| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1947 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Institui o Programa de Vizinhança Solidária no Município de Manacapuru e dá outras providências. |
| native_id | 6476 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DA PREFEITA Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. Página 1 de 2 LEI MUNICIPAL Nº 1.947 DE 04 DE MAIO DE 2026. Institui o Programa de Vizinhança Solidária no Município de Manacapuru e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica instituído o Programa de Vizinhança Solidária, com o objetivo de incentivar a cooperação entre moradores, fortalecer a segurança comunitária e promover a integração social no Município de Manacapuru. Art. 2º O Programa de Vizinhança Solidária será regido pelos seguintes princípios: I – solidariedade e cooperação entre vizinhos; II – prevenção e fortalecimento da segurança comunitária; III – incentivo à participação cidadã; IV – respeito à privacidade e à liberdade individual; V – respeito às atribuições das forças de segurança pública. Art. 3º São objetivos do Programa de Vizinhança Solidária: I – criar redes de comunicação entre moradores para troca de informações relacionadas à segurança; II – estimular ações conjuntas para a prevenção de crimes, situações de risco e desastres; III – promover eventos, palestras e campanhas educativas sobre segurança, cidadania e convivência comunitária; IV – estabelecer parcerias com órgãos públicos e entidades privadas para a implementação de melhorias na comunidade. Art. 4º O Poder Executivo poderá oferecer treinamentos, orientações e materiais educativos aos participantes do Programa, voltados à segurança comunitária e à prevenção de riscos. Art. 5º O Município poderá reconhecer formalmente os grupos ativos do Programa de Vizinhança Solidária, podendo oferecer incentivos, tais como: I – placa informativa com o selo “Comunidade Segura – Programa de Vizinhança Solidária”; II – apoio institucional à instalação de sistemas de monitoramento comunitário, respeitada a legislação vigente; III – divulgação de boas práticas e de experiências exitosas desenvolvidas no Município. ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DA PREFEITA Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. Página 2 de 2 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 04 de maio de 2026. VALCILEIA FLORES MACIEL Prefeita Municipal de Manacapuru