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materia nº 1/2020

Tipo Parecer Conjunto
Número / Ano 1 / 2020
Date 2020-05-12
EmentaParecer conjunto nº01/2020
native_id1100

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

Estado do Amazonas 
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Câmara Municipai de lranduba 
COMISSAO DE CONSTITUIÇÃO. JUSTIÇ A E REDAÇÃO FINAL 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
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PARECER Nº 01 /2020/CCJRF/CFO 
DA: COM ISSÃO DE CONSTITUIÇÃO , JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL E COM ISSÃO 
DE FI NANÇAS E ORÇAMENTO UD0'. 
AO: PLENÁRIO DA CÂMARA MUN ICIPAL DE IR.ANDUBA/AM 
Autoriza e Dispõe sobre a obrigatoriedade de 
ações de prevenção ao COVID-19 nos 
estabelecimentos ba ncários e dá outras 
providencias. 
Relatora CCJRF: Vereadora Larissa Gomes - PSD 
Relatora CFO: Glece Siqueira da Costa - REPUBLICANOS 
I - RELATÓRIO 
De autoria do Vereador Lu is Carlos Rodrigues de Moura , chega a estas Comissões 
e., rxo eto de Lei nº 003/2020 , lido em plená rio , Autoriza e Dispõe sobre a obrigatoriedade 
1 é.,:ut::.::, ei e prever ição ao O' ID -19. nos estabelecimentos bancários e dá outras 
,:,r .::,v1cjenc1a s 
li - ANÁLISE 
QUANTO À CONSTITUCIONAUDE 
O art. 18 da CF, estabelecendo as diretrizes da organização c:o Es tadc . !Jíf nuncia 
que "A organização político-admi11istrativa da Repú blica Fed/'.' r2tiva d : Brasil 
compreende a União os Estados o Dis trito Federal e os Municípios, todos au lônon 1os. 
nos lumas desta Constitu ição.·· 
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Estado do Amazonas 
Cãmara M unicipal de lranduba 
COMISSÃO DE CONSTITUIÇAO, JUSTIÇA E RED AÇÃO FINAL 
COMISSÃO DE FINANÇAS E ORÇA M ENTO 
A c1ulo110111 1.:1 pol1 ticD traz1d 0 por l;:-i l dire triz , associa um conjunto de capacidades 
confencf.:is ;:,os entes ledern cios pu, r1 111 s lilui,· a sua organ ização . legislação, a 
, 1d rn 111 1s tr ,1ç:10 e o govern o própri os. Essa aulolegislação dos m unicípios , contemplando 
l) cor1IL11 1lo de con 1petênci..1s 111aleridis e legislativas previstas na Constitu ição Federal, é 
t1 ,1tad,1 no 31"l1 go 30 da Constituição Federal, nos segu intes termos : 
Ili - PARECER 
Art 30 - Compete aos Municípios· 
1 • legislar sobre assun tos de interesse local: 
li - suplementar a legislação federal e a estadual no que couber: 
111 - 111stituir e arrecadar os tributos de sua competência, bem como 
aplica r suas rendas , sem preJu izo da obrigatoriedade de prestar contas 
e publicar balancetes nos prazos fi xados em lei: 
IV - criar, organizar e suprimir distr·itos, observad a a legislação 
estadual: 
V - organ izar e pres tar, diretamente ou sob regime de concessão ou 
permissão, os serviços públ icos de interesse local , inclu ido o de 
transporte coletivo, que tem caráter essencial: 
VI - manter. com a cooperação técnica e financeira da União e do 
Estado, programas de educação infantil e de ensino fundamental: 
(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006) 
VII - prestar, com a cooperação técnica e fina nceira da União e do 
Estado, serviços de atendimento à saúde da população; 
VIII - promover, no que couber, adequado ordenamento territorial, 
mediante planejamento e controle do uso, do parcelamen\o e da 
ocupação do solo urbano: IX - promover a proteção do pacrimônio 
históricocultural local, observada a legislação e a ação fiscc,li zLc ora 
federal e estadual. 
