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materia nº 21/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaDISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER DE PARINTINS – CMDDMPIN, O FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA MULHER, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10028

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-14 Proposição Enviada para Deliberação em Plenário — —
2026-04-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta — —
2026-04-09 Proposição enviada para análise preliminar — —
2026-04-09 Ofício Protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T11:53:48.967244-04:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

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Procuradoria Geral do - Re,
Município de Parintins PARINTINS
PROJETO DE LEINº........ «/2026/PGMP
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO MUNICIPAL DE
DEFESA DOS DIREITOS DA
MULHER DE PARINTINS -—
CMDDMPIN, O FUNDO MUNICIPAL
DOS DIREITOS DA MULHER, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Cidadão Mateus Ferreira Assayag, Prefeito do Município de Parintins, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei, e em cumprimento a Lei Orgânica do
Município, apresenta a consideração do Poder Legislativo o seguinte:
PROJETO DE LEI
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Seção I
Finalidade
Criação
Art. 1º. Fica criado o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Mulheres,
de Parintins - CMDDMPIN, vinculado à Secretaria Municipal de Assistência Social,
Trabalho e Habitação - SEMASTH, com a finalidade de elaborar e implementar, em todas
as esferas da administração do Município de Parintins, políticas públicas sob a ótica de
gênero, garantindo igualdade de oportunidades e de direitos entre mulheres e demais
gêneros.
Parágrafo único. Fica expressamente proibida a vinculação ao CMDDMPIN a
partidos políticos, sendo vedada a participação, promoção ou favorecimento de quaisquer
atividades de natureza partidária no âmbito de suas atribuições e deliberações.
Competências
Art. 2º. O CMDDMPIN tem as seguintes competências:
I- fiscalizar, consultar e deliberar com a questão de gênero deste município;
II - assegurar o pleno exercício da cidadania, bem como a efetivação do Plano
Municipal de Políticas Públicas para as Mulheres em harmonia com as diretrizes traçadas
pelos Planos Estadual e Nacional de Políticas Públicas para as Mulheres;
III - desenvolver ação integrada e articulada com o conjunto de Secretarias e
demais Órgãos públicos para a implementação de políticas públicas comprometidas com
a superação dos preconceitos, violências e desigualdades de gênero;
IV - prestar assessoria ao Poder Executivo, emitindo pareceres, acompanhando
a elaboração e a execução de políticas públicas, de programas de governo no âmbito
municipal, bem como opinar sobre as questões de gêneros e cidadania das mulheres;
V - estimular, apoiar e desenvolver estudos e debates sobre as condições em
que vivem as mulheres na cidade e no campo, especialmente:
Prefeitura Municipal de Parintins - CNPJ 04.329.736/0001-69 Rua Jonathas Pedrosa, nº190 Centro - Parintins - Amazonas - CEP 69151-030
Procuradoria-Geral do Município Fone: (92) 98253-0057 E-mail: procuradoria(Q parintins.am.gov.br
Procuradoria Geral do E
Município de Parintins PARINTINS
a) quilombolas;
b) indígenas aldeadas ou não;
c) negras;
d) LGBTQIA+;
e) com deficiências;
f) ribeirinhas;
g) da floresta;
h) das águas;
i) em situação prisional;
3) em situação de risco, vulnerabilidade social e/ou pessoal;
VI - propor políticas públicas para eliminar todas as formas identificáveis de
discriminação e violência;
VII - estimular o desenvolvimento de pesquisas e estudos sobre formação,
produção, trabalho e renda das mulheres, construindo acervos e propondo políticas
públicas de inserção no mercado de trabalho, emprego e renda, na cultura, preservando-
lhes e divulgando o patrimônio histórico e cultural material e imaterial;
VIII - fiscalizar e exigir o cumprimento da legislação em vigor relacionada aos
direitos assegurados das mulheres;
IX - sugerir a adoção de medidas normativas para modificar ou derrogar leis,
regulamentos, usos e práticas que constituam discriminações e toda forma de violência
contra as mulheres;
X - sugerir a adoção de providência legislativa que elimine discriminações de
sexo e toda forma de violência encaminhando-a ao poder público competente;
XI- promover intercâmbios e firmar convênios ou outras formas de parceria
com organismos nacionais e internacionais, públicos ou particulares, com o objetivo de
incrementar o Programa do Conselho;
XII - manter canais permanentes de diálogo e de articulação com movimentos
e organizações sociais de mulheres em suas várias expressões, apoiando as suas
atividades sem interferir em seus conteúdos e orientações próprias;
XIII - criar instrumentos que assegurem a participação das mulheres em todos
os níveis e setores da atividade municipal, ampliando sua atuação nas instâncias de poder
e de decisão política, bem como alternativas de trabalho e renda;
XIV - receber, examinar e efetuar denúncias que envolvam fatos e episódios de
violações de direitos das mulheres, encaminhando-as aos órgãos competentes para as
providências cabíveis, além de acompanhar os procedimentos pertinentes;
XV - prestar acompanhamento e assistência jurídica, psicológica e social as
mulheres vítimas de violência, de qualquer faixa etária;
XVI - elaborar e aprovar seu Regimento Interno, onde serão detalhados seu
funcionamento e sua estrutura organizacional.
