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norma nº 107/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2005
Date 2005-03-11
EmentaDispõe sobre o plano de organização do pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Iranduba, e dá outras providências.
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02/02/2022 12:31 Município de Iranduba
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ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 107, 11 DE MARÇO DE 2005.
DISPÕE sobre o Plano de Organização do Pessoal do
Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município
de Iranduba e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de suas
atribuições legais,
FAZ SABER a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou
e eu sanciono a seguinte
LEI:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - O Regime Jurídico dos servidores do Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Iranduba – SAAE é o estabelecido na Consolidação
das Leis do Trabalho e tem Natureza de Direito Público.
Art. 2º - Fica instituído, na forma da presente Lei, o Plano de
Organização do Pessoal do SAAE de Iranduba.
Art. 3º - Para efeito desta Lei, considera-se:
Função Pública – conjunto de tarefas e responsabilidades atribuídas a
servidor público não estável em caráter transitório, criada na forma da
lei;
Cargo público – conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades
criado por lei, com denominação própria, em número determinado e
vencimento correspondente, pago pelos cofres da Autarquia e provido
na forma da lei;
Carreira para agrupamento de cargos de atribuições da mesma
natureza, de denominação idêntica, escalonadas quanto aos grupos de
complexidade, responsabilidade e padrão de vencimento e que
representam as perspectivas de desenvolvimento funcional do
servidor;
Padrão – referência alfabética, subdividido em níveis, atribuído aos
cargos isolados ou organizados em carreira conforme Anexo I, que
integra a presente lei;
Nível – referência numérica correspondente ao vencimento base, de
cada padrão da tabela de vencimentos, constante do Anexo I desta Lei.
CAPÍTULO II
DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO GERAL DE PESSOAL
Art. 4º - Fica instituído o Quadro de Servidores da Autarquia
Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto, composto de cargos
isolados e organizados em carreira, assim como seus padrões e níveis
constantes do Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Parágrafo Único - No atendimento ao interesse da Autarquia e à
disponibilidade orçamentária, novos cargos poderão ser acrescidos aos
constantes do referido Anexo I.
Art. 5º - O Quadro Permanente dos Serviços da Autarquia é composto
de Cargos Efetivos e de Cargos em Comissão, distribuídos nos
seguintes grupos específicos:
Grupo de Cargos Públicos de Provimento em Comissão;
Grupo de Cargos Públicos de Provimento Efetivo.
Art. 6º - O Grupo de Cargos Públicos de Provimento em Comissão é
constituído pela categoria funcional de Direção e Assessoramento,
constantes do anexo.
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Parágrafo Único – Os Cargos de Diretor e Coordenadores são de
livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal.
Art. 7º - Os cargos constantes do Anexo I desta Lei, ressalvadas as
demais hipóteses previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do
Município de Iranduba, serão providos por nomeação, após aprovação
em concurso público de provas e de títulos.
Art. 8º - Compete ao Diretor a expedição dos atos de provimento dos
cargos.
Art. 9º - A descrição dos cargos, com suas atribuições e requisitos
específicos para seu provimento, entre outros, são os constantes do
Anexo III.
CAPÍTULO III
DA REMUNERAÇÃO E DO VENCIMENTO
Art. 10º - Remuneração é a retribuição correspondente à soma do
vencimento com as gratificações e vantagens devidas ao servidor pelo
efetivo exercício do cargo.
Art. 11 – Vencimento é o valor mensal atribuído ao servidor pelo
efetivo exercício do cargo.
Art. 12 – Os vencimentos dos cargos de Provimento Efetivo são
estabelecidos por padrões nos termos previstos na tabela do Anexo II.
§ 1º - A cada padrão, designado alfabeticamente de “A” a “U”,
verticalmente, corresponde uma faixa de vencimento de nível
horizontal, designada numericamente de “0” a “XVII”
§ 2º - Os vencimentos dos cargos de nível superior são fixados no
padrão “U”.
Art. 13 – Os vencimentos previstos na Tabela de Vencimento (Anexo
II) poderão ser corrigidos por Portaria do Diretor do S.A.A.E., a título
de antecipação salarial, que deverão ser compensados por ocasião da
data base da categoria ou, na sua inexistência, quando da concessão de
reajustes pela Administração Direta.
Parágrafo Único – A antecipação de que trata este artigo, fica
condicionada à existência de disponibilidade financeira e orçamentária
da Autarquia, cuja avaliação ficará a cargo de sua administração.
Art. 14 – O valor atribuído a cada nível de vencimento corresponde à
jornada não superior a oito horas diárias e 44 semanais, facultada a
compensação de horários.