O projelo que se pretende aprovar se insere, efetivament'?, na definicão de 
1'e rr= ,;se loeri l. Isso porque o Projeto de Lei nº 003/2020 disciplina o exercício cio poder 
r P1 1 c1~ r1dmi111s trat1va em rnlação ao funcio namento de estabelecimentos bancários. 
l,vidJd1; II1erente à Adm1ni straçao Pública Mun icipal e fundamentadc1 no 2rt,g o 22 e/e 
rr;:, voss;i Tarnbr1 qu1 s/n'·, Centro lr~ nduh,:--,. / :1.:'. 
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Câmara Municipal de lrandu
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COMISSAO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTICA E REDAÇAO FINAL 
COMISSAO DE FINANÇAS E ORÇAMENTO 
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A TIFICAÇAO 0/\ JlJl~l'::,F'IWDl:. I ILI/ 1 lf M/\íJ/\ fJí>f' f- ~; 1 A 
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PREMA COl~T, . 
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DO ~1UN IClt-· IO P/\1 ~/ , 1 l r·,I:,1 /' I·! 1 M r/1/\ 1 f 1Jl1\ IJI 
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R!iNÇ/0\ EM l::STARELECIM Ef\JTO<.; 1 lf\l/\N<.,í ll"fü S 
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ALAÇÕES SANI
TÁR IAS, OU FORNEClfvlENTO D[ CADEIRAS 
OE ESPER.l\, OU . AII\JDA, COLOCAÇÃO D~ 5L:BEDGURUS 
Noutro 
ponto, o referido projeto de lei não trata da organ iz
ação ou do 
· .J 1c1onamento da 
Administração Pública, nem lhe confere no
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atribuições, tampo
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se capta competência priv
ativa do Chefe do Po
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Executivo. 
Observamos que a Constituição Federal, em nome 
da 
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eu supedâneo normativo 
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Câmar~, k Q :rJ ul;Jdc,_, uc, .; 1 _ ; 
F,"'cJP.ra l ou do Congresso Nacional, ao Pr..-::s ili. 0 ntr￾de, R -: r·,:,i- li ; . 1 
Suaremo Tribunal F
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al, aos 
Tribunais Sup,"rioms . .::in I J )1' t 11.7clnr -
Gera l da 
Republica e aos cida
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os, na fo, 111.:i l' , 103 -; ~n · ,·,,- •1• I•.1n•~ 
n8sla Cons tituição . 
Tra•1~ssa Tambaq
ui, s/n º Centrn lr::mrl
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Câ111a1r1 LP.q 1s\ J(l\/,l Jus \jr,n,ac:l)I (' 
Fn, ,r,· rr!) J]G7 115t, 
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Estado do Amazo11as 
Cjrnara Murncip~I de lranduba 
COMISSAO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E RE DAÇÃO FINAL 
COMISSAO DE: FINANÇAS E ORÇAMENTO 
:; 1 · Sao de 1n1c1 1111,a pnvallva dn Pres1dr•11tc º'"' R8publi c;::1 as le,s que 
1 - fi xem ou m,)dif1q11cm os et1· os das Força s Armadas: 
li c1sponh am sobre: 
.J, cr·iJ<,:.3 0 de cargos, funções ou empregos públicos na arJmmislrar;,ao 
rJ11~ta e autarqu1ra 011 aumento ·Je sua rem11ncroção· 
b I orga nização administrativa e JUd iciàri3 matéria tribulari a e 
o, carnen tar,a serv1çu::: 011bl1co;-; e 11esso·-=il d2 õdm ,111s1r ação dos 
Terr 1tórros: 
c) servidores públicos da União e Terntorios, se u regime juríd ico, 
provimento ce cargos. estabilidade e aposentadoria de civis. reforma e 
trans fe rência de militares para a inatividade, 
Ou seja, ;::i s competê ncias próprias de administração e gestão traçadas no 
..; Is Jos1tivo supramencionado, compõem a denominada reserva de Adm inistração do 
poder Executivo , e veiculam matérias de sua alçada exclusiva , imunes à interferência do 
Poder Legislativo, e mais imporcante, não incluem Gm seu rol o assur,to tratador.o ~;rnje~c 
de lei em análise. 