Seção II
Da composição
Art. 3º. O CMDDMPIN será paritário, composta por 48 (quarenta e oito)
membros, sendo: doze (12) membros titulares e doze (12) membros suplentes,
distribuídos em 12 (doze) Organizações Governamentais e 12 (doze) Organizações Não-
Governamentais, cujas mesmas deverão ser encaminhadas em documento comprobatório
ao órgão competente, onde serão nomeadas e empossadas pelo Poder Executivo.
Prefeitura Municipal de Parintins - CNPJ 04.329.736/0001-69 Rua Jonathas Pedrosa, nº190 Centro - Parintins - Amazonas - CEP 69151-030
Procuradoria-Geral do Município Fone: (92) 98253-0057 E-mail: procuradoria(Q parintins.am.gov.br
Procuradoria Geral do
Pe a mê PREFEITURA DE
Município de Parintins PARINTINS
81º Os Movimentos e Organizações de mulheres da sociedade civil
contemplarão as diversas expressões feministas, fóruns, mulheres negras, indígenas,
ribeirinhas, quilombolas, cooperativas, LGBTQIA+, instituições de classes e categorias
a fins, que poderão requerer acento no Conselho, devendo este último decidir sobre a sua
inclusão, mediante procedimento formal junto aa CMDDMPIN.
82º Os órgãos governamentais contemplarão as instituições, órgãos e
autarquias que contribuem de forma significativa em benefício e defesa dos direitos das
mulheres, sendo:
I - Secretaria Municipal de Assistência Social, Trabalho e Habitação —
SEMASTH,;
II - Secretaria Municipal de Educação — SEMED;
II - Secretaria Municipal de Saúde e Bem-Estar — SEMSA;
IV - Secretaria Municipal de Juventude, Esporte e Lazer — SEMJEL;
V - Secretaria Municipal de Produção e Abastecimento — SEMPA;
VI - Secretaria Municipal de Finanças — SEFIN;
VII - Secretaria Municipal de Turismo e Eventos — SETUR;
VIII - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Sustentável e Meio Ambiente
— SEDEMA;
XI - Secretaria de Comunicação Social - SECOM;
X - Secretaria Municipal de Convênios e Captação de Recursos — SECONV;
XI — Secretaria Municipal de Cultura e Economia Criativa — SECULT;
XII — Procuradoria Geral do Município de Parintins — PGMP.
CAPÍTULO II
DISPOSIÇÕES GERAIS
Seção I
Da organização
Art. 4º. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Mulheres —
CMDDMPIN - será organizado por:
I - uma Comissão Executiva;
II - colegiado.
$1º A Comissão Executiva de que trata o inciso I, será eleita pelo colegiado, logo
após a composição e nomeação do CMDDMPIN pelo Poder Executivo, formado por:
a) Presidente;
b) Vice-presidente.
$2º O colegiado será formado por 24 (vinte e quatro) conselheiras titulares do
CMDDMPIN.
$3º A organização e funcionamento do CMDDMPIN serão detalhados em seu
Regimento Interno, elaborado e aprovado pelo Colegiado, cuja homologação será
efetuada mediante a expedição de Decreto Municipal.
84º As funções dos membros do CMDDMPIN não serão remuneradas, mas
consideradas de Serviço Público relevante.
$5º O mandato dos membros do CMDDMPIN será de 02 (dois) anos, permitida
uma única recondução ao cargo de acordo com cada entidade a qual representa.
Prefeitura Municipal de Parintins - CNPJ 04.329.736/0001-69 Rua Jonathas Pedrosa, nº190 Centro - Parintins - Amazonas - CEP 69151-030
Procuradoria-Geral do Município Fone: (92) 98253-0057 E-mail: procuradoria(dparintins.am.gov.br
Procuradoria Geral do
PREFEITURA DE
Município de Parintins PARINTI
Art. 5º. Caberá ao Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de
Assistência Social, Trabalho e Habitação - SEMASTH, proporcionar ao CMDDMPIN
todas as condições administrativas, operacionais de recursos humanos e financeiros que
possibilitem o funcionamento permanente do órgão, sua estruturação e atribuições.
