| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1934 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Institui o Dia Municipal da Liderança Comunitária, no Município de Manacapuru e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DA PREFEITA Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. Página 1 de 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.934 DE 07 DE ABRIL DE 2026. Institui o Dia Municipal da Liderança Comunitária, no Município de Manacapuru e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Liderança Comunitária, a ser celebrado, anualmente, no Município de Manacapuru, no dia 05 de Maio, com a finalidade de reconhecer e valorizar o papel das lideranças comunitárias no desenvolvimento social e na promoção da cidadania. Art. 2º O Dia Municipal da Liderança Comunitária terá caráter exclusivamente simbólico, educativo e comemorativo, destinado à valorização moral e institucional das lideranças comunitárias atuantes nos bairros, comunidades urbanas e rurais do Município. Art. 3º Na data alusiva, poderão ser promovidas, de forma facultativa e sem obrigatoriedade, ações como: I – divulgação institucional sobre a importância da liderança comunitária; II – reconhecimento simbólico de lideranças que se destacam pelo trabalho social; III – incentivo à participação cidadã e ao fortalecimento das associações comunitárias; IV – atividades educativas e informativas de iniciativa da sociedade civil. Art. 4º A instituição do Dia Municipal da Liderança Comunitária não implicará: I – criação de cargos, funções ou estruturas administrativas; II – aumento de despesas públicas; III – obrigação de realização de eventos pelo Poder Executivo; IV – interferência na organização administrativa municipal. Art. 5º As ações eventualmente relacionadas à data comemorativa poderão ocorrer por iniciativa da sociedade civil ou mediante parcerias voluntárias, sem qualquer ônus financeiro ao Município de Manacapuru. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 07 de abril de 2026. VALCILEIA FLORES MACIEL Prefeita Municipal de Manacapuru