| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1946 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Primeiro Emprego Feminino “Elas no Mercado”, no âmbito do Município de Manacapuru, e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DA PREFEITA Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. Página 1 de 2 LEI MUNICIPAL Nº 1.946 DE 04 DE MAIO DE 2026. Institui o Programa Municipal de Incentivo ao Primeiro Emprego Feminino “Elas no Mercado”, no âmbito do Município de Manacapuru, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Manacapuru, o Programa Municipal de Incentivo ao Primeiro Emprego Feminino “Elas no Mercado”, como objetivo de promover a inserção de mulheres no mercado de trabalho, especialmente aquelas que buscam o primeiro emprego ou o retorno após a maternidade. Art. 2º O programa tem como finalidades: I – incentivar a contratação de mulheres por empresas e instituições públicas e privadas; II – promover a igualdade de gênero nas relações de trabalho; III – capacitar e qualificar mulheres para diferentes áreas do mercado profissional; IV – fomentar o empreendedorismo feminino e o acesso a oportunidades de renda; V – criar um ambiente de trabalho inclusivo e sem discriminação. Art. 3º O Poder Executivo poderá: I – firmar convênios e parcerias com empresas, associações comerciais, instituições de ensino e órgãos do sistema “S” (SEBRAE, SENAI, entre outros); II – oferecer cursos de capacitação e oficinas de orientação profissional voltadas às mulheres participantes; III – instituir o Selo “Empresa Amiga da Mulher”, conferido anualmente às empresas que aderirem ao programa e comprovarem boas práticas de equidade de gênero e oportunidades profissionais; IV – criar uma plataforma digital municipal para o cadastro de mulheres em busca de emprego e divulgação de vagas exclusivas para o público feminino. Art. 4º As empresas participantes do programa poderão receber incentivos fiscais, conforme regulamentação do Poder Executivo, além de reconhecimento público em campanhas institucionais do município. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DA PREFEITA Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. Página 2 de 2 Art. 5º O programa “Elas no Mercado” deverá atuar em conjunto comas Secretarias Municipais de Assistência Social, Desenvolvimento Econômico, Educação e Mulher, garantindo abordagem integrada e acompanhamento das beneficiárias. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 04 de maio de 2026. VALCILEIA FLORES MACIEL Prefeita Municipal de Manacapuru