| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1948 / 2026 |
| Date | 2026-05-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a criação do Programa “Saúde60+” no Município de Manacapuru, destinado à promoção da saúde, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida da população idosa, e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DA PREFEITA Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. Página 1 de 2 LEI MUNICIPAL Nº 1.948 DE 04 DE MAIO DE 2026. Dispõe sobre a criação do Programa “Saúde60+” no Município de Manacapuru, destinado à promoção da saúde, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida da população idosa, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI MUNICIPAL: Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Manacapuru, o Programa “Saúde 60+”, voltado à população idosa, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 2º O Programa “Saúde 60+” tem como objetivos: I – promover a atenção integral à saúde da pessoa idosa; II – garantir prioridade em consultas, exames e atendimentos na rede pública municipal de saúde; III – desenvolver ações preventivas, educativas e de reabilitação, voltadas a doenças crônicas prevalentes nessa faixa etária; IV – estimular a prática de atividades físicas, esportivas e recreativas; V – proporcionar apoio psicológico, nutricional e fisioterapêutico; VI – ampliar o acesso a campanhas de vacinação e prevenção de doenças. Art. 3º A execução do Programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá atuar em parceria com outras secretarias, universidades, entidades civis instituições de saúde pública ou privada. Art. 4º As ações do Programa poderão incluir: I – consultas médicas e multiprofissionais em unidades básicas de saúde; II – grupos de acompanhamento para hipertensão, diabetes e osteoporose; III – atendimento domiciliar a idosos com mobilidade reduzida; IV – oferta de atividades físicas supervisionadas, em parceria com a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; V – campanhas educativas sobre uso racional de medicamentos, prevenção de quedas, nutrição e saúde mental; ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DA PREFEITA Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. Página 2 de 2 VI – emissão da Carteira “Saúde 60+”, para identificação dos beneficiários e facilitação no acesso aos serviços. Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, podendo ser complementadas, se necessário. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 04 de maio de 2026. VALCILEIA FLORES MACIEL Prefeita Municipal de Manacapuru