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norma nº 1928/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1928 / 2026
Date 2026-03-23
EmentaAltera a Lei Municipal n° 429, de 09 de março de 2018, que “Dispõe sobre o novo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Municipal de Manacapuru.”
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA PREFEITA
Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta
CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.928 DE 23 DE MARÇO DE 2026. 
Altera a Lei Municipal n° 429, de 09 de 
março de 2018, que “Dispõe sobre o 
novo Plano de Cargos, Carreiras e 
Remunerações dos Profissionais da 
Educação Municipal de Manacapuru”.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições 
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1°. Os artigos 1º; 3º; 5º; 8º; 17; 18; 19; 20; 23; 25; 26; 27; 31; 32; 33; 45; 46 e 48, todos 
da Lei Municipal n° 429, de 09 de março de 2018, que “Dispõe sobre o novo Plano de Cargos, 
Carreiras e Remunerações dos Profissionais da Educação Municipal de Manacapuru.”, 
passam a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 1º. Fica instituído o Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações – PCCR 
para os profissionais do magistério que exercem atividades de docência e os 
que oferecem suporte à docência, todos de provimento efetivo, na forma 
desta Lei.”
“Art. 3º. Integram as carreiras do magistério os profissionais que exercem 
atividades de docência e os que oferecem suporte pedagógico à docência, 
admitido em concurso público.”(NR)
“Art.5°.......................................................................................................
I - ...............................................................................................................
...............................................................................................................
VIII – NÍVEL - É a posição vertical que o membro do magistério ocupa na 
Carreira, em razão de sua formação.
...............................................................................................................
IX – REFERÊNCIA - É a posição horizontal que o membro do magistério ocupa 
em cada Nível da Carreira, em razão do desempenho apurado em avaliação.
X – PROGRESSÃO FUNCIONAL: É a mudança de nível dentro de uma mesma 
categoria, ou de referência dentro de um mesmo nível.
XI - ENQUADRAMENTO: Ato administrativo pelo qual o membro do 
magistério, preenchidos os requisitos pessoais e legais, é posicionado em um 
dos cargos da categoria dos profissionais da docência ou de apoio a 
docência.” (NR)
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“Art. 8º. No caso de concurso público de provas ou de provas e títulos, o 
julgamento de títulos será feito de acordo com os valores fixados no 
respectivo Edital, considerando-se como títulos, entre outros:
I - Aprovação em concurso público relacionado com as atividades do cargo 
disputado; 
II - Conclusão de cursos de pós graduação, latu e strictu sensu, reconhecidos 
pelo Ministério da Educação; 
III - Experiência de docência ou de atividade no suporte da docência; 
IV - Produção intelectual, desde que publicada em conformidade com a 
legislação aplicável à espécie.” (NR)
“Art. 17. Sem prejuízo do disposto neste capitulo, aplicam-se aos membros do 
magistério as normas relativas ao estágio probatório constante do Estatuto 
do Servidor Público do Município de Manacapuru.” (NR)
“Art. 18. Os membros do Magistério Público do município de Manacapuru, 
conforme definidos nos incisos I e II da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, 
estão agrupados em duas classes, a saber (Anexos I e II):
I – Classe dos docentes, constituída por todos os profissionais da educação 
ocupantes dos seguintes cargos de professor, admitidos mediante concurso 
público:
a) professor auxiliar da educação infantil;
b) professor regente da educação infantil;
c) professor do ensino fundamental anos iniciais;
d) professor do ensino fundamental anos finais;
e) professor da educação indígena;
f) professor de educação especial;
g) professor de educação física;
h) professor da educação de jovens e adultos.
§ 1°.O integrante da Classe dos Docentes e da Classe dos Profissionais de 
Suporte à Docência, quando ocupantes de cargos de confiança ou em comissão 
em outras Secretarias, não progride na respectiva carreira.
§ 2°.O quantitativo dos cargos das classes dos docentes e dos suportes à 
docência é o indicado no Anexo VI.”
“Art. 19. .............................................................................
§ 1° A carreira dos docentes e dos profissionais de suporte à docência é 
composta de níveis e referências (Anexo III).
§ 2° O ingresso na carreira dos docentes e dos profissionais de suporte à 
docência, independentemente de título acadêmico, se dá no Nível I, Referência 
1.
§ 3° Cumprido o estágio probatório, cada progressão por referência 
corresponde a um acréscimo de 5% (cinco por cento) do vencimento básico.”
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“Art. 20. ..............................................................................................................
I - ...........................................................................................................................
...............................................................................................................
V – Nível V: docentes e profissionais de suporte à docência com habilitação em
pós-doutorado na área das atribuições do cargo.”
