOPES DE FRANÇA — CFO;
Relator (a): Vereador: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA — CRF.
PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA;
Parecer conjunto das Comissões Permanentes de Constituição e Justiça;
Finanças e Orçamento, e Redação Final, sobre Projeto de Lei nº
454/2025 de 02 de setembro de 2025, que reorganiza a estrutura
administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
I- Relatório.
O Executivo Municipal apresentou o Projeto de Lei nº 454/2025 de 02 de setembro
de 2025, objetivando reorganizar a estrutura administrativa do Poder Executivo e dá outras
providências.
A proposição foi encaminhada a estas Comissões pelo Presidente da Câmara
Municipal para análise com fulcro no art. 101 do Regimento Interno, a fim de que seja efetivado
o controle quanto à constitucionalidade, à competência da Câmara e ao caráter pessoal das
proposições.
Chega às Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de
Redação Final, o Projeto de Lei nº 454/2025 de 02 de setembro de 2025, que dispõe sobre a
reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
Os Nobres Vereadores JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA, BRENO
LOPES DE FRANÇA e RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA, Relatores do parecer
conjunto das respectivas Comissões apresentam a seguinte conclusão:
Rua 05 de Setembro, s/nº, - São Francisco - Envira/Am
Email: camara.envira(Dhotmail.com
Estado do Amazonas
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
II - Fundamentação
Em análise a proposição legislativa, o projeto de lei a priori, encontra-se em
conformidade com os parâmetros legais, visto que a princípio, não destoa do atendimento às
normas sobre estrutura administrativa municipal, cargos em comissão, funções gratificadas e
supervisão de entidades da Administração.
Contudo, objetivando melhor adequação aos ditames legais, entendem estas
Comissões ser necessário a apresentação de Emenda Modificativa em anexo nº 01/2025 ao
projeto de lei nº 454/2025 em análise, com o fito de modificar a redação do parágrafo único do
art. 14 da proposição legislativa em comento, para fins de garantir aos servidores efetivos a
manutenção integral de seus direitos, remuneração, vantagens e exercício funcional, sem
qualquer prejuízo, enquanto não for realizado o remanejamento previsto no projeto em tela dos
servidores efetivos integrantes dos órgãos e entidades sucedidos, criados, fusionados,
transformados, modificados ou renomeados.
Ademais, em relação aos dispositivos contidos nos arts. 15, 16 e parágrafo único do
projeto de lei nº 454/2025 em comento, entendem estas Comissões que os aludidos dispositivos
necessitam de modificações em suas redações, a fim de melhor adequá-los as normas e aos
ditames legais, nos moldes propostos por meio das Emendas Modificativas nº 02/2025 e
03/2025, em anexos.
Nesse sentido, as Comissões Permanentes de Constituição e Justiça; Finanças e
Orçamento; e Redação Final, se manifestam favorável a tramitação do Projeto, entretanto, com
fulcro no art. 44, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Envira,
propõem as Emendas Modificativas nº 01/2025; 02/2025 e 03/2025, com o fito de melhor
adequação das disposições retrocitadas aos comandos normativos e ditames legais, nos moldes
propostos por meio das referidas emendas modificativas.
Vale destacar, que o poder de emendar é prerrogativa afeta à função legislativa
originária que carrega o Parlamentar, o qual tem o direito de, no curso do processo legislativo,
propor as mudanças que entender pertinentes à matéria. Insta frisar que, conforme o tradicional
entendimento doutrinário, o poder de emenda cabe ao parlamentar, vez que aos membros do
Poder Legislativo compete a prerrogativa da elaboração de leis. Assim, pode-se afirmar que o
exercício do poder de emenda, pelos parlamentares, caracteriza-se como nítida prerrogativa
inerente à própria função legislativa.
Estado do Amazonas
. PODER LEGISLATIVO
CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
II! — Conclusão
Em análise ao Projeto apresentado, e em consonância com o relatório dos
Vereadores Relatores do Parecer, decidem as Comissões competentes, por EXARAR
PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 454/2025, de autoria do Poder Executivo, com
as alterações propostas por meio da Emendas Modificativas nº 01/2025; 02/2025 e 03/2025, em
anexos, cujo projeto de lei dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder
Executivo e dá outras providências.
