| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1952 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.843, de 02 de setembro de 2025, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Manacapuru, para reestruturar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Local (SEMDEL), e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DA PREFEITA Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. Página 1 de 4 LEI MUNICIPAL Nº 1.952 DE 12 DE MAIO DE 2026. Altera dispositivos da Lei Municipal nº 1.843, de 02 de setembro de 2025, que dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Manacapuru, para reestruturar a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Local (SEMDEL), e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI MUNICIPAL: Art. 1º O Art. 44 da Lei Municipal nº 1.843, de 02 de setembro de 2025, que ‘Dispõe sobre a reorganização da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal de Manacapuru e dá outras providências’, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 44. A Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Local – SEMDEL possui a seguinte estrutura básica: I – Secretário Municipal; II – Subsecretário Municipal; III – Chefe de Gabinete do Secretário; IV – Assessoria Técnica – ASTEC; V – Assessor de Assuntos Municipais; VI – Departamento de Fomento à Micro e Pequena Empresa – MPE; VII – Departamento de Desenvolvimento Econômico; VIII – Departamento de Projetos Especiais; IX– Departamento do Trabalho, Emprego e Renda; X – Secretaria Executiva de Indústria e Comércio – SEMINC; XI – Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo – SEDEE." (NR) Art. 2º O Art. 45 da Lei Municipal nº 1.843, de 02 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 45. A Secretaria Executiva de Indústria e Comércio – SEMINC tem como atribuições principais promover o desenvolvimento econômico local com foco prioritário nos setores industrial e comercial, estimular o crescimento desses setores, atrair investimentos específicos, gerar empregos e fomentar a competitividade das empresas no âmbito da indústria e do comércio, bem como: ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DA PREFEITA Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. Página 2 de 4 I – integrar as ações de planejamento do desenvolvimento econômico da cidade, no âmbito de sua atuação setorial; II – implementar programas de geração de emprego e renda e programas de cooperativas, com foco direto nas áreas industrial e comercial; III – coordenar a integração com programas sociais desenvolvidos por outros órgãos da Administração Direta e Indireta, relacionados à geração de emprego e renda nos setores industrial e comercial; IV – executar o levantamento de informações necessárias ao desenvolvimento de projetos e programas que visem o desenvolvimento econômico e a geração de emprego e renda no âmbito da indústria e comércio; V – buscar novos canais institucionais que contemplem a participação da sociedade civil para o desenvolvimento de ações conjuntas no enfrentamento dos desafios na área de geração de emprego e renda e desenvolvimento econômico, com ênfase na indústria e comércio; VI – desenvolver parcerias estratégicas entre o Poder Público Municipal e as entidades da sociedade civil, tendo em vista ações comuns de valorização da região e a busca de melhorias do quadro econômico e social do Município, com foco nos setores industrial e comercial." (NR) Art. 3º O Art. 46 da Lei Municipal nº 1.843, de 02 de setembro de 2025, passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 46. A Secretaria Executiva de Indústria e Comércio – SEMINC tem a seguinte estrutura básica: I – Secretário Executivo Municipal; II – Chefe de Gabinete; III – Departamento de Fomento à Indústria e Comércio; IV – Departamento Estratégico de Empreendedorismo, Ciência, Tecnologia e Inovação; V – Assessoria Técnica; Art. 4º Fica acrescida a Subseção XIII ao Capítulo III do Título III da Lei Municipal nº 1.843, de 02 de setembro de 2025, com a seguinte redação: "SUBSEÇÃO XIII - DA SECRETARIA EXECUTIVA DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E EMPREENDEDORISMO – SEDEE Art. 46-A. A Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo – SEDEE, tem por finalidade formular e implementar políticas públicas para o desenvolvimento e fortalecimento do empreendedorismo local, com especial atenção aos pequenos negócios produtivos, micro e pequenas empresas, bem como promover a cultura empreendedora, a inovação, o acesso a mercados e a geração de trabalho, emprego e renda em diversas cadeias produtivas, competindo-lhe: I – promover o desenvolvimento socioeconômico do município, coordenando e articulando políticas e ações em