PROJETO DE LEI Nº 008/2019
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVO AIRÃO, PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
O Prefeito Municipal de NOVO AIRÃO, faz saber a todos os habitantes do Município de Novo Airão, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:
L E I
Artigo 1°: O Orçamento fiscal do Município de NOVO AIRÃO, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o Exercício Financeiro de 2020, estimada a Receita em R$ 57.417.786,34 (cinquenta e sete milhões, quatrocentos e dezessete mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos) e fixa a Despesa em R$ 57.417.786,34 (cinquenta e sete milhões, quatrocentos e dezessete mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos), discriminados anexos integrantes desta Lei.
Artigo 2°: A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:
Consolidada
RECEITAS
57.417.786,34
Receitas Correntes
50.379.284,10
Receitas de Capital
Deduções
11.187.502,24
(4.149.000,00)
TOTAL GERAL:
57.417.786,34
Artigo 3°: A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.
Paragrafo Único – Fica aprovado o Anexo das Emendas Parlamentares Impositivas no Art. 3º desta Lei, que trata do Quadro Geral de Emendas, em obediência a EC Nº 85/CF/88 e Lei Orgânica Municipal do Município de Novo Airão, devendo o Poder Executivo proceder com as adequações necessárias ao cumprimento das ações aprovadas pelo Parlamento Municipal.
P OR FUNÇÕES DE GOVERNO
01 - Legislativa
1.915.493,00
04 - Administração
4.814.765,00
08 - Assistência Social
2.156.056,00
10 - Saúde
12.703.382,10
12 - Educação
22.050.743,13
13 - Cultura
406.000,00
14 - Direitos da Cidadania
239.000,00
15 - Urbanismo
10.288.691,74
18 - Gestão Ambiental
209.000,00
20 - Agricultura
510.346,37
23 - Comércio e Serviços
336.375,00
25 - Energia
80.934,00
27 - Desporto e Lazer
557.000,00
28 - Encargos Especiais
150.000,00
99 - Reserva de Contingência
1.000.000,00
TOTAL GERAL:
57.417.786,34
POR SUBFUNCOES
031 - Ação Legislativa
1.915.493,00
122 - Administração Geral
3.874.765,00
123 - Administração Financeira
940.000,00
243 - Assistência à Criança e ao Adolescente
628.302,00
244 - Assistência Comunitária
846.754,00
301 - Atenção Básica
8.246.702,10
302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial
506.000,00
304 - Vigilância Sanitária
295.000,00
361 - Ensino Fundamental
17.893.848,63
365 - Educação Infantil
2.518.809,50
392 - Difusão Cultural
406.000,00
451 - Infra-Estrutura Urbana
10.288.691,74
542 - Controle Ambiental
209.000,00
605 - Abastecimento
510.346,37
695 - Turismo
336.375,00
752 - Energia Elétrica
80.934,00
812 - Desporto Comunitário
557.000,00
846 - Outros Encargos Especiais
150.000,00
999 - Reserva de Contingência
1.000.000,00
TOTAL GERAL:
57.417.786,34
P OR PROGRAMA
1 ATUAÇÃO LEGISLATIVA
1.915.493,00
11 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
13.310.802,50
33 ATENÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE
628.302,00
34 ATENÇÃO COMUNITARIA
1.083.532,00
52 ATENÇÃO A SAUDE DA POPULAÇÃO
10.306.604,10
62 QUALIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL
17.893.848,63
65 PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
150.000,00
70 MANUT. E REVITALIZAÇÃO DA EDUC. INFANTIL
2.368.809,50
71 PROMOÇÃO CULTURAL
406.000,00
91 MORAR MELHOR
7.291.048,24
123 - PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO
510.346,37
131 - POLITICA FUNDIARIA
150.000,00
173 - ESPORTE PARA TODOS
253.000,00
221 - ENCARGOS COM SETENÇAS JUDICIAIS
150.000,00
999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
1.000.000,00
Total geral:
57.417.786,34
POR CATEGORIA ECONÔMICA
DESPESAS CORRENTES
40.557.040,00
PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
22.912.700,50
OUTRAS DESPESAS CORRENTES
17.644.339,50
DESPESAS DE CAPITAL
15.860.746,34
INVESTIMENTOS
15.860,746,34
RESERVA DE CONTINGENCIA
1.000.000,00
RESERVA DE CONTINGENCIA
1.000.000,00
Total geral:
57.417.786,34
P OR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO
01.00 – PODER LEGISLATIVO
1.915.493,00
02.00 - PODER EXECUTIVO
44.436.124,24
03.00 - FUNDO MUNICIPAIS
1.066.169,10
09.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA
1.000.000,00
Total geral:
57.417.786,34
Artigo 4° Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor.
