| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 107 / 2005 |
| Date | 2005-03-11 |
| Ementa | Dispõe sobre o plano de organização do pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do município de Iranduba, e dá outras providências. |
| native_id | 176 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 8
02/02/2022 12:31 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/A0D78F54/03AGdBq27H4HMX0bEQ3rYFVo8tDbxBM-9VUsKefSG8RCtlUKKLb2mzcqweXcX3l… 1/8 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 107, 11 DE MARÇO DE 2005. DISPÕE sobre o Plano de Organização do Pessoal do Serviço Autônomo de Água e Esgoto do Município de Iranduba e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER a todos os habitantes que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º - O Regime Jurídico dos servidores do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iranduba – SAAE é o estabelecido na Consolidação das Leis do Trabalho e tem Natureza de Direito Público. Art. 2º - Fica instituído, na forma da presente Lei, o Plano de Organização do Pessoal do SAAE de Iranduba. Art. 3º - Para efeito desta Lei, considera-se: Função Pública – conjunto de tarefas e responsabilidades atribuídas a servidor público não estável em caráter transitório, criada na forma da lei; Cargo público – conjunto de atribuições, deveres e responsabilidades criado por lei, com denominação própria, em número determinado e vencimento correspondente, pago pelos cofres da Autarquia e provido na forma da lei; Carreira para agrupamento de cargos de atribuições da mesma natureza, de denominação idêntica, escalonadas quanto aos grupos de complexidade, responsabilidade e padrão de vencimento e que representam as perspectivas de desenvolvimento funcional do servidor; Padrão – referência alfabética, subdividido em níveis, atribuído aos cargos isolados ou organizados em carreira conforme Anexo I, que integra a presente lei; Nível – referência numérica correspondente ao vencimento base, de cada padrão da tabela de vencimentos, constante do Anexo I desta Lei. CAPÍTULO II DA COMPOSIÇÃO DO QUADRO GERAL DE PESSOAL Art. 4º - Fica instituído o Quadro de Servidores da Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto, composto de cargos isolados e organizados em carreira, assim como seus padrões e níveis constantes do Anexo I, que fica fazendo parte integrante desta Lei. Parágrafo Único - No atendimento ao interesse da Autarquia e à disponibilidade orçamentária, novos cargos poderão ser acrescidos aos constantes do referido Anexo I. Art. 5º - O Quadro Permanente dos Serviços da Autarquia é composto de Cargos Efetivos e de Cargos em Comissão, distribuídos nos seguintes grupos específicos: Grupo de Cargos Públicos de Provimento em Comissão; Grupo de Cargos Públicos de Provimento Efetivo. Art. 6º - O Grupo de Cargos Públicos de Provimento em Comissão é constituído pela categoria funcional de Direção e Assessoramento, constantes do anexo. 02/02/2022 12:31 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/A0D78F54/03AGdBq27H4HMX0bEQ3rYFVo8tDbxBM-9VUsKefSG8RCtlUKKLb2mzcqweXcX3l… 2/8 Parágrafo Único – Os Cargos de Diretor e Coordenadores são de livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal. Art. 7º - Os cargos constantes do Anexo I desta Lei, ressalvadas as demais hipóteses previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Iranduba, serão providos por nomeação, após aprovação em concurso público de provas e de títulos. Art. 8º - Compete ao Diretor a expedição dos atos de provimento dos cargos. Art. 9º - A descrição dos cargos, com suas atribuições e requisitos específicos para seu provimento, entre outros, são os constantes do Anexo III. CAPÍTULO III DA REMUNERAÇÃO E DO VENCIMENTO Art. 10º - Remuneração é a retribuição correspondente à soma do vencimento com as gratificações e vantagens devidas ao servidor pelo efetivo exercício do cargo. Art. 11 – Vencimento é o valor mensal atribuído ao servidor pelo efetivo exercício do cargo. Art. 12 – Os vencimentos dos cargos de Provimento Efetivo são estabelecidos por padrões nos termos previstos na tabela do Anexo II. § 1º - A cada padrão, designado alfabeticamente