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norma nº 1952/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1952 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaAltera dispositivos da Lei Municipal nº 1.843, de 02 de setembro de 2025, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Manacapuru, para reestruturar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Local (SEMDEL), e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA PREFEITA
Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta
CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.952 DE 12 DE MAIO DE 2026.
Altera dispositivos da Lei Municipal nº 
1.843, de 02 de setembro de 2025, que 
dispõe sobre a reorganização da 
estrutura administrativa da Prefeitura 
Municipal de Manacapuru, para 
reestruturar a Secretaria Municipal de 
Desenvolvimento Econômico Local 
(SEMDEL), e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições 
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte:
LEI MUNICIPAL:
Art. 1º O Art. 44 da Lei Municipal nº 1.843, de 02 de setembro de 2025, que ‘Dispõe sobre a 
reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Manacapuru e dá 
outras providências’, passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 44. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Local – SEMDEL 
possui a seguinte estrutura básica:
I – Secretário Municipal;
II – Subsecretário Municipal;
III – Chefe de Gabinete do Secretário;
IV – Assessoria Técnica – ASTEC;
V – Assessor de Assuntos Municipais;
VI – Departamento de Fomento à Micro e Pequena Empresa – MPE;
VII – Departamento de Desenvolvimento Econômico;
VIII – Departamento de Projetos Especiais;
IX– Departamento do Trabalho, Emprego e Renda;
X – Secretaria Executiva de Indústria e Comércio – SEMINC;
XI – Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo –
SEDEE." (NR)
Art. 2º O Art. 45 da Lei Municipal nº 1.843, de 02 de setembro de 2025, passa a vigorar com 
a seguinte alteração:
"Art. 45. A Secretaria Executiva de Indústria e Comércio – SEMINC tem como 
atribuições principais promover o desenvolvimento econômico local com foco 
prioritário nos setores industrial e comercial, estimular o crescimento desses 
setores, atrair investimentos específicos, gerar empregos e fomentar a 
competitividade das empresas no âmbito da indústria e do comércio, bem como:
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Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta
CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas.
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I – integrar as ações de planejamento do desenvolvimento econômico da cidade, 
no âmbito de sua atuação setorial;
II – implementar programas de geração de emprego e renda e programas de 
cooperativas, com foco direto nas áreas industrial e comercial;
III – coordenar a integração com programas sociais desenvolvidos por outros 
órgãos da Administração Direta e Indireta, relacionados à geração de emprego e 
renda nos setores industrial e comercial;
IV – executar o levantamento de informações necessárias ao desenvolvimento de 
projetos e programas que visem o desenvolvimento econômico e a geração de 
emprego e renda no âmbito da indústria e comércio;
V – buscar novos canais institucionais que contemplem a participação da sociedade 
civil para o desenvolvimento de ações conjuntas no enfrentamento dos desafios na 
área de geração de emprego e renda e desenvolvimento econômico, com ênfase na 
indústria e comércio;
VI – desenvolver parcerias estratégicas entre o Poder Público Municipal e as 
entidades da sociedade civil, tendo em vista ações comuns de valorização da região 
e a busca de melhorias do quadro econômico e social do Município, com foco nos 
setores industrial e comercial." (NR)
Art. 3º O Art. 46 da Lei Municipal nº 1.843, de 02 de setembro de 2025, passa a vigorar com 
a seguinte alteração:
"Art. 46. A Secretaria Executiva de Indústria e Comércio – SEMINC tem a seguinte 
estrutura básica:
I – Secretário Executivo Municipal;
II – Chefe de Gabinete;
III – Departamento de Fomento à Indústria e Comércio;
IV – Departamento Estratégico de Empreendedorismo, Ciência, Tecnologia e 
Inovação;
V – Assessoria Técnica;
Art. 4º Fica acrescida a Subseção XIII ao Capítulo III do Título III da Lei Municipal nº 1.843, de 
02 de setembro de 2025, com a seguinte redação:
"SUBSEÇÃO XIII - DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 
E EMPREENDEDORISMO – SEDEE
Art. 46-A. A Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e 
Empreendedorismo – SEDEE, tem por finalidade formular e implementar políticas 
públicas para o desenvolvimento e fortalecimento do empreendedorismo local, 
com especial atenção aos pequenos negócios produtivos, micro e pequenas 
empresas, bem como promover a cultura empreendedora, a inovação, o acesso a 
mercados e a geração de trabalho, emprego e renda em diversas cadeias 