CAPÍTULO IV
DA PROGRESSÃO
Art. 15 – Progressão horizontal é a elevação do vencimento do
servidor de um nível para outro imediatamente superior, dentro do
mesmo padrão do cargo em que se encontra lotado, observados os
critérios estabelecidos neste capítulo.
Parágrafo Único – A progressão horizontal de que trata esse artigo
corresponderá a 2% (dois por cento) do vencimento básico do nível
em que se encontra o servidor.
Art. 16 – Para alcançar a progressão horizontal o servidor deverá,
cumulativamente:
Ter estado em efetivo exercício, com o mesmo nível de vencimento,
no período de 730 (setecentos e trinta) dias;
Não ter sofrido pena de suspensão.
Parágrafo Único – Após a elevação, será reiniciada a contagem de
ocorrências para efeito de nova progressão horizontal.
CAPÍTULO V
DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
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Art. 17 – Fica instituída a gratificação para as funções especificadas
na tabela e nos percentuais constantes no Anexo II desta Lei.
§ 1º - As funções gratificadas de que trata este artigo são de
recrutamento limitado.
§ 2º - A designação e destituição do servidor para o exercício das
funções gratificadas de que trata o caput deste artigo ficarão a
exclusivo critério do Diretor do S.A.A.E.
§ 3º - O servidor que substituir outro na função gratificada, por
período igual ou superior a 20 (vinte) dias, fará jus também à
gratificação estabelecida.
§ 4º - Havendo acumulação de duas ou mais funções gratificadas, o
servidor perceberá somente a maior gratificação estabelecida.
CAPÍTULO VI
DO ENQUADRAMENTO
Art. 18 – O enquadramento é o posicionamento do atual servidor em
cargo deste Plano de Organização do Pessoal da Autarquia,
correspondente às funções atualmente por ele desempenhadas,
observada as disposições deste Capítulo.
Art. 19 – O servidor será enquadrado de acordo com os seguintes
critérios:
Nenhum servidor será enquadrado em cargo inferior ao ocupado na
época da implantação deste Plano;
O servidor será enquadrado no cargo de acordo com a função
realmente exercida;
Após o enquadramento, o servidor será ajustado horizontalmente, no
nível correspondente ao valor imediatamente superior ao por ele
percebido.
Art. 20 – O enquadramento será feito por meio de Portaria do Diretor
do S.A.A.E., vigorando os novos níveis de vencimento a partir
daquela data.
Art. 21 – Na efetivação do enquadramento, os requisitos para o
provimento relativos ao seu grau de instrução e experiência, exigíveis
para cada cargo, conforme o Anexo III será dispensado para atender às
situações de fato preexistentes à data da vigência desta Lei.
Parágrafo Único – Não se incluem, na hipótese deste artigo, os
cargos para os quais haja exigência legal de habilitação para o
exercício da profissão.
CAPÍTULO VII
DO TREINAMENTO
Art. 22 – Fica institucionalizado, como atividade permanente do
S.A.A.E., o treinamento dos servidores, tendo com objetivos a sua
integração e melhor formação, mantendo-os permanentemente
atualizados e preparando-os para a execução de tarefas mais
complexas.
Parágrafo Único – O treinamento será ministrado diretamente pelo
S.A.A.E., quando possível e mediante encaminhamento de servidores
para cursos e estágios realizados por entidades especializadas,
sediadas ou não no município.
Art. 23 – Os programas de treinamento serão elaborados anualmente,
a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos
indispensáveis a sua implantação.
CAPÍTULO VIII
DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIO
Art. 24 – Para suprir comprovada necessidade de pessoal poderá
haver designação para o exercício de função pública, nos casos de:
substituição durante impedimento de titular do cargo;
cargo vago, exclusivamente até o seu definitivo provimento;
realização de obras de caráter exclusivamente temporário;
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Classe / cargo Número de Vagas Padrão Nível
Engenheiro 01 U 0 a XVII
Técnico em Contabilidade 01 H 0 a XVII
Eletricista 01 G 0 a XVII
Agente Administrativo 04 F 0 a XVII
§ 1º - Na hipótese dos incisos II e III, o prazo do exercício na função
não poderá exceder a 06 (seis) meses.
§ 2º - A designação para o exercício de função pública far-se-á por ato
público, que determina o seu prazo e explicita o seu motivo, sob pena
de nulidade e de responsabilidade do agente que lhe tenha dado causa.
§ 3º - Terá prioridade para a designação de que trata o artigo, o
candidato aprovado em concurso público para o cargo, observada a
ordem de classificação.