de “A” a “U”, verticalmente, corresponde uma faixa de vencimento de nível horizontal, designada numericamente de “0” a “XVII” § 2º - Os vencimentos dos cargos de nível superior são fixados no padrão “U”. Art. 13 – Os vencimentos previstos na Tabela de Vencimento (Anexo II) poderão ser corrigidos por Portaria do Diretor do S.A.A.E., a título de antecipação salarial, que deverão ser compensados por ocasião da data base da categoria ou, na sua inexistência, quando da concessão de reajustes pela Administração Direta. Parágrafo Único – A antecipação de que trata este artigo, fica condicionada à existência de disponibilidade financeira e orçamentária da Autarquia, cuja avaliação ficará a cargo de sua administração. Art. 14 – O valor atribuído a cada nível de vencimento corresponde à jornada não superior a oito horas diárias e 44 semanais, facultada a compensação de horários. CAPÍTULO IV DA PROGRESSÃO Art. 15 – Progressão horizontal é a elevação do vencimento do servidor de um nível para outro imediatamente superior, dentro do mesmo padrão do cargo em que se encontra lotado, observados os critérios estabelecidos neste capítulo. Parágrafo Único – A progressão horizontal de que trata esse artigo corresponderá a 2% (dois por cento) do vencimento básico do nível em que se encontra o servidor. Art. 16 – Para alcançar a progressão horizontal o servidor deverá, cumulativamente: Ter estado em efetivo exercício, com o mesmo nível de vencimento, no período de 730 (setecentos e trinta) dias; Não ter sofrido pena de suspensão. Parágrafo Único – Após a elevação, será reiniciada a contagem de ocorrências para efeito de nova progressão horizontal. CAPÍTULO V DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS 02/02/2022 12:31 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/A0D78F54/03AGdBq27H4HMX0bEQ3rYFVo8tDbxBM-9VUsKefSG8RCtlUKKLb2mzcqweXcX3l… 3/8 Art. 17 – Fica instituída a gratificação para as funções especificadas na tabela e nos percentuais constantes no Anexo II desta Lei. § 1º - As funções gratificadas de que trata este artigo são de recrutamento limitado. § 2º - A designação e destituição do servidor para o exercício das funções gratificadas de que trata o caput deste artigo ficarão a exclusivo critério do Diretor do S.A.A.E. § 3º - O servidor que substituir outro na função gratificada, por período igual ou superior a 20 (vinte) dias, fará jus também à gratificação estabelecida. § 4º - Havendo acumulação de duas ou mais funções gratificadas, o servidor perceberá somente a maior gratificação estabelecida. CAPÍTULO VI DO ENQUADRAMENTO Art. 18 – O enquadramento é o posicionamento do atual servidor em cargo deste Plano de Organização do Pessoal da Autarquia, correspondente às funções atualmente por ele desempenhadas, observada as disposições deste Capítulo. Art. 19 – O servidor será enquadrado de acordo com os seguintes critérios: Nenhum servidor será enquadrado em cargo inferior ao ocupado na época da implantação deste Plano; O servidor será enquadrado no cargo de acordo com a função realmente exercida; Após o enquadramento, o servidor será ajustado horizontalmente, no nível correspondente ao valor imediatamente superior ao por ele percebido. Art. 20 – O enquadramento será feito por meio de Portaria do Diretor do S.A.A.E., vigorando os novos níveis de vencimento a partir daquela data. Art. 21 – Na efetivação do enquadramento, os requisitos para o provimento relativos ao seu grau de instrução e experiência, exigíveis para cada cargo, conforme o Anexo III será dispensado para atender às situações de fato preexistentes à data da vigência desta Lei. Parágrafo Único – Não se incluem, na hipótese deste artigo, os cargos para os quais haja exigência legal de habilitação para o exercício da profissão. CAPÍTULO VII DO TREINAMENTO Art. 22 – Fica institucionalizado, como atividade permanente do S.A.A.E., o treinamento dos servidores, tendo com objetivos a sua integração e melhor formação, mantendo-os permanentemente atualizados e preparando-os para a execução de tarefas mais complexas. Parágrafo Único – O treinamento será ministrado diretamente pelo S.A.A.E., quando possível e mediante encaminhamento de