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ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR ADSON
PRÍNCIPE
PARTIDO PL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
INDICAÇÃO Parintins-AM, 07 de abril de 2026.
AUTORIA: VER. ADSON PRÍNCIPE
ASSUNTO: INDICO, nos termos do artigo 69 do Regimento Interno desta Casa
Legislativa, INDICAÇÃO à Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa de
Parintins (SECULT), para que seja criada a “Festa do Bodó” no município de Parintins,
a ser realizada no último final de semana do mês de outubro, e dá outras providências.
Senhor Presidente,
Senhores Vereadores,
Exposição de Motivos: (Justificativa)
O bodó é um peixe regional que carrega forte valor cultural e gastronômico para
o povo de Parintins, sendo amplamente consumido tanto no dia a dia da população
quanto durante o período do Festival Folclórico.
Nesse período, turistas de diversas regiões buscam experimentar a culinária
local, e o bodó se destaca como um dos pratos mais procurados, demonstrando sua
importância dentro da identidade cultural do município.
A criação da “Festa do Bodó”, a ser realizada no último final de semana do mês
de outubro, representa uma oportunidade de valorizar ainda mais a culinária
parintinense, promovendo a cultura local, incentivando o turismo e fortalecendo a
economia.
Além disso, o evento poderá gerar renda para pescadores, comerciantes e
trabalhadores informais, contribuindo diretamente para o desenvolvimento econômico
da cidade.
A iniciativa também permitirá a realização de programações culturais,
apresentações artísticas e atividades voltadas à valorização das tradições locais,
tornando-se mais um importante evento no calendário do município.
Dessa forma, a realização da Festa do Bodó se apresenta como uma ação
estratégica para fortalecer a cultura, movimentar a economia e promover ainda mais
o nome de Parintins.
Diante do exposto, esperamos contar com a aprovação dos nobres pares para
esta propositura.
ESTADO DO AMAZONAS
CÂMARA MUNICIPAL DE PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR ADSON
PRÍNCIPE
PARTIDO PL
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
www.parintins.am.leg.br – e-mail: cmp@parintins.am.leg.br - ver...@parintins.am.leg.br
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 07 de abril de 2026.
ADSON ODA DA SILVA
VEREADOR – PL
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