prol do crescimento sustentável; II – fomentar o desenvolvimento de novos negócios e o fortalecimento de empreendimentos existentes, especialmente de pequeno porte e produtivos; III – promover a capacitação, consultoria e o apoio técnico a empreendedores individuais, micro e pequenas empresas, visando à sua formalização e crescimento sustentável; IV – coordenar e gerenciar o Programa de Apoio aos Pequenos Negócios Produtivos ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DA PREFEITA Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. Página 3 de 4 de Manacapuru – PROPEQ, buscando sua ampliação, eficácia e integração com outras políticas de desenvolvimento; V – incentivar a inovação, a pesquisa e a aplicação de novas tecnologias nos negócios locais, promovendo um ambiente favorável à criatividade empreendedora; VI – articular parcerias estratégicas com instituições de ensino, pesquisa, fomento e entidades da sociedade civil para o desenvolvimento empreendedor; VII – propor e gerenciar programas de acesso a crédito, linhas de financiamento e novos mercados para empreendedores e pequenos negócios; VIII – desenvolver e executar ações de promoção da cultura empreendedora e de educação para o empreendedorismo em todas as faixas etárias; IX – planejar, coordenar e executar políticas públicas de acesso da população ao mercado de trabalho, em conjunto com as demais secretarias; X – criar e implementar programas que incentivem a qualificação do trabalhador dentro das necessidades do mercado de trabalho local; XI – buscar, captar e gerenciar recursos para projetos e programas de desenvolvimento econômico e empreendedorismo. Art. 46-B. A Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo – SEDEE possui a seguinte estrutura básica: I – Secretário Executivo Municipal; II – Chefe de Gabinete; III – Departamento de Gerenciamento ao Programa de Apoio aos Pequenos Negócios Produtivos de Manacapuru – PROPEQ; IV – Assessoria Técnica. V – Setor de Cobrança. Art. 46-C. O Departamento de Gerenciamento do Programa de Apoio aos Pequenos Negócios Produtivos de Manacapuru – PROPEQ, previsto no inciso III do art. 46-B desta Lei, responsável pela gestão operacional do Banco do Povo de Manacapuru, contará com a seguinte estrutura operacional interna: I – Diretor Executivo, é responsável pela gestão executiva do Fundo de Apoio aos Pequenos Negócios Produtivos de Manacapuru – FUNPEQ/MPU, exercendo a função de Ordenador de Despesas e Presidente do Comitê Gestor do FUNPEQ/MPU; II – Gerente Financeiro, é responsável pela gestão financeira, poderá contar com apoio de 01 (um) Auxiliar de Assuntos Municipais; III – Gerente de Operações, responsável pelas operações de crédito, podendo contar com apoio de 01 (um) Auxiliar de Assuntos Municipais; IV – Gerente de Capacitação; V – Setor de Agentes de Crédito, composto por até 04 (quatro) Agentes de Crédito; VI – Setor de Atendimento ao Empreendedor, composto por até 04 (quatro) Agentes de Atendimento; VII – Setor de Agentes de Cobrança, com apoio de 01 (um) Auxiliar de Assuntos Municipais; § 1º Os cargos de Diretor Executivo, Gerente Financeiro, Gerente de Operações e Gerente de Capacitação, bem como os Auxiliares de Assuntos Municipais, previstos nos incisos I a IV deste artigo, serão providos mediante ato da Prefeita Municipal, nos termos da legislação municipal vigente. § 2º As atribuições gerais dos cargos e setores previstos neste artigo são as constantes desta Lei, cabendo ao Regimento Interno do PROPEQ e do FUNPEQ/MPU disciplinar os aspectos operacionais, procedimentais e de organização interna, sem prejuízo das disposições legais aplicáveis." (NR) ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DA PREFEITA Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. Página 4 de 4 Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Local – SEMDEL e das unidades administrativas por ela instituídas, suplementadas se necessário. Art. 6º O Poder Executivo regulamentará, no prazo de 90 (noventa) dias, os aspectos operacionais, organizacionais e procedimentais relacionados aos cargos e departamentos criados por esta Lei, bem como promoverá a adequação dos Regimentos Internos da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico Local – SEMDEL, da Secretaria Executiva de Indústria e Comércio – SEMINC e da Secretaria Executiva de Desenvolvimento Econômico e Empreendedorismo – SEDEE. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário, em especial os dispositivos da Lei Municipal nº 1.843, de 02 de setembro de 2025, que conflitem com as alterações introduzidas por esta Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 12 de maio de 2026. VALCILEIA FLORES MACIEL Prefeita Municipal de Manacapuru