| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 81 / 2025 |
| Date | 2025-10-16 |
| Ementa | A QUAL SOLICITA DO EXECUTIVO MUNICIPAL O CHAMAMENTO DOS CONCURSADOS APROVADOS PARA EXECUÇÃO DE SEUS RESPECTIVOS CARGOS. |
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Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am E-mail: camara.envira@hotmail.com Estado do Amazonas CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA Poder Legislativo REQUERIMENTO Nº: 081/2025 Envira-AM 16 de outubro de 2025 Assunto: Solicita do Executivo Municipal o Chamamento dos Concursados aprovados para execução de seus respectivos cargos. Autor: Ver. BRENO LOPES DE FRANÇA – MDB Senhor Presidente, Senhores Vereadores, O Vereador que este subscreve, no uso de suas atribuições legais e regimentais, vem, respeitosamente, requerer que, após os trâmites de praxe, o presente requerimento seja apreciado e deliberado pelo Plenário desta Casa Legislativa, e, se aprovado, encaminhado ao Poder Executivo Municipal. DO OBJETO Requer-se ao Poder Executivo Municipal de Envira que proceda ao chamamento e nomeação dos candidatos aprovados em concurso público vigente, conforme as vagas e cargos previstos no edital correspondente, garantindo assim o efetivo preenchimento do quadro de servidores públicos municipais. Tal medida tem como finalidade atender às necessidades da administração pública e respeitar o direito adquirido dos aprovados, em conformidade com os princípios constitucionais da legalidade, moralidade e eficiência, previstos no art. 37 da Constituição Federal. DA JUSTIFICATIVA O chamamento dos concursados é uma ação que promove valorização do serviço público e fortalece a estrutura administrativa do Município, assegurando maior continuidade e qualidade na execução das políticas públicas. Além disso, destaca-se a relevância institucional e financeira para o Fundo de Pensões e Aposentadoria de Envira – FAPENV, uma vez que a nomeação de servidores efetivos contribui Rua 05 de Setembros/nº. São Francisco – Envira/Am E-mail: camara.envira@hotmail.com Estado do Amazonas CÂMARA MUNICIPAL DE ENVIRA Poder Legislativo diretamente para o equilíbrio atuarial e a sustentabilidade do regime próprio de previdência municipal. Os servidores efetivos passam a contribuir regularmente ao FAPENV, fortalecendo sua base de arrecadação e garantindo a manutenção das aposentadorias e pensões futuras, em consonância com as normas da Lei Federal nº 9.717/1998 e com as diretrizes da Secretaria de Previdência do Ministério da Economia. Nestes termos, Peço deferimento. BRENO LOPES DE FRANÇA - MDB Vereador Autor