“Art.23....................................................................................................... § 
1°.............................................................................................................
...............................................................................................................
§ 3°. Na composição da jornada de trabalho do docente, observar-se-á o 
limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das 
atividades de interação com os educandos, reservando-se o excedente de 1/3 
(um terço) para a hora do trabalho pedagógico (Anexo V).”
“Art. 25. A fixação do vencimento dos docentes e dos profissionais de suporte 
à docência baseia-se no princípio do mérito, na qualificação e valorização 
profissional, com vista a estimular a promoção vertical de níveis e progressão 
horizontal nas respectivas. (Anexo III).” (NR)
“Art. 26. Os vencimentos básicos dos docentes e dos profissionais de suporte 
à docência, na referência inicial de cada nível, terá como parâmetro o Piso 
Salarial Profissional Nacional da Educação Básica, proporcional ao regime de 
trabalho adotado, assim definido (Anexo IV):
I - ...............................................................................................................
...............................................................................................................
V – Nível V, referência I: vencimento básico do Nível IV, referência 1, acrescido de
40%.
§ 1°............................................................................................................
§ 2°. Até 30 dias após a divulgação anual do novo valor do Piso Salarial 
Profissional Nacional, o Chefe do Poder Executivo enviará à Câmara Municipal 
projeto de lei alterando a tabela de vencimentos, adotando no mínimo, o 
mesmo índice de reajuste, com efeito retroativo a 1° de janeiro.”
“Art.27....................................................................................................... 
§1º.............................................................................................................
§2º. A gratificação prevista no inciso IV deste artigo reveste-se de caráter
transitório, não se incorporando aos vencimentos para fins de 
aposentadoria, exceto quando percebida ininterruptamente.
§3º. O professor auxiliar da Educação Infantil não faz jus a gratificação de 
regência de classe.”
“Art. 31 A Gratificação de Localidade (GL), incidente sobre o vencimento básico,
será atribuída aos profissionais do magistério, docente ou de suporte 
pedagógico à docência, em exercício do cargo na zona rural do município onde 
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efetivamente reside, em percentuais que levem em consideração a distância 
e/ou a dificuldade de acesso da localidade em relação à sede do município, nos 
seguintes percentuais (Anexo VII):
I - 15% (quinze por cento);
II - 20 % (vinte por cento);
III - 25% (vinte e cinco por cento); 
IV - 30% (trinta por cento);
V - 35% (trinta e cinco por cento);
VI - 40% (quarenta por cento). 
§ 1º A Gratificação de Localidade (GL) será imediatamente suspensa a partir do 
momento em que o servidor deixar de exercer as atividades de seu cargo na 
zona rural do município.
§ 2° A efetiva residência no local onde o docente ou o profissional de apoio a 
docência exerce o cargo será demonstrada mediante comprovante de 
residência ou contrato de locação em nome próprio, corroborado pela 
Declaração do Imposto de Renda do último exercício, apurada mediante 
procedimento administrativo simplificado.”
“Art.32.........................................................................................................
I - .................................................................................................................
...............................................................................................................
III - Exercício de cargos em comissão ou de cargo técnico à disposição da sede 
administrativa da Secretaria, quando optar pela remuneração do cargo de 
origem;”
“Art. 33. Fica assegurado o Auxilio Transporte (AT), de natureza indenizatória, 
concedido em pecúnia e destinado ao custeio médio de despesas realizadas 
com transporte pelos membros do magistério nos deslocamentos de suas 
residências para os locais de trabalho e vice-versa, exceto quando o município 
oferecer transporte gratuito.
§ 1°. É vedada a incorporação do auxílio a que se refere este artigo aos 
vencimentos, à remuneração, ao provento ou à pensão.
§ 2°. O Auxílio-Transporte não será considerado para fins de incidência de 
imposto de renda ou de contribuição para o Regime Próprio de Previdência
§ 3°. O valor mensal do Auxílio-Transporte corresponde ao custo das despesas 
diárias multiplicada por 22 (vinte e dois) dias. 
§ 4°. O Auxílio Transporte (AT) será imediatamente suspenso a partir do 
momento em que o membro do magistério deixar de exercer as atividades de 
seu cargo nas condições do caput deste artigo. 
§ 5°. Para a concessão do Auxílio-Transporte, o membro do magistério deverá 
apresentar ao Departamento Administrativo da Secretaria Municipal de 
Educação declaração contendo:
I - valor diário da despesa realizada com transporte, nos termos do caput;
II - endereço residencial;
III - percursos e meios de transporte utilizado no seu deslocamento 
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residência-trabalho e vice-versa;
§ 6°. A declaração a que se refere o parágrafo anterior deverá ser atualizada 
periodicamente pelo interessado sempre que ocorrer alteração das 
circunstâncias que fundamentam a concessão do benefício.