§ 4º - Na hipótese de inexistir candidato classificado para o cargo, a
designação será precedida de processo seletivo simplificado, sujeito à
ampla divulgação, inclusive se houver, por intermédio de jornal de
circulação na região ou no município, prescindido de concurso
público.
§ 5º - A dispensa do ocupante da função pública de que trata o artigo,
dar-se-á automaticamente, quando expirar o prazo ou cessar o motivo
da designação ou por ato motivado.
§ 6º - As designações somente poderão ser realizadas com observância
da dotação orçamentária específica.
Art. 25 – A remuneração do pessoal designado nos termos do artigo
20 será fixada em importância não superior ao valor do vencimento
inicial constante na tabela do Anexo II correspondente aos cargos de
atribuições semelhante ou, não existindo semelhança, às condições do
mercado de trabalho.
Parágrafo Único – Para os efeitos do artigo, não se consideram as
vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargo
tomados como paradigma.
Art. 26 – As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal designado
nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída
no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada ampla defesa.
CAPÍTULO IX
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 27 – Os servidores de Autarquia Municipal Serviço Autônomo de
Água e Esgoto de Iranduba, ficarão vinculados ao Regime Único do
Município e serão aposentados de acordo com as normas do mesmo.
Art. 28 – Para complementar a assistência médica dos servidores,
poderá a Autarquia contratar, observadas as formalidades legais, plano
de saúde ou equivalente, desde que autorizado por lei específica.
Art. 29 – A Autarquia poderá contratar estagiários - bolsistas,
observando, para o que dispõe a Legislação.
Art. 30 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
regulamentar a concessão das diárias
Art. 31 – As despesas decorrentes da execução da presente Lei
correrão por conta de dotações orçamentárias do S.A.A.E.,
suplementadas se necessário.
Art. 32 – As situações não previstas nesta Lei serão resolvidas
segundo as disposições estabelecidas na Lei Orgânica do Município.
Art. 33 – Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 34 – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em
11 de março de 2005.
RAIMUNDO NONATO LOPES
Prefeito Municipal
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iranduba
Anexo I
Quadro Gral de Servidores – classe / cargo, nível e padrão
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Laboratorista 01 E 0 a XVII
Auxiliar de Saneamento 01 D 0 a XVII
Encanador 06 D 0 a XVII
Motorista 02 D 0 a XVII
Fiscal – Leiturista 06 C 0 a XVII
Operador de Bombas 30 B 0 a XVII
Ajudante 08 A 0 a XVII
Auxiliar de Serviços Gerais 02 A 0 a XVII
Vigia 04 A 0 a XVII
Classe / cargo Padrão Nível Valor R$
Engenheiro U Inicial 2.800,00
Técnico em Contabilidade H Inicial 2.600,00
Eletricista G Inicial 727,88
Agente Administrativo G Inicial 727,88
Laboratorista G Inicial 727,88
Auxiliar de Saneamento D Inicial 614,25
Encanador D Inicial 614,25
Motorista D Inicial 614,25
Ajudante de Administração D Inicial 614,25
Fiscal – Leiturista D Inicial 614,25
Operador de Bombas D Inicial 614,25
Ajudante A Inicial 545,00
Auxiliar de Serviços Gerais A Inicial 545,00
Vigia A Inicial 545,00
Cargo Quantidade Valor R$
Diretor do S.A.A.E. 01 3.000,00
Coordenador do S.A.A.E. 02 2.000,00
Cargo Valor R$
Chefe de Seção 400,00
Diretor do S.A.A.E 685,00
CARGO: AGENTE
ADMINISTRATIVO
CLASSE: ADMINISTRADOR￾FINANCEIRO
PADRÃO: G
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Ensino Médio Concluído.
SÍNTESE DOS DEVERES
Coordenar e executar atividades relacionadas com as rotinas administrativas.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Coordenar, supervisionar e executar trabalhos ligados às atividades administrativas. Desenvolver estudo
para racionalização e otimização dos serviços. Subsidiar a elaboração de planejamento administrativo e
financeiro e programação de trabalho. Observar a aplicação de leis, normas e regulamentos. Orientar
equipes auxiliares. Levantar, organizar e fornecer dados estatísticos de sua área de atuação. Apresentar
relatórios periódicos. Executar outras tarefas corretivas.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
CLASSE: OPERACIONAL PADRÃO: A
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
4ª Série do Ensino Fundamental.
SÍNTESE DOS DEVERES
Execução de tarefas diversas, de natureza repetitiva, como ajudante de encadernador, pedreiro, operador
e outros técnicos.
Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iranduba
Anexo II
Quadro Geral de Servidores – classe / cargo, nível e padrão
Tabela de Quantidade e Vencimentos dos Cargos Comissionados
Tabela de Gratificações de Função
Anexo III – Descriminação dos cargos
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ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados, referentes à construção, ampliação, operação e
manutenção dos sistemas de água e esgoto, tais como, abertura e recobrimento de valas, carregamentos
de tubos e materiais diversos, preparo e colocação de argamassa e concretos. Carregamento de tanques
de solução de produtos químicos. Manutenção de redes e esgoto dos prédios e dos aparelhos utilizados
no serviço. Limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: AUXILIAR DE
SANEAMENTO
CLASSE: OPERACIONAL PADRÃO: D
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental Concluído. Carteira Nacional de Habilitação – categoria B.
SÍNTESE DOS DEVERES
Execução de obras e serviços de melhorias sanitárias e educação sanitária.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Coletar dados visando obtenção de diagnósticos sobre a implantação de serviço e obras de melhorias
sanitárias. Executar obras e serviços tais como: ligações prediais de água e esgoto, construção de
privadas e fossas, instalação de tanques reservatórios, chuveiros, vasos sanitários, vasos sanitários,
lavatórios, etc. Desenvolver trabalhos de educação sanitária, com realização de palestras e visitas
domiciliares. Realizar outras tarefas correlatas.
CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS
GERAIS
CLASSE: ADMINISTRATIVA￾FINANCEIRA
PADRÃO: A
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
4ª Série do Ensino Fundamental.
SÍNTESE DOS DEVERES
Execução de tarefas auxiliares de natureza simples.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Fazer a limpeza do escritório, laboratório, estação de tratamento e outras dependências do serviço.
Receber e entregar documentos e correspondências. Executar tarefas de copa e cozinha. Lavar e guardar
utensílios de copa e cozinha. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: ELETRICISTA CLASSE: OPERACIONAL PADRÃO: G
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental Concluído. Experiência comprovada.
SÍNTESE DOS DEVERES
Coordenação, supervisionar e executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em instalações e
equipamentos elétricos.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Revisar instalação e equipamentos elétricos, verificando cabos, conexões, terminais, disjuntores, etc.
Executar a instalação e substituição de tomadas, fios, lâmpadas, interruptores, chave magnéticas,
fusíveis, etc. Instalar e conservar motores, quadros de comando, transformadores, pára-raios,
aterramentos, sistemas de controle automatizados, sinalizadores, etc. Manter fichas de cadastro de
equipamentos e eventos de manutenção. Levantar e fornecer dados estáticos de sua área de
atuação.Apresentar relatórios periódicos. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: ENCANADOR CLASSE: OPERACIONAL PADRÃO: D
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental Concluído. Carteira Nacional de Habilitação – categoria B.
SÍNTESE DOS DEVERES
Execução de tarefas relacionadas com as redes de água e esgoto.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Executar assentamento de tubos, manilhas, peças e conexões. Executar e reparar ramais domiciliares de
água e esgoto. Corrigir vazamento em redes de agra e desobstruir as redes de esgoto. Fazer ligações de
água e esgoto, instalar, reparar e substituir hidrômetros e padrões de medição. Abrir e recompor valetas.
Executar o corte e a religação de água. Proceder testes para detecção e localização de vazamento
domiciliares e em redes. Dirigir automóveis camionetes e caminhões. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: ENGENHEIRO CLASSE: TÉCNICO DE NÍVEL
SUPERIOR
PADRÃO: U
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso Superior de Engenharia
SÍNTESE DOS DEVERES
Executar supervisão, planejamento, e coordenação no campo de engenharia civil, especificamente, no
dia da engenharia sanitária.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Anexo III – Descriminação dos cargos
Anexo III – Descriminação dos cargos
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Elaborar projetos de especificação, supervisionar, planejar e coordenar a execução de obras e serviços de
saneamento, construção, implantação e reforma de prédios. Desenvolver estudos para racionalização e
otimização dos sistemas de água e esgoto. Prestar assistência técnico-gerencial aos serviços de água e
esgoto. Estabelecer normas para manutenção preventiva e corretiva de máquinas motores e
equipamentos. Supervisionar a aplicação de leis, normas e regulamentos. Emitir laudos e pareceres.
Levantar, organizare fornecer dados estatísticos de sua área de atuação. Elaborar orçamentos e estudos
de viabilidade técnico-econômico. Apresentar relatórios periódicos. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: FISCAL/LEITURISTA CLASSE: ADMINISTRATIVO –
FINANCEIRO
PADRÃO: D
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental Concluído.
