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materia nº 8/2019

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 8 / 2019
Date 2019-11-04
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVO AIRÃO, PARA O EXERCÍCIO DE 2020.
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DateStatusTurnoTexto
2019-11-04 Aguardando a inclusão na ordem do dia U ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE NOVO AIRÃO, PARA O EXERCÍCIO DE 2020.

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PROJETO DE LEI Nº 008/2019



ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO     MUNICÍPIO DE NOVO AIRÃO, PARA O EXERCÍCIO DE 2020.



O Prefeito Municipal de NOVO AIRÃO, faz saber a todos os habitantes do Município de Novo Airão, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte:



L E I



Artigo 1°: O Orçamento fiscal do Município de NOVO AIRÃO, abrangendo a administração direta, seus fundos, órgãos, autarquias e fundações, para o Exercício Financeiro de 2020, estimada a Receita em R$ 57.417.786,34 (cinquenta e sete milhões, quatrocentos e dezessete mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos) e fixa a Despesa em R$ 57.417.786,34 (cinquenta e sete milhões, quatrocentos e dezessete mil, setecentos e oitenta e seis reais e trinta e quatro centavos), discriminados anexos integrantes desta Lei.

Artigo 2°: A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras fontes de receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do anexo integrante desta lei, com o seguinte desdobramento:







Consolidada

RECEITAS

57.417.786,34

Receitas Correntes

50.379.284,10

Receitas de Capital

Deduções

11.187.502,24

(4.149.000,00)

TOTAL GERAL:

57.417.786,34



Artigo 3°: A Despesa da administração direta será realizada segundo a discriminação dos quadros "Programas de Trabalho" e "Natureza da Despesa", integrantes desta Lei, e as autarquias e fundações em seus respectivos orçamentos aprovados por decreto executivo.



Paragrafo Único – Fica aprovado o Anexo das Emendas Parlamentares Impositivas no Art. 3º desta Lei, que trata do Quadro Geral de Emendas, em obediência a EC Nº 85/CF/88 e Lei Orgânica Municipal do Município de Novo Airão, devendo o Poder Executivo proceder com as adequações necessárias ao cumprimento das ações aprovadas pelo Parlamento Municipal.



P OR FUNÇÕES DE GOVERNO



01 - Legislativa

1.915.493,00

04 - Administração

4.814.765,00

08 - Assistência Social

2.156.056,00

10 - Saúde

12.703.382,10

12 - Educação

22.050.743,13

13 - Cultura

406.000,00

14 - Direitos da Cidadania

239.000,00

15 - Urbanismo

10.288.691,74

18 - Gestão Ambiental

209.000,00

20 - Agricultura

510.346,37

23 - Comércio e Serviços

336.375,00

25 - Energia

80.934,00

27 - Desporto e Lazer

557.000,00

28 - Encargos Especiais

150.000,00

99 - Reserva de Contingência

1.000.000,00

TOTAL GERAL:

57.417.786,34



 

POR SUBFUNCOES





031 - Ação Legislativa



1.915.493,00

122 - Administração Geral

3.874.765,00

123 - Administração Financeira

940.000,00

243 - Assistência à Criança e ao Adolescente

628.302,00

244 - Assistência Comunitária

846.754,00

301 - Atenção Básica

8.246.702,10

302 - Assistência Hospitalar e Ambulatorial

506.000,00

304 - Vigilância Sanitária

295.000,00

361 - Ensino Fundamental

17.893.848,63

365 - Educação Infantil

2.518.809,50

392 - Difusão Cultural

406.000,00

451 - Infra-Estrutura Urbana

10.288.691,74



542 - Controle Ambiental



209.000,00

605 - Abastecimento

510.346,37

695 - Turismo

336.375,00

752 - Energia Elétrica

80.934,00

812 - Desporto Comunitário

557.000,00

846 - Outros Encargos Especiais

150.000,00

999 - Reserva de Contingência

1.000.000,00

TOTAL GERAL:

57.417.786,34





P OR PROGRAMA







1	ATUAÇÃO LEGISLATIVA



1.915.493,00

11	PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO

13.310.802,50

33	ATENÇÃO A CRIANÇA E ADOLESCENTE

628.302,00

34	ATENÇÃO COMUNITARIA

1.083.532,00

52	ATENÇÃO A SAUDE DA POPULAÇÃO

10.306.604,10

62	QUALIDADE DO ENSINO FUNDAMENTAL

17.893.848,63

65	PROGRAMA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

150.000,00

70	MANUT. E REVITALIZAÇÃO DA EDUC. INFANTIL

2.368.809,50

71	PROMOÇÃO CULTURAL

406.000,00

91	MORAR MELHOR

7.291.048,24

123 - PRODUÇÃO E ABASTECIMENTO

510.346,37

131 - POLITICA FUNDIARIA

150.000,00

173 - ESPORTE PARA TODOS

253.000,00

221 - ENCARGOS COM SETENÇAS JUDICIAIS

150.000,00

999 - RESERVA DE CONTINGENCIA

1.000.000,00

Total geral:

57.417.786,34











POR CATEGORIA ECONÔMICA





DESPESAS CORRENTES



40.557.040,00

PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

22.912.700,50

OUTRAS DESPESAS CORRENTES

17.644.339,50

DESPESAS DE CAPITAL

15.860.746,34

INVESTIMENTOS

15.860,746,34

RESERVA DE CONTINGENCIA

1.000.000,00

RESERVA DE CONTINGENCIA

1.000.000,00

Total geral:

57.417.786,34

 P OR ÓRGÃO DA ADMINISTRAÇÃO                                           

                                                               

01.00 – PODER LEGISLATIVO                                                           

                                             





                         1.915.493,00             

02.00 - PODER EXECUTIVO

44.436.124,24

03.00 - FUNDO MUNICIPAIS

1.066.169,10

09.00 - RESERVA DE CONTINGENCIA

1.000.000,00

Total geral:

57.417.786,34





Artigo 4° Os recursos da reserva de contingência serão destinados ao atendimento de riscos fiscais representados por passivos contingentes, outros riscos e eventos fiscais imprevistos, abertura de créditos adicionais para despesas não orçadas ou orçadas a menor.



