| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1940 / 2026 |
| Date | 2026-04-13 |
| Ementa | Institui a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal no Município de Manacapuru e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DA PREFEITA Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. Página 1 de 2 LEI MUNICIPAL Nº 1.940 DE 13 DE ABRIL DE 2026. Institui a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal no Município de Manacapuru e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Manacapuru, a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal, com a finalidade de promover ações educativas, preventivas e de conscientização voltadas à proteção, defesa e respeito aos animais. Art. 2º A Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal observará, entre outras, as seguintes diretrizes: I – promoção de campanhas educativas sobre guarda responsável de animais; II – estímulo à adoção responsável de animais abandonados; III – incentivo à prevenção de maus-tratos contra animais; IV – estímulo à realização de campanhas de conscientização sobre cuidados básicos com os animais domésticos; V – incentivo à participação da sociedade civil organizada em ações de proteção animal; VI – promoção de atividades educativas em escolas e comunidades sobre respeito e proteção aos animais. Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá promover parcerias e cooperação com: I – organizações da sociedade civil; II – instituições de ensino; III – entidades de proteção animal; IV – profissionais da área veterinária; V – demais instituições públicas ou privadas que atuem na causa animal. Art. 4º O Município poderá apoiar campanhas de adoção responsável e de conscientização, especialmente voltadas à redução do abandono de animais. Art. 5º As ações decorrentes desta Lei serão desenvolvidas sempre que possível e conforme disponibilidade orçamentária, podendo o Poder Executivo regulamentar os procedimentos necessários à sua execução. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DA PREFEITA Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. Página 2 de 2 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 13 de abril de 2026. VALCILEIA FLORES MACIEL Prefeita Municipal de Manacapuru