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materia nº 80/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 80 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaA QUAL SOLICITA DO EXECUTIVO MUNICIPAL A REGULARIZAÇÃO DA GRATIFICAÇÃO E ADEQUAÇÃO SALARIAL DOS TÉCNICOS EM RADIOLOGIA CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.
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2025-10-17T10:59:03.040223-04:00 Aprovada por Maioria Absoluta 7 0 0

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Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
Poder Legislativo
REQUERIMENTO
Nº: 080/2025 Envira-AM 16 de outubro de 2025
Autores: Abraão Cláudio de Araújo, Sebastião Ivan Pereira de Souza, 
Raimundo Nonato Lopes da Silva, José Jorge Sampaio, Francisco Alves da 
Costa, Breno Lopes de França, Rerison Laian e Rômulo Oliveira.
Requerido: Executivo Municipal de Envira
 Senhores Vereadores,
Os Vereadores que estes subscrevem, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, com fundamento no Regimento Interno desta Casa 
Legislativa, vêm, respeitosamente, à presença de Vossas Senhorias
requerer que o presente Requerimento seja recebido e submetido à 
apreciação do Plenário, conforme as normas vigentes.
DO OBJETO
 Requer-se ao Poder Executivo Municipal que adote as 
providências necessárias à regularização da gratificação e adequação 
salarial dos Técnicos em Radiologia vinculados à rede pública municipal 
de saúde, em consonância com a Lei Federal nº 7.394, de 29 de outubro 
de 1985, e o Decreto Federal nº 92.790, de 17 de julho de 1986, que 
regulamenta o exercício da profissão e define o piso salarial da categoria.
 Atualmente, os profissionais Técnicos em Radiologia do 
Município de Envira percebem remuneração de aproximadamente R$ 
1.800,00 (mil e oitocentos reais), valor inferior ao piso nacional 
previsto em lei, que corresponde a dois salários mínimos acrescidos de 
40% de adicional de insalubridade, totalizando cerca de R$ 4.250,40 
(quatro mil duzentos e cinquenta reais e quarenta centavos).
 Diante disso, solicita-se a concessão de reajuste na forma de 
produtividade ou adicional complementar no valor de R$ 1.200,00 
(mil e duzentos reais), de modo que a remuneração mensal desses 
profissionais atinja o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), assegurando 
maior equidade e valorização profissional.
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
Poder Legislativo
DA JUSTIFICATIVA
 A Lei Federal nº 7.394/1985, em seu art. 16, determina que o 
piso salarial dos Técnicos em Radiologia não poderá ser inferior a dois 
salários mínimos vigentes, acrescido de 40% de adicional de 
insalubridade, em razão da exposição permanente à radiação ionizante e 
outros agentes nocivos à saúde.
 O Decreto nº 92.790/1986, que regulamenta a referida lei, 
reforça a obrigatoriedade do cumprimento desse piso salarial e das 
condições especiais de trabalho, reconhecendo o risco e a responsabilidade 
inerentes à função.
 No entanto, observa-se que, no âmbito municipal, tais 
profissionais não vêm recebendo a remuneração devida, o que 
representa descumprimento de norma federal e desvalorização de 
servidores essenciais à saúde pública, especialmente no contexto 
hospitalar e de diagnóstico por imagem.
 A adequação salarial solicitada não se trata de concessão de 
vantagem indevida, mas de reconhecimento legal e moral do direito da 
categoria, que desempenha papel fundamental no atendimento médico, 
contribuindo diretamente para o diagnóstico e o tratamento de pacientes.
 Assim, o presente requerimento visa corrigir distorção 
remuneratória, assegurar o cumprimento da legislação federal e
valorizar o servidor público municipal técnico em radiologia, 
fortalecendo a política de recursos humanos na saúde de Envira.
 Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres pares para 
aprovação deste requerimento e encaminhamento ao Poder Executivo 
Municipal, a fim de que sejam adotadas as medidas administrativas e 
orçamentárias necessárias à devida regularização.
Câmara Municipal de Envira, 16 de outubro de 2025.
 
Ver. ABRAÃO CLÁUDIO DE ARAÚJO – Republicanos
Presidente da Câmara Municipal de Envira.
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
Poder Legislativo
Ver. SEBASTIÃO IVAN P. DE SOUZA - União
Vice-Presidente da Câmara Municipal de Envira.
Ver. RAIMUNDO NONATO LOPES DA SILVA – PSDB
Vereador da Câmara Municipal de Envira 
Ver. JOSÉ JORGE SAMPAIO – Republicanos
Vereador da Câmara Municipal de Envira 
Ver. FRANCISCO ALVES DA COSTA – PSD.
Vereador da Câmara Municipal de Envira
Ver. BRENO LOPES DE FRANÇA – MDB.
Vereador da Câmara Municipal de Envira
Ver. RERISON LAIAN BARBOSA DE FRANÇA – MDB.
Vereador da Câmara Municipal de Envira
Ver. RÔMULO DA SILVA OLIVEIRA – PL.
Vereador da Câmara Municipal de Envira

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