Seção II
Do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres
Art. 6º. Fica instituído o Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres - FMDM,
destinado a gerir recursos para financiar as atividades do Conselho Municipal de Defesa
dos Direitos das Mulheres de Parintins - CMDDMPIN.
Art. 7º. Constituem receitas do FMDM:
I - receitas provenientes de aplicações financeiras;
II - resultado operacional próprio;
II - transferência de Recursos mediante convênios ou ajustes com entidades de
Direito Público interno ou organismos privados, nacionais e internacionais;
IV - doações e contribuições de qualquer natureza lícita de pessoas físicas e
jurídicas;
V - transferência de Recursos dos Fundos Nacional e Estadual dos Direitos das
Mulheres.
Art. 8º. Os recursos do Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres — FMDM -
deverão estar em consonância com os critérios estabelecidos pelo Conselho Municipal de
Defesa dos Direitos das Mulheres de Parintins - CMDDMPIN - e deverão ser aplicados
em:
I - divulgação dos programas e projetos desenvolvidos pelo CMDDMPIN;
II - apoio e promoção de eventos educacionais e de natureza socioeconômicas
relacionadas aos direitos das mulheres.
III - programas e projetos de qualificação profissional destinado a inserção ou
reinserção das mulheres no mercado de trabalho.
IV - programas e projetos destinados ao combate e a coibir a violência contra as
mulheres.
V - outros programas e atividades de interesse da política pública municipal dos
direitos das mulheres como:
a) empreendedorismo e economia solidária;
b) saúde;
c) educação;
d) assistência social;
e) segurança alimentar e nutricional;
f) atividades socioculturais;
Art. 9º. O Fundo Municipal dos Direitos das Mulheres será vinculado e
administrado pela SEMASTH, a qual fornecerá todos os recursos humanos e materiais
necessários à consecução dos objetivos do FMDM.
Art. 10. Toda a movimentação dos recursos do FMDM somente poderá ser
realizada pela SEMASTH após deliberação da proposta orçamentária pelo CMDDMPIN.
Prefeitura Municipal de Parintins - CNPJ 04.329.736/0001-69 Rua Jonathas Pedrosa, nº190 Centro - Parintins - Amazonas - CEP 69151-030
Procuradoria-Geral do Município Fone: (92) 98253-0057 E-mail: procuradoria(a parintins.am.gov.br
Procuradoria Geral do
PO . . PREFEITURA DE
Município de Parintins PARINTINS
Art. 11. A Secretaria Municipal de Finanças - SEFIN - manterá o controle
contábil e financeiro de movimentação dos recursos do FMDM, observando os
dispositivos da Lei Federal nº 4.320/64, fazendo também a tomada de conta dos recursos
aplicados ou designar outra secretaria para exercer esta função.
Parágrafo único. A SEFIN apresentará ao CMDDMPIN os balancetes que
demonstram o movimento do FMDM, bem como prestará esclarecimentos, sempre que
solicitados.
Art. 12. Os recursos do FMDM serão depositados em conta especial, em
estabelecimento oficial de crédito, no Município de Parintins.
Art. 13. Nenhuma despesa será realizada sem a necessárias cobertura
orçamentária.
Parágrafo único. Quando houver insuficiência ou inexistência de recursos,
poderão ser utilizados os créditos autorizados por Lei e abertos por Decreto do Poder
Executivo.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 14. O Conselho Municipal de Defesa dos Direitos das Mulheres de Parintins
- CMDDMPIN - poderá solicitar ao chefe do Poder Executivo, que sejam designados
servidores públicos municipais necessários para o atendimento de suas finalidades.
Art. 15. Os atos jurídicos válidos e eficazes continuam produzindo efeito após a
publicação desta lei, em situação de transição, caso seja necessário, serão nomeados e
empossados o quantitativo faltante de membros de conselheiros suficientes ao
cumprimento integral desta legislação.
Art. 16. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário, em especial a Lei nº 342/2005-PGMP e suas alterações
posteriores.
Parintins/Am, 02 de março de 2026.
Prefeitura Municipal de Parintins - CNPJ 04.329.736/0001-69 Rua Jonathas Pedrosa, nº190 Centro - Parintins - Amazonas - CEP 69151-030
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