§ 1° - A utilização dos recursos da reserva de contingência será feita por ato do chefe do poder executivo municipal, observado o limite e a ocorrência de cada evento de riscos fiscais especificado nesse artigo.



§ 2° - Não se efetivando até o dia 30/09/2020 os riscos fiscais alocados como reserva de contingência, os recursos a      eles reservados poderão ser utilizados por ato do chefe do poder executivo municipal para abertura de créditos adicionais suplementares nas dotações que se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária, desde que o orçamento para 2020 tenha reservado recursos para riscos fiscais.



§ 3° - Os recursos da reserva de contingência destinados ao evento "Dotações não orçadas ou orçadas a menor" serão utilizados por ato do chefe do poder executivo para abertura de créditos adicionais suplementares para as dotações que     se tornarem insuficientes ao longo da execução orçamentária.



Artigo 5° Fica o executivo municipal autorizado a remanejar dotações de um grupo de natureza de despesa para outro, dentro de cada projeto, atividade ou operações especiais.



Artigo 6°   O executivo está autorizado, nos termos do Art. 7° da Lei Federal n° 4.320/64, a abrir créditos adicionais suplementares por anulação, até o limite de 80% da receita estimada para o orçamento, utilizando como fontes de recursos, desde que não comprometidos:



   1 - O excesso ou provável excesso de arrecadação, observada a tendência do exercício;

   1.1 - O superávit financeiro do exercício anterior.

   1.1.1 - Operações de crédito



§ 1° - Se excluem desse limite, os créditos adicionais suplementares autorizados por leis municipais especificas aprovadas no exercício;



§ 2° - O percentual para suplementação por excesso ou provável excesso de arrecadação será de 100%;



§ 3° - O percentual para suplementação pelo superávit financeiro será de 100%;



§ 4° - Excluem desses limites os valores utilizados para reforço de dotação para pessoa, PASEP e encargos sociais.



Artigo 7° Os projetos, atividades ou operações especiais priorizados nesta e com recursos vinculados a fontes oriundas de transferências voluntárias da união e do estado, operações de crédito, alienação de ativos e outras, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitando     ainda o montante ingressado ou garantido.

§ 1° - A apuração do excesso de arrecadação de que trata o artigo 43, § 3° da Lei 4.320/64  será realizado em cada  fonte de recursos  identificados nos orçamentos da receita e despesa para fins de abertura de créditos adicionais         suplementares ou especiais, conforme exigência contida nos artigo 8°, parágrafo único e 50, 1 da LRF.



§ 2° - O controle da execução orçamentária será realizado de forma a preservar o equilíbrio de caixa para cada uma   das fontes de recursos, conforme disposto nos artigos 8°, 42 e 50, 1 da LRF



§ 3°- Fica o poder executivo autorizado a criar dotações em ações e programas contemplados no presente orçamento.





































Artigo 8° Os recursos oriundos de convênios não previstos no orçamento da receita, ou o seu excesso, poderão ser utilizados     por ato do chefe do poder executivo municipal como fonte de recursos para abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais de projetos, atividades ou operações especiais.



Artigo 9° Durante o exercício de 2020 o executivo municipal poderá realizar operações de crédito para financiamento de programas priorizados nesta lei.



Artigo 10° Fica o Poder Executivo autorizado durante a vigência da presente Lei, a firmar convênios com as esferas: Estadual, Federal e Municipal.



Artigo 11° Esta Lei entrará em vigor em 1° de janeiro de 2020, revogadas as disposições em contrário.



Novo Airão, 27 de Setembro de 2019.





ROBERTO FREDERICO PAES JUNIOR

Prefeito Municipal







































































ANEXO DAS EMENDAS PARLAMENTARES 





QUADRO GERAL DAS EMENDAS IMPOSITIVAS







AUTOR

OBJETO

FUNÇÃO

SECRETARIA

VALOR

Emenda º  xxx/2019 – Ver. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Realização/Aquisiçãoxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Saude/Educação/Esporte/Infraestrutura



R$ xxxxx

Emenda º  xxx/2019 – Ver. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Realização/Aquisiçãoxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Saude/Educação/Esporte/Infraestrutura





Emenda º  xxx/2019 – Ver. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Realização/Aquisiçãoxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Saude/Educação/Esporte/Infraestrutura





Emenda º  xxx/2019 – Ver. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Realização/Aquisiçãoxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Saude/Educação/Esporte/Infraestrutura





Emenda º  xxx/2019 – Ver. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Realização/Aquisiçãoxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Saude/Educação/Esporte/Infraestrutura





Emenda º  xxx/2019 – Ver. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Realização/Aquisiçãoxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Saude/Educação/Esporte/Infraestrutura





Emenda º  xxx/2019 – Ver. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Realização/Aquisiçãoxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Saude/Educação/Esporte/Infraestrutura





Emenda º  xxx/2019 – Ver. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Realização/Aquisiçãoxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Saude/Educação/Esporte/Infraestrutura





































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