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norma nº 627/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 627 / 2025
Date 2025-04-22
EmentaDispõe Sobre A Criação Do Programa Saúde Mental Ativa No Âmbito Do Município, Visando A Promoção Da Saúde Mental Através Da Atividade Física.
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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA
LEI N° 627 DE 22 DE ABRIL DE 2025
Dispõe Sobre A Criação Do Programa Saúde
Mental Ativa No Âmbito Do Município,
Visando A Promoção Da Saúde Mental Através
Da Atividade Física.
O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da
Silva Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas em
conformidade com o art. 157, §1º do Regimento Interno desta
Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e,
ele promulga a seguinte:
L E I
Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município o Programa
Saúde Mental Ativa, com o objetivo de promover a
conscientização e a valorização da saúde mental por meio da
prática de atividades físicas e da educação em saúde
psicológica.
Art. 2º O Programa Saúde Mental Ativa será desenvolvido por
meio das seguintes ações:
I - Realização de palestras e oficinas educativas sobre a relação
entre atividade física e saúde mental, com foco na prevenção e
no tratamento de transtornos psicológicos;
II - Promoção de eventos esportivos e atividades físicas em
espaços públicos e instituições de ensino, incentivando a
participação da população em exercícios físicos regulares;
III - Parcerias com profissionais da área da saúde mental e da
educação física para oferecer suporte técnico e
acompanhamento especializado aos participantes;
IV - Desenvolvimento de campanhas de sensibilização sobre a
importância da prática de atividades físicas como estratégia de
prevenção e tratamento da ansiedade, depressão e outros
transtornos mentais;
V - Disponibilização de espaços e equipamentos públicos
adequados para a prática de atividades físicas acessíveis a toda
a população.
Art. 3º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal
de Saúde, em conjunto com a Secretaria de Esporte e Lazer,
podendo contar com apoio de outras entidades e organizações
da sociedade civil.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua pública.
CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM, EM 10 DE
JUNHO DE 2025
VER. BRUNO DA SILVA LIMA – REP
Presidente da Câmara Municipal de Iranduba
Publicado por:
Vanilson de Nazaré Silva Leal
Código Identificador:21B9060A
Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios
do Estado do Amazonas no dia 11/06/2025. Edição 3874
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/

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