| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1937 / 2026 |
| Date | 2026-04-07 |
| Ementa | Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Manacapuru, a Cantata de Natal, e dá outras providências |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DA PREFEITA Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. Página 1 de 1 LEI MUNICIPAL Nº 1.937 DE 07 DE ABRIL DE 2026. Institui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Manacapuru, a Cantata de Natal, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Manacapuru a cantata de natal em Manacapuru, a ser realizada anualmente no dia 20 de dezembro de cada ano. Art. 2º O evento tem como objetivo reunir a comunidade de Manacapuru para celebrar a chegada de natal. Art. 3º A data instituída por esta Lei poderá ser incluída nas programações culturais, sociais e religiosas do município, respeitando os princípios da laicidade do Estado. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, se houver, respeitada a legislação vigente. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 07 de abril de 2026. VALCILEIA FLORES MACIEL Prefeita Municipal de Manacapuru