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materia nº 12/2025

Tipo Projeto de Lei (LEGISLATIVO)
Número / Ano 12 / 2025
Date 2025-04-08
EmentaPROJETO DE LEI Nº12/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR RAIMUNDO CARNEIRO -Dispõe sobre a criação do programa Saúde Mental ativa no âmbito do município, visando a promoção a saúde mental através da atividade física.
native_id2642

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2025-06-11 Proposição transformada em lei por promulgação
2025-04-22 Aguardando sanção governamental
2025-04-22 Proposição aprovada
2025-04-08 Proposição apresentada em Plenário

Documents (1)

texto original #

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|
IN
Eh.
LILI
Eq” | CAMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
PROJETO DE LEINº (2/2025
Dispõe Sobre a Criação do Programa
Saúde Mental Ativa no Âmbito do
Município, Visando a Promoção a Saúde
Mental Através da Atividade Física.
O Ver. Raimundo Nonato Neto Carneiro, no uso de suas atribuições legais e nos termos
do Regimento Interno desta Casa Legislativa, encaminha o referido Projeto de Lei para a
douta apreciação e deliberação do soberano plenário:
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município o Programa Saúde Mental Ativa, com o
objetivo de promover a conscientização e a valorização da saúde mental por meio da
prática de atividades físicas e da educação em saúde psicológica.
Art. 2º O Programa Saúde Mental Ativa será desenvolvido por meio das seguintes
ações:
I- Realização de palestras e oficinas educativas sobre a relação entre atividade física e
saúde mental, com foco na prevenção e no tratamento de transtornos psicológicos;
II - Promoção de eventos esportivos e atividades físicas em espaços públicos e
instituições de ensino, incentivando a participação da população em exercícios físicos
regulares;
II - Parcerias com profissionais da área da saúde mental e da educação física para
oferecer suporte técnico e acompanhamento especializado aos participantes;
IV - Desenvolvimento de campanhas de sensibilização sobre a importância da prática de
atividades físicas como estratégia de prevenção e tratamento da ansiedade, depressão e
outros transtornos mentais;
V - Disponibilização de espaços e equipamentos públicos adequados para a prática de
atividades físicas acessíveis a toda a população,
|
Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
CÂMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
Art. 3º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto
com a Secretaria de Esporte e Lazer, podendo contar com apoio de outras entidades e
organizações da sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua pública.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Iranduba, em 08 de abril de 2025
Vereador da Câmara Municipal de Iranduba
Praça dos Três Poderes, 60 — CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000
|
Eh.
Eq | CAMARA
MUNICIPAL DE
IRANDUBA
JUSTIFICATIVA
A saúde mental é um dos pilares fundamentais para o bem-estar da população
e deve ser tratada com a mesma prioridade que a saúde física. Estudos comprovam que a
prática regular de atividades físicas contribui significativamente para a redução do
estresse, da ansiedade e da depressão, promovendo uma melhora na qualidade de vida e
no desempenho social e profissional dos indivíduos. O Programa Saúde Mental Ativa
busca aliar a prática esportiva à conscientização sobre transtornos mentais,
desmistificando preconceitos e incentivando a adoção de hábitos saudáveis. Através de
palestras, oficinas e eventos, o projeto pretende proporcionar suporte e orientação para
que a população possa compreender e valorizar a importância do equilíbrio entre corpo e
mente. Diante disso, a implementação deste programa é essencial para fortalecer a política
pública municipal de saúde mental, prevenindo transtornos psicológicos e promovendo o
bem-estar coletivo.
Vereador da Câmara Municipal de Iranduba
Praça dos Três Poderes, 60 —- CENTRO
Iranduba/AM — CEP 69415-000

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