Estado do Amazonas
. PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
EMENDA MODIFICATIVA Nº 02/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 454/2025
“DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO ARTIGO 15
DO PROJETO DE LEI Nº 454/2025, QUE OBJETIVA
REORGANIZAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA; FINANÇAS E
ORÇAMENTO; E REDAÇÃO FINAL, representadas pelos Vereadores que abaixo
subscrevem, no uso de suas atribuições legais apresentam EMENDA MODIFICATIVA nos
termos do art. 44, parágrafo único, do Regimento Interno. A Câmara Municipal de Envira
aprova:
Art. 1º. Fica modificado o art. 15 do Projeto de Lei nº 454/2025, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
“Art. 15. Ficam criadas Funções Gratificadas de Natureza
Técnica, destinadas exclusivamente aos servidores efetivos que
não ocupem cargo em comissão, quando designados para o
exercício de atividades em que a sua formação técnica
específica seja essencial e represente acréscimo de
responsabilidade ou qualificada produtividade profissional.
81º As Funções Gratificadas de Natureza Técnica serão
escalonadas em cinco níveis, com as simbologias FG-1, FG-2,
FG-3, FG-4 e FG-5, correspondentes, respectivamente, aos
valores de R$ 600,00 (seiscentos reais), R$ 800,00 (oitocentos
reais), R$ 1.000,00 (um mil reais), R$ 1.200,00 (um mil e
duzentos reais) e R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Rua 05 de Setembro, s/n.º - São Francisco - Envira/Am
Email: câmara.envira(Dhotmail.com
E
ss
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$2º Cada Secretaria poderá dispor de no máximo 10 (dez)
Funções Gratificadas de Natureza Técnica.
83º O exercício da Função Gratificada de Natureza Técnica é
incompatível com o recebimento de gratificação de cargo em
comissão ou de outra função gratificada, independentemente
da natureza desta.
84º O Poder Executivo regulamentará este artigo no prazo
máximo de 30 (trinta) dias contados da data da publicação
desta Lei, definindo as unidades e funções abrangidas pela
gratificação, os critérios técnicos de designação e de avaliação
funcional dos servidores.
o
!)
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JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa ao art. 15 do Projeto de Lei nº 454/2025, tem por
objetivo conferir maior clareza jurídica e precisão técnica à criação das Funções Gratificadas de
Natureza Técnica destinadas aos servidores efetivos que não ocupem cargo em comissão.
A redação estabelece que a gratificação será percebida exclusivamente pelos
servidores efetivos designados para o exercício de atividades em que a sua formação técnica
específica seja essencial e represente acréscimo de responsabilidade ou qualificada
produtividade profissional, garantindo que o benefício seja concedido pelo efetivo exercício da
função.
O escalonamento das funções em cinco níveis, com valores definidos, proporciona
reconhecimento proporcional à complexidade e à responsabilidade da função exercida, enquanto
o limite máximo de dez funções por Secretaria assegura controle orçamentário e respeito aos
princípios da economicidade e da responsabilidade fiscal.
Além disso, a incompatibilidade do exercício da Função Gratificada de Natureza
Técnica com outras gratificações ou cargos comissionados preserva a legalidade e a
razoabilidade na remuneração dos servidores.
Por fim, ao estabelecer que o Poder Executivo regulamentará o artigo em até trinta
dias da publicação da lei, definindo unidades, funções e critérios técnicos de designação e
avaliação funcional, garante-se transparência, segurança jurídica e critérios objetivos para a
implementação da gratificação, evitando interpretações subjetivas ou indevidas.
Dessa forma, a emenda promove a valorização dos servidores, fortalece a eficiência
e a qualidade do serviço público, e atende aos princípios constitucionais da legalidade,
impessoalidade e eficiência.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Envira, 07 de outubro de 2025.
Ver. rmndd INDOMAR FERREIRA DA SILVA
Presidente da Comissão de Constituição e Justiça
=== -
Ver. CLEMONDS PINHEIRO DÊ FRANÇA
Presidente da Comissav-dé Redação Final
Rua 05 de Setembro, s/n.º - São Francisco - Envira/Am
Email: câmara.envira(Dhotmail.com
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sq -
Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA
Vereador-Relator-CCJ
Est MO tgla
Ver. BRENO LOPES FRANÇA
Vereador-Relator - CFO
VA
Ver. JOSÉ/JORGE SAMPAIO
Membrp — CFO
Ver. JOÃO Dy GURGEL DE MOURA
Membro — CRF
Rua 05 de Setembro, s/n.º - São Francisco - Envira/Am