§ 1° - A utilização dos recursos da reserva de contingência será feita por ato do chefe do poder executivo municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificado nesse artigo.
§ 2° - Não se efetivando até o dia 30/09/2020 os riscos fiscais alocados como reserva de contingência, os recursos a eles reservados poderão ser utilizados por ato do chefe do poder executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o orçamento para 2020 tenha reservado recursos para riscos fiscais.
§ 3° - Os recursos da reserva de contingência destinados ao evento "Dotações não orçadas ou orçadas a menor" serão utilizados por ato do chefe do poder executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária.
Artigo 5° Fica o executivo municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.
Artigo 6° O executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares por anulação, até o limite de 80% da receita estimada para o orçamento, utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos:
1 - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;
1.1 - O superávit financeiro do exercício anterior.
1.1.1 - Operações de crédito
§ 1° - Se excluem desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais especificas aprovadas no exercício;
§ 2° - O percentual para suplementação por excesso ou provável excesso de arrecadação será de 100%;
§ 3° - O percentual para suplementação pelo superávit financeiro será de 100%;
§ 4° - Excluem desses limites os valores utilizados para reforço de dotação para pessoa, PASEP e encargos sociais.
Artigo 7° Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta e com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da união e do estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitando ainda o montante ingressado ou garantido.
§ 1° - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3° da Lei 4.320/64 será realizado em cada fonte de recursos identificados nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigo 8°, parágrafo único e 50, 1 da LRF.
§ 2° - O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8°, 42 e 50, 1 da LRF
§ 3°- Fica o poder executivo autorizado a criar dotações em ações e programas contemplados no presente orçamento.
Artigo 8° Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados por ato do chefe do poder executivo municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais.
Artigo 9° Durante o exercício de 2020 o executivo municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.
Artigo 10° Fica o Poder Executivo autorizado durante a vigência da presente Lei, a firmar convênios com as esferas: Estadual, Federal e Municipal.
Artigo 11° Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.
Novo Airão, 27 de Setembro de 2019.
ROBERTO FREDERICO PAES JUNIOR
Prefeito Municipal
ANEXO DAS EMENDAS PARLAMENTARES
QUADRO GERAL DAS EMENDAS IMPOSITIVAS
AUTOR
OBJETO
FUNÇÃO
SECRETARIA
VALOR
Emenda º xxx/2019 – Ver. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Realização/Aquisiçãoxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Saude/Educação/Esporte/Infraestrutura
R$ xxxxx
Emenda º xxx/2019 – Ver. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Realização/Aquisiçãoxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Saude/Educação/Esporte/Infraestrutura
Emenda º xxx/2019 – Ver. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Realização/Aquisiçãoxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Saude/Educação/Esporte/Infraestrutura
Emenda º xxx/2019 – Ver. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Realização/Aquisiçãoxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Saude/Educação/Esporte/Infraestrutura
Emenda º xxx/2019 – Ver. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Realização/Aquisiçãoxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Saude/Educação/Esporte/Infraestrutura
Emenda º xxx/2019 – Ver. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Realização/Aquisiçãoxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Saude/Educação/Esporte/Infraestrutura
Emenda º xxx/2019 – Ver. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Realização/Aquisiçãoxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Saude/Educação/Esporte/Infraestrutura
Emenda º xxx/2019 – Ver. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Realização/Aquisiçãoxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Saude/Educação/Esporte/Infraestrutura