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norma nº 1940/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1940 / 2026
Date 2026-04-13
EmentaInstitui a Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal no Município de Manacapuru e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA PREFEITA
Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta
CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.940 DE 13 DE ABRIL DE 2026.
Institui a Política Municipal de Proteção 
e Bem-Estar Animal no Município de 
Manacapuru e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições 
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Município de Manacapuru, a Política Municipal de 
Proteção e Bem-Estar Animal, com a finalidade de promover ações educativas, preventivas e 
de conscientização voltadas à proteção, defesa e respeito aos animais.
Art. 2º A Política Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal observará, entre outras, as 
seguintes diretrizes:
I – promoção de campanhas educativas sobre guarda responsável de animais;
II – estímulo à adoção responsável de animais abandonados;
III – incentivo à prevenção de maus-tratos contra animais;
IV – estímulo à realização de campanhas de conscientização sobre cuidados básicos com os 
animais domésticos;
V – incentivo à participação da sociedade civil organizada em ações de proteção animal;
VI – promoção de atividades educativas em escolas e comunidades sobre respeito e 
proteção aos animais.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá promover 
parcerias e cooperação com:
I – organizações da sociedade civil;
II – instituições de ensino;
III – entidades de proteção animal;
IV – profissionais da área veterinária;
V – demais instituições públicas ou privadas que atuem na causa animal.
Art. 4º O Município poderá apoiar campanhas de adoção responsável e de conscientização, 
especialmente voltadas à redução do abandono de animais.
Art. 5º As ações decorrentes desta Lei serão desenvolvidas sempre que possível e conforme 
disponibilidade orçamentária, podendo o Poder Executivo regulamentar os procedimentos 
necessários à sua execução.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA PREFEITA
Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta
CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas.
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 13 de abril de 2026.
VALCILEIA FLORES MACIEL
Prefeita Municipal de Manacapuru

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