| Tipo | Resolução Legislativa Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 112 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Altera o Regimento Interno da Câmara Municipal de Manacapuru, para disciplinar a apresentação, a tramitação e o processamento de indicações idênticas, repetidas ou de objeto correlato, e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAZONAS h CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU SECRETARIA ADMINISTRATIVA Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 — Centro — Manacapuru — Amazonas — CEP: 69.400-901 Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/:; E-mail: legislativomanaca 1948(Qhotmail.com RESOLUÇÃO LEGISLATIVA Nº 111, DE 13 DE ABRIL DE 2026. CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAHURU PROMULGADO na Sessão Ordinária do Alteram a Subseção Il - Da Tribuna Popular p e a Subseção Ill - Do Grande Expediente do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manacapuru na forma que especifica. dodia: /5 O Presidente da Câmara Municipal de Manacapuru, Estado do Amazonas, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABER que a Câmara Municipal de ManacapurulAPROVOU a presente RESOLUÇÃO LEGISLATIVA: Art. 1º A Subseção Il - Da Tribuna Popular e a Subseção Ill - Do Grande Expediente da Seção Il - Do Expediente, CAPÍTULO Il - DAS SESSÕES ORDINÁRIAS do TÍTULO V - DAS SESSÕES DA CÂMARA do Regimento Interno da Câmara Municipal de Manacapuru, passam a vigorar com a seguinte alteração: “Subseção | - Da Tribuna Popular Art. 208. A Tribuna Popular será realizada antes do Grande Expediente, funcionando apenas às terças-feiras nas sessões ordinárias da Câmara Municipal, tem por objetivo assegurar as entidades regulamentadas, debater somente assuntos de interesse da coletividade e municipalidade, sem cunho político- partidário ou pessoal podendo dela fazer uso: | — representante de movimento social popular desde que apresentado por, pelo menos, cem cidadãos com domicílio eleitoral na cidade, que se responsabilizarão pelo conteúdo de sua manifestação; Il - entidades diversas com sede em Manacapuru, sobretudo as representativas de moradores ou outras que tenham atuação no âmbito municipal, legalmente constituídas há pelo menos um ano, designando representante com domicílio eleitoral na cidade; Ill — Revogado. 8 1º O uso da Tribuna Popular terá por finalidade a veiculação de assuntos de interesse das entidades e com repercussão na sua comunidade. Página 1 de 3 ESTADO DO AMAZONAS hp CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU SECRETARIA ADMINISTRATIVA Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 — Centro — Manacapuru — Amazonas — CEP: 69.400-901 Site: www.camaramanacapuru.am.gov.br/; E-mail: legislativomanaca 1948(Dhotmail.com $ 2º O tempo da Tribuna Popular será de vinte minutos nas sessões realizadas na sede da Câmara, e de quarenta minutos nas sessões itinerantes, sendo cinco minutos o tempo máximo para uso da palavra por orador, improrrogáveis, e três minutos para manifestação de, no máximo, cinco Vereadores sobre o assunto abordado, por ordem de inscrição. 83º Revogado. 84º Omissis. 8 5º O período destinado à Tribuna Popular não poderá ser utilizado para homenagens ou comemorações. Art. 209. Para o exercício do uso da Tribuna Popular, a entidade interessada, conforme art. 208 deste Regimento, deverá: | - inscrever-se em formulário apropriado fornecido pelo Cerimonial do Poder Legislativo, devendo o requerimento ser devidamente protocolado na Presidência da CMM, com antecedência mínima de três dias do dia em que ocorrerá o uso da tribuna na sessão ordinária; Il - preencher formulário apropriado e declarar, por escrito, ter conhecimento da matéria se o objeto pretendido for opinar sobre projetos em discussão, WI - Omissis; IV - Omissis; V-—ser o representante da entidade, cidadão maior de 18 anos e penalmente imputável. 8 1º Para fazer uso da Tribuna Popular, as entidades referidas neste Regimento, deverão apresentar requerimento, por escrito, fornecido pelo Cerimonial do Poder Legislativo, devendo o requerimento ser devidamente protocolado na Presidência da CMM, com antecedência mínima de três dias data requerida, informando: | - Omissis; Il - Omissis; HI - Omissis. 82º Omissis. 83º Omissis. 84º Omissis. 85º Omissis. 86º Omissis. Página 2 de 3 ESTADO DO AMAZONAS CÂMARA MUNICIPAL DE MANACAPURU SECRETARIA ADMINISTRATIVA Avenida Eduardo Ribeiro, nº 1161 — Centro — Manacapuru — Amazonas — CEP: 69. 400: -901 8 7º O Presidente da Câmara deverá cientificar o orador do término do tempo a que tem direito, bem como poderá interrompê-lo caso se desvie do tema proposto no ato de sua inscrição ou não guardar respeito à Câmara ou aos seus membros, advertindo-o, chamando à ordem e, em caso de insistência, cassando-lhe a palavra, podendo, ainda, suspender a sessão quando não atendido e as circunstâncias o exigirem. Art. 210. Omissis: |- Omissis; - Omissis. Parágrafo único. Omissis.” (NR) “Subseção Il - Do Grande Expediente” (NR) Art. 2º Esta Résolutão entra em vigor na data de sua publicação. Ver. WILLACE DOS TOS ALVES Verê. TAINÁ MARTINS VASCONCELOS Presidente da Câmara, em exercício Secretária da Mesa Página 3 de 3