Estado do Amazonas
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
SALA DAS COMISSÕES
EMENDA MODIFICATIVA Nº 03/2025 AO PROJETO DE LEI Nº 454/2025
“DISPÕE SOBRE A MODIFICAÇÃO DO CAPUT DO
ARTIGO 16 E PARÁGRAFO ÚNICO DO PROJETO
DE LEI Nº 454/2025, QUE OBJETIVA
REORGANIZAR A ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA; FINANÇAS E
ORÇAMENTO; E REDAÇÃO FINAL, representadas pelos Vereadores que abaixo
subscrevem, no uso de suas atribuições legais apresentam EMENDA MODIFICATIVA nos
termos do art. 44, parágrafo único, do Regimento Interno. A Câmara Municipal de Envira
aprova:
Art. 1º. Fica modificado o caput do art. 16 e parágrafo único do Projeto de Lei nº
454/2025. que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 16. Ficam criadas Funções Gratificadas de Direção e
Gerência de Unidade de Serviço (GDU), destinadas
exclusivamente aos servidores efetivos que não ocupem cargo
em comissão, quando designados para exercer atribuições de
direção, coordenação ou gerência em unidades da
administração direta ou indireta.
$1º As Funções Gratificadas de Direção e Gerência de Unidade
de Serviço serão estruturadas em três níveis, com as
simbologias e valores mensais seguintes:
I- GDU-1: R$ 1.000,00 (um mil reais);
1H — GDU-2: R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais);
HI — GDU-3: R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Rua 05 de Setembro, s/n.º - São Francisco - Envira/Am
Email: câmara.envira(Dhotmail.com
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82º A designação das Funções Gratificadas de Direção e
Gerência de Unidade de Serviço serão feitas por ato do Chefe
do Poder Executivo, observados os critérios de qualificação,
experiência e responsabilidade técnica da unidade.
$3º O exercício da Função Gratificada de Direção e Gerência
de Unidade de Serviço é incompatível com o recebimento de
gratificação de cargo em comissão ou de outra função
gratificada, independentemente de sua natureza.
84º O Poder Executivo regulamentará este artigo no prazo de
até 30 (trinta) dias contados da data da publicação desta Lei,
estabelecendo as unidades e funções abrangidas pela referida
gratificação, os critérios objetivos de designação e de avaliação
funcional dos servidores, bem como as responsabilidades
correspondentes a cada nível de gratificação.
Rua 05 de Setembro, s/n.º - São Francisco - Envira/Am
Email: câmara envira()hotmail.com
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JUSTIFICATIVA
A presente emenda modificativa ao caput do art. 16 e parágrafo único, tem por
objetivo instituir de forma clara e precisa as Funções Gratificadas de Direção e Gerência de
Unidade de Serviço (GDU), destinadas exclusivamente aos servidores efetivos que não ocupem
cargo em comissão, quando designados para exercer atribuições de direção, coordenação ou
gerência em unidades da administração direta ou indireta.
A redação proposta visa assegurar que a gratificação seja percebida pelos servidores
efetivamente designados para o exercício das funções de liderança e gestão, valorizando a
qualificação, a experiência e a responsabilidade técnica necessárias para o desempenho dessas
atividades, em consonância com o art. 37, V, da Constituição Federal, que estabelece a natureza
das funções de confiança na Administração Pública.
A estruturação das funções em três níveis, com valores mensais definidos, permite
que a remuneração adicional seja proporcional à complexidade, à responsabilidade e à
abrangência da função exercida, garantindo tratamento isonômico e reconhecimento adequado
das atribuições desempenhadas.
Por fim, ao prever que o Poder Executivo regulamentará o artigo no prazo de até 30
dias da publicação da lei, estabelecendo unidades abrangidas, funções, critérios objetivos de
designação e avaliação funcional e responsabilidades correspondentes a cada nível de
gratificação, garante-se segurança jurídica, transparência administrativa e adequada
implementação da gratificação, com o escopo de promover a eficiência nas unidades da
administração pública.
Sala das Comissões da Câmara Municipal de Envira, 07 de outubro de 2025.
Ver. road INDOMAR FERREIRA DA SILVA
Presillente da Comissão de Constituição e Justiça
Ver. JOÃO KENNEDY GURGEL DE MOURA
Presidente da Comissão de Finanças e Orçamento
Ver. CLEMONDS DE FRANÇA
Rua 05 de Setembro, s/n.º - São Francisco - Envira/Am
Email: câmara.envira(Dhotmail.com
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Ver. JOÃO KENNEDY/GURGEL DE MOURA
Vereador-Relator-CC]
DAVAALIA a
Ver. BRENO LOPES DE FRANÇA
Vereador-Relator - CFO
UMMA
Ver. RAIMUNDO NONATO LO
E a Vereador-Relator —
ES DA SILVA
RGE SAMPAIO
embro — CFO
Ver. JOÃO KENNEDY/GURGEL DE MOURA
Membro — CRF
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