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norma nº 1947/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1947 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaInstitui o Programa de Vizinhança Solidária no Município de Manacapuru e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA PREFEITA
Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta
CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.947 DE 04 DE MAIO DE 2026.
Institui o Programa de Vizinhança 
Solidária no Município de Manacapuru e 
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições 
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica instituído o Programa de Vizinhança Solidária, com o objetivo de incentivar a 
cooperação entre moradores, fortalecer a segurança comunitária e promover a integração 
social no Município de Manacapuru.
Art. 2º O Programa de Vizinhança Solidária será regido pelos seguintes princípios: 
I – solidariedade e cooperação entre vizinhos;
II – prevenção e fortalecimento da segurança comunitária;
III – incentivo à participação cidadã;
IV – respeito à privacidade e à liberdade individual; 
V – respeito às atribuições das forças de segurança pública.
Art. 3º São objetivos do Programa de Vizinhança Solidária:
I – criar redes de comunicação entre moradores para troca de informações relacionadas à 
segurança;
II – estimular ações conjuntas para a prevenção de crimes, situações de risco e desastres; 
III – promover eventos, palestras e campanhas educativas sobre segurança, cidadania e 
convivência comunitária; 
IV – estabelecer parcerias com órgãos públicos e entidades privadas para a implementação 
de melhorias na comunidade.
Art. 4º O Poder Executivo poderá oferecer treinamentos, orientações e materiais educativos 
aos participantes do Programa, voltados à segurança comunitária e à prevenção de riscos.
Art. 5º O Município poderá reconhecer formalmente os grupos ativos do Programa de 
Vizinhança Solidária, podendo oferecer incentivos, tais como: 
I – placa informativa com o selo “Comunidade Segura – Programa de Vizinhança Solidária”;
II – apoio institucional à instalação de sistemas de monitoramento comunitário, respeitada a 
legislação vigente;
III – divulgação de boas práticas e de experiências exitosas desenvolvidas no Município.
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA PREFEITA
Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta
CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas.
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Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 04 de maio de 2026.
VALCILEIA FLORES MACIEL
Prefeita Municipal de Manacapuru

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