§ 7°. A autoridade que tiver ciência de que o servidor ou empregado 
apresentou informação falsa deverá apurar de imediato, por intermédio de 
processo administrativo disciplinar, a responsabilidade do servidor, com vistas 
à aplicação da penalidade administrativa correspondente e reposição ao 
erário dos valores percebidos indevidamente, sem prejuízo das sanções 
penais cabíveis.
§ 8°. A soma do Auxílio Transporte não poderá ultrapassar o limite de 20% do 
vencimento básico.”
“Art. 45. A função de Gestor Escolar é privativa dos ocupantes dos cargos 
efetivos de docência e de apoio à docência.”
“Art. 46. O Gestor Escolar será nomeado pelo Chefe do Poder Executivo, após 
aprovação em processo seletivo para a aferição da aptidão para gestão, bem 
como da competência técnico-pedagógica.
§ 1°. O processo seletivo a que se refere o caput constará da lei que instituir a 
gestão democrática no âmbito do sistema municipal de ensino, bem como 
será regulado por instrução normativa, se necessário.
...............................................................................................................
§ 3°. O Gestor Escolar, além da remuneração do cargo efetivo, faz jus a 
Gratificação de Função (Anexo VIII).”
“Art. 48. Para os fins da Meta 18 do plano Municipal de Educação aprovado 
pela Lei Municipal nº 323 de 1º de junho de 2015, o Poder Executivo instituirá, 
por decreto, Comissão Permanente de Avaliação da implementação desta lei, 
que deverá apresentar relatórios semestrais, e cujos membros serão 
renovados bienalmente.”
Art. 2° Os Anexos da Lei Municipal n° 429/2018, ficam substituídos pelos seguintes Anexos:
I - ANEXO I - CLASSE DOS DOCENTES;
II - ANEXO II – CLASSE DOS PROFISSIONAIS DE SUPORTE À DOCENCIA;
III - ANEXO III – ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO: NÍVEIS E REFERÊNCIAS;
IV - ANEXO IV – ESTRUTURA DAS REMUNERAÇÕES DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO;
V - ANEXO V - REGIME DE TRABALHO
VI - ANEXO VI – QUADRO EFETIVO DO MAGISTÉRIO
VII - ANEXO VII - CLASSIFICAÇÃO DAS LOCALIDADES RURAIS PARA FINS DA TAXA DE 
LOCALIDADE;
VIII - ANEXO VIII - GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO DE GESTOR.
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Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em 
contrário.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 23 de março de 2026.
VALCILEIA FLORES MACIEL
Prefeita Municipal de Manacapuru
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ANEXO I - CLASSE DOS DOCENTES
CARGO REQUISITO 
MÍNIMO
ATRIBUIÇÕES
PROFESSOR 
AUXILIAR DA 
EDUCAÇÃO 
INFANTIL
Licenciatura em 
Normal Superior 
ou Formação em 
Pedagogia
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento 
de ensino; Zelar pela aprendizagem dos alunos; Acompanhar o 
desenvolvimento e orientar as crianças individualmente; Preparar as 
crianças para a construção do conhecimento com confiança, respeito, 
solidariedade, paciência, postura ética e profissionalismo; Manter-se 
atualizado quanto às modernas técnicas profissionais; Observar regras 
de segurança no atendimento às crianças e na utilização de materiais, 
equipamentos e instrumentos durante o desenvolvimento das rotinas 
diárias; Valorizar o Meio Ambiente e incentivar a sua preservação; 
Incentivar a inclusão social: portadores de necessidades especiais, de 
gêneros e afrodescendentes; Acompanhar e participar 
sistematicamente dos cuidados essenciais referentes à alimentação, 
higiene pessoal, educação, cultura, recreação e lazer das crianças, 
proporcionando o desenvolvimento do educando em todas as suas 
potencialidades; executar demais atividades correlatas; Contribuir 
para o aprimoramento da qualidade do ensino; Colaborar com as 
atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.
CARGO REQUISITO 
MÍNIMO
ATRIBUIÇÕES
PROFESSOR DO 
ENSINO 
FUNTAMENTAL 
ANOS INICIAIS
Licenciatura em 
Normal Superior 
ou Formação em 
Pedagogia
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento 
de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta 
pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem 
dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de 
menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas/aula 
estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos 
dedicados ao planejamento, à variação e ao desenvolvimento 
profissional; Colaborar com as atividades de articulação de escola com 
as famílias e a comunidade; Cumprir e fazer cumprir o Regimento 
Interno da Escola; Exercer outros atos de gestão pedagógicos nos 
limites de sua competência; Planejar suas atividades anuais de Plano 
de Curso; Planejar diariamente suas atividades de acordo com o Plano 
de Curso; Planejar atividades de recuperação final, levando em 
consideração a necessidade de aprendizagem do aluno nas unidades 
do Plano de Curso anual, que evidenciem o maior índice de 
reprovação.
