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materia nº 81/2025

Tipo Requerimento
Número / Ano 81 / 2025
Date 2025-10-16
EmentaA QUAL SOLICITA DO EXECUTIVO MUNICIPAL O CHAMAMENTO DOS CONCURSADOS APROVADOS PARA EXECUÇÃO DE SEUS RESPECTIVOS CARGOS.
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Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
Poder Legislativo
REQUERIMENTO
Nº: 081/2025 Envira-AM 16 de outubro de 2025
Assunto: Solicita do Executivo Municipal o Chamamento dos 
Concursados aprovados para execução de seus respectivos cargos.
Autor: Ver. BRENO LOPES DE FRANÇA – MDB
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
 O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, vem, respeitosamente, requerer que, após os 
trâmites de praxe, o presente requerimento seja apreciado e 
deliberado pelo Plenário desta Casa Legislativa, e, se aprovado,
encaminhado ao Poder Executivo Municipal.
DO OBJETO
 Requer-se ao Poder Executivo Municipal de Envira que
proceda ao chamamento e nomeação dos candidatos aprovados 
em concurso público vigente, conforme as vagas e cargos previstos 
no edital correspondente, garantindo assim o efetivo preenchimento 
do quadro de servidores públicos municipais.
 Tal medida tem como finalidade atender às necessidades 
da administração pública e respeitar o direito adquirido dos 
aprovados, em conformidade com os princípios constitucionais da 
legalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37 da 
Constituição Federal.
DA JUSTIFICATIVA
 O chamamento dos concursados é uma ação que promove
valorização do serviço público e fortalece a estrutura 
administrativa do Município, assegurando maior continuidade e 
qualidade na execução das políticas públicas.
 Além disso, destaca-se a relevância institucional e 
financeira para o Fundo de Pensões e Aposentadoria de Envira –
FAPENV, uma vez que a nomeação de servidores efetivos contribui 
Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am
E-mail: camara.envira@hotmail.com
Estado do Amazonas
CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA
Poder Legislativo
diretamente para o equilíbrio atuarial e a sustentabilidade do 
regime próprio de previdência municipal.
Os servidores efetivos passam a contribuir regularmente ao 
FAPENV, fortalecendo sua base de arrecadação e garantindo a 
manutenção das aposentadorias e pensões futuras, em 
consonância com as normas da Lei Federal nº 9.717/1998 e com as 
diretrizes da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia.
 Nestes termos,
 Peço deferimento.
BRENO LOPES DE FRANÇA - MDB
Vereador Autor

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