| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 627 / 2025 |
| Date | 2025-04-22 |
| Ementa | Dispõe Sobre A Criação Do Programa Saúde Mental Ativa No Âmbito Do Município, Visando A Promoção Da Saúde Mental Através Da Atividade Física. |
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ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA LEI N° 627 DE 22 DE ABRIL DE 2025 Dispõe Sobre A Criação Do Programa Saúde Mental Ativa No Âmbito Do Município, Visando A Promoção Da Saúde Mental Através Da Atividade Física. O Presidente da Câmara Municipal de Iranduba, Bruno da Silva Lima, no uso das atribuições que lhe são conferidas em conformidade com o art. 157, §1º do Regimento Interno desta Casa Legislativa, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e, ele promulga a seguinte: L E I Art. 1º Fica instituído no âmbito do Município o Programa Saúde Mental Ativa, com o objetivo de promover a conscientização e a valorização da saúde mental por meio da prática de atividades físicas e da educação em saúde psicológica. Art. 2º O Programa Saúde Mental Ativa será desenvolvido por meio das seguintes ações: I - Realização de palestras e oficinas educativas sobre a relação entre atividade física e saúde mental, com foco na prevenção e no tratamento de transtornos psicológicos; II - Promoção de eventos esportivos e atividades físicas em espaços públicos e instituições de ensino, incentivando a participação da população em exercícios físicos regulares; III - Parcerias com profissionais da área da saúde mental e da educação física para oferecer suporte técnico e acompanhamento especializado aos participantes; IV - Desenvolvimento de campanhas de sensibilização sobre a importância da prática de atividades físicas como estratégia de prevenção e tratamento da ansiedade, depressão e outros transtornos mentais; V - Disponibilização de espaços e equipamentos públicos adequados para a prática de atividades físicas acessíveis a toda a população. Art. 3º O Programa será coordenado pela Secretaria Municipal de Saúde, em conjunto com a Secretaria de Esporte e Lazer, podendo contar com apoio de outras entidades e organizações da sociedade civil. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua pública. CÂMARA MUNICIPAL DE IRANDUBA/AM, EM 10 DE JUNHO DE 2025 VER. BRUNO DA SILVA LIMA – REP Presidente da Câmara Municipal de Iranduba Publicado por: Vanilson de Nazaré Silva Leal Código Identificador:21B9060A Matéria publicada no Diário Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 11/06/2025. Edição 3874 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/