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norma nº 1925/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1925 / 2026
Date 2026-03-16
EmentaFica instituído no calendário oficial do Município o evento denominado “Festa do Sempre Viva”, realizado na Comunidade Divino Espírito Santo, Paraná do Paratari II, Zona Rural, e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA PREFEITA
Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta
CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas.
Página 1 de 1
LEI MUNICIPAL Nº 1.925 DE 16 DE MARÇO DE 2026.
Fica instituído no calendário oficial do 
Município o evento denominado Festa 
do Sempre Viva, realizado na 
Comunidade Divino Espírito Santo, 
Paraná do Paratari II, Zona Rural, e dá 
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições 
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Manacapuru, o evento “Festa do 
Sempre Viva”, a realizar-se anualmente durante o último final de semana do mês de março, 
na Comunidade Divino Espírito Santo, Paraná do Paratari II, zona rural de Manacapuru.
Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura, autorizado a realizar a divulgação do evento nos órgãos de comunicação do 
município e região com o objetivo de atingir ampla participação popular. 
Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, suplementada se necessário.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 16 de março de 2026.
VALCILEIA FLORES MACIEL
Prefeita Municipal de Manacapuru

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