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norma nº 327/2017

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 327 / 2017
Date 2017-05-23
EmentaConcede Reajuste de vencimentos aos servidores efetivos da Prefeitura municipal de Iranduba, exceto servidores efetivos da Educação, na monta de 7%, para o fim específico de atender a legislação local, referente a data base da categoria, nos termos em que preceitua a Lei municipal nº182/2011.
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18/01/2022 13:28 Município de Iranduba
https://www.diariomunicipal.com.br/aam/materia/3555FE43/03AGdBq27JrOmAlkNUMeQThjpt555SbC8xaYavr6txNkaAYcrrgHXIHgI1qIq8w6-Ndw… 1/1
ESTADO DO AMAZONAS
MUNICÍPIO DE IRANDUBA
GABINETE DO PREFEITO
LEI N. 327, DE 23 DE MAIO DE 2017
Concede reajuste de vencimentos aos servidores
efetivos da Prefeitura Municipal de Iranduba, exceto
servidores efetivos da educação, na monta de 7%,
para o fim específico de atender a legislação local,
referente a data base da categoria, nos termos em que
preceitua a Lei Municipal N° 182/2011.
FRANCISCO GOMES DA SILVA, Prefeito do Município de
Iranduba, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais e
nos termos da Lei Orgânica do Município,
FAZ SABER a todos que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono
a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica concedido o reajuste de 7% (sete por cento), no salário
base dos servidores efetivos da Prefeitura Municipal de Iranduba,
exceto os servidores efetivos da educação que estão compreendidos
em Lei Específica.
Art. 2º - O percentual ora ajustado, irá retroagir, conforme proposta de
Acordo firmado entre a Prefeitura Municipal de Iranduba e SSPMI –
Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Iranduba, para 1°
de maio/2017, data base do reajuste salarial da categoria, conforme
dispõe o Art. 40°, caput, da Lei Municipal N° 182/2011.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por conta
das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos a contar de 1° de maio de 2017, revogadas as disposições em
contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE IRANDUBA,
EM 26 DE MAIO DE 2017.
FRANCISCO GOMES DA SILVA
Prefeito do Município de Iranduba
Publicado por:
Ricardo Portilho da Silva
Código Identificador:3555FE43
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Amazonas no dia 29/05/2017. Edição 1864
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
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