| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1936 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Inclusão da disciplina história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas da rede municipal de ensino de Manacapuru/AM. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DA PREFEITA Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. Página 1 de 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.936 DE 07 DE ABRIL DE 2026. Inclusão da disciplina história e cultura afro-brasileira e africana nas escolas da rede municipal de ensino de Manacapuru/AM. A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI MUNICIPAL: Art. 1º O Município de Manacapuru promoverá, no âmbito da rede municipal de ensino, ações educacionais destinadas ao fortalecimento do ensino da História e Cultura Afro- brasileira e Africana, em consonância com a Lei Federal nº 10.639, de 09 de janeiro de 2003, e com as diretrizes curriculares nacionais aplicáveis à matéria. Art. 2º O Poder Executivo poderá desenvolver programas, projetos pedagógicos, atividades educativas ou ações de formação voltadas à valorização da história, cultura e contribuição da população afro-brasileira e africana na formação da sociedade brasileira. Art. 3º Caberá à Secretaria Municipal de Educação e Cultura definir os critérios pedagógicos, metodológicos e curriculares necessários à implementação das ações educacionais previstas nesta Lei, observadas as diretrizes da legislação educacional vigente. § 1º A carga horária da disciplina será estipulada pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura. § 2º Fica sob a responsabilidade dos professores que atuam com a disciplina e da coordenação pedagógica das escolas em referência, a elaboração e execução de Projetos sobre relações étnico-raciais/racismo – no âmbito escolar - com culminância, preferencialmente, no dia 20 de novembro, em razão das comemorações do Dia Nacional da Consciência Negra. Art. 4º A implementação das ações educacionais relacionadas à temática prevista nesta Lei observará o planejamento pedagógico da rede municipal de ensino, bem como a disponibilidade administrativa e orçamentária do Município. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber para sua adequada execução. Art. 6º A lei entrará em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 07 de abril de 2026. VALCILEIA FLORES MACIEL Prefeita Municipal de Manacapuru