| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2025 |
| Date | 2025-10-09 |
| Ementa | QUE ANALIZARAM O PROJETO DE LEI Nº 454/2025, DE 02 DE SETEMBRO DE 2025, QUE REORGANIZA A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Amazonas . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA SALA DAS COMISSÕES Processo nº 018/2025, das Comissões Permanentes de Constituição e Justiça; Finanças e Orçamento; e Redação Final. Assunto: Análise do Projeto de Lei Complementar nº 454/2025, de 02 de setembro de 2025, que reorganiza a estrutura administrativa do Poder Executivo e dá outras providências. Relator (a): Vereador: JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA — CCJ; Relator (a): Vereador: BRENO LOPES DE FRANÇA — CFO; Relator (a): Vereador: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA — CRF. PARECER CONJUNTO DAS COMISSÕES DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA; Parecer conjunto das Comissões Permanentes de Constituição e Justiça; Finanças e Orçamento, e Redação Final, sobre Projeto de Lei nº 454/2025 de 02 de setembro de 2025, que reorganiza a estrutura administrativa do Poder Executivo e dá outras providências. I- Relatório. O Executivo Municipal apresentou o Projeto de Lei nº 454/2025 de 02 de setembro de 2025, objetivando reorganizar a estrutura administrativa do Poder Executivo e dá outras providências. A proposição foi encaminhada a estas Comissões pelo Presidente da Câmara Municipal para análise com fulcro no art. 101 do Regimento Interno, a fim de que seja efetivado o controle quanto à constitucionalidade, à competência da Câmara e ao caráter pessoal das proposições. Chega às Comissões de Constituição e Justiça, de Finanças e Orçamento e de Redação Final, o Projeto de Lei nº 454/2025 de 02 de setembro de 2025, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo e dá outras providências. Os Nobres Vereadores JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA, BRENO LOPES DE FRANÇA e RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA, Relatores do parecer conjunto das respectivas Comissões apresentam a seguinte conclusão: Rua 05 de Setembro, s/nº, - São Francisco - Envira/Am Email: camara.envira(Dhotmail.com Estado do Amazonas . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA SALA DAS COMISSÕES II - Fundamentação Em análise a proposição legislativa, o projeto de lei a priori, encontra-se em conformidade com os parâmetros legais, visto que a princípio, não destoa do atendimento às normas sobre estrutura administrativa municipal, cargos em comissão, funções gratificadas e supervisão de entidades da Administração. Contudo, objetivando melhor adequação aos ditames legais, entendem estas Comissões ser necessário a apresentação de Emenda Modificativa em anexo nº 01/2025 ao projeto de lei nº 454/2025 em análise, com o fito de modificar a redação do parágrafo único do art. 14 da proposição legislativa em comento, para fins de garantir aos servidores efetivos a manutenção integral de seus direitos, remuneração, vantagens e exercício funcional, sem qualquer prejuízo, enquanto não for realizado o remanejamento previsto no projeto em tela dos servidores efetivos integrantes dos órgãos e entidades sucedidos, criados, fusionados, transformados, modificados ou renomeados. Ademais, em relação aos dispositivos contidos nos arts. 15, 16 e parágrafo único do projeto de lei nº 454/2025 em comento, entendem estas Comissões que os aludidos dispositivos necessitam de modificações em suas redações, a fim de melhor adequá-los as normas e aos ditames legais, nos moldes propostos por meio das Emendas Modificativas nº 02/2025 e 03/2025, em anexos. Nesse sentido, as Comissões Permanentes de Constituição e Justiça; Finanças e Orçamento; e Redação Final, se manifestam favorável a tramitação do Projeto, entretanto, com fulcro no art. 44, parágrafo único, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Envira, propõem as Emendas Modificativas nº 01/2025; 02/2025 e 03/2025, com o fito de melhor adequação das disposições retrocitadas aos comandos normativos e ditames legais, nos moldes propostos por meio das referidas emendas modificativas. Vale destacar, que o poder de emendar é prerrogativa afeta à função legislativa originária que carrega o Parlamentar, o qual tem o direito de, no curso do processo legislativo, propor as mudanças que entender pertinentes à matéria. Insta frisar que, conforme o tradicional entendimento doutrinário, o poder de emenda cabe ao parlamentar, vez que aos membros do Poder Legislativo compete a