| Tipo | Lei Ordinária Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1955 / 2026 |
| Date | 2026-05-12 |
| Ementa | Institui o Programa Municipal “Sangue Solidário” de incentivo à doação voluntária de sangue no Município de Manacapuru e dá outras providências. |
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ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DA PREFEITA Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. Página 1 de 2 LEI MUNICIPAL Nº 1.955 DE 12 DE MAIO DE 2026. Institui o Programa Municipal Sangue Solidário de incentivo à doação voluntária de sangue no Município de Manacapuru e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, Estado do Amazonas, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte: LEI MUNICIPAL: CAPÍTULO I - DO PROGRAMA SANGUE SOLIDÁRIO Art. 1º Fica instituído no Município de Manacapuru o Programa Municipal “Sangue Solidário”, destinado a incentivar a doação voluntária e regular de sangue. Art. 2º O Programa tem como objetivos: I – estimular a doação voluntária e regular de sangue; II – ampliar a conscientização da população sobre a importância da doação de sangue; III – contribuir para a manutenção dos estoques de sangue nos hemocentros e unidades de saúde; IV – promover ações de solidariedade, cidadania e responsabilidade social; V – incentivar a participação da sociedade em campanhas de saúde pública. CAPÍTULO II - DAS AÇÕES DO PROGRAMA Art. 3º O Programa Sangue Solidário poderá desenvolver ações educativas e informativas sobre a importância da doação de sangue. Art. 4º As ações poderão incluir: I – campanhas educativas e informativas; II – palestras em escolas e instituições públicas e privadas; III – eventos comunitários de conscientização; IV – divulgação em meios de comunicação e redes sociais institucionais; V – mobilização social para incentivo à doação de sangue. CAPÍTULO III - DA SEMANA MUNICIPAL DE DOAÇÃO DE SANGUE ESTADO DO AMAZONAS PREFEITURA MUNICIPAL DE MANACAPURU GABINETE DA PREFEITA Travessa Maria Walcacer Nogueira, 567 – Terra Preta CEP: 69.401-350 - Manacapuru-Amazonas. Página 2 de 2 Art. 5º. Durante a Semana Municipal de Incentivo à Doação de Sangue, conforme calendário oficial de eventos e datas comemorativas, poderão ser realizadas campanhas de conscientização, ações educativas, palestras e eventos voltados ao incentivo da doação de sangue. CAPÍTULO IV - DAS PARCERIAS Art. 6º O Poder Público Municipal poderá firmar parcerias e cooperação com instituições públicas e privadas para a realização das ações previstas nesta Lei. Art. 7º As parcerias poderão ser realizadas com: I – hemocentros; II – hospitais públicos e privados; III – instituições de ensino; IV – organizações da sociedade civil; V – empresas privadas e entidades comunitárias. CAPÍTULO V - DO RECONHECIMENTO AOS DOADORES Art. 8º O Poder Público Municipal poderá promover ações de reconhecimento aos cidadãos que realizarem doação voluntária de sangue. Art. 9º O reconhecimento poderá ocorrer por meio de campanhas públicas, certificados simbólicos ou outras formas de valorização social dos doadores. CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 10. As ações previstas nesta Lei deverão observar as normas sanitárias e os critérios técnicos estabelecidos pelos órgãos de saúde competentes. Art. 11. A implementação das ações previstas nesta Lei ocorrerá conforme disponibilidade administrativa e orçamentária do Município. Art. 12. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DA PREFEITA MUNICIPAL DE MANACAPURU, 12 de maio de 2026. VALCILEIA FLORES MACIEL Prefeita Municipal de Manacapuru