CARGO REQUISITO 
MÍNIMO
ATRIBUIÇÕES
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento 
de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta 
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PROFESSOR DO 
ENSINO 
FUNDAMENTAL 
ANOS FINAIS
Licenciatura na 
área específica 
de atuação
pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem 
dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de 
menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas/aula 
estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos 
dedicados ao planejamento, à variação e ao desenvolvimento 
profissional; Colaborar com as atividades de articulação de escola com 
as famílias e a comunidade; Cumprir e fazer cumprir o Regimento 
Interno da Escola; Exercer outros atos de gestão pedagógicos nos 
limites de sua competência; Planejar suas atividades anuais de Plano 
de Curso; Planejar diariamente suas atividades de acordo com o Plano 
de Curso; Planejar atividades de recuperação final, levando em 
consideração a necessidade de aprendizagem do aluno nas unidades 
do Plano de Curso anual, que evidenciem o maior índice de 
reprovação.
CARGO REQUISITO 
MÍNIMO
ATRIBUIÇÕES
PROFESSOR DA 
EDUCAÇÃO 
INDÍGENA
Formação em 
Pedagogia 
Indígena ou 
Intercultural
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento 
de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta 
pedagógica do estabelecimento de ensino; Zelar pela aprendizagem 
dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação para os alunos de 
menor rendimento; Ministrar os dias letivos e horas/aula 
estabelecidas, além de participar integralmente dos períodos 
dedicados ao planejamento, à variação e ao desenvolvimento 
profissional; Fortalecer e valorizar as diferentes identidades indígenas, 
pertencimento étnico dos povos, das práticas culturais e línguas 
faladas nas comunidades; Desenvolver competências referenciadas 
em conhecimentos, valores, habilidades e atitudes próprias de seu 
meio cultural, ancorando nos saberes e práticas indígenas, o acesso a 
outros conhecimentos e informações técnico-cientificas específicas a 
cada nível de ensino; Adotar e praticar a interculturalidade e o 
bilinguismo para a elaboração o desenvolvimento e a avaliação de 
currículos e programas próprios; Produção de materiais didático￾pedagógicos diferenciados; elaboração e implementação de 
calendários escolares de acordo com as práticas culturais de sua 
comunidade, utilizando metodologias adequadas de ensino e 
pesquisa, em consonância com o que estabelece a legislação e 
normatizações pertinentes à modalidade da educação diferenciada, 
em diálogo constante com membros de sua comunidade e 
representantes do sistema de ensino; Colaborar com as atividades de 
articulação de escola com as famílias e a comunidade; Cumprir e fazer 
cumprir o Regimento Interno da Escola; Exercer outros atos de gestão 
pedagógicos nos limites de sua competência; Planejar suas atividades 
anuais de Plano de Curso; Planejar diariamente suas atividades de 
acordo com o Plano de Curso; Planejar atividades de recuperação 
final, levando em consideração a necessidade de aprendizagem do 
aluno nas unidades do Plano de Curso anual, que evidenciem o maior 
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índice de reprovação.
CARGO REQUISITO 
MÍNIMO
ATRIBUIÇÕES
PROFESSOR DE 
EDUCAÇÃO DE 
JOVENS E 
ADULTOS
Licenciatura na 
área específica 
da atuação
Participar da elaboração da proposta pedagógica do estabelecimento 
de ensino; Elaborar e cumprir plano de trabalho, segundo a proposta 
pedagógica do estabelecimento de ensino; Participar das Formações 
Continuadas promovidas no âmbito do Pacto EJA; Zelar pela 
aprendizagem dos alunos; Estabelecer estratégias de recuperação 
para os alunos de menor rendimento; Ministrar os dias letivos e 
horas/aula estabelecidas, além de participar integralmente dos 
períodos dedicados ao planejamento, à variação e ao 
desenvolvimento profissional; Colaborar com as atividades de 
articulação de escola com as famílias e a comunidade; Cumprir e fazer 
cumprir o Regimento Interno da Escola; Ter disponibilidade integral 
para atendimento aos estudantes durante o Estudo Orientado, 
oferecendo orientações e esclarecendo dúvidas; Exercer outros atos 
de gestão pedagógicos nos limites de sua competência; Planejar suas 
atividades anuais de Plano de Curso; Planejar diariamente suas 
atividades de acordo com o Plano de Curso; Planejar atividades de 
recuperação final, levando em consideração a necessidade de 
aprendizagem do aluno nas unidades do Plano de Curso anual, que 
evidenciem o maior índice de reprovação.
