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norma nº 1955/2026

Tipo Lei Ordinária Municipal
Número / Ano 1955 / 2026
Date 2026-05-12
EmentaInstitui o Programa Municipal “Sangue Solidário” de incentivo à doação voluntária de sangue no Município de Manacapuru e dá outras providências.
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ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA PREFEITA
Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta
CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas.
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LEI MUNICIPAL Nº 1.955 DE 12 DE MAIO DE 2026.
Institui o Programa Municipal Sangue 
Solidário de incentivo à doação voluntária 
de sangue no Município de Manacapuru e 
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições 
legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a 
seguinte:
LEI MUNICIPAL:
CAPÍTULO I - DO PROGRAMA SANGUE SOLIDÁRIO
Art. 1º Fica instituído no Município de Manacapuru o Programa Municipal “Sangue Solidário”, 
destinado a incentivar a doação voluntária e regular de sangue.
Art. 2º O Programa tem como objetivos:
I – estimular a doação voluntária e regular de sangue;
II – ampliar a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue;
III – contribuir para a manutenção dos estoques de sangue nos hemocentros e unidades de 
saúde;
IV – promover ações de solidariedade, cidadania e responsabilidade social;
V – incentivar a participação da sociedade em campanhas de saúde pública.
CAPÍTULO II - DAS AÇÕES DO PROGRAMA
Art. 3º O Programa Sangue Solidário poderá desenvolver ações educativas e informativas sobre a 
importância da doação de sangue.
Art. 4º As ações poderão incluir:
I – campanhas educativas e informativas;
II – palestras em escolas e instituições públicas e privadas;
III – eventos comunitários de conscientização;
IV – divulgação em meios de comunicação e redes sociais institucionais;
V – mobilização social para incentivo à doação de sangue.
CAPÍTULO III - DA SEMANA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE SANGUE
ESTADO DO AMAZONAS
PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU
GABINETE DA PREFEITA
Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta
CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas.
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Art. 5º. Durante a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, conforme calendário 
oficial de eventos e datas comemorativas, poderão ser realizadas campanhas de conscientização, 
ações educativas, palestras e eventos voltados ao incentivo da doação de sangue.
CAPÍTULO IV - DAS PARCERIAS
Art. 6º O Poder Público Municipal poderá firmar parcerias e cooperação com instituições 
públicas e privadas para a realização das ações previstas nesta Lei.
Art. 7º As parcerias poderão ser realizadas com:
I – hemocentros;
II – hospitais públicos e privados;
III – instituições de ensino;
IV – organizações da sociedade civil;
V – empresas privadas e entidades comunitárias.
CAPÍTULO V - DO RECONHECIMENTO AOS DOADORES
Art. 8º O Poder Público Municipal poderá promover ações de reconhecimento aos cidadãos que 
realizarem doação voluntária de sangue.
Art. 9º O reconhecimento poderá ocorrer por meio de campanhas públicas, certificados 
simbólicos ou outras formas de valorização social dos doadores.
CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 10. As ações previstas nesta Lei deverão observar as normas sanitárias e os critérios técnicos 
estabelecidos pelos órgãos de saúde competentes.
Art. 11. A implementação das ações previstas nesta Lei ocorrerá conforme disponibilidade 
administrativa e orçamentária do Município.
Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 12 de maio de 2026.
VALCILEIA FLORES MACIEL
Prefeita Municipal de Manacapuru

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