| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1925 / 2026 |
| Date | 2026-03-16 |
| Ementa | Fica instituído no calendário oficial do Município o evento denominado “Festa do Sempre Viva”, realizado na Comunidade Divino Espírito Santo, Paraná do Paratari II, Zona Rural, e dá outras providências. |
| native_id | 6449 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DA PREFEITA Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. Página 1 de 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.925 DE 16 DE MARÇO DE 2026. Fica instituído no calendário oficial do Município o evento denominado Festa do Sempre Viva, realizado na Comunidade Divino Espírito Santo, Paraná do Paratari II, Zona Rural, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica instituído no calendário oficial do Município de Manacapuru, o evento “Festa do Sempre Viva”, a realizar-se anualmente durante o último final de semana do mês de março, na Comunidade Divino Espírito Santo, Paraná do Paratari II, zona rural de Manacapuru. Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal, por meio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, autorizado a realizar a divulgação do evento nos órgãos de comunicação do município e região com o objetivo de atingir ampla participação popular. Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 16 de março de 2026. VALCILEIA FLORES MACIEL Prefeita Municipal de Manacapuru