ANEXO II - CLASSE DOS PROFISSIONAIS DE SUPORTE À DOCENCIA
CARGO REQUISITO 
MÍNIMO
ATRIBUIÇÕES
ADMINISTRADOR 
ESCOLAR
Formação em 
Pedagogia ou 
Licenciatura 
Plena em 
qualquer área 
com 
especializaçã
Superintender as ações administrativas da Unidade Escolar em 
colaboração com o diretor escolar; na ausência do diretor escolar, 
superintender as ações pedagógicas e administrativas da unidade 
escolar, em colaboração com o pedagogo e/ou apoio pedagógico; 
assegurar a gestão escolar democrática e participativa, 
promovendo um ambiente harmonioso, favorável e saudável para 
a aprendizagem do estudante e da comunidade escolar; zelar pelo 
desempenho global da umidade escolar; zelar pela segurança e 
conservação do patrimônio escolar; manter atualizado o 
tombamento dos bens patrimoniais e o controle interno do 
material didático, bibliográfico, tecnológico e instrumental; 
acompanhar, juntamente com a equipe pedagógica e professores, 
o cumprimento das metas educacionais e a frequência dos 
estudantes atendendo aos dispositivos da Lei 9394/96 e do Plano 
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o em 
Administraçã
o Escolar e 
estar em 
efetivo 
exercício.
Municipal de Educação; supervisionar os serviços relativos à 
secretaria da unidade escolar; assegurar cumprimento das rotinas 
de segurança, higiene e limpeza escolar; assegurar e acompanhar 
o recebimento, a higiene, a manipulação e à distribuição da 
alimentação escolar; elaborar, executar e avaliar, juntamente com 
a equipe gestora, pedagógica e docente o cumprimento do plano 
de gestão escolar em conjunto com os demais membros da 
comunidade escolar e os órgãos Colegiados e de apoio `escola; 
adotar decisões de emergência em casos omissos no Regimento 
Escolar, na ausência do diretor escolar dando ciência à Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura.
CARGO REQUISITO 
MÍNIMO
ATRIBUIÇÕES
PEDAGOGO
Formação em 
Pedagogia, 
com 
especializaçã
o em 
Coordenação 
Pedagógica.
Ao pedagogo compete planejar, coordenar, desenvolver, 
acompanhar e avaliar as atividades relacionadas ao Processo 
Ensino–Aprendizagem; participar da elaboração, implementação e 
acompanhamento do Projeto Político- Pedagógico e Regimento 
Escolar da Unidade de Ensino; assessorar e coordenar os 
professores na elaboração e execução do planejamento didático￾pedagógico, bem como na correta escrituração dos registros nos 
Diários de Classe, Parecer Descritivo, Ficha de Acompanhamento, 
Ficha de Planejamento e demais Documentos pertencentes ao 
Processo Pedagógico; coordenar o desenvolvimento da Proposta 
Pedagógica da Base Nacional Comum na Unidade de Ensino; 
analisar os Indicadores Educacionais da Unidade de Ensino, 
buscando coletivamente alternativas de solução dos problemas e 
propostas de intervenção no processo ensino-aprendizagem; 
coordenar, acompanhar e avaliar a execução dos projetos 
desenvolvidos na Unidade de Ensino, sistematizando-os por meio 
de Registros e Relatórios e divulgando os resultados; coordenar e 
acompanhar o Conselho de Classe em todas as fases; coordenar e 
orientar as atividades realizadas pelo professor na Hora de 
Trabalho Pedagógico – HTP; coordenar e acompanhar, juntamente 
com o corpo docente, o Processo de Classificação e Reclassificação 
do Estudante; promover momentos de estudo e reflexão da 
Prática Pedagógica, disseminando Práticas Inovadoras na Unidade 
de Ensino; garantir o uso adequado dos espaços de aprendizagem 
e dos recursos tecnológicos disponíveis na Unidade de Ensino; 
atender ao estudante, identificando, intervindo e acompanhando 
no processo de Ensino- Aprendizagem e em situações de baixo 
rendimento na Unidade de Ensino; manter a direção da Unidade 
de Ensino informada sobre as atividades pedagógicas; 
implementar programas, projetos e ações oriundas da Secretaria 
Municipal de Educação e Cultura - SEMEC; outras atribuições 
pertinentes a sua área de atuação; orientar os professores no 
processo de Avaliação e Recuperação de estudos; outras 
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atribuições pertinentes a sua área de atuação.