servidores para cursos e estágios realizados por entidades especializadas, sediadas ou não no município. Art. 23 – Os programas de treinamento serão elaborados anualmente, a tempo de se prever, na proposta orçamentária, os recursos indispensáveis a sua implantação. CAPÍTULO VIII DA CONTRATAÇÃO DE PESSOAL TEMPORÁRIO Art. 24 – Para suprir comprovada necessidade de pessoal poderá haver designação para o exercício de função pública, nos casos de: substituição durante impedimento de titular do cargo; cargo vago, exclusivamente até o seu definitivo provimento; realização de obras de caráter exclusivamente temporário; 02/02/2022 12:31 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/A0D78F54/03AGdBq27H4HMX0bEQ3rYFVo8tDbxBM-9VUsKefSG8RCtlUKKLb2mzcqweXcX3l… 4/8 Classe / cargo Número de Vagas Padrão Nível Engenheiro 01 U 0 a XVII Técnico em Contabilidade 01 H 0 a XVII Eletricista 01 G 0 a XVII Agente Administrativo 04 F 0 a XVII § 1º - Na hipótese dos incisos II e III, o prazo do exercício na função não poderá exceder a 06 (seis) meses. § 2º - A designação para o exercício de função pública far-se-á por ato público, que determina o seu prazo e explicita o seu motivo, sob pena de nulidade e de responsabilidade do agente que lhe tenha dado causa. § 3º - Terá prioridade para a designação de que trata o artigo, o candidato aprovado em concurso público para o cargo, observada a ordem de classificação. § 4º - Na hipótese de inexistir candidato classificado para o cargo, a designação será precedida de processo seletivo simplificado, sujeito à ampla divulgação, inclusive se houver, por intermédio de jornal de circulação na região ou no município, prescindido de concurso público. § 5º - A dispensa do ocupante da função pública de que trata o artigo, dar-se-á automaticamente, quando expirar o prazo ou cessar o motivo da designação ou por ato motivado. § 6º - As designações somente poderão ser realizadas com observância da dotação orçamentária específica. Art. 25 – A remuneração do pessoal designado nos termos do artigo 20 será fixada em importância não superior ao valor do vencimento inicial constante na tabela do Anexo II correspondente aos cargos de atribuições semelhante ou, não existindo semelhança, às condições do mercado de trabalho. Parágrafo Único – Para os efeitos do artigo, não se consideram as vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargo tomados como paradigma. Art. 26 – As infrações disciplinares atribuídas ao pessoal designado nos termos desta Lei serão apuradas mediante sindicância, concluída no prazo de 30 (trinta) dias e assegurada ampla defesa. CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS Art. 27 – Os servidores de Autarquia Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iranduba, ficarão vinculados ao Regime Único do Município e serão aposentados de acordo com as normas do mesmo. Art. 28 – Para complementar a assistência médica dos servidores, poderá a Autarquia contratar, observadas as formalidades legais, plano de saúde ou equivalente, desde que autorizado por lei específica. Art. 29 – A Autarquia poderá contratar estagiários - bolsistas, observando, para o que dispõe a Legislação. Art. 30 – Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a regulamentar a concessão das diárias Art. 31 – As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias do S.A.A.E., suplementadas se necessário. Art. 32 – As situações não previstas nesta Lei serão resolvidas segundo as disposições estabelecidas na Lei Orgânica do Município. Art. 33 – Ficam revogadas as disposições em contrário. Art. 34 – A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE IRANDUBA, em 11 de março de 2005. RAIMUNDO NONATO LOPES Prefeito Municipal Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iranduba Anexo I Quadro Gral de Servidores – classe / cargo, nível e padrão 02/02/2022 12:31 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/A0D78F54/03AGdBq27H4HMX0bEQ3rYFVo8tDbxBM-9VUsKefSG8RCtlUKKLb2mzcqweXcX3l… 5/8 Laboratorista 01 E 0 a XVII Auxiliar de Saneamento 01 D 0 a XVII Encanador 06 D 0 a XVII Motorista 02 D 0 a XVII Fiscal – Leiturista 06 C 0 a XVII Operador de Bombas 30 B 0 a