produtivas, competindo-lhe:
I – promover o desenvolvimento socioeconômico do município, coordenando e 
articulando políticas e ações em prol do crescimento sustentável;
II – fomentar o desenvolvimento de novos negócios e o fortalecimento de 
empreendimentos existentes, especialmente de pequeno porte e produtivos;
III – promover a capacitação, consultoria e o apoio técnico a empreendedores 
individuais, micro e pequenas empresas, visando à sua formalização e crescimento 
sustentável;
IV – coordenar e gerenciar o Programa de Apoio aos Pequenos Negócios Produtivos 
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de Manacapuru – PROPEQ, buscando sua ampliação, eficácia e integração com 
outras políticas de desenvolvimento;
V – incentivar a inovação, a pesquisa e a aplicação de novas tecnologias nos 
negócios locais, promovendo um ambiente favorável à criatividade 
empreendedora;
VI – articular parcerias estratégicas com instituições de ensino, pesquisa, fomento e 
entidades da sociedade civil para o desenvolvimento empreendedor;
VII – propor e gerenciar programas de acesso a crédito, linhas de financiamento e 
novos mercados para empreendedores e pequenos negócios;
VIII – desenvolver e executar ações de promoção da cultura empreendedora e de 
educação para o empreendedorismo em todas as faixas etárias;
IX – planejar, coordenar e executar políticas públicas de acesso da população ao 
mercado de trabalho, em conjunto com as demais secretarias;
X – criar e implementar programas que incentivem a qualificação do trabalhador 
dentro das necessidades do mercado de trabalho local;
XI – buscar, captar e gerenciar recursos para projetos e programas de 
desenvolvimento econômico e empreendedorismo.
Art. 46-B. A Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e 
Empreendedorismo – SEDEE possui a seguinte estrutura básica:
I – Secretário Executivo Municipal;
II – Chefe de Gabinete;
III – Departamento de Gerenciamento ao Programa de Apoio aos Pequenos 
Negócios Produtivos de Manacapuru – PROPEQ;
IV – Assessoria Técnica.
V – Setor de Cobrança.
Art. 46-C. O Departamento de Gerenciamento do Programa de Apoio aos Pequenos 
Negócios Produtivos de Manacapuru – PROPEQ, previsto no inciso III do art. 46-B 
desta Lei, responsável pela gestão operacional do Banco do Povo de Manacapuru, 
contará com a seguinte estrutura operacional interna:
I – Diretor Executivo, é responsável pela gestão executiva do Fundo de Apoio aos 
Pequenos Negócios Produtivos de Manacapuru – FUNPEQ/MPU, exercendo a 
função de Ordenador de Despesas e Presidente do Comitê Gestor do 
FUNPEQ/MPU;
II – Gerente Financeiro, é responsável pela gestão financeira, poderá contar com 
apoio de 01 (um) Auxiliar de Assuntos Municipais;
III – Gerente de Operações, responsável pelas operações de crédito, podendo 
contar com apoio de 01 (um) Auxiliar de Assuntos Municipais;
IV – Gerente de Capacitação;
V – Setor de Agentes de Crédito, composto por até 04 (quatro) Agentes de Crédito;
VI – Setor de Atendimento ao Empreendedor, composto por até 04 (quatro) 
Agentes de Atendimento;
VII – Setor de Agentes de Cobrança, com apoio de 01 (um) Auxiliar de Assuntos 
Municipais;
§ 1º Os cargos de Diretor Executivo, Gerente Financeiro, Gerente de Operações e 
Gerente de Capacitação, bem como os Auxiliares de Assuntos Municipais, previstos 
nos incisos I a IV deste artigo, serão providos mediante ato da Prefeita Municipal, 
nos termos da legislação municipal vigente. 
§ 2º As atribuições gerais dos cargos e setores previstos neste artigo são as 
constantes desta Lei, cabendo ao Regimento Interno do PROPEQ e do 
FUNPEQ/MPU disciplinar os aspectos operacionais, procedimentais e de 
organização interna, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis." (NR)
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Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações 
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Local –
SEMDEL e das unidades administrativas por ela instituídas, suplementadas se necessário.
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 90 (noventa) dias, os aspectos 
operacionais, organizacionais e procedimentais relacionados aos cargos e departamentos 
criados por esta Lei, bem como promoverá a adequação dos Regimentos Internos da 
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Local – SEMDEL, da Secretaria 
Executiva de Indústria e Comércio – SEMINC e da Secretaria Executiva de Desenvolvimento 
Econômico e Empreendedorismo – SEDEE.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os dispositivos da Lei Municipal 
nº 1.843, de 02 de setembro de 2025, que conflitem com as alterações introduzidas por esta 
Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 12 de maio de 2026.
VALCILEIA FLORES MACIEL
Prefeita Municipal de Manacapuru

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