SÍNTESE DOS DEVERES
Tarefa de natureza técnico-administrativa, envolvendo as relações dos serviços com o usuários
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Inspecionar instalações hidráulicas e sanitárias, visando à correta utilização dos serviços de água e
agosto prestados pelo serviço e o cumprimento das normas e regulamentos. Executar o corte e a
religação de água. Proceder testes para detecção e localização de vazamento domiciliares. Ler e registrar
os consumos de água e efetuar a distribuição das contas aos usuários. Levar ao conhecimento dos
superiores qualquer anormalidade que observar nos sistemas de água e esgoto. Conduzir veículos ciclo
motores. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: LABORATORISTAS CLASSE: OPERACIONAL PADRÃO: G
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental Concluído.
SÍNTESE DOS DEVERES
Execução trabalhos relacionados com Laboratório de análises de água e esgoto.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Realizar análises físico-químicas e bacteriológicas. Coletar amostras de água e esgoto para análises de
controle operacional. Zelar pela conservação e guarda dos aparelhos e materiais de laboratórios.
Proceder à esterilização dos materiais de uso. Documentos as análises e exames realizados. Levantar,
organizar e fornecer dados estatísticos de sua área de atuação. Apresentar relatórios periódicos. Executar
outras tarefas correlatas.
CARGO: MOTORISTA CLASSE: PRIMEIRO GRAU PADRÃO: D
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Ensino Fundamental Concluído. Carteira de Habilitação – Categoria - D
SÍNTESE DOS DEVERES
Conduzir e conservar automóveis, caminhões e outros veículos.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Conduzir automóveis, caminhões e outros automóveis destinados ao transporte de passageiros ou carga.
Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e promover e limpeza dos mesmos. Fazer
reparos emergências. Cuidar do abastecimento do combustível, água e óleo. Comunicar ao seu superior
quaisquer defeitos verificados. Preencher o relatório diário do veículo. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: OPERADOR DE BOMBAS CLASSE: OPERACIONAL PADRÃO: D
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
4ª Série do Ensino Fundamental.
SÍNTESE DOS DEVERES
Operar estações elevatórias de água e esgoto.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Ligar e desligar conjuntos moto bombas. Comunicar a necessidade de manutenção preventiva e corretiva
dos equipamentos. Verificar periodicamente os sistemas de proteção e segurança dos equipamentos
elétricos e mecânicos. Anotar em formulários próprios dados operacionais tais como: tensão,
amperagem, pressão, período de funcionamento dos equipamentos, etc. Zelar pela limpeza e
conservação das instalações. Executar outras tarefas correlacionadas.
CARGO: AJUDANTE CLASSE: OPERACIONAL PADRÃO: A
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
4ª Série do Ensino Fundamental.
SÍNTESE DOS DEVERES
Execução de tarefas diversas, de natureza repetitiva, como ajudante de encanador, pedreiro, operador e
outros técnicos.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados à construção, ampliação, operação e manutenção dos
sistemas de água e de esgoto, tais como, abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e
Anexo III – Descriminação dos cargos
Anexo III – Descriminação dos cargos
02/02/2022 12:31 Município de Iranduba
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materiais diversos, preparo e colocação de argamassas e concretos. Carregamento de tanques de solução
de produtos químicos. Manutenção de redes de água e esgoto dos prédios e dos aparelhos utilizados no
serviço. Limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: TÉCNICO EM
CONTABILIDADE
CLASSE: TÉCNICO DE NÍVEL
MÉDIO
PADRÃO: H
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
Curso Técnico Profissionalizante em Contabilidade.
SÍNTESE DOS DEVERES
Desenvolver atividades relacionadas com a área de contabilidade.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Escriturar ou orientar a escrituração dos livros contábeis. Fazer levantamento e organizar balancetes
patrimoniais e financeiros. Efetuar perícias contábeis. Participar de trabalhos de romada de contas.
Assinar balanços e balancetes. Preparar relatórios. Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento
dos bens patrimoniais. Participar da preparação dos orçamentos anuais. Organizar e cuidar das
prestações de contas. Apresentar relatórios periódicos. Executar outras tarefas correlatas.
CARGO: VIGIA CLASSE: ADMINISTRATIVO￾FINANCEIRA
PADRÃO: A
REQUISITOS PARA PROVIMENTO
4ª Série do Ensino Fundamental.
SÍNTESE DOS DEVERES
Executar tarefas relacionadas à segurança das dependências do serviço.
ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS
Realizar trabalhos de guarda diurno e noturno. Controlar entrada e saída de pessoas, veículos e volumes.
Atender normas de segurança. Prestar informações. Executar outras tarefas correlatas.
Publicado por:
Franklin Janio Rodrigues Campos
Código Identificador:A0D78F54
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 12/03/2014. Edição 1054
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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