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materia nº 22/2026

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 22 / 2026
Date 2026-04-10
EmentaAUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE DA SENHORA MARGARIDA GARCIA GOMES, LOCALIZADO NA RUA MARIA ANGELA, Nº 955, BAIRRO UNIÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id10029

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2026-04-10 Proposição autuada e cumprindo prazo de pauta E —
2026-04-09 Proposição enviada para análise preliminar — —
2026-04-09 Ofício Protocolado — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2026-04-15T11:54:14.984813-04:00 Aprovado por unanimidade 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Procuradoria Geral do
E | . . PREFEITURA DE
Município de Parintins PARINTINS
O ———
PROJETO DE LEINº /2026-PGMP
AUTORIZA A DESAPROPRIAÇÃO
DO IMÓVEL DE PROPRIEDADE
DA SENHORA MARGARIDA
GARCIA GOMES, LOCALIZADO
NA RUA MARIA ANGELA, Nº 955,
BAIRRO UNIÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Cidadão Mateus Ferreira Assayag, Prefeito do Município de Parintins, no
uso das atribuições que lhe confere a Lei, e em cumprimento a Lei Orgânica do
Município, apresenta a consideração do Poder Legislativo o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º. AUTORIZA o Município de Parintins, por meio de seu Prefeito
Municipal, a efetuar a desapropriação, mediante escritura pública, do terreno localizado
na Rua Maria Angela, nº 955, Bairro União, de propriedade da Senhora MARGARIDA
GARCIA GOMES, com área de 154,00m?, perímetro: 58,00ml quadra: 010, lote: 0018,
setor: 004, conforme Memorial Descritivo abaixo especificado:
LIMITES:
FRENTE (SUL): com a MARIA ANGELA - 07,00m;
L. DIR (OESTE): com ALBERTINA MARTINS COSTA - 22,00m;
FUNDO (NORTE): com ÁREA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARINTINS - 07,00m;
L. ESQ. (LESTE): com ÁREA DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARINTINS - 22,00m.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais), para proceder com a
indenização ao proprietário do imóvel.
Art. 3º. O terreno a que se refere este Projeto de Lei destina-se para a
desapropriação com a finalidade da unificação ao terreno do imóvel da escola de 12 salas
de aula do Bairro União no município de Parintins e correrá à conta da Unidade
Orçamentária 02.15.01 - Secretaria Municipal de Educação, Programa do Trabalho
12.361.0061.1021.0000 Construção, Restauração e/ou Ampliação de Escolas
Municipais, Natureza da Despesa 4.4.90.61.00 Aquisição de Imóveis.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Parintins/Am, 02 de março de 2026.
Prefeitura Municipal de Parintins - CNPJ 04.329.736/0001-69 Rua Jonathas Pedrosa, nº190 Centro - Parintins - Amazonas - CEP 69151-030
Procuradoria-Geral do Município Fone: (92) 98253-0057 E-mail: procuradoria parintins.am.gov.br

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