CARGO REQUISITOS 
MÍNIMOS
ATRIBUIÇÕES
ORIENTADOR 
PEDAGÓGICO
Formação 
em 
Pedagogia, 
com 
especializaçã
o em 
Orientação 
Pedagógica
Contribuir para o acesso e permanência de todos os alunos na 
escola, intervindo com sua especificidade de mediador na 
realidade do aluno; mobilizar os professores para a qualificação do 
processo ensino-aprendizagem, através da composição, 
caracterização e acompanhamento das turmas, no horário escolar; 
considerar nas questões curriculares, as condições materiais de 
vida dos alunos (compatibilizar trabalho-estudo), influindo junto 
aos funcionários da escola, no sentido de que, estes, se 
comprometam com o atendimento às reais necessidades dos 
alunos; participar da articulação, elaboração e reelaboração de 
dados da comunidade escolar, como suporte necessário ao 
dinamismo do Projeto Político Pedagógico, promovendo a 
contribuição Pedagógico, promovendo a contribuição de pais e 
alunos; participar junto à comunidade escolar na criação, 
organização e funcionamento das instâncias colegiadas, tais como: 
Conselho de Escola; APP; Grêmio Estudantil e outros, incentivando 
a participação e à democratização das decisões e das relações na 
Unidade Educativa; contribuir para o desenvolvimento do 
autoconceito positivo do aluno, visando à aprendizagem do 
mesmo, bem como à construção de sua identidade pessoal e 
social; participar junto com a comunidade escolar no processo de 
elaboração, atualização do Regimento Escolar e utilização deste, 
como instrumento de suporte pedagógico; coordenar o processo 
de escolha de representantes de turma (aluno, professor) com 
vistas ao redimensionamento do processo ensino-aprendizagem; 
coordenar a elaboração, execução, acompanhamento e avaliação 
de projetos, planos, programas e outros, objetivando o 
atendimento e acompanhamento do aluno, no que se refere ao 
processo ensino-aprendizagem, bem como, o encaminhamento 
dos alunos a outros profissionais, se necessário; coordenar, junto 
aos professores, o processo de sistematização e divulgação das 
informações sobre o aluno, para conhecimento dos professores, 
pais e, em conjunto, discutir encaminhamentos necessários; 
participar da análise qualitativa e quantitativa do rendimento 
escolar, junto aos professores, especialistas e demais educadores, 
visando reduzir os índices de evasão e repetência, qualificando o 
processo ensino-aprendizagem; visar o redimensionamento da 
ação pedagógica, coordenando junto aos demais especialistas e 
professores, o processo de identificação e análise das causas, 
acompanhando os alunos que apresentem dificuldades na 
aprendizagem.
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CARGO REQUISITO 
MÍNIMO
ATRIBUIÇÕES
INSPETOR 
ESCOLAR
Formação em 
Pedagogia, 
com 
especializaçã
o em 
Inspeção 
Escolar
Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades 
da escola; inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente 
escolar; orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento 
escolar, cumprimento de horários; ouvir reclamações e analisar 
fatos; prestar apoio às atividades acadêmicas, controlar as 
atividades livres dos alunos, fiscalizar espaços de recreação, 
definir limites nas atividades livres; organizar ambiente escolar e 
providenciar manutenção predial; auxiliar professores e 
profissionais da área artística; auxiliar a secretaria da Associação 
no tocante ao controle e desenvolvimento das atividades de 
formação cultural; auxiliar alunos com deficiência física; identificar 
pessoas suspeitas nas imediações da escola; comunicar a chefia da 
presença de estranhos nas imediações da escola; chamar Ronda 
Escola ou a Polícia; verificar iluminação pública nas proximidades 
da escola; chamar resgate; confirmar irregularidades comunicadas 
pelos alunos; identificar responsáveis por irregularidades; 
identificar responsáveis por atos de depredação do patrimônio 
escolar; reprimir furtos na escola; vistoriar latão de lixo; liberara 
alunos para pessoas autorizadas; comunicar à diretoria casos de 
furto entre alunos; retirar objetos perigosos dos alunos; vigiar 
ações de intimidação entre os alunos; auxiliar na organização de 
atividades culturais, recreativas e esportivas; inibir ações de 
intimidação entre alunos; separar brigas de alunos; conduzir aluno 
indisciplinado à diretoria; comunicar à coordenação atitudes 
agressivas de alunos; explicar aos alunos regras e procedimentos 
da escola; informar sobre regimento e regulamento da escola; 
orientar alunos quanto ao cumprimento de horários; ouvir 
reclamações dos alunos; analisar fatos da escola com os alunos; 
aconselhar alunos; controlar manifestações afetivas; informar à 
coordenação a ausência do professor; restabelecer disciplina em 
salas de aula sem professor; fornecer informações à professores; 
orientar entrada e saída de alunos; vistoriar agrupamentos 
isolados de alunos; orientar a utilização de banheiros; fixar avisos 
em mural; abrir as salas de aula; controlar a carteira de identidade 
escolar; relatar ocorrência disciplinar; inspecionar a limpeza nas 
dependências da escola; verificar o estado da lousa; comunicar à 
Gerência de Serviços sobre equipamentos danificados; controlar 
acesso de alunos e professores; controlar as atividades de 
formação cultural sob orientação da Secretaria da Associação; 
exercer o controle de frequência de alunos e professores.
