CÂMARA MUNICIPAL DE
PARINTINS
GABINETE DO VEREADOR TELO PINTO
Rua Umiri, 781 – Conjunto Macurany – CEP: 69.151-420 – CNPJ: 04.442.941/0001-36 - Fone: (92) 99111-5918
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PROJETO DE LEI
“DISPÕE SOBRE NORMAS PARA O
CONTROLE DA ENTRADA E
CIRCULAÇÃO DE VEÍCULOS NO
MUNICÍPIO DE PARINTINS DURANTE
PERÍODOS DE GRANDE FLUXO,
ESPECIALMENTE NO FESTIVAL
FOLCLÓRICO, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”
O cidadão Francisco Waltéliton de Souza Pinto, Vereador da Câmara
Municipal, no uso de suas atribuições legais, submete ao plenário o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º - Poderá ser instituído o Sistema Municipal de Controle de Entrada e
Circulação de Veículos (SMCECV) durante os períodos de grande fluxo de pessoas,
com foco especial no Festival Folclórico de Parintins, bem como em eventos oficiais
que aumentem o número de visitantes e veículos na cidade.
Art. 2º - O Sistema terá como objetivos:
I – promover segurança viária;
II – preservar a fluidez do trânsito;
III – prevenir congestionamentos e colapsos na malha urbana;
IV – proteger pedestres e condutores;
V – organizar a entrada de veículos provenientes de outros municípios
e da zona rural.
Art. 3º - Durante o Festival Folclórico e demais eventos de grande fluxo o Poder
Executivo, por meio da Empresa Municipal de Trânsito e Transportes (EMTT), poderá:
I – estabelecer restrições temporárias e proporcionais de acesso a
determinadas áreas urbanas, quando houver risco de
congestionamento ou colapso na mobilidade;
II – adotar credenciamento obrigatório para veículos que ingressarem
na cidade;
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III – definir zonas restritas ao trânsito de veículos, especialmente nas
proximidades do Bumbódromo;
IV – instalar barreiras de fiscalização nos portos e entradas terrestres;
V – restringir ou impedir a circulação de veículos irregulares, sem
autorização ou sem credenciamento.
Art. 4º - O credenciamento municipal de veículos ficará sob responsabilidade
da EMTT, com emissão de autorização específica contendo:
I – identificação do proprietário;
II – placa do veículo;
III – data de validade;
IV – áreas da cidade permitidas para circulação.
§1º O Poder Executivo poderá regulamentar categorias próprias de
credenciamento, como:
a) moradores;
b) prestadores de serviços;
c) veículos oficiais;
d) visitantes;
e) profissionais de imprensa;
f) veículos da zona rural.
§2º A EMTT poderá estabelecer limites de vagas por categoria.
§3º Taxa de Credenciamento Veicular Temporário:
I – moradores de Parintins poderão ser isentos, em razão do interesse
público de não onerar residentes permanentes;
II – o Executivo definirá, por decreto, os valores diferenciados por
categoria de veículo;
III – a arrecadação será destinada exclusivamente às ações de
organização, fiscalização e suporte à mobilidade durante os eventos.
Art. 5º - Poderá ser implantado o Garajão Municipal de Estacionamento
Temporário, espaço destinado a:
I – veículos não credenciados;
II – veículos irregulares ou sem autorização de circulação;
III – veículos de visitantes que não necessitem entrar no centro
urbano.
§1º O uso do Garajão poderá estar sujeito ao pagamento de tarifa de
espaço público municipal de estacionamento, regulamentada por
decreto do Executivo e observada na legislação aplicável.
§2º A receita obtida será destinada exclusivamente a:
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I – manutenção do espaço;
II – limpeza, segurança e monitoramento;
III – transporte de apoio aos usuários;
IV – ações de ordenamento e fluidez do trânsito.
§3º O Executivo poderá firmar parcerias com entidades privadas para
operação, manutenção e ampliação do espaço.
Art. 6º - A circulação de veículos sem credenciamento nas áreas controladas
poderá acarretar:
I – advertência;
II – remoção do veículo ao Garajão Municipal;
III – multa conforme regulamentação específica;
IV – aplicação das medidas previstas no Código de Trânsito Brasileiro
e legislação municipal complementar.
Art. 7º - O Poder Executivo deverá:
I – divulgar antecipadamente as regras de acesso;
II – publicar mapas das áreas restritas;
III – informar horários e critérios de circulação;
IV – realizar operações educativas e preventivas.
Art. 8º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações
orçamentárias próprias.
Art. 9º - O Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de até 60 dias,
contados da data de sua publicação.
Art. 10º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
S.S. da Câmara Municipal de Parintins, em 07 de abril de 2026.
Francisco Waltéliton de Souza Pinto
Vereador Autor
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JUSTIFICATIVA
O município de Parintins enfrenta, durante o Festival Folclórico, eventos de
grande porte, um fluxo extraordinário de veículos provenientes da zona urbana, zona
rural e de diversos municípios do Amazonas e de outros Estados. Esse aumento
repentino provoca congestionamentos, bloqueios improvisados, lentidão constante
e risco ampliado de acidentes.
As vias estruturais da cidade não suportam o volume de carros, motos, vans,
ônibus e veículos comerciais que ingressam durante o período do evento, o que
obriga o poder público a adotar intervenções emergenciais todos os anos. A
ausência de uma legislação específica impede planejamento eficiente, dificulta
ações preventivas e prejudica o trabalho dos órgãos de trânsito.
Este Projeto de Lei cria o Sistema Municipal de Controle de Entrada e
Circulação de Veículos (SMCECV), para garantir um instrumento legal permanente
para ordenar o acesso, estabelecer credenciamento obrigatório, criar zonas restritas
e organizar a mobilidade durante períodos críticos.
Com o Garajão Municipal de Estacionamento Temporário, o município pode
ganhar um espaço adequado para veículos não credenciados, com objetivo de
reduzir o impacto nas áreas centrais e permitir melhor circulação para moradores,
turistas e serviços essenciais.
A instituição da Taxa de Credenciamento Veicular Temporário e da Taxa de
Estacionamento permite que o próprio sistema se mantenha de forma
autossustentável, sem onerar o orçamento municipal, de modo a fortalecer as
operações de trânsito e assegurar estrutura adequada de fiscalização, segurança e
mobilidade.
O presente Projeto moderniza a gestão do trânsito em Parintins, melhora a
experiência dos visitantes, protege moradores, evita colapsos viários e prepara o
município para o crescimento contínuo do Festival.