| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1920 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre a coleta domiciliar gratuita de exames laboratoriais às pessoas com deficiência, doenças crônicas em pessoas com dificuldade de mobilidades ou com redução de mobilidades, acamadas e/ou pessoas com mais de 75 (setenta e cinco) anos, no Município de Manacapuru, e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DA PREFEITA Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. Página 1 de 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.920 DE 16 DE MARÇO DE 2026. Dispõe sobre a coleta domiciliar gratuita de exames laboratoriais às pessoas com deficiência, doenças crônicas em pessoas com dificuldade de mobilidades ou com redução de mobilidades, acamadas e/ou pessoas com mais de 75 (setenta e cinco) anos, no Município de Manacapuru, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica instituída pela presente Lei a coleta domiciliar gratuita de exames laboratoriais às pessoas com deficiência, doenças crônicas em pessoas com dificuldades de mobilidade ou com redução de mobilidade, acamadas e/ou idosas, no Município de Manacapuru. Art. 2º Os laboratórios de análises clínicas, conveniados com o Município, disponibilizarão a coleta de material, para realização de exames laboratoriais, em domicílio, quando solicitado, em pessoas com deficiência, doenças crônicas em pessoas com dificuldades de mobilidade ou com redução de mobilidade, acamadas e/ou idosas, no âmbito do Município. Art. 3º Para os efeitos desta Lei considera-se: I - pessoas idosas: aquelas com mais de 75 anos l - doenças crônicas: aquelas que duram mais de um ano e precisam de cuidados médicos constantes; e lll - pessoas com deficiência: toda aquela que por motivo de lesão, deformidade ou enfermidade, congênita ou adquirida, seja portadora de deficiência. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 16 de março de 2026. VALCILEIA FLORES MACIEL Prefeita Municipal de Manacapuru