XVII Ajudante 08 A 0 a XVII Auxiliar de Serviços Gerais 02 A 0 a XVII Vigia 04 A 0 a XVII Classe / cargo Padrão Nível Valor R$ Engenheiro U Inicial 2.800,00 Técnico em Contabilidade H Inicial 2.600,00 Eletricista G Inicial 727,88 Agente Administrativo G Inicial 727,88 Laboratorista G Inicial 727,88 Auxiliar de Saneamento D Inicial 614,25 Encanador D Inicial 614,25 Motorista D Inicial 614,25 Ajudante de Administração D Inicial 614,25 Fiscal – Leiturista D Inicial 614,25 Operador de Bombas D Inicial 614,25 Ajudante A Inicial 545,00 Auxiliar de Serviços Gerais A Inicial 545,00 Vigia A Inicial 545,00 Cargo Quantidade Valor R$ Diretor do S.A.A.E. 01 3.000,00 Coordenador do S.A.A.E. 02 2.000,00 Cargo Valor R$ Chefe de Seção 400,00 Diretor do S.A.A.E 685,00 CARGO: AGENTE ADMINISTRATIVO CLASSE: ADMINISTRADORFINANCEIRO PADRÃO: G REQUISITOS PARA PROVIMENTO Ensino Médio Concluído. SÍNTESE DOS DEVERES Coordenar e executar atividades relacionadas com as rotinas administrativas. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS Coordenar, supervisionar e executar trabalhos ligados às atividades administrativas. Desenvolver estudo para racionalização e otimização dos serviços. Subsidiar a elaboração de planejamento administrativo e financeiro e programação de trabalho. Observar a aplicação de leis, normas e regulamentos. Orientar equipes auxiliares. Levantar, organizar e fornecer dados estatísticos de sua área de atuação. Apresentar relatórios periódicos. Executar outras tarefas corretivas. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CLASSE: OPERACIONAL PADRÃO: A REQUISITOS PARA PROVIMENTO 4ª Série do Ensino Fundamental. SÍNTESE DOS DEVERES Execução de tarefas diversas, de natureza repetitiva, como ajudante de encadernador, pedreiro, operador e outros técnicos. Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Iranduba Anexo II Quadro Geral de Servidores – classe / cargo, nível e padrão Tabela de Quantidade e Vencimentos dos Cargos Comissionados Tabela de Gratificações de Função Anexo III – Descriminação dos cargos 02/02/2022 12:31 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/A0D78F54/03AGdBq27H4HMX0bEQ3rYFVo8tDbxBM-9VUsKefSG8RCtlUKKLb2mzcqweXcX3l… 6/8 ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados, referentes à construção, ampliação, operação e manutenção dos sistemas de água e esgoto, tais como, abertura e recobrimento de valas, carregamentos de tubos e materiais diversos, preparo e colocação de argamassa e concretos. Carregamento de tanques de solução de produtos químicos. Manutenção de redes e esgoto dos prédios e dos aparelhos utilizados no serviço. Limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins. Executar outras tarefas correlatas. CARGO: AUXILIAR DE SANEAMENTO CLASSE: OPERACIONAL PADRÃO: D REQUISITOS PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental Concluído. Carteira Nacional de Habilitação – categoria B. SÍNTESE DOS DEVERES Execução de obras e serviços de melhorias sanitárias e educação sanitária. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS Coletar dados visando obtenção de diagnósticos sobre a implantação de serviço e obras de melhorias sanitárias. Executar obras e serviços tais como: ligações prediais de água e esgoto, construção de privadas e fossas, instalação de tanques reservatórios, chuveiros, vasos sanitários, vasos sanitários, lavatórios, etc. Desenvolver trabalhos de educação sanitária, com realização de palestras e visitas domiciliares. Realizar outras tarefas correlatas. CARGO: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS CLASSE: ADMINISTRATIVAFINANCEIRA PADRÃO: A REQUISITOS PARA PROVIMENTO 4ª Série do Ensino Fundamental. SÍNTESE DOS DEVERES Execução de tarefas auxiliares de natureza simples. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS Fazer a limpeza do escritório, laboratório, estação de tratamento e outras dependências do serviço. Receber e entregar documentos e correspondências. Executar tarefas de copa e cozinha. Lavar e guardar utensílios de copa e cozinha. Executar outras tarefas correlatas. CARGO: ELETRICISTA CLASSE: OPERACIONAL PADRÃO: G REQUISITOS PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental Concluído. Experiência comprovada. SÍNTESE DOS DEVERES Coordenação, supervisionar e executar serviços de manutenção preventiva e corretiva em instalações e equipamentos elétricos. