| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 327 / 2017 |
| Date | 2017-05-23 |
| Ementa | Concede Reajuste de vencimentos aos servidores efetivos da Prefeitura municipal de Iranduba, exceto servidores efetivos da Educação, na monta de 7%, para o fim específico de atender a legislação local, referente a data base da categoria, nos termos em que preceitua a Lei municipal nº182/2011. |
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18/01/2022 13:28 Município de Iranduba https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/3555FE43/03AGdBq27JrOmAlkNUMeQThjpt555SbC8xaYavr6txNkaAYcrrgHXIHgI1qIq8w6-Ndw… 1/1 ESTADO DO AMAZONAS MUNICÍPIO DE IRANDUBA GABINETE DO PREFEITO LEI N. 327, DE 23 DE MAIO DE 2017 Concede reajuste de vencimentos aos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Iranduba, exceto servidores efetivos da educação, na monta de 7%, para o fim específico de atender a legislação local, referente a data base da categoria, nos termos em que preceitua a Lei Municipal N° 182/2011. FRANCISCO GOMES DA SILVA, Prefeito do Município de Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei Orgânica do Município, FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 7% (sete por cento), no salário base dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Iranduba, exceto os servidores efetivos da educação que estão compreendidos em Lei Específica. Art. 2º - O percentual ora ajustado, irá retroagir, conforme proposta de Acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de Iranduba e SSPMI – Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Iranduba, para 1° de maio/2017, data base do reajuste salarial da categoria, conforme dispõe o Art. 40°, caput, da Lei Municipal N° 182/2011. Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a contar de 1° de maio de 2017, revogadas as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA, EM 26 DE MAIO DE 2017. FRANCISCO GOMES DA SILVA Prefeito do Município de Iranduba Publicado por: Ricardo Portilho da Silva Código Identificador:3555FE43 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Amazonas no dia 29/05/2017. Edição 1864 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aam/