CARGO REQUISITO 
MÍNIMO
ATRIBUIÇÕES
ESTADO DO AMAZONAS
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Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta
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PLANEJADOR 
PEDAGÓGICO
Formação em 
Pedagogia 
com 
especializaçã
o em 
Planejamento 
Pedagógico
Estudar medidas que visem melhorar os processos pedagógicos, 
inclusive na educação infantil; elaborar e desenvolver projetos 
educacionais; participar da elaboração de instrumentos 
específicos de orientação pedagógica e educacional; organizar as 
atividades individuais e coletivas em idade pré-escolar; elaborar 
manuais de orientação, catálogos de técnicas pedagógicas; 
participar de estudos de revisão de currículo e programas de 
ensino; executar trabalhos especializados de administração, 
orientação e supervisão educacional; participar de divulgação de 
atividades pedagógicas; estudar medidas que visem melhorar os 
processos pedagógicos, inclusive na educação infantil; 
implementar programas de tecnologia educacional; participar do 
processo de recrutamento, seleção, ingresso e qualificação de 
servidores e discentes na instituição; elaborar e desenvolver 
projetos de ensino-pesquisa-extensão; utilizar recursos de 
informática; executar outras tarefas da mesma natureza e nível de 
complexidade associadas ao ambiente organizacional; programar 
programas de tecnologia educacional; participar do processo de 
recrutamento, seleção, ingresso e qualificação de servidores e 
discentes na instituição; 
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ANEXO III 
ESTRUTURA DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO: NÍVEIS E REFERÊNCIAS
CLASSE I REQUESITO NIÍVEL REFERÊNCIA
DOCÊNCIA
Graduação I 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Especialização II 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Mestrado III 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Doutorado IV 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Pós-Doutorado V 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
CLASSE II REQUESITO NIÍVEL REFERÊNCIA
SUPORTE 
À 
DOCÊNCIA
Graduação I 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Especialização II 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Mestrado III 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Doutorado IV 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
Pós-Doutorado V 1 2 3 4 5 6 7 8 9 10
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ANEXO IV
ESTRUTURA DAS REMUNERAÇÕES DAS CARREIRAS DO MAGISTÉRIO
DOCENTE E SUPORTE A DOCÊNCIA 20 HORAS.
NÍVEL VENCIMENTO 
BÁSICO (1)
REGÊNCIA 
DE CLASSE 
(2)
GRATIFICAÇÃO 
DE LOCALIDADE 
(3)
ADICIONAL 
POR 
TEMPO DE 
SERVIÇO (4)
REMUNERAÇÃO 
(X)
I 50% PSNP* 30% 20% A 40% 5% 1+2+3+4=X
II 50% PSNP + 40% 30% 10% A 40% 5% 1+2+3+4=X
III
50% PSNP + 40% 
+50% 30% 10% A 40% 5% 1+2+3+4=X
IV
50% PSNP + 40% 
+50% + 60% 30% 10% A 40% 5% 1+2+3+4=X
V
50% PSNP + 40% 
+50% + 20% 30% 10% A 40% 5% 1+2+3+4=X
DOCENTE E SUPORTE A DOCÊNCIA 40 HORAS.
NÍVEL VENCIMENTO 
BÁSICO (1)
REGÊNCIA 
DE CLASSE 
(2)
GRATIFICAÇÃO 
DE LOCALIDADE 
(3)
ADICIONAL 
POR 
TEMPO DE 
SERVIÇO (4)
REMUNERAÇÃO 
(X)
I 100% PSNP 30% 10% A 40% 5% 1+2+3+4=X
II 100% PSNP +40% 30% 10% A 40% 5% 1+2+3+4=X
III
100% PSNP + 40% 
+50% 30% 10% A 40% 5% 1+2+3+4=X
IV
100% PSNP + 40% 
+50% +60% 30% 10% A 40% 5% 1+2+3+4=X
V
50% PSNP + 40% 
+50% + 20% 30% 10% A 40% 5% 1+2+3+4=X
*PSNP = Piso Salarial Nacional Profissional da Educação Básica
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ANEXO V - DO REGIME DE TRABALHO
 *AIE = Atividade de interação com os educandos.