Câmara Municipal de Envira, 07 de outubro de 2025.
]
Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA
Vereador — Relator da CCJ
Ver. Doo Ae(41= 74
Vereador — Relator da CFO
Rua 05 de Setembro, s/nº, - São Francisco - Envira/Am
Email: camara.envira(vhotmail.com
Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
Processo nº 018/2025, das Comissões Permanentes de Constituição e Justiça; Finanças e
Orçamento; e Redação Final.
Assunto: Análise do Projeto de Lei Complementar nº 454/2025, de 02 de setembro de 2025, que
reorganiza a estrutura administrativa do Poder Executivo e dá outras providências.
Relator (a): Vereador: JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA -— CCJ;
Relator (a): Vereador: BRENO LOPES DE FRANÇA — CFO;
Relator (a): Vereador: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA — CRF.
ACORDÃO DOS MEMBROS SOBRE O PARECER CONJUNTO Nº 018/2025, DE 07
DE OUTUBRO DE 2025.
Vistos, Relatos e etc.,
Acórdão, os Vereadores — Membros das Comissões Permanentes de Constituição
e Justiça: Finanças e Orçamento; e Redação Final, de acordo com os votos dos relatores,
Vereador JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA, BRENO LOPES DE FRANÇA e
RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA, designado pelos Presidentes das Comissões
Vereador FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA — CCJ; JOÃO KENNEDY
GURGEL DE MOURA -CFO; e CLEMONDS PINHEIRO DE FRANÇA -— CRF, aprovam a
matéria com as alterações propostas por meio das Emendas Modificativas nº 01/2025; 02/2025 e
03/2025 em anexos, nos termos do Parecer.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Envira, aos 07 dias do mês de
outubro de 2025.
Ver. a o FERREIRA DA SILVA
Presidente“da Comissão de Constituição e Justiça
Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
EMON
; PINHEIRO DE FRANÇA
Presidente da Conissã ão Fi
ssão de Redação Final
Rua 05 de Setembro, s/nº, - São Francisco - Envira/Am
— Fomail: camara envira(Dhotmail.com |
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. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA
Vereador-Relator-CCJ
Z Pilieate
Ver. BRENO LOPES DE FRANÇA
Vereador-Relator — CFO
Ver. CLE E-FRANÇA
Membro - CCJ
Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA
Membro — CRF
Rua 05 de Setembro, s/nº, - São Francisco - Envira/Am
inn al
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. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
OF.CPCJ-CPFO-CPRF /Nº 018/2025 ENVIRA-AM, 07 DE OUTUBRO DE 2025
EXMO. SR.
Ver. ABRAÃO CLAUDIO DE ARAUJO
DD. Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Senhor Presidente,
Ao mesmo instante em que cumprimentamos cordialmente Vossa
Excelência, estamos encaminhando, cópia do Parecer Conjunto das Comissões Permanentes de
Constituição e Justiça; Finanças e Orçamento e Redação Final, produzido pelos Vereadores —
Relatores, senhores JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA, BRENO LOPES DE FRANÇA
e RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA, os quais, emitiram Parecer Favorável ao Projeto
de Lei nº 454/2025 com as alterações propostas por meio das Emendas Modificativas nº
01/2025; 02/2025 e 03/2025 em anexos, cujo projeto de lei objetiva dispor sobre a
reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo, para apreciação de Vossa
Excelência e posterior deliberação e votação em Sessão Plenária pelos demais Edis deste
Parlamento.
Certo de Vosso acatamento, aproveitamos para renovar nossos préstimos de
consideração e apreço. Atenciosamente,
Ver. Ran Gon FERREIRA DA SILVA
ente fa Comissão de Constituição e Justiça
Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Rua 05 de Setembro, s/nº, - São Francisco - Envira/Am
Email: camara envira(Ohotmail.com

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