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norma nº 1920/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1920 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaDispõe sobre a coleta domiciliar gratuita de exames laboratoriais às pessoas com deficiência, doenças crônicas em pessoas com dificuldade de mobilidades ou com redução de mobilidades, acamadas e/ou pessoas com mais de 75 (setenta e cinco) anos, no Município de Manacapuru, e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA PREFEITA
Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta
CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas.
Página 1 de 1
LEI MUNICIPAL Nº 1.920 DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Dispõe sobre a coleta domiciliar gratuita 
de exames laboratoriais às pessoas com 
deficiência, doenças crônicas em 
pessoas com dificuldade de mobilidades 
ou com redução de mobilidades, 
acamadas e/ou pessoas com mais de 75 
(setenta e cinco) anos, no Município de 
Manacapuru, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições 
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica instituída pela presente Lei a coleta domiciliar gratuita de exames laboratoriais 
às pessoas com deficiência, doenças crônicas em pessoas com dificuldades de mobilidade ou 
com redução de mobilidade, acamadas e/ou idosas, no Município de Manacapuru.
Art. 2º Os laboratórios de análises clínicas, conveniados com o Município, disponibilizarão a 
coleta de material, para realização de exames laboratoriais, em domicílio, quando solicitado, 
em pessoas com deficiência, doenças crônicas em pessoas com dificuldades de mobilidade 
ou com redução de mobilidade, acamadas e/ou idosas, no âmbito do Município. 
Art. 3º Para os efeitos desta Lei considera-se:
I - pessoas idosas: aquelas com mais de 75 anos
l - doenças crônicas: aquelas que duram mais de um ano e precisam de cuidados médicos 
constantes; e
lll - pessoas com deficiência: toda aquela que por motivo de lesão, deformidade ou 
enfermidade, congênita ou adquirida, seja portadora de deficiência.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 16 de março de 2026.
VALCILEIA FLORES MACIEL
Prefeita Municipal de Manacapuru

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