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS Revisar instalação e equipamentos elétricos, verificando cabos, conexões, terminais, disjuntores, etc. Executar a instalação e substituição de tomadas, fios, lâmpadas, interruptores, chave magnéticas, fusíveis, etc. Instalar e conservar motores, quadros de comando, transformadores, pára-raios, aterramentos, sistemas de controle automatizados, sinalizadores, etc. Manter fichas de cadastro de equipamentos e eventos de manutenção. Levantar e fornecer dados estáticos de sua área de atuação.Apresentar relatórios periódicos. Executar outras tarefas correlatas. CARGO: ENCANADOR CLASSE: OPERACIONAL PADRÃO: D REQUISITOS PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental Concluído. Carteira Nacional de Habilitação – categoria B. SÍNTESE DOS DEVERES Execução de tarefas relacionadas com as redes de água e esgoto. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS Executar assentamento de tubos, manilhas, peças e conexões. Executar e reparar ramais domiciliares de água e esgoto. Corrigir vazamento em redes de agra e desobstruir as redes de esgoto. Fazer ligações de água e esgoto, instalar, reparar e substituir hidrômetros e padrões de medição. Abrir e recompor valetas. Executar o corte e a religação de água. Proceder testes para detecção e localização de vazamento domiciliares e em redes. Dirigir automóveis camionetes e caminhões. Executar outras tarefas correlatas. CARGO: ENGENHEIRO CLASSE: TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR PADRÃO: U REQUISITOS PARA PROVIMENTO Curso Superior de Engenharia SÍNTESE DOS DEVERES Executar supervisão, planejamento, e coordenação no campo de engenharia civil, especificamente, no dia da engenharia sanitária. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS Anexo III – Descriminação dos cargos Anexo III – Descriminação dos cargos 02/02/2022 12:31 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/A0D78F54/03AGdBq27H4HMX0bEQ3rYFVo8tDbxBM-9VUsKefSG8RCtlUKKLb2mzcqweXcX3l… 7/8 Elaborar projetos de especificação, supervisionar, planejar e coordenar a execução de obras e serviços de saneamento, construção, implantação e reforma de prédios. Desenvolver estudos para racionalização e otimização dos sistemas de água e esgoto. Prestar assistência técnico-gerencial aos serviços de água e esgoto. Estabelecer normas para manutenção preventiva e corretiva de máquinas motores e equipamentos. Supervisionar a aplicação de leis, normas e regulamentos. Emitir laudos e pareceres. Levantar, organizare fornecer dados estatísticos de sua área de atuação. Elaborar orçamentos e estudos de viabilidade técnico-econômico. Apresentar relatórios periódicos. Executar outras tarefas correlatas. CARGO: FISCAL/LEITURISTA CLASSE: ADMINISTRATIVO – FINANCEIRO PADRÃO: D REQUISITOS PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental Concluído. SÍNTESE DOS DEVERES Tarefa de natureza técnico-administrativa, envolvendo as relações dos serviços com o usuários ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS Inspecionar instalações hidráulicas e sanitárias, visando à correta utilização dos serviços de água e agosto prestados pelo serviço e o cumprimento das normas e regulamentos. Executar o corte e a religação de água. Proceder testes para detecção e localização de vazamento domiciliares. Ler e registrar os consumos de água e efetuar a distribuição das contas aos usuários. Levar ao conhecimento dos superiores qualquer anormalidade que observar nos sistemas de água e esgoto. Conduzir veículos ciclo motores. Executar outras tarefas correlatas. CARGO: LABORATORISTAS CLASSE: OPERACIONAL PADRÃO: G REQUISITOS PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental Concluído. SÍNTESE DOS DEVERES Execução trabalhos relacionados com Laboratório de análises de água e esgoto. