| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1935 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Institui diretrizes para a Política Municipal de Adaptação e Resiliência Climática no Município de Manacapuru, estabelece instrumentos de planejamento climático e dispõe sobre mecanismos de financiamento das ações ambientais e climáticas no âmbito municipal, e dá outras providências. |
| native_id | 6464 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DA PREFEITA Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. Página 1 de 6 LEI MUNICIPAL Nº 1.935 DE 07 DE ABRIL DE 2026. Institui diretrizes para a Política Municipal de Adaptação e Resiliência Climática no Município de Manacapuru, estabelece instrumentos de planejamento climático e dispõe sobre mecanismos de financiamento das ações ambientais e climáticas no âmbito municipal, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI MUNICIPAL: CAPÍTULO I – DISPOSIÇÕES PRELIMINARES Art. 1º O Município de Manacapuru promoverá políticas públicas voltadas à adaptação às mudanças climáticas, à prevenção de riscos socioambientais e ao fortalecimento da resiliência territorial, observadas as diretrizes da legislação ambiental nacional e estadual. Parágrafo único. As ações de mitigação de emissões de gases de efeito estufa terão caráter complementar, progressivo e compatível com a capacidade técnica, administrativa e orçamentária do Município. Art. 2º A Política Municipal de Adaptação e Resiliência Climática – PMARC possui natureza estratégica, transversal e intersetorial, devendo integrar-se aos instrumentos de planejamento municipal, especialmente: I – Plano Plurianual – PPA; II – Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO; III – Lei Orçamentária Anual – LOA; IV – Plano Diretor Municipal; V – Plano Municipal de Prevenção e Controle do Desmatamento e Queimadas PPCDQ/Manacapuru; VI – demais planos e políticas setoriais correlatas. CAPÍTULO II – DOS PRINCÍPIOS ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DA PREFEITA Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. Página 2 de 6 Art. 3º A Política Municipal de Adaptação e Resiliência Climática reger-se-á pelos seguintes princípios: I – prevenção, precaução e proteção ambiental; II – sustentabilidade e função socioambiental do território; III – justiça climática e equidade social; IV – proteção dos ecossistemas amazônicos; V – prioridade às populações e áreas mais vulneráveis; VI – integração intersetorial e territorial; VII – participação social e controle democrático; VIII – transparência e acesso à informação; IX – valorização do conhecimento técnico, científico e tradicional. CAPÍTULO III – DOS OBJETIVOS Art. 4º São objetivos da PMARC: I – reduzir a vulnerabilidade climática das áreas urbanas, rurais e ribeirinhas; II – Prevenir e minimizar riscos associados a cheias, secas, erosões, queimadas e outros eventos climáticos extremos; III – fortalecer a resiliência das infraestruturas públicas essenciais; IV – proteger os serviços ecossistêmicos e os recursos naturais; V – integrar ações climáticas às políticas de saúde, educação, saneamento, habitação e assistência social; VI – promover educação ambiental e climática formal e não formal; VII – incentivar atividades produtivas sustentáveis e a bioeconomia local; VIII – assegurar segurança climática às populações vulneráveis; IX – apoiar a gestão territorial sustentável e o ordenamento ambiental; X – promover a adaptação climática da agricultura e da pecuária, incentivando práticas produtivas sustentáveis, sistemas agroflorestais, manejo adequado do solo e redução da vulnerabilidade do setor agropecuário aos eventos climáticos extremos; XI – incentivar a eficiência energética e a diversificação da matriz energética municipal, promovendo fontes renováveis e a resiliência da infraestrutura energética frente às mudanças climáticas; XII – promover a adaptação e a resiliência da infraestrutura de transporte urbano, rural e fluvial, assegurando mobilidade segura diante de eventos climáticos extremos; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DA PREFEITA Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. Página 3 de 6 XIII – fortalecer a proteção e adaptação das áreas ribeirinhas, margens de rios e zonas de várzea, considerando suas especificidades socioambientais e climáticas. CAPÍTULO IV – DAS DIRETRIZES Art. 5º A PMARC será orientada pelas seguintes diretrizes: I – alinhamento às políticas climáticas nacional, estadual e regional; II – observância às orientações dos órgãos de controle interno e externo; III – execução gradual e progressiva das ações; IV – compatibilidade com a capacidade administrativa e financeira do Município; V – fortalecimento institucional dos órgãos ambientais municipais; VI – integração com ações de defesa civil e gestão de riscos; VII – adoção de soluções baseadas na natureza; VIII – fortalecimento da gestão integrada dos recursos hídricos, com foco na segurança hídrica, prevenção de escassez e mitigação de impactos decorrentes de cheias e secas; IX – promoção da participação social e da transparência; X – promoção do planejamento urbano resiliente, integrando adaptação climática ao uso e ocupação do solo, drenagem urbana sustentável e infraestrutura adaptada às mudanças climáticas. CAPÍTULO V – DOS