O que se observa no Projeto de Lei nº 003/2020 é a regulamentação de obriga ção 
a particulares , sujeita à fiscal ização do Poder Executivo, sem, no 8 1lar-to , ccnier,1 -!:-ir::' 
nova obrigação, senão requ isitos para auxílio no combate ao COVI D- 19 o e u1: 
des considera qualquer arguição de ofensa aos preceitos consti':ur. ionais e aos 
rco n ~micos. no que diz respeito a gerar ônus ao Poder Executivo . Po1iantu, qua:~.c 
11 t lc 1ttl raz,cJo pelo Projeto de Lei nº 003/2020, traz soluções que ciftrdcrn 
. J 3 ~L,..:i l)uscam assegura r interes ses socialmente relevantes -- ordc n2cã0 c, 2 'J',12 
r .,a, . 'a:: ~U3- e~1génc1êl~ de ssguranç2 . hiç;1en::, sossego 8 ry=;r• -~_;~ '.cri l!d 'vC _ ,,v .J 
e a é nesmo a vida. não podendo ser conside rad o incon sLilL c,01121, 21 1:rn e1 is ,~. 1-r1 :.: 
,'w0 r-1u0 não rá vício de 1n1ciali 1a do projeto de le: , lenoo sicin ,,r~,)..,-- 1 1 ,' is" n,)(1', 
J:g1.-: 1;:iti 10 r /iunrc1pal. 
E rn e 11, rirrn rn 1; n t 0 a I e Cl Is Ia r· , r, , , 1 (J e n I n d P e, 1, ' r.) r ) ! l , 1 ' l • i , . I '' , 
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( 1 1 1 l l. 1 j ( 1 , 1 f) ·' 
Estado do Amazonas 
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Câmara Municrpal de lranduba 
COMISSAO DE CONSTITUIÇAO. JUSTIÇA E REDAÇÃO FINAL 
COMISSAO DE FINANÇAS E ORÇAM ENTO 
todos os aspec tos . no merito atende élOS in!cresses do Poder PLJ blico. bem como. dos 
servidores pu blicas. 
Isto post0 emitidos nosso PARECER FAVORAVEL. concluindo pel,~ legri lidade 
e corstituc101a lirade do referido F'roJeto de Lei 
IV- VOTO 
Em fu nção disso, a Com issão de Constituição, Justiça e Redação Final e 
Comissão de Finanças e Orçamento, pelo voto da maioria, APROVOU O Proje10 em 
referência . 
É O PARECEI~. 
Sala das Comissões. lranduba. ·12 de maio de 2020. 
VER. L.ARISSA RO FINO GOMES - PSD 
Presidente e Relatora - CCJRF 
/ -r 
.~;-;;, 
VER. EDSON tjld;:110 SERRÃO - PSB 
Mémbro - CCJRF 
VER. GLECE SIQUEIRA DA COSTA - REPUBLI CANOS 
Presidente e Rela1.o, a - CFO 
// / ) I ') // /~ // /' ,·' é/ 11/ 
• , /. ✓ ) .... , •• ✓,, 
.. / __.....> .. --< /_ 
VER. KELISON DIEB DA SILVA - MDB 
Membrn - CFO 
Tr,Nessa T3 mbaqui, s/n', Centro lrandu!.J2- ,J,1\11 
Cjm;::ira L891sl.::hiVíJ do~ Vrrr "clc-r(': · 
Funn (C(') 3367 l 1 r113 

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