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS Realizar análises físico-químicas e bacteriológicas. Coletar amostras de água e esgoto para análises de controle operacional. Zelar pela conservação e guarda dos aparelhos e materiais de laboratórios. Proceder à esterilização dos materiais de uso. Documentos as análises e exames realizados. Levantar, organizar e fornecer dados estatísticos de sua área de atuação. Apresentar relatórios periódicos. Executar outras tarefas correlatas. CARGO: MOTORISTA CLASSE: PRIMEIRO GRAU PADRÃO: D REQUISITOS PARA PROVIMENTO Ensino Fundamental Concluído. Carteira de Habilitação – Categoria - D SÍNTESE DOS DEVERES Conduzir e conservar automóveis, caminhões e outros veículos. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS Conduzir automóveis, caminhões e outros automóveis destinados ao transporte de passageiros ou carga. Manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e promover e limpeza dos mesmos. Fazer reparos emergências. Cuidar do abastecimento do combustível, água e óleo. Comunicar ao seu superior quaisquer defeitos verificados. Preencher o relatório diário do veículo. Executar outras tarefas correlatas. CARGO: OPERADOR DE BOMBAS CLASSE: OPERACIONAL PADRÃO: D REQUISITOS PARA PROVIMENTO 4ª Série do Ensino Fundamental. SÍNTESE DOS DEVERES Operar estações elevatórias de água e esgoto. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS Ligar e desligar conjuntos moto bombas. Comunicar a necessidade de manutenção preventiva e corretiva dos equipamentos. Verificar periodicamente os sistemas de proteção e segurança dos equipamentos elétricos e mecânicos. Anotar em formulários próprios dados operacionais tais como: tensão, amperagem, pressão, período de funcionamento dos equipamentos, etc. Zelar pela limpeza e conservação das instalações. Executar outras tarefas correlacionadas. CARGO: AJUDANTE CLASSE: OPERACIONAL PADRÃO: A REQUISITOS PARA PROVIMENTO 4ª Série do Ensino Fundamental. SÍNTESE DOS DEVERES Execução de tarefas diversas, de natureza repetitiva, como ajudante de encanador, pedreiro, operador e outros técnicos. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS Executar trabalhos manuais e/ou mecanizados à construção, ampliação, operação e manutenção dos sistemas de água e de esgoto, tais como, abertura e recobrimento de valas, carregamento de tubos e Anexo III – Descriminação dos cargos Anexo III – Descriminação dos cargos 02/02/2022 12:31 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/A0D78F54/03AGdBq27H4HMX0bEQ3rYFVo8tDbxBM-9VUsKefSG8RCtlUKKLb2mzcqweXcX3l… 8/8 materiais diversos, preparo e colocação de argamassas e concretos. Carregamento de tanques de solução de produtos químicos. Manutenção de redes de água e esgoto dos prédios e dos aparelhos utilizados no serviço. Limpeza e conservação dos prédios, áreas e jardins. Executar outras tarefas correlatas. CARGO: TÉCNICO EM CONTABILIDADE CLASSE: TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO PADRÃO: H REQUISITOS PARA PROVIMENTO Curso Técnico Profissionalizante em Contabilidade. SÍNTESE DOS DEVERES Desenvolver atividades relacionadas com a área de contabilidade. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS Escriturar ou orientar a escrituração dos livros contábeis. Fazer levantamento e organizar balancetes patrimoniais e financeiros. Efetuar perícias contábeis. Participar de trabalhos de romada de contas. Assinar balanços e balancetes. Preparar relatórios. Orientar, do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais. Participar da preparação dos orçamentos anuais. Organizar e cuidar das prestações de contas. Apresentar relatórios periódicos. Executar outras tarefas correlatas. CARGO: VIGIA CLASSE: ADMINISTRATIVOFINANCEIRA PADRÃO: A REQUISITOS PARA PROVIMENTO 4ª Série do Ensino Fundamental. SÍNTESE DOS DEVERES Executar tarefas relacionadas à segurança das dependências do serviço. ATRIBUIÇÕES CARACTERÍSTICAS Realizar trabalhos de guarda diurno e noturno. Controlar entrada e saída de pessoas, veículos e volumes. Atender normas de segurança. Prestar informações. Executar outras tarefas correlatas. Publicado por: Franklin Janio Rodrigues Campos Código Identificador:A0D78F54 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 12/03/2014. Edição 1054 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/