 ** HTP = Hora do Trabalho Pedagógico. 
COMPOSIÇÃO DA JORNADA DE TRABALHO
JORNADA AIE* HTP**
20 HORAS 14h 6h
40 HORAS 27h 13h
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ANEXO VI - QUADRO EFETIVO DO MAGISTÉRIO
CLASSE CARGO ESPECIALIDADE QTD DE 
CARGOS
DOCENTE
Professor Regente da Educação 
Infantil
- 197
Professor Auxiliar da Educação 
Infantil
197
Professor do Ensino 
Fundamental Anos Iniciais
- 333
Professor do Ensino 
Fundamental Anos Finais
Língua Portuguesa 82
Matemática 82
Geografia 56
História 55
Ciências 61
Ensino Religioso 61
Ensino Das Artes 75
Língua Estrangeira – Inglês 54
Professor da Educação Indígena - 10
Professor da Educação Física - 49
Professor da Educação Especial - 363
SUPORTE À 
DOCÊNCIA
Administrador Escolar - 15
Planejador Escolar - 10
Supervisor Escolar - 13
Pedagogo/coordenador 
Pedagógico
- 65
Orientador Pedagógico - 23
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ANEXO VII - CLASSIFICAÇÃO DAS LOCALIDADES RURAIS PARA FINS DA TAXA DE LOCALIDADE
CATEGORIA LOCALIDADES PERCENTUAL
FÁCIL ACESSO - A
(FLUVIAL E/OU 
TERRESTRE)
Rodovia AM 352, Rodovia AM 070, Estrada do 
Acajatuba, Igarapé da Água Branca, Ramal Nova 
Esperança, Ramal do Laranjal, Bela Vista, Lago do 
Calado, Lago do Parú.
15%
FÁCIL ACESSO - B
(FLUVIAL E/OU 
TERRESTRE)
Lago do Miriti, Ramal Raio do Sol (Rodovia AM 352, 
Km 04), Igarapé do Santo Antônio, Patauá, Igarapé 
Grande, Mundurucus (Rio Manacapuru), Cajazeiras, 
Parauá, Paroá (Rio Manacapuru), Costa do 
Canabuoca I e II, Ramal do Bujaru, Costa do 
Pesqueiro I, Ilha do Marrecão, Lago do Pesqueiro, 
Lago do Boné, Cabaleana, Supiá, Ilha do Supiá, 
Igarapé do lago Preto. 
20%
DIFICIL ACESSO -
A
(VIA FLUVIAL)
Ilha do Arraia, Paraná do Paratari, Costa do 
Canabuoca III, Vila do Jacaré, Costa do Paratari, 
Costa do Butija, Supiazinho, Costa do Arapapá;
Irapajé II (Rio Manacapuru).
25%
DIFICIL ACESSO -
B
(VIA FLUVIAL)
Lago do Cururu, Repartimento do Tuiué, 
Mundurucus, Ajaratubinha, Lago do Timbó, Paraná 
do Piranha, Lago do Castanho, Jaiteua de Cima, 
Jaiteua do Meio, Jaiteua de Baixo, Sacambu –
Botafogo, Sacambu – São Paulo, Sacambu - Águia, 
Paraná do Anamã – Laguinho, Vila do Campinas; 
Jatoarana, Macu-Miri, Macu-Açu (Rio Manacapuru)
30%
DIFICIL ACESSO -
C
(VIA FLUVIAL)
Vila do Caviana, Centro de Caviana, Estrada do 
Pupunha, Lago do Jacaré, Costa do Ajaratubinha, Ilha 
do Ajaratuba, Costa do Ajaratuba I, II e III, Costa do 
Tuiué, Paraná do Guariba, Lago do Mundurucus, 
Paraná do Periquito, Costa do Tuiué;
Igarapé do Peixinho, Lua Nova, Cumã Lago do Ena, 
Quintanga – (Rio Manacapuru)
35%
DIFICIL ACESSO -
D
(VIA FLUVIAL)
Paraná do Iauara. 40%
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ANEXO VIII - GRATIFICAÇÃO DA FUNÇÃO DE GESTOR
Nº DE 
TURMAS
SIMBOLOGIA REFERÊNCIA
Até 5 FGGE I 1,5 SM*
De 6 a 9 FGGE II 2,0 SM
De 10 a 13 FGGE III 2,5 SM
De 14 ou mais FGGE IV 3,0 SM
* SM = Salário Mínimo Vigente

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