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norma nº 1937/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1937 / 2026
Date 2026-04-07
EmentaInstitui no Calendário Oficial de Eventos do Município de Manacapuru, a Cantata de Natal, e dá outras providências
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA PREFEITA
Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta
CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas.
Página 1 de 1
LEI MUNICIPAL Nº 1.937 DE 07 DE ABRIL DE 2026. 
Institui no Calendário Oficial de Eventos 
do Município de Manacapuru, a Cantata 
de Natal, e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições 
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica instituído no Calendário Oficial de Eventos do Município de Manacapuru a 
cantata de natal em Manacapuru, a ser realizada anualmente no dia 20 de dezembro de 
cada ano.
Art. 2º O evento tem como objetivo reunir a comunidade de Manacapuru para celebrar a 
chegada de natal.
Art. 3º A data instituída por esta Lei poderá ser incluída nas programações culturais, 
sociais e religiosas do município, respeitando os princípios da laicidade do Estado.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, se houver, respeitada a legislação vigente.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 07 de abril de 2026.
VALCILEIA FLORES MACIEL
Prefeita Municipal de Manacapuru

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