INSTRUMENTOS Art. 6º Poderão constituir instrumentos da Política Municipal de Adaptação e Resiliência Climática os seguintes mecanismos de planejamento ambiental: I – Plano Municipal de Adaptação e Resiliência Climática; II – Diagnóstico Municipal Simplificado de Vulnerabilidade Climática; III – Mapas Municipais de Risco Climático e Socioambiental; IV – Plano Municipal de Contingência para Eventos Climáticos Extremos; V – Sistema Municipal de Informações Climáticas; VI – Programa Municipal de Educação Ambiental e Climática; VII – Programa Municipal de Prevenção e Controle de Queimadas; VIII – Programa Municipal de Infraestrutura Verde; IX – Relatório Municipal de Avaliação Climática; X – Inventário Municipal Simplificado de Emissões de Gases de Efeito Estufa, de caráter facultativo e progressivo. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DA PREFEITA Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. Página 4 de 6 §1º Os instrumentos previstos neste artigo serão implementados de forma gradual, conforme a disponibilidade de recursos. §2º Poderão ser adotadas metodologias simplificadas e reconhecidas por órgãos técnicos competentes. CAPÍTULO VI – DO PLANO MUNICIPAL DE ADAPTAÇÃO E RESILIÊNCIA CLIMÁTICA Art. 7º O Plano Municipal de Adaptação e Resiliência Climática poderá contemplar, entre outros, os seguintes elementos: I – diagnóstico climático e territorial do Município; II – identificação de áreas e populações vulneráveis; III – diretrizes e ações de adaptação e prevenção de riscos; IV – medidas setoriais integradas; V – cronograma de implementação; VI – indicadores de monitoramento e avaliação; VII – estratégias para fortalecimento da segurança energética e promoção de fontes renováveis no âmbito municipal; VIII – mecanismos de revisão periódica. Art. 8º O Plano Municipal de Adaptação e Resiliência Climática será revisado periodicamente, preferencialmente a cada 4 (quatro) anos, podendo ser atualizado sempre que necessário. CAPÍTULO VII – DOS PROGRAMAS MUNICIPAIS Art. 9º A PMARC poderá contemplar, entre outros: I – Programa de Adaptação das Áreas Ribeirinhas e de Várzea; II – Programa de Prevenção e Combate às Queimadas; III – Programas de Resíduos Sólidos e Economia Circular; IV – Programa de Infraestrutura Verde e Arborização Urbana; V – Programa de Vigilância Climática em Saúde; VI – Programa de Turismo Sustentável e Resiliência Climática; VII – Programa Municipal de Educação Ambiental e Climática. VIII – Programa de Mobilidade Sustentável e Infraestrutura de Transporte Resiliente. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DA PREFEITA Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. Página 5 de 6 CAPÍTULO VIII – DA GOVERNANÇA CLIMÁTICA E DA PARTICIPAÇÃO SOCIAL Art. 10. A governança da Política Municipal de Adaptação e Resiliência Climática – PMARC será exercida pelo Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – COMMADS, nos termos de sua lei instituidora e de seu Regimento Interno. Art. 11. O Poder Executivo poderá instituir grupo técnico ou instância de coordenação voltada ao acompanhamento da Política Municipal de Adaptação e Resiliência Climática. Parágrafo único. A composição, organização e funcionamento do grupo técnico serão definidos por Decreto do Poder Executivo. Art. 12. O Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável – COMMADS integra a governança da PMARC, competindo-lhe exercer funções de acompanhamento, deliberação e controle social das ações e políticas climáticas, inclusive sobre os instrumentos previstos nesta Lei e o Fundo Municipal de Meio Ambiente e Clima. CAPÍTULO IX – DO FINANCIAMENTO E DA GESTÃO DOS RECURSOS Art. 13. As ações, programas e instrumentos da PMARC serão financiados, observada a disponibilidade orçamentária e financeira do Município, por meio de: I – dotações consignadas no orçamento municipal; II – transferências voluntárias e convênios com a União, o Estado e outros entes federativos; III – recursos provenientes de cooperação nacional e internacional; IV – compensações ambientais; V – demais fontes legalmente admitidas. Art. 14. Compete à COMMADS, no âmbito da PMARC: I – acompanhar a aplicação dos recursos; II – exercer o controle social e a fiscalização da execução das ações financiadas; III – apreciar relatórios de execução física e financeira. Parágrafo único. A atuação da COMMADS não implica ordenação de despesas, execução financeira ou movimentação direta de recursos públicos. CAPÍTULO X – DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 15. O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 16. O Poder Executivo poderá elaborar Plano Municipal de Adaptação e Resiliência Climática, observadas a capacidade técnica, administrativa e orçamentária do Município. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DA PREFEITA Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. Página 6 de 6 Art. 17. O primeiro Diagnóstico Municipal Simplificado de Vulnerabilidade Climática será elaborado conforme a capacidade técnica e administrativa do município. Art. 18. Esta Lei integra o conjunto de normas estruturantes da política ambiental e de gestão de riscos do Município de Manacapuru. Art. 19. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 07 de abril de 2026. VALCILEIA FLORES MACIEL Prefeita Municipal de Manacapuru