prerrogativa da elaboração de leis. Assim, pode-se afirmar que o exercício do poder de emenda, pelos parlamentares, caracteriza-se como nítida prerrogativa inerente à própria função legislativa. Estado do Amazonas . PODER LEGISLATIVO CAMARA MUNICIPAL DE ENVIRA SALA DAS COMISSÕES II! — Conclusão Em análise ao Projeto apresentado, e em consonância com o relatório dos Vereadores Relatores do Parecer, decidem as Comissões competentes, por EXARAR PARECER FAVORÁVEL ao Projeto de Lei nº 454/2025, de autoria do Poder Executivo, com as alterações propostas por meio da Emendas Modificativas nº 01/2025; 02/2025 e 03/2025, em anexos, cujo projeto de lei dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo e dá outras providências. Câmara Municipal de Envira, 07 de outubro de 2025. ] Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA Vereador — Relator da CCJ Ver. Doo Ae(41= 74 Vereador — Relator da CFO Rua 05 de Setembro, s/nº, - São Francisco - Envira/Am Email: camara.envira(vhotmail.com Estado do Amazonas PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA SALA DAS COMISSÕES Processo nº 018/2025, das Comissões Permanentes de Constituição e Justiça; Finanças e Orçamento; e Redação Final. Assunto: Análise do Projeto de Lei Complementar nº 454/2025, de 02 de setembro de 2025, que reorganiza a estrutura administrativa do Poder Executivo e dá outras providências. Relator (a): Vereador: JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA -— CCJ; Relator (a): Vereador: BRENO LOPES DE FRANÇA — CFO; Relator (a): Vereador: RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA — CRF. ACORDÃO DOS MEMBROS SOBRE O PARECER CONJUNTO Nº 018/2025, DE 07 DE OUTUBRO DE 2025. Vistos, Relatos e etc., Acórdão, os Vereadores — Membros das Comissões Permanentes de Constituição e Justiça: Finanças e Orçamento; e Redação Final, de acordo com os votos dos relatores, Vereador JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA, BRENO LOPES DE FRANÇA e RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA, designado pelos Presidentes das Comissões Vereador FRANCISCO LINDOMAR FERREIRA DA SILVA — CCJ; JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA -CFO; e CLEMONDS PINHEIRO DE FRANÇA -— CRF, aprovam a matéria com as alterações propostas por meio das Emendas Modificativas nº 01/2025; 02/2025 e 03/2025 em anexos, nos termos do Parecer. Sala das Comissões da Câmara Municipal de Envira, aos 07 dias do mês de outubro de 2025. Ver. a o FERREIRA DA SILVA Presidente“da Comissão de Constituição e Justiça Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento EMON ; PINHEIRO DE FRANÇA Presidente da Conissã ão Fi ssão de Redação Final Rua 05 de Setembro, s/nº, - São Francisco - Envira/Am — Fomail: camara envira(Dhotmail.com | Estado do Amazonas . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA SALA DAS COMISSÕES Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA Vereador-Relator-CCJ Z Pilieate Ver. BRENO LOPES DE FRANÇA Vereador-Relator — CFO Ver. CLE E-FRANÇA Membro - CCJ Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA Membro — CRF Rua 05 de Setembro, s/nº, - São Francisco - Envira/Am inn al Estado do Amazonas . PODER LEGISLATIVO CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA SALA DAS COMISSÕES OF.CPCJ-CPFO-CPRF /Nº 018/2025 ENVIRA-AM, 07 DE OUTUBRO DE 2025 EXMO. SR. Ver. ABRAÃO CLAUDIO DE ARAUJO DD. Presidente da Câmara Municipal NESTA Senhor Presidente, Ao mesmo instante em que cumprimentamos cordialmente Vossa Excelência, estamos encaminhando, cópia do Parecer Conjunto das Comissões Permanentes de Constituição e Justiça; Finanças e Orçamento e Redação Final, produzido pelos Vereadores — Relatores, senhores JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA, BRENO LOPES DE FRANÇA e RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA, os quais, emitiram Parecer Favorável ao Projeto de Lei nº 454/2025 com as alterações propostas por meio das Emendas Modificativas nº 01/2025; 02/2025 e 03/2025 em anexos, cujo projeto de lei objetiva dispor sobre a reorganização da estrutura administrativa do Poder Executivo, para apreciação de Vossa Excelência e posterior deliberação e votação em Sessão Plenária pelos demais Edis deste Parlamento. Certo de Vosso acatamento, aproveitamos para renovar nossos préstimos de consideração e apreço. Atenciosamente, Ver. Ran Gon FERREIRA DA SILVA ente fa Comissão de Constituição e Justiça Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento Rua 05 de Setembro, s/nº, - São Francisco - Envira/Am Email: camara envira(Ohotmail.com