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norma nº 1936/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1936 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaInclusão da disciplina história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas da rede municipal de ensino de Manacapuru/AM.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA PREFEITA
Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta
CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas.
Página 1 de 1
LEI MUNICIPAL Nº 1.936 DE 07 DE ABRIL DE 2026. 
Inclusão da disciplina história e cultura 
afro-brasileira e africana nas escolas da 
rede municipal de ensino de 
Manacapuru/AM.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições 
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º O Município de Manacapuru promoverá, no âmbito da rede municipal de ensino, ações 
educacionais destinadas ao fortalecimento do ensino da História e Cultura Afro- brasileira e 
Africana, em consonância com a Lei Federal nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003, e com as 
diretrizes curriculares nacionais aplicáveis à matéria.
Art. 2º O Poder Executivo poderá desenvolver programas, projetos pedagógicos, atividades 
educativas ou ações de formação voltadas à valorização da história, cultura e contribuição da 
população afro-brasileira e africana na formação da sociedade brasileira.
Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura definir os critérios pedagógicos,
metodológicos e curriculares necessários à implementação das ações educacionais previstas 
nesta Lei, observadas as diretrizes da legislação educacional vigente.
§ 1º A carga horária da disciplina será estipulada pela Secretaria Municipal de Educação e 
Cultura.
§ 2º Fica sob a responsabilidade dos professores que atuam com a disciplina e da coordenação 
pedagógica das escolas em referência, a elaboração e execução de Projetos sobre relações 
étnico-raciais/racismo – no âmbito escolar - com culminância, preferencialmente, no dia 20 de 
novembro, em razão das comemorações do Dia Nacional da Consciência Negra.
Art. 4º A implementação das ações educacionais relacionadas à temática prevista nesta Lei
observará o planejamento pedagógico da rede municipal de ensino, bem como a disponibilidade 
administrativa e orçamentária do Município.
Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber para sua adequada execução.
Art. 6º A lei entrará em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 07 de abril de 2026.
VALCILEIA FLORES MACIEL
Prefeita Municipal de Manacapuru

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