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norma nº 1948/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1948 / 2026
Date 2026-05-04
EmentaDispõe sobre a criação do Programa “Saúde60+” no Município de Manacapuru, destinado à promoção da saúde, prevenção de doenças e melhoria da qualidade de vida da população idosa, e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA PREFEITA
Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta
CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.948 DE 04 DE MAIO DE 2026.
Dispõe sobre a criação do Programa 
“Saúde60+” no Município de 
Manacapuru, destinado à promoção da 
saúde, prevenção de doenças e 
melhoria da qualidade de vida da 
população idosa, e dá outras 
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições 
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Manacapuru, o Programa “Saúde 60+”, 
voltado à população idosa, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
Art. 2º O Programa “Saúde 60+” tem como objetivos:
I – promover a atenção integral à saúde da pessoa idosa; 
II – garantir prioridade em consultas, exames e atendimentos na rede pública municipal de 
saúde;
III – desenvolver ações preventivas, educativas e de reabilitação, voltadas a doenças crônicas 
prevalentes nessa faixa etária;
IV – estimular a prática de atividades físicas, esportivas e recreativas; 
V – proporcionar apoio psicológico, nutricional e fisioterapêutico; 
VI – ampliar o acesso a campanhas de vacinação e prevenção de doenças.
Art. 3º A execução do Programa ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, que poderá 
atuar em parceria com outras secretarias, universidades, entidades civis instituições de 
saúde pública ou privada. 
Art. 4º As ações do Programa poderão incluir: 
I – consultas médicas e multiprofissionais em unidades básicas de saúde; 
II – grupos de acompanhamento para hipertensão, diabetes e osteoporose;
III – atendimento domiciliar a idosos com mobilidade reduzida;
IV – oferta de atividades físicas supervisionadas, em parceria com a Secretaria Municipal de 
Esporte e Lazer;
V – campanhas educativas sobre uso racional de medicamentos, prevenção de quedas, 
nutrição e saúde mental; 
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA PREFEITA
Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta
CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas.
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VI – emissão da Carteira “Saúde 60+”, para identificação dos beneficiários e facilitação no 
acesso aos serviços.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotações 
orçamentárias próprias, podendo ser complementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 04 de maio de 2026.
VALCILEIA FLORES MACIEL
Prefeita Municipal de Manacapuru

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